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INSS – Simulado de Direito Previdenciário

INSS – Simulado de Direito Previdenciário

O Olá queridos Bom dia para todos vocês sejam muito bem vindos a nossa Live de hoje em pleno sábado e vocês estão aqui firmes e fortes comigo são muito contente pela presença de todos estou aqui olhando o chat vendo que a Josi e o Ailton estão aqui comigo mais uma vez eu

Fico muito contente de ver que vocês retornaram Obrigada pelos elogios Bom dia a todos vocês Clara Fabi Gislaine Janaína Sônia Kelly Tiago roi Valéria Leandro Antônio gente muita gente ligada muita gente que acordou cedo para acompanhar essa nossa conversa e eu imagino que vocês devem estar ansiosas

Né para gente ter mais notícias desse concurso logo Mas penso em que enquanto isso vocês têm a chance de se preparar a chance de estar com a gente aqui no focus acompanhar as aulas que preparamos com tanto 16 e também resolver questões né hoje nós vamos resolver questões

Porque isso faz parte né do estudo de vocês antes de começar a nossa Live fazer resolução de questões eu quero tratar de dois assuntos que interessam a vocês primeiro gente eu tenho uma dica muito importante que fez a diferença para mim talvez alguns de vocês ainda

Não me conheço mas eu sou a professora Mônica Costa eu sou servidora Pública Federal já há 12 anos eu fui técnica do TRF da 4ª região passe em segundo lugar no concurso mas em quarto lugar para Analista Judiciária também no TRF da 4ª que é o cargo que exerço hoje e ser

Servidor público é realmente algo que muda a sua vida então toda essa luta que vocês têm vale a pena eu posso garantir para vocês estabilidade né teve convido ninguém se preocupou remuneração tava na conta no final do mês nós temos muitas ver a gente está e eu quero Espero muito

Que vocês também né sejam se tornem servidores públicos federais passando nesse concurso do INSS Gente o que que eu fiz né Eu quero rapidamente falar para vocês como foi a minha preparação até para vocês terem ideia de que ir embora a gente tenha todo esse planejamento e o Focus concursos fornece

Isso para vocês né O Caminho das Pedras um planejamento de estudos cada um vai ter uma forma diferente de planejar e de se organizar para estudar eu já tinha uma filha pequena na época em que eu estava estudando então tudo fica mais complicado a gente tem que ajustar

Horários talvez alguns de vocês entendam vendo que eu tô falando mas o que que foi essencial para mim gente o estudo da Lei estudo leitura diária né dos artigos da Lei muita muita atenção com tudo aquilo que você de dentro do decreto 3048 porque é o que

Vem assim nas 70 questões a gente vai tratar do Decreto e constituição federal a letra da Lei na Constituição Aliás você precisa saber os artigos relacionados à Seguridade Social ativa o 195 tem que estar na ponta da língua o artigo 201 tem que estar na ponta da

Língua não tem como escapar tá pessoal são artigos que eu tenho certeza coloco a minha mão no fogo aqui se a gente não vai ter questões com base nesses artigos o que que eu fazia Além de estudar a lei além de né eu descobri que a minha forma estudará copiando então pegava cadernos

E copiar a valer quando você copia você lê três vezes por que você lê enquanto está enquanto vai copiar você lê enquanto escreve você grava isso mais uma vez quando passa os olhos outra vez naquilo que você acabou de escrever eu me encontro a cada um tem um jeito São

Pessoas que são mais visuais mas auditivas Além disso O que que eu fazia resolvia muitas questões por isso nossa Live de hoje é tão importante porque para fixar o conteúdo chega o momento de estudos na tua vida que você já sabe o que que é banca vai pedir apenas de

Tanto treinar então a resolução de questões faz parte do estudo não é uma coisa hoje eu vou resolver umas questões não é essencial tá E antes de dormir toda noite eu ouvia né eu tinha o áudio da Constituição Federal então eu deitava ouvindo a constituição todas as noites e

Decorei boa parte dela isso são dicas né de que de algo que funcionou para mim talvez funcione para você espero que você possa usar isso tá Antônia graça e obrigada pela presença já que também tá com a gente Érica Joice bom dia Patrícia tá trabalhando não tem problema Patrícia

E prestando atenção aqui porque o que eu vou trazer um conteúdo muito didático e também pontual eu selecionei questões de assuntos que São Miguel recorrentes né Nas questões de direito previdenciário e a segunda dica que eu falei para você que eu ia dar duas dicas né A primeira sobre a minha forma de

Estudos como que eu fiz para ser aprovado e a segunda olha só a Natália também aprende escrevendo é muito importante isso vale muito a pena tentar porque às vezes pode fazer diferença para você a segunda dica que eu queria dar hoje é sobre assunto tá tem um

Assunto gente que eu estou vendo nas últimas questões da CESPE da FCC e da FGV eu tô fazendo simulados e apanhados de questões de direito previdenciário de todos os concursos então Defensoria Pública procuradorias do Estado procuradorias municipais eu estou vendo que a banca tem dado maior atenção tá Às

Bancas têm cobrado muitas questões fala sobre acidente do trabalho tá equiparações acidente do trabalho então se eu posso dizer para vocês se você me perguntar para o outro tem algum assunto assim que você acha que vai cair Olha gente são 70 questões é óbvio que a

Gente vai ter todos os assuntos mas por favor anota isso levem isso para vocês acidente do trabalho equiparações acidente do trabalho é um assunto muito recorrente tem vindo muitas questões sobre isso e eu gostaria então de falar para vocês tá É que esse assunto pode cair na prova quero mandar um abraço

Para o Manoel de Quaraí na fronteira com o Uruguai né Olha que bacana a gente vocês todos aqui presentes Robert de São Luís do Maranhão temos o pessoal do Rio de Janeiro aqui Francisco tá é conhece pessoas que passaram na guarda ouvindo áudio sim Vocês precisam eu vi tá esse

Tempo né eu dizia assim que naquele momento de quase sono você ainda está absorvendo informações Tá e isso é dedicação isso aí é ninguém tira de você eu conhecimento que você adquire ninguém tira de você tá então assim eu tô aqui para incentivar para dizer que vale a

Pena que esse esforço que vocês estão tendo vai ser recompensado sim mas a gente precisa de muito estudo muito disciplina estamos aqui para ajudar vocês vamos começar Então pessoal Natália Gabriel exatamente Natália tá muito em alta esse assunto eu quero que vocês levem isso para vocês tá bom vamos iniciar então Já

Resolvendo as nossas questões eu selecionei várias delas e a gente vai comentar todas elas na manha de hoje tá bom vamos começar a pessoal primeira questão é uma prova de delegado de polícia federal né do CESPE também e diz o seguinte e considerando que determinado Servidor Público ocupante de cargo em comissão

Então a gente já tem informações importantes aqui não é mesmo eu mais uma vez antes da gente começar eu quero dizer que existe uma técnica de resolução de questões que facilita isso para vocês Qual é essa técnica é dividir a questão empates nunca Leia uma questão

De uma vez só ou leis três vezes de uma vez só não vale a pena você tem que separar você tem que segmentar porque tudo que está colocado ali tem uma razão de estar ali né então a gente segmento as questões para trazer todas as informações e guardá-las né E a gente

Vai analisando de ponto-a-ponto façam isso vocês vão ver que facilita muito a compreensão do que que a banca está exigindo de você olha só considerando que determinado Servidor Público então estamos falando de um servidor público que é ocupante de cá a comissão pessoal Servidor Público ocupante de cargo em comissão esteja

Preparando-se para o concurso de delegado da polícia federal gente quando a questão traz um servidor público ocupante de cargo em comissão primeiro momento a gente tem que entender que estamos falando de alguém que já é servidor público e ocupa o cargo em comissão essa pessoa está se preparando para o concurso de delegado

Da polícia federal Então nesse momento ele ainda não está né não é delegado da polícia federal é correto afirmar que atualmente o servidor em questão é segurado facultativo da Previdência Social Bom Gente o que nós temos sobre pessoas que ocupam cargos em comissão né bom lá o

Artigo 9º do Decreto ou artigo 11 da lei de benefícios nós temos o hall de segurados obrigatórios do regime Geral de previdência nesse rol lá no inciso 1 quando tratamos dos empregados tá nós temos uma a linha né que Fala especificamente dos ocupantes de cargo em comissão essas pessoas que ocupam Cargo em

Comissão são pessoas vinculadas ao regime Geral de previdência mas tem um detalhe exclusivamente Cargo em comissão tá porque dentro do serviço público dentro da estrutura do serviço público nós temos os servidores públicos concursados que são aprovados numa prova de títulos ou numa prova escrita ou prova de títulos né E essas

Pessoas elas ocupam cargo criado por lei Esses são servidores públicos vinculados ao regime e de Previdência Social rpps tá gente essas pessoas como o meu caso podem ou não ter um cargo em comissão cumulativamente tá então dentro do próprio da própria administração pública servidores de carreira que a gente chama

Né servidores públicos podem também ser comissionados ou seja ocupar uma função de confiança é o meu caso eu sou servidora pública e ocupa uma função de confiança mas eu estou vinculada prestem atenção na diferença eu estou vinculado a regime próprio de previdência por quê Porque o sol ocupante de um cargo público efetivo

Agora existem outras pessoas que não são ocupantes de um cargo público efetivo e são nomeadas para exercer uma função comissionada essas pessoas entram dentro desse órgão público eu falo na atividade pública exercem funções de chefia ou assessoramento porque são comissionados mas não são cumulativamente como é o meu caso

Servidores públicos ocupantes de um cargo efetivo São pessoas que foram chamadas para trabalhar no ente público sem prestar um concurso né são as funções de confiança tá pessoal essas pessoas vejam elas não estão vinculadas ao regime próprio de previdência justamente porque elas não tem um cargo público elas apenas ocupam uma função de

Confiança Então você tem que saber diferenciar isso né é possível que existam servidores como eu que ocupam tanto um cargo público como uma função de confiança estarão vinculados ao regime próprio e existem pessoas que não são ocupantes de um cargo público efetivo mas que sim né que ocupam um é

De confiança nessa questão a Cesp poderia ter sim colocado um exclusivamente para melhorar a redação da questão mas quando ela fala considerando que determinado servidor público né a gente pode entender aqui que é alguém que ocupa um cargo de provimento efetivo e ao mesmo tempo Ocupa um cargo em comissão tá nesse caso

Tá vinculado gente ao regime próprio de previdência certo porém ainda assim ainda que a gente entenda que o CESPE quis dizer que é alguém que ocupa apenas um cargo em comissão E aí estaria vinculada ao regime Geral de previdência essa questão está errada de qualquer forma porque fala o seguinte é correto

Afirmar que atualmente o servidor em questão é segurado facultativo da Previdência Social é porque a gente entenda que é alguém que não Ocupa um cargo de provimento efetivo mas apenas um cargo em comissão não seria facultativo seria segurado obrigatório empregado né porque porque lá no hall de segurados obrigatórios empregados nós

Temos o ocupante de função comissionada de cargo em comissão certo pessoal então cuidado com esses melindres das questões elas podem te confundir mas a resposta está muito clara justamente porque os segurados facultativos eles são eles possuem né uma condição bem diferente são pessoas que não exercem atividade remunerada lícita Tá qual a diferença

Dos segurados obrigatórios cinco que nós temos e dos facultativos né segurados obrigatórios São todos aqueles que exercem uma atividade remunerada lícita exerceu uma a mulherada lícita você é segurado obrigatório do regime geral salvo os casos em que esteja vinculado a regime próprio Então temos os empregados domésticos avulsos e contribuintes

Individuais segurados especiais ao lado deles também são segurados do rgps os facultativos que são aqueles que não exercem uma atividade remunerada mas que querem contribuir para a Previdência Social nesse caso dessa questão especificamente quando falo de alguém que exerce uma função um Cargo comissionado essa pessoa não pode ser facultativa justamente porque essa

Pessoa exerce uma atividade remunerada né e não se enquadra no rol de segurados facultativos eu trouxe aqui para vocês ao final da questão que é justamente a redação do artigo 9º lado decreto 3048 tá tratando dos segurados obrigatórios da Previdência número um como é empregado e o servidor da União estado

Distrito Federal ou município incluídas suas autarquias e Fundações ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração Por que que a gente tem o exclusivamente no decreto para deixar claro que existem servidores que além de ocupar um cargo em comissão são também servidores do quadro efetivo

Porque prestar um concurso e Ocupa um cargo criado por lei nesses casos estarão vinculados ao regime próprio de previdência e não ao regime geral Já começamos bem nessa primeira questão trazendo várias várias vários tópicos importantes do direito previdenciário trazendo os servidores públicos que é um assunto que deve cair também a sua prova

Então artigo 40 da e são Federal tem que tá na ponta da língua nós tivemos alterações pela Emenda Constitucional 103/2019 dentro da Constituição Federal que modificou vários pontos do artigo 40 que trata do regime do regime Previdenciário dos Servidores Públicos tá você precisa conhecer certo gente eu quis trazer essa questão já

Para trazer algo assim é mais pesado mais complexo para vocês e para lembrá-los que nós temos o regime próprio que deve ser estudado claro né as questões de regime próprio devem ser muito menos aliás deve ser Em menor número né mas eu acredito sim que a gente tem artigo 40 da Constituição lá

Na sua prova então cuidado com isso certo pessoal vamos para a próxima gente uma questão do CESPE né para oficial de justiça avaliador Federal que diz o seguinte a respeito do regime geral a tendência social e do custeio da Seguridade julgue o item que se segue considerando a jurisprudência dos tribunais superiores

Alíquota pessoal alíquotas incidentes sobre o salário-de-contribuição do segurado empregado não sofre interferência do valor da sua remuneração pois em atenção ao princípio da isonomia a todos se aplica o mesmo percentual gente essa questão por mais que seja de 2018 né E nós tivemos alterações em 2019

Essa questão Ela não é uma questão é desatualizada no sentido de que sempre mesmo antes da reforma nós tivemos sim a interferência né do valor da remuneração para identificarmos Qual é a alíquota de contribuição Então vamos falar do início como que funciona a Oi gente nosso sistema Previdenciário é

Contributivo. Significa dizer que nós devemos contribuir para poder ter acesso aos benefícios e serviços do regime Geral de previdência via de regra Regra geral é essa tá para definir quanto é que cada um vai pagar nós precisamos adotar essa Esse princípio né que vai trazer a isonomia entre as pessoas mas

Isonomia é diferente de igualdade tá quando eu falo em isonomia eu tento eu tento ser o mais justo possível considerando as características de cada um E quando a gente fala da diversidade da base de financiamento quando a gente fala né do equilíbrio que deve haver entre as contribuições para que cada um

Pague valores correspondentes aquilo a sua própria realidade né a gente e é trata da isonomia justamente porque quem ganha mais né contribui com o percentual maior quem ganha menos pode contribuir com um percentual menor certo então a gente vai trazer isso para dentro do direito previdenciário e quando a gente

Estabelece alíquotas incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados quando a gente estabelece alíquotas diferenciadas é justamente para garantir essa isonomia e dizer o seguinte Olha você que tá ganhando o teto do rgps o teu percentual de contribuição ele é mais alto tá você que ganha um salário mínimo o teu percentual de contribuição

Ele é mais baixo certo pessoal Então hoje depois da reforma da Previdência nós tivemos uma alteração das alíquotas contributivas dos segurados obrigatórios empregados então cada tipo de segurado obrigatório vai ter um o que está diferenciada incidindo sobre o seu salário-de-contribuição né que é a base de cálculo para a gente estabelecer o

Valor dessa contribuição então quando a gente fala e a questão nos traz os empregados né primeira coisa que a gente precisa lembrar é que sim o valor da renda o valor da remuneração que vai ser o salário-de-contribuição do empregado ele vai se Inter interferir na alíquota no percentual de contribuição que ele

Vai pagar então guardem isso essa questão ela trata exatamente contrário ela disse que a alíquota incidente sobre o salário de contribuição do empregado não sofre interferência do valor da sua remuneração né em atenção ao princípio da isonomia todos se aplica o mesmo percentual errado pessoal não é assim

Que funciona as nossas alíquotas agora depois da reforma elas são alíquotas progressivas eu e elas incidem de acordo com a faixa salarial então obviamente que quanto a pessoa ganha Vai sim interferir no valor da alíquota né E lá no decreto 3048 no artigo 198 é que a gente tem tudo isso

Olha a contribuição do segurado empregado inclusive o doméstico e o avulso ela é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente de forma progressiva sobre o seu salário-de-contribuição mensal observado aí o disposto no artigo 214 de acordo com a seguinte tabela Então a gente tem uma tabela que estabelece que com base

Em cada faixa salarial vai incidir uma alíquota de forma progressiva né para quem ganha até um salário mínimo sete e meio por cento de um a dois o percentual né Aliás o valor que ultrapassa um salário mínimo sobre esse valor vai incidir 9 e sobre o valor que ultrapassa

A próxima faixa salarial vai incidir doze por cento e sobre o valor que ultrapassa essa última faixa salarial vai incidir 14 por cento então sim né as alíquotas são progressivas e as alíquotas sofrem interferência do valor da remuneração para serem aplicadas são alíquotas diferenciadas com base nesse valor da contribuição então a questão

Está errada nesse ponto porque fala exatamente o contrário certo pessoal muito bem a gente volta a falar de alíquota daqui a pouquinho tá mais uma questãozinha para gente responder é um concurso do STJ que diz o seguinte acerca dos regimes próprios e complementares de Previdência Social julgue o item seguinte aos abrangidos

Pelos regimes próprios de Previdência Social é vedada a adoção dos requisitos e critérios e diferenciados para a concessão de aposentadoria ressalvado e somente os servidores públicos deficientes pessoal olha só que interessante essa questão tá quando a gente fala da adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria automaticamente a gente

Vai lembrar que quando a gente trata do regime Geral de previdência na Constituição isso aqui tá Expresso Salvo engano no artigo 201 que fala que é possível sim se estabelecer requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias no regime Geral de previdência isso tá claro isso tá

Expresso lá no nosso artigo 201 Salvo engano do regime Geral de previdência e a gente vê aplicação prática do legislador estabelecendo esses requisitos e critérios diferenciados tá justamente em dois e aposentadorias que existem para que a gente consiga mais uma vez trazer à isonomia tá você já vão entender porque a

Constituição diz que em dois casos É possível estabelecer requisitos e critérios diferenciados quando gente quando a pessoa estiver exposta a agentes nocivos a sua saúde né ele falando sinteticamente ou quando a pessoa for portadora de deficiência né nesses dois casos ou quando a pessoa trabalha exposta a ruído excessivo exposta a

Agentes químicos agentes biológicos que possam trazer um dano para essa pessoa essa pessoa ela trabalha em igualdade de condições com as demais e ela trabalha gente ou ela tem uma um trabalho é que é mais nocivo né que é um trabalho mais penoso para essa pessoa

Lógico que sim é diferente a gente viu isso na cor verde né médicos e enfermeiros trabalhando no hospital atividade de alto risco durante uma pandemia essas pessoas que exercem as esse tipo de atividade expostas a agentes nocivos a sua saúde elas precisam sim ter requisitos e critérios diferenciados

Para se aposentar elas precisam se aposentar antes porque porque se ao longo da vida delas elas estão comprometendo a sua saúde elas merecem receber um benefício Previdenciário poder se afastar antes antes de ficarem doentes tá é por isso que a gente estabelece requisitos e critérios diferenciados Porque as pessoas não estão em igualdade

De condições a minha Visa restabelecer isso né dar aquele aquilo que lhe é devido com base na sua situação diferenciada então agora quando a gente fala da segunda hipótese que são os deficientes as pessoas portadoras de deficiência vejam São pessoas que não são incapazes para suas atividades São pessoas que precisam

Dispender um esforço maior na sua vida para desempenhar a mesma função que as outras pessoas essas pessoas estão em igualdade de condições com os outros não porque alguém que não tem os movimentos de um braço ela não está em igualdade de condições com seu colega do lado que

Possui os livros movimentos do seu braço e os dois trabalham na mesma empresa os dois trabalham no mesmo local qual deles tem que se esforçar mais para exercer a sua actividade O que têm uma deficiência Então as pessoas portadoras de deficiência precisam se esforçar além do

Que as outras pessoas para exercer a sua actividade ao longo da sua vida e por isso essas pessoas também merecem ter requisitos e critérios diferenciados para obter sua aposentadoria assim como aqueles que estão expostos a agentes nocivos concordam comigo que isso vai realmente né de realmente traseiro o princípio da

Isonomia como algo importante relevante dentro das aposentadorias Com certeza pessoal essas pessoas então serão tratadas de forma diferente porque elas são diferentes em algum. Não estão em igualdade de condições com os demais e aí a constituição nos dias é possível estabelecer requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias aqueles expostos a

Agentes nocivos a sua saúde e aos deficientes. Aí vem a lei os pontos e 13 de 91 e traz aposentadoria especial ela é recepcionada como uma lei complementar you E aí a gente tem a lei complementar 142/2013 que vai trazer as regras para aposentadoria da pessoa com deficiência

Então nós temos isso no nosso ordenamento relacionado ao regime Geral de previdência essa questão e selecionei para trazer para vocês porque ela fala de regime próprio então mais uma vez eu reforço necessidade de vocês conhecerem regimes próprios de previdência social para que a série tem essas questões aos abrangidos pelos regimes próprios de

Previdência é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria ressalvadas somente os servidores públicos deficientes pessoal errado porque no regime próprio Nós também vamos permitir que pessoas expostas a a agentes nocivos a sua saúde também tenham excepcionalmente tá tenham requisitos e critérios diferenciados

Para concessão das suas aposentadorias e eu trago aqui a redação do artigo 40 da Constituição Federal que trata do regime próprio de previdência especificamente nesse ponto tá comentários também é possível adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria dos Servidores que exerçam atividades de risco ou em condições especiais que

Prejudiquem a saúde ou a integridade então quando a questão fala que é somente para deficientes A questão está errada beleza gente lá no artigo 40 Parágrafo 4º da Constituição diz o seguinte é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio da Previdência

Ressalvado o disposto nos parágrafos 4º a quarto de quartos e quinhento bom né então a regra é que nós vamos adotar requisitos diferenciados e critérios diferenciados mas excepcionalmente nessas hipóteses que eu acabei de explicar para você aí sim porque porque a gente precisa buscar aí zona minha né o parágrafo quarto a

Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade tempo de contribuição e diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência tá previamente submetidos a uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar Parágrafo 4º B poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição

Diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário essa esse foi um acréscimo tá da emenda constitucional para trazer especificamente o agente penitenciário tá E também agente socioeducativo ou por e os órgãos que tratam os demais artigos aí 51 52 e 144 para que essas pessoas também tenham critérios

Diferenciados para a concessão dos seus benefícios tá e Parágrafo 4º C poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos biológicos e físicos na prejudiciais à sua saúde ou

Associação desses a gente se vê da da caracterização por categoria Profissional ou ocupação então aqui sim nós temos dentro do regime próprio de previdência essas três hipóteses excepcionais em que nós vamos adotar requisitos e critérios diferenciados para a concessão dos benefícios e só que dentro do regime próprio tá gente no

Regime geral a gente tem esse aqui E esse aqui como a há exceções à regra de que não vamos adotar né de que vamos manter para todos os mesmos requisitos Então excepcionalmente a gente vai poder fazer essa diferença é céu porque essas pessoas não estão em igualdade de

Condições com os demais certa gente vamo acelerar Quero resolver o máximo de questões com vocês na nossa mãe é de hoje próximo a gente considerando que determinado Servidor Público ocupante de cargo em comissão esteja preparando-se para o concurso de delegado da polícia federal julgue o item a seguir caso venha a ser aprovado

No concurso almejado esse servidor poderá requerer a contagem recíproca do tempo de contribuição gente Contagem recíproca né é um assunto bem interessante é um assunto que é deve também cair na sua prova ele é muito simples tá que que você tem que fazer para entender a conta eu nunca Veja a

Pessoa ela trabalha em diversos locais durante a sua vida né Em alguns momentos ela vai estar vinculada ao regime próprio de previdência ou ao regime Geral de previdência certo então por exemplo você você que tá me ouvindo agora se você hoje é segurado obrigatório empregado do regime Geral de Previdência

Social tá você está até agora na sua vida contribuindo para o regime geral você tá contribuindo com o INSS tá E aí você passa no concurso do INSS você passa no concurso e passa a ser Servidor Público Federal quando você Toma posse do seu cargo público você passa a estar

Vinculado a regime próprio de previdência E aí quando você for se aposentar lá na frente você vai estar vinculado ao regime próprio de previdência pagando contribuições para o ente federativo ou a vinculado União estados DF ou municípios no teu caso passou no concurso INSS regime próprio da União regime próprio

Federal né então você tá pagando contribuições depois que passou no concurso para o regime próprio da união vai se aposentar nesse regime E aí como é que elas contribuições lá atrás da época em que você era empregado da época que você contribuiu para o regime Geral de previdência você vai perder isso não

Perde pessoal o Instituto da Contagem reciprocar permite Justamente que as contribuições vertidas em um regime de previdência sejam levadas para outro regime de previdência tá tanto do regime geral para o regime próprio como do regime próprio para o regime geral Então vai depender em qual regime você está

Vinculado no momento que se aposentar se tiver vinculado ao regime geral né E aí agora é contribuinte individual autônomo por exemplo mas já foi Servidor Público vai trazer as contribuições do serviço público para dentro do regime geral Então isso é Contagem recíproca quando a gente leva as contribuições de um regime

Para outro para fins de serem somadas e garantir a sua aposentadoria a contagem recíproca estabelece que os próprios regimes de previdência se compensarão financeiramente tá então você não tem que nem se preocupar com o valor que foi pago de contribuições no regime geral ou no regime próprio e que será levado para o

Outro regime o valor das contribuições não é uma preocupação sua por quê Porque os próprios regimes se compensam reciprocamente tá se compensam financeiramente não é uma preocupação para você tá olha os comentários que eu trouxe bom considerando que ele era segurado obrigatório empregado no hra e enquanto estava estudando né para prova de

Delegado enquanto ocupante de cargo em comissão Então ele pode requerer a contagem recíproca durante o período que ele tava estudando pessoal para o concurso ele estava vinculado ao rgps aí aquele Passou e passou e começou a ser vinculado ao regime próprio de Previdência Social e aí quando ele fecha os requisitos para

Aposentadoria aqui Tá certo por meio da Contagem recíproca ele leva essas contribuições do regime geral para o regime próprio de previdência na forma do artigo 201 parágrafo 9º da constituição que diz que para fins de aposentadoria será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regime Geral de

Previdência Social e os regimes próprios de Previdência Social e destes entre si Então imagina esse aqui ele passa no concurso e passa a ser vinculado ao regime próprio de previdência da União esse aqui antes de passar ele era servidor do município ele tava vinculado ao município tá ele era Servidor Municipal passou a

Ser servidor Federal ele vai fazer a contagem recíproca de um regime próprio e para o outro né então do regime geral para o regime próprio o ou destes regimes próprios entre si também é possível a contagem reciprocar observada a compensação financeira de acordo com os critérios estabelecidos em lei é os

Próprios regimes vão se compensar financeiramente beleza gente próxima questão procurador 2021 lá no Tribunal de Contas do Distrito Federal há cerca de segurados e de custeio para o regime Geral de previdência julgue o item a seguir o valor recebido pelo segurado empregado a título de incentivo à demissão voluntária não fica sujeito a

Contribuição obrigatória para o costeio do rgps gente aqui essa questão está tratando dos valores que integram e que não integram o salário de contribuição porque a lei estabelece que o salário de contribuição via de regra corresponderá a remuneração recebida ali o empregado né para os demais segurados obrigatórios o salário-de-contribuição ele também vai

Ter né definições diferenciadas mas existem alguns artigos lá no Decreto que eu quero que você anote que eu quero que você estude que eu quero que você escute porque isso aqui vai cair na tua prova tá eu também aposto em uma questão que trate de valores que integram e que não

Integram o salário de contribuição valores que integram ou não integram o salário de contribuição são valores sobre os quais incide ou não a alíquota de contribuição conforme a faixa salarial e eu já vi questões da CESPE em que ela determina que você faça inclusive cálculos para chegar no valor

Da contribuição daqueles segurada Então veja ele a questão da série traz o seguinte qual é a remuneração total ah ah o cara ganha r$ 5000 desse r$ 5000 r$ 1000 é uma bolo r$ 1000 é uma indenização r$ 1000 é o valor que ele recebe a título de incentivo à demissão

Voluntária A exatamente né então a rubrika né que a gente chama de cada valor que vai ser somado a remuneração total é é trazida Nas questões da CESPE tá E aí você precisa saber se aquela rubrika integra ou não o salário de contribuição e depois que você

Estabelece Se integra ou não você vai estabelecer Qual é a base de cálculo para a contribuição previdenciária e dizer que ao invés de 3000/2000 é a base de cálculo E aí a questão pede para que você calcule o percentual de contribuição é qual é o valor da contribuição final observadas

As e quantas e as faixas salariais questão dificílima da Cesp tá eu espero que eles Não façam isso com vocês mas se preparem para conhecer tudo isso então uma questão sobre o que integra e o que não integra o salário de contribuição deve cair na tua prova tá bom

Nesse caso aqui a gente tem que essa parcela a título de incentivo à demissão voluntária ela não está sujeita a contribuição obrigatória para o custeio do rgps E isso está correto pessoal porque porque esse valor não vai integrar o salário de contribuição EA resposta está lá no

Artigo 214 do Decreto no parágrafo nono que você vai decorar porque o parágrafo nono é que vai trazer todas as rubricas que não integram o salário de contribuição ou seja não incide ali é sobre esses valores que é o que a questão dizia né então não integra o salário de contribuição exclusivamente

Aí a gente tem várias vários incisos né E lá no inciso 5 as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão não integra o salário de contribuição beleza pessoal tranquilo vamos adiante vamos para a prova da codevasf codevasf né assessor jurídico 2021 acerca da Contagem recíproca de tempo de

Serviço custeio e rgps julgue o próximo item para efeito de custeio do rgps as alíquotas aplicadas aos salários de contribuição dos segurados empregados são as mesmas alíquotas aplicadas aos salários de contribuição dos segurados dos com segurados contribuintes individuais gente são as mesmas não são né questão totalmente errada tá nós

Vimos que e as alíquotas dos segurados empregados inclusive domésticos e Avulsos são aquelas alíquotas progressivas estabelecidas de acordo com a faixa salarial né Quatro alíquotas nós temos e devemos saber que por segurados obrigatórios contribuintes individuais nós temos outras regras que estabelecem alíquotas diferentes ou seja não são as mesmas alíquotas né não contribuinte

Individual A Regra geral é que a alíquota é de vinte por cento Vinte por cento do seu salário de contribuição e o salário de contribuição do contribuinte individual é o valor que ele ganha numa e pelas atividades que ele presta tá então Vinte por cento sobre aquilo que

Ele ganha no mês é a contribuição do contribuinte individual via de regra totalmente diferente daquelas alíquotas progressivas dos segurados empregados Mas além disso você tem que saber que dentro das regras sobre contribuintes individuais nós temos regimes diferenciados de de contribuição estabelecidos pelo legislador para facilitar a inclusão previdenciária

Porque Vinte por cento sobre aquilo que ele ganha no mês é um valor muito alto Imaginem uma diarista que é contribuinte individual Por que presta serviços né de modo é informal né Sem vínculo então ela não é empregada doméstica tá E ela exerce Essas atividades é por menos de três

Vezes por semana para mesma pessoa por isso ela é diarista tá se enquadra como empregada doméstica é contribuinte individual se ela ganha no mês com as suas diárias r$ 3000 e ela vai ter que pagar Vinte por cento sobre r$ 3000 pessoal estudar r$ 600 chega para alguma diarista e pergunta se

Ela quer pagar r$ 600 de contribuição todos os meses sempre que ela ganhar r$ 3000 naquele merece Gente é muita muito alto né então alíquota da Regra geral do contribuinte individual ela é muito elevada então O legislador ele cria um sistema de inclusão previdenciária para aproximar essas pessoas da Previdência

Justamente porque ela simplesmente não pagavam as coisas contribuições né e o interesse do legislador é que quanto mais gente pagar melhor né é menos gente na assistência social depois no fim da vida né então sim vamos pagar contribuições Então vamos estabelecer um regime diferenciado aí O legislador estabelece dois regimes

Diferenciados de contribuição para os contribuintes individuais né eu vou falar dos facultativos quais são eles regime simplificado e regime simplificads imo no regime simplificado contribuinte individual pode pagar onze por cento sobre aquele valor que ele ganha no mês tá justamente para é pagar um percentual menor certo ou então pode

Pagar cinco por cento sobre o salário mínimo se ele for microempreendedor individual regime simplificads imo de contribuição do contribuinte individual Então a gente tem alicotas para o contribuinte individual de 2011 ou cinco porcento totalmente diferentes das alíquotas estabelecidas para os segurados empregados que são progressivas de acordo com a faixa salarial beleza gente

Então a questão está errada quando disse que são as mesmas alíquotas os empregados possuem as alíquotas progressivas de som o 9214 e o contribuinte individual Vinte por cento 11 ou cinco porcento de acordo com cada caso certo pessoal bom vocês estão vendo que eu tô acelerando aqui

Para gente resolver o máximo de questões possíveis vamos pra próxima a gente 2020 Ministério da economia técnico de complexidade intelectual acerca do enquadramento legal como segurados e dependentes julgue o item que se segue o ministro de confissão religiosa eo membro de Instituto de vida consagrada de Congregação ou de ordem religiosa são

Enquadrados como contribuinte individual perfeito pessoal né monge Padre pastor todo mundo que é é com saia da confissão religiosa né Instituto de vida consagrada as freiras tá são contribuintes individuais por quê Porque lá no artigo 9º do Decreto e nós temos a redação expressa da alínea C do inciso 5

Dizendo que são contribuintes individuais o ministro de confissão religiosa eo membro de Instituto de vida consagrada da Congregação ou ordem religiosa então assim Vocês estão vendo né que vocês precisam dar uma atenção ao artigo 9º do Decreto que traz Quem são os segurados obrigatórios beleza gente vamos adiante banco acesso e Prefeitura

De Boa Vista João casado com Ana desde 10 de um de 2018 é segurado do rgps desde 1º de julho de 89 como contribuinte individual ele pretende solicitar o INSS em primeiro de julho de dois mil e dezenove dia do seu aniversário de 50 anos sua Aposentadoria por tempo de contribuição considerando

Essa situação hipotética as disposições legais vigentes julgue o item que se segue por ser um contribuinte individual João é segurado facultativo da Previdência é totalmente errado né gente quando a questão traz todo esse desenho aqui ó ela realmente vai ter você vai achar né que ela vai fazer alguma pergunta sobre aposentadoria alguma

Regra de aposentadoria algo nesse sentido aí no finalzinho ele apenas Traz essa afirmação que se ele é contribuinte individual ele é segurado facultativo errado né o com o contribuinte individual ele é um dos segurados obrigatórios na do regime de previdência A questão está errada por isso muito

Tranquila de se resolver deixa eu dar um Olá aqui para vocês no nosso chat Olha só fico feliz que vocês estão gostando e que eu não tô tão acelerado assim eu quero que vocês entendam que numa Live de respostas de questões se precisa estar comigo porque o meu raciocínio vai

Trazer tudo aquilo relacionado à questão né e para tentar de uma e abrangente né explicar vocês porque essa que seu Opa voltei para o chat essa questão está certa ou errada vamos adiante Já que vocês estão tranquilos empolgados Jorge na qualidade de contribuinte individual vinha contribuindo até o início do

Cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado não tendo feito mais contribuições então George era segurado obrigatório do regime geral tava pagando contribuições até ser preso né pela prática de homicídio e não fez outras contribuições Então essa é a situação hipotética que nós temos a pergunta é a

Seguinte o reconhecimento da perda da qualidade de segurado de Jorge ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição de contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior o término do prazo de 12 meses após o livramento eu gosto dessa questão porque ela trás de uma forma sintética exatamente aquilo que acontece quando

Falamos de manutenção da qualidade de segurado tá nós temos lá no decreto e também na lei de benefícios prazos prestem atenção Artigo 15 da lei de benefícios nós temos prazos durante os quais mesmo sem pagar contribuições a pessoa mantém a sua qualidade de segurado do regime por quê que o

Legislador faz isso porque O legislador entende que existem Infortúnio e sociais que acontecem na vida das pessoas durante os períodos da vida delas entre elas podem ter acabado de ser demitidas e é justo que alguém morra um dia depois de ser demitido né ele foi demitido ele já não é mais

Segurado obrigatório empregado porque ele não tá ativo né ele foi demitido naquela data morreu no dia seguinte os dependentes não vão ter direito a nada não que que o legislador faz O legislador diz que por determinados períodos depois do encerramento das contribuições a pessoa mantém a qualidade de segurado

São os chamados períodos de graça períodos de graça são os períodos que mesmo sem contribuir porque está desempregado que saiu do emprego por que aconteceu alguma coisa né Mesmo sem contribuir a pessoa mantém o seu vínculo com o regime Geral de tendo qualidade de segurado e podemos ser beneficiado por isso

Esses prazos são diferentes conforme a situação a pessoa e os incisos do artigo 15 vamos trazer Quais são esses prazos tá esses prazos podem então ser também prorrogados por mais 12 meses ou por mais 24 meses a depender de cada caso concreto se enquadrado nos parágrafos 1º

E 2º do artigo 15 Então a gente tem prazos na lei estabelecidos que vamos manter a qualidade de segurado por esse período mesmo que ele não paga as contribuições mas a lei também estabelece o dia exato em que acontece perda da qualidade de segurado EA perda da qualidade de segurado grave nisso a

Perda dessa qualidade de segurado ela não vai acontecer no exato momento em que encerram os prazos de manutenção os prazos de manutenção vamos imaginar um exemplo de 12 meses o prazo de manutenção da qualidade de segurado para quem deixa de contribuir Regra geral 12 meses após a última contribuição

Esse a perda não é isso é a manutenção A perda da qualidade não vai acontecer quando acabar esses 12 meses porque depois que acabaram esses doze meses de manutenção nós podemos ter um prazo a mais para que essa pessoa paga em dia uma contribuição e esse prazo a mais que

O legislador da é o prazo para recolher a contribuição individual do mês posterior ao encerramento do prazo de manutenção Então a gente tem mais um prazinho ali gente certo nós temos os prazos de manutenção e nós temos mais um pequeno prazo até que realmente aconteça a perda da

Qualidade de segurado e essa e ela traz Exatamente isso como funciona Vamos ler de novo o reconhecimento da perda da qualidade de segurado então estamos falando de perda né E você já sabe que a perda não ocorre imediatamente ao final dos prazos de manutenção a perda vai acontecer somente gente no

Dia seguinte ao dia do vencimento da contribuição de um contribuinte individual o dia do vencimento da contribuição dos contribuintes individuais e centro dia quinze de cada mês se a pena qualidade acontece no dia seguinte ao vencimento da contribuição do contribuinte individual sempre acontecerá a perda da qualidade de

Segurado no dia dezesseis e aí você precisa entender qual é e na em que vai acontecer essa perda por quê Porque a perda acontece no dia seguinte ao vencimento da contribuição do contribuinte individual que é o dia quinze relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de 12 meses após o livramento

Tá certo pessoal porque porque o prazo de manutenção da qualidade de segurado do preso que é o caso que a gente tem aqui do recurso né o prazo é de 12 meses Olha só mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições até doze meses após o livramento o segurado detido ou recluso

Então veja porque a questão nos diz né então a gente tem a influência desses 12 meses de manutenção da qualidade de segurado após a a visão desse segurado contribuinte individual Quando encerra esses 12 meses vamos imaginar que esses 12 meses encerram no mês de janeiro a perda da qualidade do

Segurado acontece no mês de janeiro pessoal não há perda da qualidade de segurado vai acontecer no dia imediatamente posterior ao vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de 12 meses o mês imediatamente posterior e fevereiro concordam comigo ou mesmo imediatamente posterior ao

Término do período de manutenção é o mês de fevereiro porque se encerram em janeiro então o mês posterior à fevereiro qual é o dia em que vence a contribuição do contribuinte individual relativa ao mês de fevereiro vence no dia a 15 de Março contribuinte individual tem até o dia quinze de Março

Para pagar a contribuição relativa ao mês de fevereiro que é o mês imediatamente posterior ao término do prazo da manutenção da qualidade de segurado significa dizer ao fim e ao cabo que a gente encontrou a data exata da perda da qualidade de segurado 16 de Março porque é o dia imediatamente

Posterior à data de vencimento da contribuição relativa ao mês posterior ao período de manutenção da qualidade de segurado Gente esse assunto é bem complexo esse assunto vai vir na nessa prova na sua prova nessa modalidade que eu expliquei aqui fazendo você indicar a data exata da perda da qualidade de

Segurado e agora eu quero dar uma dica de ouro para vocês sempre que forem calcular a data exata da perda da qualidade de e vocês precisam precisão primeiro Identificar qual é o período de manutenção né nesse caso era de 12 meses na forma do Artigo 13 lá do

Decreto ou do artigo 15 da Lei prazos diferenciados com cada fato então o recluso 12 meses após o livramento e identificou o período de manutenção você vai contar você vai contar o dia da perda da qualidade de segurado sempre vai ser o décimo sexto dia do mês subsequente ao mês

Subsequente ao término desse prazo décimo sexto dia do mês subsequente ao mês subsequente ao término daquele prazo gravou isso vou falar de novo para você anotar décimo sexto dia do mês subsequente ao mês subsequente ao término desse prazo Olha como isso é fácil de aplicar aqui ó 16º

Bom dia do mês subsequente ao mês subsequente ao término desse prazo décimo sexto dia do mês subsequente ao mês subsequente ao término desse prazo e você nunca mais vai errar a data exata em que acontece a perda da qualidade de segurado dessa pessoa meu Deus já cheguei a sua aqui pessoal nosso direito

Previdenciário ele não é simples Eu decidi trazer questões complexas para você porque eu aposto nelas preço concurso do INSS tá vamos em responder mais uma olha só a gente Prefeitura de Campo Grande procurador Municipal os irmãos Fátima e Ronaldo plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física intelectual ou mental possuem as seguintes características

Ambos se enquadram em famílias de baixa renda a Fátima tem 30 anos de idade e Ronaldo 35 é importante saber idade é né é importante saber a idade tá Fátima não têm renda própria dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e contribuir para a Previdência como segurada facultativa

Ronaldo contribuir como segurado trabalhador avulso muito bem A partir dessa situação julgue o item seguinte Fátima e Ronaldo não preenchem os requisitos para serem dependentes previdenciários um do outro perfeito gente não preenchem os requisitos porque eles são irmãos maiores de idade E por que eles não possuem nenhuma deficiência são

Plenamente capazes então a questão está certa eles não preenchem os requisitos para serem dependentes previdenciários um do outro Porque conforme o artigo 16 inciso 3 do Decreto o irmã a ser dependente nas seguintes condições quando for não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos de idade ou

Inválido ou que têm uma deficiência intelectual mental ou grave ou seja questão correta vamos mais um a gente nós já fizemos a leitura desse dessa situação hipotética né então agora a gente tem uma outra perguntinha sobre essa mesma situação nós vimos né que Ronaldo contribui como segurado

Trabalhador avulso Olha o que diz a questão Ronaldo poderá contribuir para a Previdência com alíquota de 5 porcento sobre o limite mínimo mensal do salário-de-contribuição gente pode né Tá errado se ele é segurado avulso A gente vai aplicar aquelas alíquotas progressivas 7:30 9214 por san e a sobre o salário-de-contribuição porque

Empregados domésticos e Avulsos possuem essas alíquotas progressivas alíquota de 5 porcento sobre o limite mínimo mensal pode ser para o facultativo de baixa renda que exerce atividades em casa ou então para o microempreendedor individual enquanto contribuinte individual perfeito que estão errada por conta disso né somente facultativo de baixa renda EA microempreendedores

Contribui com 5 porcento vamos mais uma enquanto o pessoal gente a Opa desculpa aí deixa eu dar uma olhadinha aqui ó e olha só é antes que as meninas me chamem digam que eu recebi o horário da nossa Live tá eu vim continuar até que alguém entre por aquela porta investir e

Doar Então vamos continuar resolver mais algumas questões porque o pessoal é não está me chamando né E nós é estamos empolgados animados vamos lá pessoal ou mais uma o item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de benefícios previdenciais

Analdo solteiro maior de idade e Capaz é gerente de uma loja a mais de 7 anos e recebe salário mensal equivalente a cinco salários mínimos por ter cometido o crime e ter sido condenado à pena de cinco anos de reclusão ele iniciou na presente semana o cumprimento dessa pena e nessa situação

Arnaldo terá direito de receber o benefício Previdenciário denominado auxílio-reclusão durante todo o período de cumprimento da pena Gente do céu se eu disser para vocês que muitos concurseiros caem nesse tipo de questão é uma questão para analista da procuradoria né nível superior e muita gente erra porque porque quando a gente

Fala em prisão quando a gente fala em crime em cumprimento de pena né a gente já automaticamente associa o Infortúnio social que gera o benefício de auxílio-reclusão só que o benefício de auxílio-reclusão ele é devido aos dependentes do segurado Ah e não ao próprio segurado que vai

Cumprir a pena né então a questão está errada porque diz que o próprio Arnaldo vai receber esse benefício Previdenciário mas não o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recluso em regime fechado que foram segurados de baixa renda né e não é devido ao próprio segurado do regime geral vamos adiante

Pessoal 2021 no que se refere ao financiamento da Seguridade Social julgue o item subsequente para a execução do orçamento da Seguridade Social O Tesouro Nacional deve repassar mensalmente os recursos referentes às contribuições sociais incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos tá a questão está certa

EA resposta está lá na nossa lei de custeio as regras específicas relacionadas ao final e elas estão lá no Artigo 195 da constituição federal que você vai ter que saber de cor e na lei de custeio que a lei lei 8212/91 especificamente sobre o assunto dessa questão diz o artigo 19 O Tesouro

Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas d e e do parágrafo único do artigo 11 destinados à execução do orçamento da Seguridade aí você precisa ir lá no artigo 11 alíneas d e e para saber quais são as contribuições em que o tesouro vai fazer o repasse mensal quais são

Elas gente as das empresas incidentes sobre faturamento e lucro e as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos ou seja questão correta com base na lei de custeio vamos adiante pessoal ó e se refere ao financiamento da Seguridade julgue o item subsequente as contribuições sociais do empregador compõem o financiamento da Seguridade

Social e são incidentes sobre a folha de Salários o faturamento e o lucro Pessoal vocês precisam conhecer as regras né que eu falei para vocês para o Artigo 195 da constituição federal tá folha de Salários receita ou faturamento e lucro são as bases de cálculo da contribuição da empresa né então dentro do

Financiamento direto da Seguridade Social nós temos dentro do financiamento direto a diversidade da base de financiamento e as empresas né vão fazer contribuições incidentes sobre diversas bases de cálculo elas pagam sobre a folha de Salários elas falam sobre a receita ou faturamento é pago sobre o lucro é isso que diz a

Nossa questão contribuições sociais do empregador compõem o financiamento da Seguridade e são incidentes sobre folha de Salários faturamento e lucro questão correta na forma do Artigo 195 que eu quero muito que você decore tá a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da Lei mediante

Recursos provenientes dos orçamentos da União estados DF e municípios e aqui a gente tem exatamente a nossa contribuição direta desculpa indireta né que são os recursos provenientes dos orçamentos contribuição indireta e nós temos a contribuição direta que é feita por meio do pagamento das contribuições sociais e essas contribuições sociais elas vão

Incidir no caso do empregador da empresa e da entidade a ela equiparada sobre folha de o e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título a uma pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo aqui temos uma pegadinha de concurso tá as provas colocam que deve haver vínculo

Mas não né o empregador paga contribuição sobre os valores que ele paga para quem prestou Algum serviço mesmo sem vínculo tá cuidado com isso Lembrei disso agora eu já falei para vocês incide também sobre receita ou faturamento E além disso sobre o lucro Então a gente tem três bases de cálculo diferentes das

Contribuições sociais da empresa perfeito vamos adiante pessoal vamos falar dessa questão de 2020 acerca da prescrição e da decadência muito importante tá é de cinco anos o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão o indeferimento cancelamento ou cessação do benefício e

Do ato de deferimento indeferimento ou não de concessão de revisão de benefício gente errado tá porque o prazo decadencial ele é de 10 anos perfeito gente porque que a gente tem prazos para a discussão de atos de concessão de benefícios previdenciários de pedidos de revisão ou de discussão de

Indeferimentos né porque a gente não pode permitir-se para o resto da vida alguém possa discutir aquele benefício Previdenciário então o direito não socorre aos que dormem né direito não socorre aos que dormem você tem um prazo para questionar aquilo que você não concorda em relação ao seu pedido no

INSS Então seja um pedido de concessão seja um pedido de revisão Você tem um prazo e esse prazo é decadencial há dez anos a nós vamos ver exatamente aqui no artigo 347 do Decreto os prazos decadenciais e prescricionais amei Cadência gente é a perda do direito de ação

Bom então a pessoa não pode mais questionar Depois de decorridos dez anos a prescrição gente que vai acontecer no prazo de 5 anos é a perda do da das prestações previdenciárias por mais de cinco anos então mesmo que não tenha passado 10 anos tá eu quero questionar um indeferimento

Administrativo passou nove anos eu posso questionar posso se ficar comprovado que eu tenho razão e eu tenho diferenças a receber eu vou receber essas diferenças dos últimos nove anos não eu vou receber dos últimos cinco anos porque se aplica a prescrição quinquenal que ela é de cinco anos então

Eu só posso receber diferenças de atrasados nos últimos cinco anos é mas eu posso questionar a concessão ou a revisão de um benefício no prazo de dez é um prazo decadencial é a perda do direito em si perda do direito de ação e o prazo prescricional se refere ao ao

Número de parcelas que eu posso ao número de anos em que eu posso receber diferenças então prescrição é quinquenal de decadência decenal beleza lá na Cida 347 diz o seguinte é de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para

Realizar os atos de concessão indeferimento cancelamento ou cessação de benefício e dos atos de deferimento indeferimento ou não de concessão é de revisão de benefício e esse prazo decadencial de dez anos conta a partir do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento da primeira prestação do benefício

A data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto ou ainda do dia em que o segurado tiver ciência da decisão de indeferimento ou cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício no âmbito administrativo e

Aqui no parágrafo primeiro a gente tem a prescrição de cinco anos a contar da data em que deveriam ter sido pagas toda e qualquer ação para haver prestações vencidas então a prescrição se refere as prestações vencidas pessoal você só pode receber as diferenças nos últimos cinco anos mas você pode questionar o direito

Nos últimos dez anos perfeito pessoal tranquilo olha só a nossa Live de hoje se você conseguiu Acompanhar até aqui eu tenho que te dar os parabéns por que significa que você está em um grau é muito elevado perto de outros concorrentes que não teriam condições de acompanhar esses assuntos que eu trouxe

Eu trouxe assuntos complexos eu falei de uma maneira muito rápida para que vocês compreendam o direito previdenciário dentro de um todo em que ele está inserido dentro de todos os assuntos a gente precisa saber né precisa saber todos os tópicos de forma aprofundada não adianta eu trazer uma questão aqui

Para você perguntando Quais são os princípios da Seguridade Social porque isso já tá na ponta da sua língua não adianta eu trazer uma questão para você perguntando Quais são os cincos segurados obrigatórios do regime geral eu preciso que a partir de agora você esteja né aqui ó como a Sônia rumo à

Posse eu preciso que você esteja conectado comigo para conseguir extrair né dessas questões mais complexas e a resposta adequada aprendendo cada vez mais certo gente várias questões aqui difíceis e se você me acompanha até agora eu só tenho aqui agradecer a presença e dar os parabéns a todos vocês muito obrigada pessoal em

Breve eu tô de volta com mais uma Live para vocês tá bom Um grande abraço excelente final de semana tchau tchau

Fonte





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