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INSS Simulados | Direito Previdenciário

INSS Simulados | Direito Previdenciário

O Olá sejam muito bem vindos nessa manhã de sábado eu tenho a companhia de vocês para conversar sobre direito previdenciário mais uma vez aqui no focus concursos eu estou muito contente pela presença de todos quero mandar um abraço para nerilene Ramon Fábio Virgínia Beatriz Murilo também isso Tiele Luciana Dany Fabíola Ellen Katiana

Bruno Ruan Pedro Jéssica Nadine Taiane sejam bem-vindos a nossa conversa de hoje hoje a nossa aula vai ser realmente voltada para a resolução de questões mas eu digo aula porque como a resolução de questões eu também trago as explicações correspondentes para que vocês tenham então entendimento sobre aquilo é que temos na

Dentro dessas questões Eunice Adriana Kelly Sônia Elano muito obrigada pela bom e você está é bom pessoal como Vocês bem sabem estamos todos Aflitos aí anciosos por novidades em breve nós devemos telas para que vocês então efetivamente saibam Quando vai acontecer essa prova quando é que vocês vão ter

Esses conhecimentos aí colocados em prova né É porque eu acho importante na resolução de questões Por que que a gente faz uma live trazendo questões e a solução das questões gente quando você estuda um conteúdo a melhor forma de você gravar esse conteúdo é resolvendo questões Você não esquece mais tá quando

Você estuda determinada matéria e depois quando você finaliza Esse estudo você no teu na tua própria cabeça você faz uma revisão disso a partir do momento que você responde a uma questão sobre ela né então aplicar na prática o teu conhecimento não e para que você passe a

Praticar uma eventual prova né Então muitos alunos pensam aqui a resolução de questões seria como se fosse uma prática para a prova não gente a função da resolução de questões é fazer você gravar o conteúdo porque porque ao ter que praticar aquilo que você acabou de aprender você vai

Revisitar esse conteúdo na sua memória Então vai aplicar exatamente como Pedem os concursos públicos então é importantíssimo tá gente importantíssimo Érica a lição brigada querido João Araújo Obrigada pelo seu elogio e Ivete Ailton é muito bem eu apenas queria dizer isso a vocês para que vocês entendam a importância da resolução de

Questões e que nós aqui no focus concursos estamos dispostos a trazer cada vez mais eventos como esses para vocês não apenas e pratiquem o conhecimento aliás pratiquem como se estivessem fazendo uma prova não para que vocês revise tem o conteúdo que vocês já aprenderam e gravem exatamente

Aquilo de mais uma forma importante para que vocês consigam aí né a tão sonhada aprovação Manuela que Edmilson José Antônio gente todo mundo aqui comigo hoje sábado 10 horas da manhã né e eu fico contente pela assiduidade de vocês sobre vocês estarem aqui né se esforçarem para realmente consegui

Continuar nesses estudos que realmente eu já passei por isso eu sou servidora pública e sei o quanto é difícil estar desse lado que você está mas depois você vem para o meu lado também E aí é só alegria tá bom pessoal vamos começar então muito bem eu separei questões de

Todos os tópicos aliás e alguns deles até porque nós não temos muito tempo em cada questão eu vou fazer uma explicação para vocês para auxiliar nos estudos vamos começar a gente olha só a respeito de princípios constitucionais relativos à Seguridade Social julgue o item a seguir o princípio da diversidade

Da base de financiamento é imprescindível para a manutenção da saúde financeira e atuarial do sistema de Seguridade Social uma vez que reduza o risco de desequilíbrio do orçamento direto e indireto de sistema pessoal questão tranquila para gente começar o dia né A resposta é correta Aliás a pergunta está correta aliás afirmativa

Melhor dizendo né gente diversidade da base de financiamento é um dos e constitucionais da Seguridade Social e se justificar justamente pela necessidade de nós termos esse equilíbrio nas Finanças né veja o sistema de Seguridade Social ele representa na uma entrega de direitos muito grande direitos relacionados à saúde à assistência previdência social

Que custam dinheiro e se o caixa do governo né não estiver ali com um financiamento certo com o dinheiro que vai entrar como que a gente vai costurar isso né então quando a questão diz que o princípio é imprescindível para manter a saúde financeira e atuarial do sistema de Seguridade Então

A gente tem realmente que é dizer que a resposta correta a gente saiu um áudio aqui Léo o Léo tá conversando comigo pessoal desculpem tá interromper um pouquinho bom não era comigo acho que era que o professor no outro estúdio vamos continuar gente porque isso né se nós tivéssemos reflitam comigo se nós

Tivéssemos uma única base de financiamento do sistema inteiro de Seguridade Social por exemplo as empresas né os empregadores vamos imaginar como uma suposição a gente sabe que não é assim mas se somente as empresas fossem quem financiar a Seguridade Social a partir do momento que as empresas quebram que existe uma

Crise econômica que as empresas não conseguem mais financiar esse sistema o sistema inteiro quebra agora se eu tenho diversidade da base de financiamento eu consigo fazer com que isso seja é vamos imaginar assim é propagado para outras áreas bom então quando eu tenho vários financiadores se um deles quebra eu

Tenho os demais eu tenho a manutenção da saúde financeira desse sistema porque eu tenho diversidade dessa base de financiamento se eu tivesse apenas uma base essa base fale se o sistema inteiro e a falir entenderam então diversidade é isso pessoal Nada Além disso as questões vem justamente trazendo esse problema e

Vai ser tranquilo para você resolver na prova certo eu trouxe aqui para vocês uma explicação pequena o objetivo do princípio da diversidade na base de financiamento é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo quanto maior o número de fontes de recursos menor será o risco de a Seguridade sofrer inesperadamente uma grande perda

Financeira beleza fechou próximo a questão pessoal julgue o próximo item relativo a os princípios e custeio da Seguridade Social constitui objetivo da Seguridade Social manter o caráter democrático e descentralizado da administração Opa caráter democrático e descentralizado OK É isso mesmo nós temos esse objetivo dentro da Seguridade Social caráter democrático e descentralizado

Mediante gestão tripartite Opá pera lá nós sabemos que a gestão Não é tripartite pessoal a gestão da Seguridade Social ela é quadripartite certo com participação de trabalhadores e empregadores e do Estado veja que a questão tenta de confundir porque além de dizer que é tripartite diz que a participar os trabalhadores empregadores

E estado essa parte aqui tá certa mas falta uma figura aqui também participa da gestão pessoal que são os aposentados certo então nós temos hoje uma gestão quadripartite que tem a participação de trabalhadores empregadores estado e aposentados A questão está incorreta pessoal e aqui eu quero chamar atenção

De vocês né porque é os examinadores eles fazem muito isso de dizer que a gestão é tripartite porque porque nós estudamos no direito previdenciário que dentro da Previdência Social nós temos um conselho tripartite ou Tríplice costeio né Então essa menina Deus quer que você se confunda já que nós temos o

Tripartite também dentro a matéria massa para falar do custeio da Previdência Social que é tripartite então não confunda gestão da Seguridade aposentados participam da gestão tá aposentados não participam do custeio por isso que ele é Tríplice certo pessoal eu trago aqui um milhão único para vocês antes disso vou trazer a o

Artigo da constituição que diz o seguinte artigo 194 Gente esse artigo aqui se você ainda não decorou por favor né Por favor Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde a Previdência e a assistência social parágrafo único

Compete ao poder público nos termos da Lei organizar a Seguridade Social com base nos seguintes objetivos a pergunta na quis saber de você esse objetivo caráter democrático e descentralizado da administração que estava certo lá na assertiva né mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do

Governo nos órgãos colegiados de deliberação sobre a gestão do sistema de Seguridade certo pessoal aqui eu traga o mina é o único para você não esquecer dentro da gestão a gente tem o gato a gente tem governo Aposentados e trabalhadores e empregadores certo muito bem próximo a questão pessoal como referência à

Organização e ao custeio da Seguridade Social julgue o item subsequente o sistema de Seguridade Social compreende um conjunto de ações de iniciativa exclusiva o poderes públicos pessoal a gente acabou de ler um artigo 194 a gente sabe que o sistema de seguridad não é um conjunto de ações de iniciativa

Exclusiva dos poderes públicos mas sim um conjunto de ações de iniciativa de toda a sociedade que se destinam pessoal a garantia de saúde previdência e assistência social veja como essa questão pode te confundir Por que que a parte final tá certinha é um conjunto de ações que se destina a garantir de saúde

Previdência e assistência na verdade muito bem mas ele não é de iniciativa exclusiva dos poderes públicos isso está errado porque é um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade tá bom pessoal por isso que eu falei para vocês um artigo 194 aparecem várias

Que se E aí como é que ele aparece né pode ser justamente trazendo aí uma dúvida em vocês né dizendo como nesse caso que seria uma iniciativa exclusiva dos poderes públicos mas a gente sabe que não é a gente sabe que é dos poderes públicos e da sociedade

Beleza gente muito legal vamos para a próxima com relação à déficit público reforma administrativa reforma previdenciária a responsabilidade fiscal regra de ordenação de despesa a gente veja o capu de que a gente chama o melhor a redação inicial da questão ela é complexa né ela chega até assusta você

Olha e fala assim gente que questão vai ser essa né E no momento de responder não tem nada demais tá então não se assustem com essa primeira parte das questões que às vezes elas vêm apenas para te deixar nervoso entendeu e na verdade aqui a gente tá falando de

Várias questões que foram colocadas em que se referiam a todos esses tópicos aqui de cima mas a gente vai utilizar uma delas e você vai ver que ela é tranquila Olha só nenhum benefício relativo à Seguridade Social poderá ser criado sem a indicação de uma fonte de custeio para suportar essa despesa gente

Princípio na da prévia fonte de custeio é necessário sempre sempre antes de um governante subir no palanque dizer olha a partir de amanhã os segurados da Previdência todo mundo do INSS vai receber um benefício novo que eu tô criando agora esse cara vai ganhar milhares de votos não é verdade ele vai

Ser ovacionado pela população Puxa vida o benefício novo ele pode fazer isso gente de imediato não pode antes de a lei criar um benefício novo é necessário que se indique de onde vem o recurso para pagar esse benefício à população e esse recurso normalmente é vinculado ao a finalidade desse benefício por

Exemplo pessoal um benefício Previdenciário de auxílio-acidente tá o auxílio-acidente é um um benefício devido a todo aquele que sofre um acidente de qualquer natureza e que após a consolidação das lesões decorrentes desse acidente sofre uma redução da sua capacidade laborativa Veja a pessoa não está em capaz ela apenas sofreu uma

Redução da sua capacidade pô se perdeu a mão né ou perdeu um dedo da mão pode continuar a trabalhar naquele cargo dele Pode porém teve uma redução da sua capacidade laborativa em virtude da consolidação de uma sequela decorrente de um acidente de qualquer natureza tem direito ao benefício de auxílio-acidente

Porque é um benefício de natureza indenizatória beleza muito bem esse benefício de auxílio-acidente somente pode ser criado por lei após a previsão de custeio desses benefícios que foi que aconteceu com a instituição de uma rubrika de uma alíquota específica a ser paga pelas empresas um percentual a mais de

Contribuição que é o site vinculado justamente é o pagamento do auxílio-acidente então pra e a gente tem a fonte de Costeiro de onde vem a verba para criarmos um benefício novo dentro do sistema de Seguridade sem isso vocês concordam comigo que os governantes iriam criar vários benefícios depois não

Ia ter como pagar né porque se trans voto né isso traz um a população fica né é grata aí esse governante ele vai receber os votos dele mas depois o sistema Previdenciário não consegue arcar com os custos desse benefício novo que ele criou por isso é imprescindível

Que antes de criar um benefício né indicar de onde vem o pagamento desses valores Tá bom então a resposta está correta e nós temos lá no Artigo 195 da constituição a seguinte disposição a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta no e da Lei mediante recursos

Provenientes dos orçamentos da União dos Estados do DF e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais então agora a gente está falando de financiamento da Seguridade tá esse artigo fala de financiamento E ele nos traz já de cara a gente já pode identificar que nós temos um financiamento indireto e o financiamento

Direto pessoal financiamento indireto é justamente os recursos provenientes da União dos Estados do DF e dos Municípios por quê que é indireto porque todos nós contribuintes pagamos valores que vão ser destinados à Seguridade Social por intermédio do orçamento dos dentes públicos tá bom e o financiamento direto ele acontece por

Meio do pagamento das diversas contribuições as previstas nos incisos do Artigo 195 então grava isso temos financiamento indireto temos financiamento direto lá no Artigo 195 as contribuições sociais estão todas delineadas beleza gente mas o que importa para nós nessa questão é o princípio do prévio da prévia fonte de

Custeio e lá no parágrafo 5º diz o seguinte nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio Total beleza gente exatamente como nós tivemos aí na assertiva próxima questão mais uma sobre financiamento né no que se refere ao financiamento da Seguridade Social

Julgue o item subsequente para execução do orçamento da Seguridade Social o ouro Nacional deve repassar mensalmente os recursos referentes às contribuições sociais incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos Gente do céu que confusão que questão é essa né bom primeira coisa que você precisa identificar que estamos falando de financiamento

Segunda coisa que precisamos identificar é que estamos falando de contribuições sociais incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos professora nunca vi isso calma olha só ali no Artigo 195 quando a gente fala do financiamento direto e indireto da sensibilidade nós temos né no financiamento direto representado pelas contribuições sociais previstas na

Constituição nós temos a diversidade da base de financiamento nós temos no inciso 1 que a os empregadores vão e vamos pagar contribuições sociais incidentes sobre várias bases de cálculo lucro né é folha de pagamentos e também Além disso lá no inciso 2 A gente vai ter a incidência da contribuição social

Dos trabalhadores né Nós vamos ter também a contribuição social devida em razão do concurso de prognósticos O que é o concurso de prognósticos gente Toda vez que você vai na lotérica na né você vai faz uma aposta mega-sena Lotofácil loteria esportiva Esses são concursos de prognósticos concursos de prognósticos tá e a receita

Arrecadada em razão dos concursos de prognósticos é base de cálculo de contribuição social então incide contribuição social que vai ser destinada à Seguridade Social a receita do concurso de prognóstico sabe essa questão ela Fala especificamente né da necessidade de repasse mensal desses recursos das contribuições sociais incidentes sobre a receita do

Concurso de prognósticos tá E que isso deve ser mensal gente A resposta é certo nós temos lá na lei de custeio e eu trago a lei de custeio porque ela é que tem a redação conforme a questão tá no âmbito Federal o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas

Receitas da União receitas de contribuições sociais receitas de outras fontes parágrafo único constituem contribuições sociais as das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço a dos empregadores domésticos um dos Trabalhadores em incidentes sobre o salário-de-contribuição das empresas incidentes sobre faturamento e lucro e

As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos lá no artigo 19 da lei de custeio diz o seguinte o Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas d e do parágrafo único do artigo 11 destinados à execução do orçamento da Seguridade Social então nós temos lá na

Lei de custeio um artigo específico tratando da necessidade de repasse mensal da receita decorrente da contribuição social dos concursos de prognósticos beleza pessoal então a resposta estava lá na lei de custeio com um artigo específico que fala sobre esse ponto tá i i Olha só continuando a falar sobre financiamento

Da Seguridade Social as contribuições sociais do empregador compõem o financiamento da Seguridade Social e são incidentes sobre folha de Salários faturamento e lucro Olha a gente acabou de estudar uma questão né em que vimos as contribuições sociais quais são as contribuições sociais né no financiamento direto e essa questão ela

Vai justamente trazer quais são as bases de cálculo e aqui eu quero fazer um parênteses né base de cálculo pessoal é justamente aquilo sobre o que vai incidir uma alíquota um percentual para gente definir um valor do tributo isso é assim para todos os tributos ou para a

Maioria deles então base de cálculo é o valor sobre o qual vai incidir o percentual que vai trazer o valor desse tributo é de cálculo para o pagamento do IPTU o imposto que a gente paga aí nos Imóveis né base de cálculo do IPTU é o

Valor venal do imóvel Essa é a base de cálculo sobre o que vai incidir a alíquota que vai nos trazer o valor daquele imposto base de cálculo aqui nas contribuições sociais também é o valor Aliás a aquilo sobre o que vai incidir uma alíquota um percentual né que vai

Nos trazer o valor da contribuição social essa questão ela te pergunta quais são as bases de cálculo das contribuições dos empregadores e isso tá lá no Artigo 195 inciso 1 as alíneas A B e C que diz o seguinte que as contribuições sociais do empregador são esses dentes sobre folha de Salários

Faturamento e lucro Tá bom então a questão está correta de acordo com o Artigo 195 né e aqui a gente tem a continuação dele dizendo que no orçamento Direto decorrente das contribuições sociais e esses um vamos falar das contribuições do empregador empresa e entidade a ela equiparada na

Forma da lei que vão incidir sobre Ou seja a base de cálculo dessas contribuições Está prevista nas alíneas a b e c na linha a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título a uma pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício letra B

Receita ou faturamento letras e o lucro certo pessoal tão questão correta folha de Salários faturamento e lucro são as bases de cálculo né folha de Salários faturamento e lucro bases de cálculo da contribuição social do empregador e da empresa beleza pessoal e adiante próxima questão acerca da Seguridade Social julgue os

Itens seguintes uma fonte de custeio da Seguridade Social é a receita oriunda da realização de sorteios de números ou outros símbolos pelo poder público ou por sociedades comerciais ou civis gente o quê que o examinador quis nessa questão ele quis tentar né te confundir ou trazer algo mais complexo né Fontes

Da Seguridade fontes de custeio da Seguridade hora a gente já sabe de onde vem o financiamento né temos o financiamento indireto temos o financiamento direto pela pelas contribuições sociais então quando a questão diz uma fonte de custeio da Seguridade Social ela quer que você conheça Quais são esses essas Fontes né

E nesse Alô especial precisamos identificar se a receita oriunda da realização de sorteios de números ou outros símbolos pelo poder público ou por sociedade comercial Ou civil corresponde a uma das contribuições sociais previstas na Constituição no Artigo 195 e a primeira vista o concurseiro olha e fala assim gente isso

Aqui não tá escrito no Artigo 195 isso aqui não tá na Constituição Federal o que diz a constituição federal é que é a receita dos concursos de prognósticos né Nós temos contribuições sociais que são decorrentes da receita dos concursos de prognósticos tá só que aí por que que essa questão vai realmente induzir

Alguns candidatos a erro porque ele vai lembrar do Artigo 195 vai lembrar que não tá escrito lá né realização de sorteio de números outros e quando ele ler a palavra sorteio já acende uma lâmpada será que isso aqui é concurso de prognóstico né E nós vamos ver que sim

Pessoal nós vamos ver de lá no decreto 3048 no artigo 212 parágrafo primeiro nós temos a seguinte redação consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal estadual do Distrito Federal ou Municipal

Promovidos por órgãos do poder público ou por sociedades comerciais ou civis a resposta não estava no Artigo 195 mas sim no decreto 3048 lá no artigo 212 parágrafo 1º que traz o conceito então de concursos de prognósticos Olha a importância de você ter um estudo se o disco do direito previdenciário primeiro

A Constituição Federal tudo aquilo que tá na Constituição Federal e não é auto-aplicável precisa de né uma definição maior do que seria como exatamente nós temos sobre o concurso de prognósticos vai estar regulamentado nas leis correspondentes lei de custeio e lei de benefícios e nós sabemos que essas leis são

Regulamentadas pelo decreto 3048 A Menina dos Olhos desse concurso público que você precisa conhecer no início ao fim esse decreto precisa estar na ponta da língua de vocês porque veja quando a gente traz uma questão de financiamento a gente imagina que a constituição vai solucionar né mas aqui o examinador vai

Mais a fundo vai além e traz um conceito previsto lá no decreto também previsto nas leis né a gente apenas é escolhe para quer dizer para vocês né E você precisa ter esse conhecimento não tem como fugir senão você leva um susto quando você vê essa questão você olha

Aquilo e fala Não isso não tá lá no Artigo 195 da constituição como uma contribuição social mas o regulamento nos traz esse conceito e você consegue responder à questão certo gente próxima questão acerca dos segurados do regime Geral de previdência vamos falar dos segurados pessoal julgue o item a seguir

É considerada segurada especial a pessoa física que exerce atividade em exposição a agentes químicos físicos ou biológicos prejudiciais à saúde gente pegadinha pura nessa questão porque Professora porque a questão trata de segurados a questão a Dilma segurada especial Então eu estou falando de espécies de segurados né obrigatórios nós temos cinco

Nós temos empregados temos domésticos temos avulsos nós temos contribuintes individuais e temos segurados especiais Além disso nós temos os segurados facultativos seis categorias de segurados sendo cinco de segurados obrigatórios quando a questão diz é considerada a segurada especial A questão está falando dessa categoria segurados especiais gente e aí eu

Preciso saber o conceito eu preciso saber quem são os segurados especiais no nosso regime Geral de previdência e imediatamente eu vou Recordar que os segurados especiais eles têm um tratamento diferenciado lá no nosso regime eles são pessoas que não vão pagar contribuições mensais por exemplo eles são pessoas reconhecidas pela prova

Do efetivo desempenho das atividades na condição de segurado especial são aquelas pessoas que exercem atividade agropecuária e por exemplo né em terras de até quatro módulos fiscais sem contratação de empregado a gente já valeu conceito agora o que essa questão faz ela disse é segurado especial a pessoa física que exerce atividades com

Exposição a agentes químicos físicos e biológicos prejudiciais à saúde gente existe esse conceito de diferenciar pessoas que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde dentro do sistema de previdência existe existe Tá mas essas pessoas não são considerados segurados especiais segurados especiais são categorias de segurados do regime geral e as pessoas

Que exercem atividades com exposição a esses agentes elas são pessoas que têm direito a uma aposentadoria Bom dia aposentadoria especial o que é que o examinador quis ele quis te confundir ele quis confundir os conceitos que levam a concessão de uma aposentadoria especial que é de vida às pessoas físicas que exercem atividade

Com exposição a agentes químicos físicos e biológicos prejudiciais à saúde e essas pessoas físicas podem ser empregados o podem ser contribuintes individuais podem ser avulsos aposentadoria especial é devida a várias categorias de segurados e esses segurados Eles continuam nas suas próprias categorias sem uma identificação específica apenas porque tem direito a essa aposentadoria

Especial não são chamados de segurados especiais veja ele queria te confundir porque ele utiliza terminologia né Ele fala é segurado especial quando você lê isso você já lembra gente quem está exposto ao agente nocivo recebe aposentadoria especial não é segurado especial é diferente o conceito gente por favor

Não caiu numa dessa não cara uma dessa isso aqui é sacanagem né É sacanagem a gente tem que lembrar das categorias dos segurados a gente tem que lembrar que a foto da pessoa se expor agentes nocivos gera um direito a uma aposentadoria especial que é uma aposentadoria diferenciada prevista na própria

Constituição da mas que isso não faz com que ele seja chamado de segurado especial até porque a aposentadoria especial pode ser paga a empregados contribuintes individuais avulsos né então a gente precisa sempre cuidar com conceitos que tem a nomenclatura né muito semelhante então eu vou trazer para vocês agora o conceito de segurado

Especial que está prevista lá no decreto né o artigo nono vai nos dizer quem é o segurado especial tá é segurado obrigatório do rgps caput do artigo no ano né inciso sétimo como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou Rural próximo que e

Individualmente ou em regime de Economia familiar ainda que com auxílio eventual de terceiros na condição de letra A pessoal primeiro segurado especial é o produtor seja ele proprietário usufrutuário possuidor assentado parceiro ou meeiro outorgados comodatário arrendatário ele é produtor independentemente dele ser proprietário E é isso que esse é o que essa alínea

Quer dizer quer dizer que ele vai servir segurado especial se ele for produtor sem produtor é produzir Não importa se ele tem terras Não importa se ele é proprietário ou se ele tem um usufruto ou se ele tem apenas a posse ou se ele trabalha no assentamento Rural não

Importa E isso também foi questão de prova somente a considerado segurado especial o produtor que seja proprietário de terras de terras rurais errado porque não precisa ser proprietário né é expressa a linha quando fala que é segurado especial o produtor seja ele proprietário usufrutuário possuidor assentado parceiro meeiro comodatário arrendatário

Desde que ele explore a atividade gente quais atividades ele pode ser um produtor da agropecuária ou ele pode ser um produtor se o Wall Street Vista vegetal mas nós temos regras específicas se ele for o produtor tem que ser um produtor na agropecuária em uma área

Continua ou não né não precisa ser um terreno só pode ser mais de um terreno né a gente vai se tomar isso para identificar o tamanho porque porque o produtor na agropecuária somente vai ser segurado especial se ele explorar até quatro módulos fiscais a professora que que é módulo fiscal

Módulo fiscal é uma unidade territorial né módulo fiscal corresponde a uma unidade do INCRA que estabelece que é estabelecida em razão da produtividade daquelas terras em razão da região onde elas estão localizadas um módulo fiscal na minha região onde eu nasci em Santa Catarina corresponde a 16 hectares

16 hectares correspondem a um módulo fiscal na minha região lá no Amazonas Salvo engano um módulo fiscal são senha detalhes bom então a quantidade do módulo fiscal né Quantos hectares valem um módulo fiscal depende da região do país onde a terra está localizada no meu caso onde

Eu nasci são 16 hectares um módulo fiscal são 16 hectares significa que quatro módulos fiscais são 64 hectares se o produtor explora atividade agropecuária numa área de até 64 hectares naquela localidade onde eu nasci ele pode ser considerado o que segurado especial professora e se ele exerce atividade em uma área superior a

Quatro módulos fiscais E aí pessoal ele não é mais considerado segurado especial aí ele vai ser considerado contribuinte individual Olha a importância de você conhecer esse detalhezinho né o tamanho da terra que ele explora que não precisa ser dele como propriedade acabamos de ver né vão influenciar na categoria de segurado que

Ele vai se enquadrar para fins previdenciários Beleza então somente é segurado especial o produtor na agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais ou número dois seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração de modo sustentável de recursos naturais renováveis fazendo dessas atividades o principal

Meio de vidro gente lembrei de uma questão de concurso aqui olha só o examinador colocou a seguinte afirmativa o segurado especial Esse é o produtor extrativismo vegetal que extrai né a extrair borracha acho que era borracha no exemplo dele né estrago a raça de uma área de reserva legal que está ameaçada

De extinção algo nesse sentido tá então o que que a questão queria aquele a questão queria que você soubesse que somente pode ser considerado segurado especial o extrativismo vegetal que faça essa extração de modo sustentável com recursos naturais renováveis se ele foram extrativista vegetal que trabalha na ilegalidade ou

Que traz riscos ao meio ambiente ele não é mais considerado segurado especial tá e a questão estava errada por conta disso apenas lembre disso nesse momento beleza muito bem Estamos estudando os segurados especiais o que num primeiro momento o segurado especial é o produtor na agropecuária ou extrativista vegetal

E agora a gente tem na letra b o segurado especial o que é o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da Pesca a sua profissão habitual ou o principal meio de vida tá quê que é um pescador artesanal é aquele que exerce as suas atividades de pesca sem barco ou com

Barco que tenha ar que a dura bruta Bom dia até 20 Ah tá esse dia até 20 a gente sempre espera uma unidade de medida aqui atrás né até 20 metros ou até 20 metros quadrados sei lá não ar que a dura bruta ela é medida né pela curvatura do barco

Então a gente fala que a dura bruta de até 20 para que essa pessoa seja considerada pescador artesanal isso aqui tá no decreto tá pessoal tá no decreto essa esse conceito pescador artesanal ou assemelhado que que é o assemelhado ao pescador artesanal é o cara que faz a

Rede de pesca é o cara que auxilia na retirada dos peixes da embarcação ele é assemelhado ao pescador artesanal tá então o segundo a modalidade que o segurado especial pescador artesanal ou a este assemelhado e terceira modalidade gente é um grupo familiar cônjuge ou companheiro bem como filho

Maior de 16 anos de idade ou a este equiparado dos segurados de que trata Olá meninas A e B ou seja do Produtor ou do pescador tá deixa inciso o que comprovadamente tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiros artesanais do grupo familiar porque O legislador entende que essas

Pessoas das alíneas a e b não trabalham sozinhas e o produtor traz toda sua família para carpir ele traz toda sua família para estar ele vegetais ele traz toda sua família para pescar como é que a gente vai considerar apenas ele como sendo o pescador o produtor ou a produtora a

Pescadora não todos aqueles que participem do grupo familiar como cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos tá e tenham participação ativa nas atividades rurais são então pertence ao grupo familiar são considerados segurados especiais então esses são e segurados especiais não tem nada a ver com pessoa física que esteja

Exposta a agentes prejudiciais à sua saúde essa questão está errada e eu fiz questão fiz questão ficou bom né de trazer para vocês para que vocês vejam a intenção do examinador né de realmente fazer é pensar né a prestar certo mas não essas pessoas expostas a agentes

Nocivos estão via tem a viabilidade de conseguir uma aposentadoria especial não são segurados especiais segurados especiais são esses aqui que a gente acabou de estudar beleza gente vamos adiante que a gente ainda tem que estão aqui acerca da Contagem recíproca do tempo de serviço custeio Previdenciário e FGTS julgue o próximo item

Indivíduos sem vínculo efetivo com qualquer dos entes federativos né então vejo é alguém que não tem vínculo efetivo sem vínculo efetivo que tenha sido nomeado para exercer um cargo em comissão junto a um órgão público Federal é considerado segurado obrigatório do regime geral pessoal devido ao cargo que passou a ocupar perfeito

Tá certo não essas questões que tratam de serviço público né o candidato ele fica assim com receio de dizer que essa pessoa participa do regime geral porque a tendência é a gente achar que aquele que trabalha para um órgão público Federal está vinculado a um regime próprio de Previdência Social porém

Somente está vinculado ao regime próprio aquele que possui um vínculo efetivo um cargo público de provimento efetivo né nesse caso a pessoa trabalha sim para um órgão público mas não tem vínculo efetivo e exerce uma função um Cargo comissionado beleza todos aqueles que exercem Carmo comissão né de livre nomeação e

Exoneração são segurados obrigatórios do regime na condição de contribuinte Aliás na condição de segurados empregados tá então a questão não pergunta é apenas fala que é segurado obrigatório do regime geral mas a gente já acrescentar informação de que a categoria A que ele pertence né é a categoria dos empregados

Como nós temos lá no decreto 3048 artigo 9º inciso 1 alínea I beleza pessoal tranquilo próximo a questão considera-se regime de Economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconómico do núcleo familiar devendo ser exercido em condições de

Mútua dependência e colaboração e sem o auxílio de Empregados permanentes pessoal perfeito definição de regime de Economia familiar assim como está previsto no decreto também na lei de benefícios né se vocês quiserem pesquisar está exatamente esse conceito A questão está correta a próxima respeito do rgps do custeio da Seguridade

Julgue o item que se segue considerando a jurisprudência nesse caso né a gente não vai falar de jurisprudência para o concurso do INSS é apenas uma questão aqui trás isso no seu cabeçalho tá alíquota que que a alíquota gente alíquota é sempre um percentual tá alíquota é sempre um percentual um

Percentual sobre o qual vai incidir aliás um percentual que vai incidir sobre uma base de cálculo para gerar o valor da contribuição social certo então se a base de cálculo for a remuneração e da contribuição social devida pelos empregados por exemplo remuneração se a base de cálculo for a

Remuneração do pagamento da contribuição social devida pelos empregados certo nós vamos ter alíquotas nós vamos ser percentuais incidentes sobre essa remuneração sobre essa base de cálculo que vão nos dizer o valor da contribuição social tá então alíquota o percentual incidente sobre o salário de contribuição do segurado empregado não

Sofre interferência do valor da sua remuneração pois em atenção ao princípio da isonomia a todos se aplica o mesmo percentual E aí gente é totalmente errado totalmente errado porque porque nós estamos aplicando aqui o princípio da Equidade na forma de participação do custeio Quem ganha mais quem tem uma

Remuneração mais alta paga um percentual maior de contribuição social não é a mesma alíquota para todos os segurados empregados Então nós vamos fazer incidir sobre a base de cálculo O que é o salário-de-contribuição nós vamos fazer incidir uma alíquota diferenciada pelo princípio da Equidade na forma de participação de coceira cada um cada

Pessoa ganha remuneração diferenciada e o valor dessa remuneração interfere sim no quanto ele paga de contribuição social Quem ganha mais paga mais e nós temos essa regra né Oi tá errado justamente porque fala que a alíquota não sofre interferência do valor da remuneração mas sofre sim Quem sofre Sim

Nós não vamos aplicar o mesmo percentual nós sabemos lá no artigo 198 do decreto 3048 que para segurados obrigatórios empregados nós temos alíquotas progressivas e incidente sobre a base de cálculo O que é o salário de contribuição que partem de sete e meio por cento nove porcento doze por cento e

Quatorze por cento Essas alíquotas são progressivas porque elas são calculadas cumulativamente o valor que a pessoa recebe até um salário mínimo e se de sete e meio por cento se ela ganha mais de um salário mínimo até dois salários mínimos esse valor que ultrapassa um salário mínimo até dois salários mínimos

Vai incidir nove porcento né então a gente vai desde lembrar o valor da base de cálculo do salário de contribuição para há sete e meio por cento sobre a primeira parte de até um salário mínimo vai seguir 9 por cento no valor que ultrapassar um salário mínimo até dois

Vai incidir doze por cento sobre o valor que ultrapassar dois salários mínimos até três e vai incidir 14 por cento sobre o valor que ultrapassa 3 até o teto do regime Geral de previdência alíquotas Progressivas que vão identificar o valor da contribuição social dos segurados obrigatórios e empregados A questão está errada porque

Disse que o valor da remuneração não influencia no quanto o empregado paga de contribuição continuando Para efeito de custeio do rgps as alíquotas aplicadas aos salários de contribuição dos segurados empregados são as mesmas alíquotas aplicadas aos salários de contribuição dos segurados contribuintes Oi gente errado as alíquotas dos empregados são diferentes

Das alíquotas dos contribuintes individuais nós acabamos de ver sete e meio 9 11 14 por cento tudo isso de uma forma Tudo isso de uma forma progressiva ou para desculpa 12 né Já estou pensando no contribuinte individual tudo isso de uma forma progressiva são as alíquotas aplicáveis aos empregados e os

Contribuintes individuais né A Regra geral é que a alíquota AD Vinte por cento sobre o salário de contribuição que corresponde ao valor que ele aferir com as suas atividades naquele mês então A Regra geral é vinte por cento no regime simplificado né de é participação do regime de previdência nós podemos ter

A redução das alíquotas e no regime simplificado ela é de onze por cento para contribuintes individuais e no regime simplificads imo nós podemos é ter contribuintes individuais pagando cinco porcento de alíquota exclusivamente aquele que for microempreendedor individual Então as alíquotas dos contribuintes individuais são diferentes das alíquotas dos empregados que estão erradas próxima

Questão gente Jorge na qualidade de contribuinte individual vinha cumprir contribuindo até o início do cumprimento da pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado não tendo feito mais contribuições gente ó eu tenho um contribuinte individual que tava pagando a Previdência até o início do cumprimento da sua pena né pela

Prática do crime de homicídio não tendo efetuado novas contribuições Ah tá então quando ele foi preso ele tinha qualidade de segurado porque ele estava contribuindo no início do cumprimento da pena Com referência à situação hipotética julgue o seguinte tem o reconhecimento da perda da qualidade de segurado de Jorge ocorrer a

Gente presta atenção no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de 12 meses após o livramento gente essa questão precisa ser lido ao contrário porque a primeira informação importante que nós temos é que ele foi preso e se nós estamos

Falando de perda da qualidade de segurado precisamos lembrar da manutenção da qualidade né em razão dos períodos de graça estabelecidas na lei e a Lei estabelece e o período de graça para o recluso é de 12 meses após o livramento certo então a gente já sabe que o

Período de graça é de 12 meses após o livramento Esse é o período de graça no caso concreto em razão de ele ter sido preso quando era quando tinha qualidade de segurado tá o reconhecimento da perda dessa qualidade vai acontecer no dia seguinte tá ao vencimento da contribuição do

Contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de 12 meses gente A questão está correta só que ela foi escrita de uma maneira complexa porque eu sugiro nesse caso que você trabalho desenhando como funciona e até trazer um exemplo hipotético para dentro da questão vamos imaginar

E se o Jorge né Ele foi preso no mês de maio de 2012 beleza após o término do período de graça que vai acontecer 12 meses depois do Livramento vamos imaginar que aqui foi o livramento tá pessoal me confundir 12 meses após o livramento ele mantém a

Qualidade de segurado certo mas manter a qualidade de segurada é uma coisa perder a qualidade isso sempre vai ocorrer como eu ensino a vocês nas minhas aulas né no 16º dia fim do mês subsequente ao mês subsequente ao encerramento do período de graça Então a gente tem o

Encerramento do período de graça no mês 5 de 2013 beleza Qual é o dia do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês posterior ao término do período de graça o mês se a questão se refere é o mês seis de 2013 por quê que acontece isso

Uma jogador considera que ele tem 12 meses para arrumar o que fazer ele permite que a pessoa continue vinculado ao sistema do regime Geral de previdência por 12 meses após o livramento para que ele arruma alguma coisa para fazer é só que ele pode ter começado a fazer

Algo no dia primeiro de junho de 2013 imediatamente ele começou acabou o período de graça ele já começou a exercer uma atividade que pode ser de contribuinte individual se ele começou a exercer essa atividade nessa data ele tem até o dia quinze de julho para pagar a contribuição relativa a esse mês

Então eles somente vai perder a qualidade de segurado No próximo dia útil ou seja 16º dia sempre sempre 16º dia na próximo dia útil ao vencimento da contribuição do contribuinte individual que sempre vence no dia quinze do mês subsequente relativo ao mês é exatamente posterior ao término do prazo de 12

Meses por isso que eu falo para vocês gravem a perda da qualidade de segurado acontece sempre no décimo sexto dia do mês subsequente ao mês subsequente ao encerramento do período de graça então ele perdeu a qualidade de segurado no dia dezesseis do set de 2013 décimo sexto dia do mês subsequente ao

Mês subsequente ao encerramento do período de graça porque que eu tô explicando isso para vocês Vocês precisam gravar e fazer essa conta essa questão especificamente ela não exigiu nenhuma conta mas ela exigiu que você lembrasse que a pena da qualidade somente acontece no dia seguinte ao vencimento da contribuição do

Contribuinte individual relativo ao mês imediatamente posterior ao término do prazo o período de graça e já coloca a informação de que nesse caso o prazo de período de graça é de 12 meses após o livramento se ele tivesse colocado aqui 10 meses após o livramento a questão estaria incorreta Veja quanta informação

Você tem que ter para responder essa questão pra finalizar o nosso encontro a última questão acerca de prescrição e decadência em Direito da Seguridade Social é de cinco anos o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão indeferimento cancelamento ou cessação

De benefício e de ato de deferimento indeferimento ou não concessão de revisão de benefício gente errado porque porque prazos decadenciais são de 10 anos tá o prazo prescricional é de cinco anos e a resposta está no artigo 347 do Decreto que fala que há dez anos o prazo

De decadência né E que é a partir de quando que ele conta né e na sequência aqui no parágrafo primeiro a gente tem a prescrição em cinco anos beleza respondemos rapidinho aí para ninguém brigar comigo que eu tô passando no meu tempo pessoal quero agradecer a presença

De vocês quero voltar né quero voltar com mais soluções questões couve mais informações para vocês tirando dúvidas tá desenho Obrigado pelo seu carinho obrigada por estar comigo aqui né Pessoal vocês estão afiadíssimos eu vi que vocês responderão às questões aí vocês estão afiadíssimos Esse concurso é realmente a menina dos olhos eu fico

Muito satisfeita tá é e estou aqui para conversar com vocês eventuais dúvidas que vocês que tiverem manda para o pessoal pessoal passa para mim a gente vai se falando e não a acompanhar a gente em todos os nossos canais nós estamos com promoções imperdíveis dentro do site do Fox concurso está nós temos

Informações em todas as redes sociais acompanhem para não perder eventos como esses que a gente agenda faz e rapidamente você tem muito conteúdo gratuito disponível beleza pessoal gente muito muito obrigada estou contente demais thalberg e falou que não me conhece veja as minhas aulas no site aliás no YouTube do Focus concursos tem

Outras aulas minhas inclusive explicando a matéria tá bom pessoal grande abraço e um excelente final de semana tudo de bom para vocês essa até logo né tchau tchau

Fonte





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