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Intensivo Banco do Brasil 2023: #Dia07 – Decreto nº 11.129/2022 Profº Marcelo Adriano

Intensivo Banco do Brasil 2023: #Dia07 – Decreto nº 11.129/2022 Profº Marcelo Adriano

[Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] fala concurseiro vai vamos agora para cima quebrar tudo mais uma vez com a super aula gratuita e ao vivo aqui no

Focus concursos tá E que aula é essa final de contas versaremos sobre o Decreto 11129 que é de 2022 que é novo com grande probabilidade de cair na sua prova porque poucas questões eu nenhuma questão ainda foi formulada sobre esse decreto tá nós veremos os detalhes desse

Decreto como isso pode ser cobrado em prova mas antes eu vou te dar um desvio que é muito muito importante o Focus concursos Está com agenda lotada de aulas gratuitas aqui no YouTube inclusive para o Banco do Brasil basta você acompanhar a nossa programação tem aula de praticamente tudo tudo curso

Completo A questão é que você tem que estar ao vivo aqui com a gente para poder aproveitar então se programa aí quebra tudo porque nós vamos resolver a sua vida Exatamente isso os materiais as aulas gravadas para você assistir novamente tá na nossa plataforma Então se quiser continuar assistindo continua

Com a gente lá na nossa plataforma laticulite seja aluno se você tá chegando agora já deixe seu like dá uma voadora no like também deixe seu comentário compartilhe que essa aula vai ser muito legal de uma matéria nova porque nova porque eu a matéria não é nova mas o decreto é novo

Com várias novidades aí relacionadas a essa matéria especificamente tudo bem lembro que se você não é aluno ainda ou melhor se você não tem curso superior você tá perdendo tempo hein a gente tá passando por uma transição muito forte e cada vez mais nós teremos concursos menos concursos de

Nível médio então uma hora é agora já pensou se o próximo concurso do Banco do Brasil é de nível superior e você se matando de estudar se matando de estudar chega na hora não tem nível superior ainda aí você pode pensar assim mas Marcelo Adriana no exterior é demorado

São tantos anos é presencial não agora o focos concursos também resolver isso para você nível superior um valor muito acessível e também 100% online tecnólogos que você termina e muito rapidamente dois anos aí você já tá resolvendo seu problema inclusive estudando junto para concurso então entra em contato com a nossa plataforma

Para você entender como é que funciona valeu sempre aqui com a gente muito obrigado bom dia para você deixe seu comentário aqui deixa de onde você é tá eu vou começar com uma breve explicação sobre hierarquia das leis segundo Kelsen porque porque no concurso do Banco do Brasil poucas pessoas têm entendimento

Um pouco mais aprofundado sobre direito tá então antes de entrar só vou fazer uma breve explicação para você entender o que nós estaremos estudando hoje tá quando eu falo em Kelson eu falo de uma Piana de que eu posso chamar de hierarquica de normativos tá uma pirâmide hierárquica de normativas

Porque imaginou todo mundo querendo regulamentar tudo fazendo lei fazendo isso fazendo aquilo vira uma tremenda bagunça quem manda em quem então nessa hora eu preciso de ter na hierarquia para que se obedeça uma lógica de regulamentação daquele dispositivo senão cada um vai escrever alguma coisa diferente já vou explicar porque elas

Vão falar hoje de decreto e não de lei e Decreto que regulamentam a lei que você já estudou tá aqui comigo se a nosso aluno falso concurso então no topo dessa pirâmide está a Constituição Federal isso no caso do Brasil Constituição Federal de 88 tá

Ah tem um STF aqui em cima eu não posso falar isso não sou preso abaixo da constituição eu tenho os instrumentos normativos de primeira ordem aqueles que retiram seu fundamento de ilegalidade Direto da Constituição então a constituição dá uma noção geral daquilo que precisa para organizar o estado para

Organizar a nossa convivência E aí para regulamentar a constituição eu tenho as leis na realidade eu chamo aqui de lei Esse instrumento normativo de primeira ordem mas eu tenho outros dispositivos que são equipados à lei porque retiram seu fundamento de legalidade direto da Constituição como por exemplo a medida

Provisória que é uma espécie de lei vamos assim dizer e que tá aqui nesse centro também que depois transforma em lei todas as leis lei delegada lei complementar lei ordinária também os decretos legislativos tá e vários outros dispositivos que se podem se enquadrar aqui nesse nível está a lei 12846

12846 ou seja O legislador olhou para a constituição identificou a necessidade de regulamentar uma determinada matéria olhou para Constituição e elaborou a lei Mas a lei não consegue atingir todos os detalhes acima Como a Constituição também não conseguiu então agora eu preciso no âmbito de cada ente

Federativo que porque essa é uma lei Nacional obriga todos os entes federativos eu preciso agora dentro de cada índice federativo regulamentar os detalhes pera aí a lei tá dizendo isso aqui como é que eu vou fazer isso aqui a lei tá dizendo para aplicar multa como é

Que é isso e aquilo a letra como é que agora eu entro nos detalhes aí entra o que a gente vai estudar hoje o decreto executivo os decretos regulamentadores tá decreto executivo diferente do Decreto legislativo que são outra esfera lá no Poder Legislativo olhando aqui eu preciso agora de um decreto executivo ou

Seja um documento do presidente isso quer dizer que o decreto executivo ele não é nacional como a lei ele é Federal ele é Federal tá E ele envolve toda a administração pública federal regulamentando a lei efetivamente quem vai fazer o quê dentro da administração pública federal depois do Decreto tem

Outros diversos normativos por exemplo portaria instrução normativa e etc outros dispositivos que venham regulamentar o decreto naquilo que em cada órgão em cada índice em cada tá aqui em cada itens Tem que atender as especificidades Então você entendeu porque você primeiro viu a lei e agora está vendo o decreto

Por que é importante porque muitas coisas que nós diremos muitos não né quase tudo terá fundamentação na lei que se você não assistiu está perdendo tempo vai corre lá para plataforma Depois dessa aula e assiste É óbvio que eu estruturei essa lei essa aula para que você entenda o

Decreto de forma autônoma mesmo porque esse decreto deve vir na letra da Lei tá então decreto novo quando vem Norma nova banca não fica inventando historinha ela copia a letra da Lei cola lá e vai cobrar de você por isso a gente vai bater bastante na letra da Lei tudo bem

Para entender como funciona essa regulamentação da Lei 12 e 846 no âmbito Federal Tudo bem então qual é a finalidade desse decreto afinal de contas primeiro regulamenta tá regulamenta O que a lei a lei a finalidade dele essa lei busca o que responsabilização objetiva administrativa e civil isso a gente já

Viu eu tenho a diferença entre responsabilidade subjetiva que envolve dolo ocupa o responsabilidade objetiva independentemente de dólar de culpa nesse âmbito aqui isso não exclui como nós vimos no âmbito da lei a responsabilidade subjetiva pode alcançar também subjetivamente a pessoa mas nesse caso eu tô preocupado com o objetividade

Da lesividade da lesão causada ao patrimônio público em duas esferas presta atenção essas duas esferas são administrativa e civil isso tudo a gente abrindo a lei por isso que eu tô passando rápido aqui para você não se perder por exemplo porque não tem penal aqui porque para o penal dependo do dólar ocupa

Aqui não aqui é responsabilidade objetiva e da pessoa jurídica o que pode não excluir a pessoa física mas aí eu teria um procedimento específico Como disse de pessoas jurídicas essas pessoas jurídicas quaisquer que sejam também uma conotação Ampla não é só sociedade anônima Não é só isso mesmo

Até inclusive se for uma sociedade jurídica só de fato ela poderá ser responsabilizada pelas práticas de Atos contra a administração pública então se tiver um ato contra administração pública que gera algum tipo de lesividade cometida por uma pessoa jurídica ela pode ser responsabilizada objetivamente nas esferas administrativas e civis

Segundo esse regulamento entendeu a o raciocínio tá detalhe Quem é essa administração pública ela pode ser nacional ou também pode ser estrangeira pegadinha de prova lá na prova não somente a decisão pública Nacional porque ela estrangeiro e ordenamento jurídico errado pode mover a estrangeira também de que trata a lei Como disse 2846

12846 de 2013 então é sobre isso que nós vamos versar ainda falando sobre a Lei vamos relembrar porque no caput do Decreto ali bem em cima no artigo primeiro já traz essa finalidade ela Visa Então como disse aplicação dessa lei o decreto Visa aplicação da própria

Lei o que diz a lei então Ó a lei 2846 aplica-se atos lesivos praticados por pessoa jurídica Brasileira contra a administração pública estrangeira ainda que cometidos no exterior no todo o empate do território nacional ou que nele produzam seus efeitos ou possam produzir ou no exterior quando praticados contra a administração

Pública Nacional então tem que verificar todos esses anos tanto dentro quanto fora quanto também a administração pública é estrangeira tudo bem vamos lá quem vai ser responsabilizado já disse tem que ter uma pessoa jurídica envolvida para aplicar plenamente a lei não exclui a pessoa física mas eu tenho que ter uma pessoa jurídica

Tá bom vamos lá primeiro responsabilização segundo a lei de pessoa jurídica que tenha sede filial ou representação no território brasileiro constituído de fato de direito então se tiver sede filial ou representação eu posso buscar essa responsabilização Tudo bem Posso buscar a responsabilização ponto acabou apuração como ela será

Feita aqui começa a mudar porque aqui eu começo regulamentar o que não está na lei detalhe no âmbito Federal no âmbito Federal Então como será a apuração de responsabilidade é o nosso primeiro tópico apuração de responsabilidade porque é o nosso primeiro tópico porque eu não posso

Punir por punir eu não posso achar eu tenho que propiciar por exemplo contraditório e ampla defesa eu tenho que punir aquilo que eu tenho certeza de que aconteceu tá eu tenho que punir por aquilo que eu tenho certeza de que aconteceu então não posso sair punindo porque porque a própria Constituição

Garante mesmo em processo administrativos o contraditório E a ampla defesa Além disso que existam fundamento mínimo para que eu inicie inclusive o processo de apuração eu não posso sair por onde qualquer jeito então isso é garantia constitucional que está envolvido de forma ângulo no devido processo legal então o decreto com base

Na lei cria esses instrumentos tudo bem E essa apuração de responsabilidade pode acontecer de duas formas primeiro aquilo que se chama de O que é o para afinal de contas é o processo administrativo de responsabilização Então existe uma suspeita de uma empresa que cometeu determinado ato lesivo Para

Administração Ah vai punir não não para para para vamos aplicar um processo administrativo de responsabilização onde vai ser primeiro levantadas informações ser feita toda a instrução desse processo e depois e durante esse processo propiciar o contraditório de defesa quem sabe a empresa tem uma boa explicação Além disso é possível também o chamado

Acordo de leniência que nós vimos na última aula tá acordo de experiência O que é o acordo de leniência é algo para impedir a punição porque o que a administração quer impedir o processo administrativo o que é administração que ela primeiro que seja que sejam reparado que sejam reparado dano é a primeira

Coisa repare o dano filho O dinheiro é do Povo dinheiro é meu dia nasceu alguém foi lá e pegou tá alguém foi lá e pegou certo alguém foi lá pegou o dinheiro sendo assim eu tenho que reparar o dano ponto acabou tudo bem detalhe eu não vou

Entrar nos detalhes da Lei tá a lei a gente já trabalhou em aula específica tudo bem veja aqui por intermédio desses institutos eu consigo fazer apuração de responsabilidade e efetivamente punir tudo bem para que isso aconteça eu preciso buscar essa responsabilização administrativa como isso será feito afinal de contas tem que buscar a

Responsabilização administrativa administrativa com isso será feito afinal de contas bem primeiramente eu tenho que ter um órgão específico ou alguém responsável para buscar essa responsabilização e o decreto no âmbito Federal traz aquilo que ele chama de titular da Corregedoria da entidade unidade competente Então quem vai ser titular da corregedoria

Titular da corregedoria veja que essa entidade ou unidade competente vai ter que fazer a apuração desse desse desse ilícito isso antes de instaurar o processo administrativo de responsabilidade por quê Porque eu tenho três possibilidades tá soube da Notícia soube da notícia de que houve uma ação de regularidade eu posso

Eu tenho ali não tenho prova nenhuma vamos assim dizer então primeiro eu tenho que investigar Antes de iniciar o processo então não tem caráter punitivo é somente de investigação se eu encontrar elementos aí eu instalo o processo ou de leniência tudo bem porém segundo a possibilidade se eu já tenho ali

A possibilidade de ter nessa denúncia vamos assim dizer todos os elementos necessários eu instalo direto o procedimento porque o ensaio direto o procedimento de apuração de responsabilidade porque eu não preciso da investigação tá e a terceira possibilidade se eu não vejo fundamento nenhum eu peço o arquivamento entendemos Então quem é o

Responsável por isso O titular da corregedoria ou unidade competente né Se tiver oportunidade competente para isso então três possibilidades primeira possibilidade abertura de investigação de investigação veja aqui você é lá o titular da corregedoria determinado ano tá assistindo a televisão de repente ver notícia denúncia lá no Jornal Nacional

Denúncia de que o seu órgão sofreu tatatatata isso e aquilo de tal empresa Opa tem como já abrir o par não então eu vou instaurar um procedimento de investigação que não é o par porque ele Visa o que buscar informações [Música] informações se fosse nome do Criminal a

Gente poderia que parar isso aqui é o inquérito policial e não tem caráter punitivo sem caráter por quê Porque isso aqui não vai punir ninguém sem caráter punitivo sem caráter punitivo por quê Porque isso aqui não por ninguém é só para buscar informações vamos imaginar agora uma

Segunda situação você é o mesmo cara lá o titular da corregedoria de repente recebe um docinho alguém faz uma representação na sua corregedoria com todas as informações mano contrato com imagem com vídeo tudo obtido legalmente E aí sou não preciso falar aqui mas isso entra na hora do penal na informação tem

Que ser obtida de forma Legal tem lá o vídeo filmado tem lá o documento tem lá o desvio do dinheiro tá tudo muito claro eu preciso investigação não porque eu já tenho as informações então agora havendo a efetiva materialidade ele vai recomendar a instauração do par segundo a possibilidade recomendar

A instauração do pai porque porque não é ele que instaura ele com duas mas não é ele que instala é autoridade competente que instala ou então terceira possibilidade você tá lá de bobeira é o titular da corregedoria falar de bobeira de repente chegou informação cara tem aqui ó a

Informação de Que tal empresa tá desviando o dinheiro inclui ou com extraterrestre o ET de Lu Olha aí você olha Ah não cara isso aqui é furado não tem nada de materialidade isso aqui é completo absurdo veja não tem nada de materialidade porque se tiver qualquer coisa ele instaura o procedimento de

Investigação para buscar informações ali é porque tá muito claro que nem investigando eu vou conseguir nada nem investigando sendo assim ele vai recomendar o arquivamento o arquivamento de novo eu não vou entrar em detalhes da lei porque a gente já estudou a gente tem que focar no decreto

Tem fogão Então vou entrar nos detalhes técnicos ali porque a gente já estudou e o que vai cair decreto é exatamente isso aqui então não há porque entrar em detalhes ali Vocês entenderam as três possibilidades então diante das três possibilidades ou titular da corregedoria vai tomar então uma dessas

Atitudes vamos imaginar que seja a primeira atitude a ser tomada então agora o que é preciso ser feito ora instaurar um procedimento de investigação que nós chamaremos de investigação preliminar investigação preliminar O que vem a ser a investigação preliminar afinal de contas primeiro é um procedimento administrativo visando o

Que levantar amento de informações só que aqui detalhe importante ele tem caráter sigiloso e não porque porque quem tem caráter punitivo é o par aqui eu tô levantando informações para ver se eu abro ou não o parto entendeu detalhe que esse sigiloso ele vai atender a necessidade pública sempre né

Para quê Para apuração de indícios de autoria materialidade dos atos lesivos então eu vou lá para apurar esses indícios Existem os indícios tá aqui ou não tá eu recebi eu vi no jornal Recebi uma denúncia anônima só um e-mail ali tá tendo barará Paraná empresa por isso por isso por aquilo opa

Pera aí vou lá fazer um procedimento de investigação detalhe que quem conduz isso aqui a corregedoria diretamente pela corregedoria do órgão Então você trabalha lá num determinado órgão certo uma entidade competente mas chega lá vai ser essa corregedoria que vai conduzir se não houver a corregedoria uma comissão

Uma comissão composta por quem afinal de contas primeiro ponto dois ou mais membros designados entre os servidores efetivos então dois ou mais membros esses membros é qualquer um não são servidores ditos efetivos tudo bem agora esse foi no Banco do Brasil no Banco do Brasil não tem servidor não Instituto jurídico do Servidor

Jurídico e servidor claro que de forma Ampla qualquer empregado pode se chamar servidor eu sou um servidor aqui do Focus não sou não estou servindo ao Fox para poder levar informações para vocês eu sou servidor lá na minha polícia não sou só que lá eu sou juridicamente denominado servidor no Banco do Brasil

Eu tenho um outro Instituto jurídico chamado empregado público na Caixa Econômica na Petrobras e se for no Banco do Brasil na Petrobras onde eu não tenho esse Instituto chamado Servidor Público vamos assim dizer tá aí o próprio decreto traz a possibilidade de dois empregados públicos então lá no decreto

Ele tá falando de você que é servidor do Banco do Brasil tudo bem quais são os atos necessários então que deverão ser realizados por essa comissão na instalação da investigação preliminar eu vou projetar O slide porque são muitas informações tá E essas informações k y na prova tá

Então na prova como é que vai acontecer o examinador aquele cara que elabora a questão laboratório de questão vai copiar e colar esse dispositivo e vai dizer assim ó Anote o certo Anote o errado marque a alternativa certa e é óbvio que ele vai mudar algumas coisas

Aqui dentro de cada Alternativa de cada item e assim por diante por isso que é importante a leitura entendendo e lendo também tá vamos lá a proposição autoridade instauradora vamos lá atos necessários um proposição está à autoridade instauradora da suspensão cautelar dos efeitos do ato do processo objeto da investigação por quê

Porque o prejuízo tá ali eminente o dinheiro tá indo vai depositar na semana que vem sei lá 10 milhões para essa empresa e depositou numa conta no exterior perdeu para para tudo tô tendo aqui detalhe diante de indícios ele vai propor e autoridade que vai decidir Então espera aí o dinheiro vai

Embora vai perder 10 milhões aqui do meu órgão então propõe o que suspensão cautelar do efeito do átomo do processo de investigação para tudo para o contrato não deposita nada Vamos investigar depois a gente vê o que faz tudo bem solicitação de autuação de especialista com conhecimento técnicos operacionais

De órgãos e entidades públicas ou de outras organizações para auxiliar na análise da matéria sobre exame eu sou servidor lá na minha polícia por exemplo sou policial tudo bem que eu também professor de administração financeira orçamentária vai vamos vamos abstrair isso ou melhor vou chamar um colega meu

Mas é das couves Polícias e das couves foi nomeado aqui para essa né Por algum motivo claro eu estou usando a figura ativamente tá pode ser você lá dentro do Banco do Brasil cumprindo os requisitos foi lá de repente tem uma parada lá de orçamento e você não sabe nada não sabe

Que a receita corrente receita de Capital não sabe o que é crédito adicional crédito extraordinário Só que parece que tá meio zicado não tô entendendo nada Opa chama em especialista que possam nos dar um parecer sobre isso vamos imaginar que tem a ver com engenharia chama o

Engenheiro é como se fosse um perito na polícia o policial não sabe tudo ele não sabe do que que o cara morreu não é não sabe o que que o cara morreu não sabe se foi aquela arma que atirou que ele chama o perito para fazer uma perícia

Determinar se foi ela aquela arma que já tirou ou não aqui da mesma forma se for algo que seja fora do âmbito de conhecimento daquele indivíduo é que ele não possa chegar a uma conclusão que é muito técnico ele chama quem pode tudo bem três solicitação de informações bancárias sobre movimentação de recursos

Públicos ainda que sigilosas nesta hipótese em sede de compartilhamento do sigilo com órgãos de controle então aqui é muito sensível você não pode sair quebrando sigilo bancário fiscal das pessoas em regra com ordem judicial mas existe a possibilidade da própria lei do isso acontecer então chega para quem de

Direito pede ao órgão de Controle que faz que dê acesso essa informação requisição por meio da autoridade competente do compartilhamento de informações tributárias de pessoas jurídica investigada conforme previsto no inciso 2 do artigo 1 do parágrafo fundo do artigo 98 do Código Tributário Nacional também da mesma forma se cair na prova

Que é exatamente como está aqui então fica tranquilo você não precisa se matar querendo entender o Código Tributário nacional para isso tudo bem vamos lá continuando solicitação ao órgão de representação judicial ou arquivamento dos órgãos ou das entidades lesadas Opa de novo solicitação ao órgão de representação judicial ou equivalente

Dos órgãos das entidades lesadas das medidas judiciais necessárias para investigação e para o processamento dos acessíveis inclusive busque apreensão no Brasil ou no exterior Então veja que eu tô falando de uma comissão administrativa para apurar questões administrativas Mas de repente você ali diante da gravidade diante você

Identifica a necessidade de uma busca e apreensão cara busca e apreensão a invasão de domicílio só que com autorização que só pode ser do juiz você não pode invadir o domicídio de alguém não pode invadir uma empresa para pegar o computador mas você vê essa necessidade aí o que é que você faz

Espera aí quem é que tem esse acesso ora é o órgão de defesa de representação judicial no caso da administração direta Agu no caso das autarquias e Fundações a A Procuradoria da República tá Os Procuradores a procuradoria federal tá procuradoria federal que é parte da G1 também é parte

Da procuradoria federal se for o Banco do Brasil o Banco do Brasil tem lá sua Superintendência jurídico seu órgão jurídico específico E aí esses caras vão fazer uma petição ao juiz senhor juiz tem esse procedimento aqui em investigativo pa pa pa pa pa aqui estão os elementos de prova e eu necessito de

Uma busca e apreensão então a empresa aí o juiz vai determinar entendeu é o juiz que vai efetivamente determinar tanto no Brasil quanto no exterior tá para investigação e para o processamento dos atos lesivos Mas isso é porque algo muito grave certo é porque algo muito grave continuando solicitação de documento

Informações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado nacionais e estrangeiras ou organizações públicas internacionais Então tem um contrato aqui que ligado a esse um contrato por exemplo de fornecimento de alimentação essa alimentação é para sei lá diversas diversas Fundações Então você tá nessa Fundação aqui Opa tá

Fornecendo para ela também outra Fundação Eu Tô investigando aqui sobre essa mesma empresa manda essa documentação aqui para mim também se for no exterior também organização pública internacional também por exemplo a ONU esse cara tem um contrato como a ONU aqui para posso pedir exemplos aqui tá exemplos aleatórios tudo bem ponto que

Pode cair na nossa prova que é bem decoreba é o prazo tá aí mano banca pequena principalmente ou quando normativo é novo Quando é o caso desse Decreto que tem poucas questões ele vai cobrar esse tipo de questão e trocando o prazozinho ali para ver se você decorou

Ou não Tá então é importante você conhecer dentro dessa investigação preliminar Qual é efetivamente o prazo para a conclusão prazo para conclusão prazo para conclusão quando é o qual Opa prazo para conclusão qual o prazo para a conclusão segundo o decreto 180 Dias admitida a prorrogação 180 Dias admitida a prorrogação

Então é isso que vai cair na prova é 180 Dias admitir a prorrogação ou então 120 dias 110 Dias 50 Dias 60 dias normalmente esses números né 30 dias tá a letra da lei é 180 dias essa é a letra da lei agora de qualquer forma não mediante ato do titular da Corregedoria

Da entidade ou da unidade competente então é o titular da corregedoria Porque ele é o responsável pela investigação eu não estou falando de um processo de apuração ainda do papo eu tô falando só da investigação tudo bem vamos lá é importante também a fiscalização dessa investigação preliminar porque porque eu preciso enviar

Autoridade competente as peças de informação relatórios a existência de índice para a abertura de autoria então após a investigação eu tenho que enviar relatório e esse relatório ele deve ser então conclusivo tá para quem Para a autoridade competente com essas peças de informação esse relatório ele vai dizer

O quê indício é melhor a existência de indício de autoria e materialidade então indício de autoria ou materialidade indícios de autoria ou materialidade e materialidade né melhor dizendo indícios de autoria e materialidade então diante desses indícios certo ele vai pedir o que vai dizer da existência desses atos lesivos para a

Autoridade decidir não é ele que abre o par e isso que é importante tá para decisão sobre abertura do par que é o procedimento de apuração então Vocês entenderam que foi uma denúncia nessa denúncia não tinha elementos suficientes eu instaurei uma investigação preliminar sigilosa e não punitiva por uma comissão

De dois servidores tá esse servidor se não tiver eu tenho dor podem ser dois empregados públicos para ser concluído no prazo de 180 dias prorrogado por igual período para enviar então um relatório relatório como inclusive se existe ou não tá indis autoria em materialidade para decisão sobre

Abertura do par isso porque eu ainda não tenho esses elementos se eu tivesse esses elementos a autoridade e não a corregedoria a autoridade competente Poderia abrir esse procedimento diretamente se já tivessem as informações Mas ainda eu não tenho as informações por isso essa investigação preliminar por isso essa investigação preliminar

Vamos lá agora eu vou falar do par do processo administrativo de responsabilização administrativo de responsabilização que pode acontecer de duas formas que pode ser iniciado você já entendeu diretamente ou diretamente ou então quando eu tenho ali informações eu tenho uma investigação preliminar que ele pode recomendar e autoridade a quem decide

Quem é competente para instaurar isso aqui presta atenção a competência para instaurar é da autoridade máxima da entidade autoridade máxima do Presidente da República não da entidade no caso administração direta do ministro tá do ministro ou então né havendo um órgão da administração pública federal direto o próprio

Ministro de Estado então ele autoridade máxima agora se for uma Fundação se for uma autarquia aí é essa autoridade máxima desse órgão que vai ser o responsável se for uma agência reguladora será essa autoridade máxima se for o Banco do Brasil será autoridade máxima dentro do Banco do Brasil detalhe

Que essa autoridade ela pode ser exercida de ofício de ofício ou por representação Como assim de ofício por representação o ministro lá assistindo a televisão de repente aparece uma manchete no Fantástico sobre o ministério dele o ministro da Justiça tá lá e de repente abre uma uma reportagem

Sobre um problema na Funai e tem lá várias provas por isso que é o ministro porque é um julgamento político talvez nem tenham tantos elementos mas para limpar a barra da administração ele vai determina de ofício sem ninguém pedir Espera aí abre investigação agora ou melhor um procedimento administrativo de

Responsabilização ou então a investigação normalmente investigação ou então ele pode ser provocado por uma representação certo detalhe essa autoridade para instaurar ela pode ser delegada e normalmente é o ministro não vai ficar despachando sobre isso então ele escolhe uma autoridade e delega a essa autoridade o poder de determinar a abertura de um

Procedimento administrativo de responsabilidade Só que é um detalhe importante que é claro inclusive está na lei é vedada a subdelegação então eu posso delegar mas eu não posso subir delegar tudo bem Como é formada a comissão do par comissão do par Como é formada essa comissão aí vem a

Cola é a mesma formação do procedimento investigativo dois servidores estáveis detalhe dois é no mínimo tá pessoal Então é dois ou mais dois ou mais servidores estáveis dois ou mais servidores estáveis dois ou mais servidores estáveis E se eu não tiver servidor estável dois ou mais empregados permanentes preferencialmente com no mínimo três

Anos de tempo de serviço empregados públicos permanentes quem é o permanente aquele que fez concurso então Banco do Brasil por exemplo ele pode contratar alguém sem concurso claro né mediante toda Parará sei lá né dos procedimentos tanto do próprio branco do banco e aquilo que a lei autoriza pode contratar um cara lá

Especialista aí para resolver um problema esse cara não pode pertencer fazer parte dessa comissão quem pode fazer parte nesse comissão aquele empregado porque aquele permanente que ele quer concursado E aí detalhe importante como no mínimo três anos por quê Porque bate no mesmo requisito da estabilidade o servidor não fica

Estava depois de três anos aqui também três tudo bem presta atenção que haverá necessidade de sigilo é possível o sigilo Ah mas Marcela Adriano existe ali a situação da Transparência então a regra é a transparência Porém quando for necessário aí a elucidação do fato Ou o interesse público determinado

Haverá sigilo então sigilo somente para elucidação do fato Não entendi como assim elucidação do fato ora Os caras estão fazendo lá na surdina e se descobrirem agora que instaura um processo administrativo eles vão parar aí é óbvio que é importante que haja sigilo ou então o interesse da administração interesse da administração então

Por exemplo determinada entidade esse para ele está ocorrendo para compra sei lá de bomba nuclear para compra de bomba nuclear diante disso é muito importante que aconteça o que que esse padre não vale então por isso porque o Brasil tá comprando bomba nuclear se nos Estados Unidos vai implementar embargos econômicos contra

Nós eu manterei o serviço manterei o sigilo porque é o interesse da administração Então mas na hora da prova vai que é isso aqui tá ilustração do fato ou interesse da administração só dois exemplos para ficar mais palatável aí né ponto importantíssimo que nesse país é a questão constitucional deve ser

Garantido a garantidos a ampla defesa e o contraditório Marcelo não é a mesma coisa ampla defesa e contraditório não ampla defesa poder utilizar todos os meios admitidos em leis de prova para provar a sua inocência Como por exemplo o cara vai lá demonstra documentos mostra gravações tudo legalmente obtidos Apesar de que

Pode se fazer uma analogia né lá do processo penal de que para defesa é possível até provas legais mas isso não vai cair em prova isso ainda não está efetivamente pacificado então não cai em prova então provas legais e o contraditório é contra a dizer aquilo que está se dizendo

Na acusação utilizando inclusive todos os meios de prova então por exemplo a empresa recebeu aqui esse dinheiro em valores Tatá fora do contrato a empresa não né fora do contrato não não é fora do contrato contraditório ampla defesa TV se aditivo aqui e aqui está a prova entendeu então muito

Importante essa essa diferenciação Outro ponto importante aqui eu só passo ponto importante então vou parar de falar nisso tudo bem só passa o ponto importante então vou parar de falar nisso o próximo ponto é o prazo prazo para o par E aí de novo A cola tá

De novo a cola não exceder a 180 dias podendo ser prorrogado aqui detalhe tá cuidado com a expressão não excederá eu posso ter um procedimento administrativo de responsabilização em 120 dias sim então 180 dias é o prazo legal é o prazo máximo melhor dizendo até a 180 dias e não conseguindo pode

Haver prorrogação tudo bem eu tava importante quem prorroga primeiro solicitação justificada do presidente da Comissão então o presidente vai lá e faz uma solicitação devidamente justificada e o autoridade instauradora que decidirá de maneira fundamentada então essa autoridade aqui ó que é o dirigente máximo do órgão E no

Caso da administração direta o próprio Ministro ou aquela pessoa quem ele delegou lembra que dá para delegar não pode subir delegar essa pessoa é que vai decidir se prorroga ou não tudo bem apresentação da Defesa garantindo ali o contraditório e ampla defesa necessários se não o processo será considerado ilegal inconstitucional

É necessário então a apresentação da defesa apresentação da defesa com todos os meios de provas que que eu tenho aqui um prazo específico e esse prazo é de 30 dias então com prazo de 30 dias então esse vai ser o prazo para pessoa jurídica pessoa jurídica encaminhada mediante o

Que intimação Então essa apresentação será por intermédio de intimação cuidado com a palavra intimação se você é formado em direito ou estuda Porque aqui não é a mesma intimação lá do processo Tudo bem então não é a mesma intimação do processo Porque Ah no processo na realidade é uma

Forma de comunicação então não tem as mesmas características as mesmas requisitos na realidade intimou o ponto acabou por isso que a lei traz detalhes específicos dessa intimação vamos dar uma olhada aí no que ela diz tá a intimação faculta na expressamente a pessoa jurídica a possibilidade de apresentar informações e provas que

Subsidia em análise da comissão do parto no que se refere aos elementos que atenuam o valor da multa prevista lá no artigo 23 então apresentou a defesa e eu já posso apresentar elementos que atenuem o valor de uma possível multa isso nós vimos lá na lei que existe a

Possibilidade de multa como punição os parâmetros para multa inclusive percentuais lá do faturamento valores de 6.000 a 60 milhões a gente viu isso porém é possível elementos para redução dessa multa e esses elementos já podem ser apresentados na defesa porque se lá na frente eu for punido eu for

Considerado culpado eu já tenho a possibilidade de na análise de aplicação da punição eu ter a redução da multa Quais são esses elementos estão lá no artigo 23 o resultado da soma dos fatores previstos no artigo 22 serão subtraídos os valores correspondentes as seguintes percentuais da base de cálculo

Até meio por cento caso de não consumou de não consumação da infração então ele deixa Claro ali empresa que não consumam infração Então vai ter um desconto de meio por cento até 1% no caso de comprovação da devolução espontânea pela pessoa jurídica de vantagem aferida do ressarcimento dos danos resultados e o

Ato lesivo então quando a empresa a pessoa jurídica recebe a notificação para se defender ela já manda guia de depósito junto ó tá vendo esse valor que você tá dizendo que nós ferimos a mais aqui já tô devolvendo o valor aqui já tá devolvido já tô recompondo Opa então é

Possível porque uma coisa é a recomposição do dano a gente viu na aula da Lei uma coisa é composição do dano outra coisa muda é a punição recompor o dano de qualquer jeito tá o dano o desvio foi no valor de 100 devolve sem recomposição do dano e agora

Recebe a luta muda a punição recomposição do dano não tá então comprovou que houve a recomposição do dano esconde 1% da multa inexistência de falta de comprovação de vantagem a ferida e de danos resultantes do ato lesivo então não tem nenhuma nenhuma comprovação do que aconteceu já pode colocar

Até um e-mail por cento para o grau de colaboração da pessoa jurídica com a investigação ou a corporação do atletismo independentemente do acordo de leniência então a cor de leniência tá que a gente não vai ver nessa aula e que está lá na lei a gente vai ver nas

Próximas aulas ele é uma forma da administração chega assim dizer olha vamos fazer um acordo você me ajuda e você se beneficia Porém Aqui independentemente de ter a cor do ou não se a empresa colaborar ela pode ter um desconto meio por cento a multa se ela colaborar colaborou independentemente de acordo de

Leniência até 2% veja começou em meio foi para um agora um e-mail agora subiu para até 2%, mas isso aqui a gente vai ver depois porque manter em razão da citação do dispositivo aqui tá até 2% no caso de admissão voluntária pela pessoa jurídica da responsabilidade objetiva pelo

Atletismo a pessoa jurídica faz uma confissão voluntariamente Olha eu confesso reconheci em até 5% no caso de comprovação de que a pessoa jurídica possuir e aplica um programa de integridade conforme os parâmetros conhecidos no capítulo 5 que nós vamos ver ainda então a empresa ela tem um programa de integridade visando

Evitar Justamente esse tipo de situação e mesmo assim aconteceu se ela tiver esse programa em apresentar Opa Então realmente mesmo tendo acontecido existe um programa Então vou dar 5% de desconto então lembre-se meio por cento um por cento um e meio dois e cinco por cento

Decora isso aí de novo meio por cento um por cento um e meio dois e aí pula para 5%. as possibilidades de desconto na multa que diz o parágrafo primeiro somente poderão ser subtraídos percentuais máximos quando observados os seguintes condições a detalhe viu é até um por

Cento até um e-mail Tá bom então é até até 2% até 2%. até 5% então pode ser um desconto de 4% pode então estou falando de valores máximos tá então quando é que nós teremos os percentuais máximos de Aline abre o inciso 2 do caput quando ocorrer a devolução integral dos valores

Ali referidos devolveu integralmente máximo de desconto devolver o parcial esse máximo lembre-se que é um por cento não é hipótese do Inciso 4 do caput quando a admissão ocorrer antes da instalação do parto então depois que instaurou o pano Mas sendo admitir antes da instalação do

Papo e lá hipótese prevista do inciso 5 do caput quando o plano de integridade for anterior na prática do atletismo é óbvio então o ato lesivo ocorreu após a implementação do plano agora se depois do acresivo eu vou lá implemento um plano para ganhar desconto aí não ganha

Bem óbvio isso aí tá 3 solicitará a apresentação de informações e documentos nos termos estabelecidos pela controleria Geral da União que permitam a análise do programa de integridade da pessoa jurídica então foi lá fez essa solicitação de apresentação dessas informações e documentos nos termos estabelecidos pela CGU e a CGU tem

Competências específicas como nós vimos lá na lei tudo bem mas é possível que essa intimação ela não seja cumprida E aí foi lá intimou não intimação tá Me expressei que a intimação não seja atendida vamos assim dizer foi lá intimou e a pessoa não respondeu não cumpriu a intimação haverá uma nova

Intimação por meio de edital publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico do órgão da identidade pública responsável pela condução do parto então há não veio não não atendeu a minha intimação maravilha eu vou dobrar novamente porque porque é necessário o contraditório em tua defesa para que seja aplicado o contraditório

Pela defesa eu tenho que ter uma certeza maior do que essa pessoa jurídica que está sendo acusada ela tem ciência da instauração isso por acaso acontecer algum problema ela não teve ciência então eu intimo novamente só que agora não um caminho mais diretamente ou melhor eu também né nesse

Caso faça uma publicação na imprensa oficial então vai lá para o diário oficial e no site da identidade pública Então se é o Banco do Brasil coloca lá no site do Banco do Brasil piscando lá em local próprio é óbvio que existe essa intimação prazo para apresentação da Defesa a

Partir da última data de publicação do edital então Aqueles 30 dias já que não foi atendido a intimação tá não fui cumprida a intimação 30 dias a partir da última publicação ponto acabou é possível que mesmo intimada a empresa não apresente a defesa isso não apresentar a defesa e aí fica a

Administração parada com um para ali esperando não segue normalmente tá então os prazos seguem normalmente é problema da empresa uma coisa é você disponibilizar a possibilidade do contraditório pela defesa outra coisa contraditório pela defesa ser usado isso é uma faculdade para empresa o que eu

Não posso é proibir o que eu não posso é limitado o contraditório pela defesa porque eu não posso impedir o acesso para que seja disponibilizado contraditório pela defesa Porém uma vez que eu dei a intimação que ele recebe o prazo que ele pode apresentar a defesa se a pessoa jurídica Não faz problema

Dela Isso é uma faculdade para ela então presta atenção correrão os demais prazos ou seja tudo segue normalmente independentemente de notificação ou intimação podendo intervir em qualquer fase do processo sem direito a repetição de qualquer atos de qualquer ato processual já praticado então funciona assim a empresa a foi

Intimada para apresentar a defesa e não apresentou segue o processo normalmente sem a necessidade de notificação e intimação dos próximos atos você não apresentou porque não quis neste instante mei e ainda publiquei não apresentou porque não quis de repente a empresa decidiu apresentar agora pode apresentar não tem problema pode

Intervir em qualquer parte do processo só que aqueles atos que já foram feitos não serão refeitos vamos imaginar que houve lá uma perícia em determinado documento e que a empresa não participou ela não fará perícia né mas ela pode fornecer elementos de informação ou tudo mais a empresa não participou desse ato

Ela não pode pedir que se refaça o ato porque ela não se apresentou porque não quis ela não se apresentou porque não quis tudo bem Qual é a forma de intimação presta atenção Qualquer meio físico eletrônico que assegure certeza da ciência mais uma vez eu tenho que me preocupar e privilegiar o contraditório

E ampla defesa para privilegiar o contraditório em tua defesa o acusado tem que estar sabendo isso é um grande diferencial do procedimento inquisitório no procedimento inquisitório começava essa investigação mano se apresentar não apresentou dane-se vida que segue para que haja punição eu tenho que necessariamente ter a possibilidade de

Que o acusado entregue a presente contraditório Exerça melhor dizendo o contrário pela defesa uma coisa ele abrir mão disso aí problema dele outra coisa outra coisa é a ver a possibilidade certo dele não exercer o contraditório pela defesa por isso que eu tenho que ter certeza início

Do prazo a partir da data da cientificação oficial excluindo se dá Contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento é uma contagem processual Então se São 30 dias e eu faço a notificação hoje ou qualquer outro prazo faça uma notificação hoje começa a contar a partir de amanhã

Começa a contar a partir de amanhã E aí conta se a partir de amanhã todos os dias é possível dispensar essa mesma intimação sim é possível dispensar essa mesma intimação caso a pessoa jurídica processada não apresente sua defesa escrita no prazo estabelecido e dispensa trazer mais intimações processuais Até que a pessoa

Jurídica interessada se manifesta porque eu vou ficar intimando se ela nem quis apresentar a defesa eu tenho certeza veja eu tenho certeza absoluta que ela foi intimada ou seja ela apresenta se quiser ou se não quiser problema dela então a partir de agora dispensas intimações e se a pessoa jurídica estiver no

Estrangeiro e agora como fazer porque mesmo estando no estrangeiro eu tenho que possibilitar o contraditório em toda defesa para isso essa pessoa jurídica tem que ser cientificado a pessoa jurídica estrangeira poderá ser notificada intimada de todos os atos processuais independentemente de procuração ou de disposição contratual estado totalitária na pessoa do gerente

Representante ou administrador de sua filial agência sucursal estabelecimento escritório instalado no Brasil Então tem um escritório da empresa lá no Brasil chega lá para a gente fala não não não cara não pode mentir mais não tem que intimar o diretor que tá lá na Cracóvia diretor tá lá naquela Cohab negativo a

Lei diz que se existe um chefe dessa empresa aqui no Brasil em uma dessas situações estabelecimento ou escritório sucursal agência oficial ele poderá ser intimado E aí considera essa empresa intimada E aí todos os procedimentos correm como nós vimos até aqui tá ponto muito importante é com relação a

Produção de provas após a intimação recebida defesa escrita a comissão avaliará pertinência de produzir as provas eventualmente requeridas pela pessoa jurídica processado podendo indeferir de forma motivada os pedidos de produção de prova de forma motivada os pedidos de produção de prova que sejam ilícitas impertinentes desnecessárias protelatórias ou

Intempestivas então é óbvio que a administração pública ela tem em tese mais poder tá mais poder do que do que a pessoa vamos assim dizer do que a pessoa jurídica que está sendo investigada então em tese ela tem mais poder Então ela pode solicitar para comissão o que

Ela puder produzir de prova ela já produz o que ela não puder ela pede para comissão produzir e é possível é possível por exemplo uma busca apreensão perfeitamente possível para tanto vai ser analisar primeiramente a pertinência essa música apreensão tem pertinência pera aí tá pedindo para que a pressão

Concorrente que concorrente deve com isso não tem pertinência aparentemente Então tem que se provar a pertinência ou então não é desnecessário já comprovei aqui tem esse documento que comprava não precisa dessa diligência mais tá ou ainda tem intestino Ah uma escuta telefônica não há mais tempo todo mundo já tá sabendo a

Intempestivo isso então meramente protelatória cara está fazendo isso para engambelar então isso pode ser indeferido agora de forma motivada ou se forem legal né Óbvio dá um exemplo esdrúxulo aqui a empresa pede para invadir uma outra empresa fazer uma invasão a domicílio não pode uma tortura de alguém Claro tô usando o exemplo

Extremamente esdrúxulo aqui uma quebra de sigilo telefônico um exemplo extremamente os bruxos só para você entender então é possível desde que seja o quê devidamente motivado não vou poder torturar o indivíduo porque quebra um preceito constitucional é crime Pronto já tá justificado isso após a apresentação após apresentação da Defesa né então na

Defesa A Entidade acusada já faz o pedido de produção de provas e aí ocorre essa análise caso sejam produzidos provas após a nota de indicação a de indiciação a comissão poderá intimar a pessoa jurídica para se manifestar no prazo de 10 dias sobre as novas provas juntadas aos autos caso Tais provas não

Justifiquem alteração da nota de indiciação ou ainda lavrar nova indiciação complementar Casas Novas provas juntadas e os autos justifiquem alteração da nota de iniciação Inicial devendo ser observado ou disposto no artigo sexto Então a gente vai ver o que é indiciação esse ato de iniciação é dizer olha realmente

Aparentemente porque só depois do julgamento você vai ter certeza absoluta aparentemente Essa empresa é responsável pelo pelo ato lesivo isso é feito uma nota com base em que com base nas provas aí de repente depois da iniciação aparecem novas provas essas novas provas podem simplesmente corroborar aquilo que está na nota

Original ou então pode por exemplo surgir novos adesivos se simplesmente corroborar vira que segue se não corroborar e surgirem novos elementos pode inclusive ser feita uma nova nota de iniciação incluindo aqueles elementos tá então essa empresa terá 10 dias para se manifestar dessas novas provas porque contraditório e ampla defesa se

Eu tenho uma nova prova que vai por exemplo que pode né piorar a situação da empresa ela tem que agora novamente se manifestar com relação àquelas provas Então não é ah não surgiu a nova prova aqui vamos deixar quietinho vamos deixar quietinho aqui entre nós para que essa

Empresa se ferre negativo chama a empresa ela se manifesta em relação a elas então elas podem ser consideradas Ilegais Porque vão contra inclusive o próprio Decreto que determina essa nova análise e o prazo para isso é Como disse aqui 10 dias então vai poder se manifestar

Vamos lá ó que diz o artigo 6º instaurado para comissão avaliar aos fatos e as circunstâncias conhecidas em indicar índio Ceará e intimará pessoa jurídica processada no prazo de 30 dias apresentado defesa escrita especificar eventuais provas que pretendo a produzir Então essa nota de iniciação ela é a

Base ela é o início então é com base nessa nota e durante depois anota de iniciação surgiu novas provas eu posso refazer Então essa nota de indiciação no caso de pessoa no caso caso a pessoa jurídica presente a sua em sua defesa informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de

Programa de integridade a comissão processante deverá examiná-los segundo os parâmetros indicados no capítulo sim que nós veremos ainda parados simetria das sanções a serem aplicadas Então já expliquei sobre isso já fiz essa explicação se houver um programa ali para evitar esse tipo de ato entra ali na dosemetria da pena tudo bem

Indiciação Quais são os elementos da indiciação elementos dessa indiciação o ato de indiciação conterá No mínimo a descrição Clara e o objetivo do atlasivo imputado a pessoa jurídica com a descrição das circunstâncias relevantes Então vai ter que dizer para pessoa jurídica poder se defender não pode ser algo obscuro Nossa

Você foi acusado de cometer ilegalidade qual ilegalidade descrição clara e objetiva desvio de Valores valoristais em relação ao contrato diante dessa dessa conduta aí a pessoa sabe do que se defender apontamento de provas que sustentam o entendimento da comissão pela ocorrência do atlezil imputado então vai lá as provas são essas então

Aqui os depósitos bancários então isso isso então esses documentos são assim acessados corroborando a descrição clara e objetiva tá por fim o enquadramento legal do atletismo imputado a pessoa jurídica processada Ou seja a tipificação esse ato aqui não mas espera aí esse ato aqui não tem nada a ver não

Tem nada a ver efetivamente por quê porque afinal de contas esse aclesivo ele não não está tipificado na lei ele é previsto aqui para acontecer dessa dessa e daquela forma Ah é mesmo bem diante disso não lá que se falarem procedimento de investigação por isso a necessidade dessa

Comprovação tá bom pessoal vamos parar aqui na iniciação porque encerrou o nosso tempo na próxima aula a gente continua com esse decreto aqui tá bom Espero que tenham gostado da aula aí vamos para cima Banco do Brasil inclusive teve as inscrições prorrogadas então tá na hora de quebrar literalmente

Tudo Valeu vamos para cima vamos estudar pessoal beijo no coração antes que o Fox está ao seu lado nos principais canais vai lá no YouTube inscreva-se marca o Sininho de notificação Estamos também no Instagram no Facebook no Spotify no Twitter e no linked olha pessoal até

Mais e para passar tem que ser Focus [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música]

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