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Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19) com Professora Priscilla Fernandes

Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19) com Professora Priscilla Fernandes

Boa noite olá Olá meu aluno Olá minha aluna sejam todos muito bem-vindos boa noite eu me chamo Priscila Fernandes Sou professora de Processo Penal e de legislação criminal sou policial civil também aqui no Estado de Santa Catarina e hoje começamos aí a nossa semana com maratona de questões então boa noite

Sejam todos muito bem-vindos eu tô de olho aqui no chat Boa noite Boa noite Alessandra boa noite Henrique Boa noite Joel Adriane Ricardo Boa noite pessoal que tá me acompanhando aqui boa noite pessoal do pedagógico também bom primeiro é uma satisfação enorme poder fazer parte desse time é a

Minha primeira aula ao vivo né Lembrando que eu estou gravando aí uma porrada de questões tá E hoje começamos com a maratona de questões todas as quartas e quintas-feiras 20 horas uma bateria de questões pra gente resolver já posso te adiantar Prof essa é uma aula de

Resolução de questões sim mas a cereja do bolo para quem já é meu aluno sabe que eu faço uma fundamentação teórica justamente para que você possa Relembrar os pontos importantes e eu sempre falo isso em aula é importante que o aluno Faça questões não existe receita de bolo

Não existe Fórmula Mágica né é fazer o básico que dá certo é a teoria é montar o material montar o caderno como eu falo com a suas anotações e fazer as revisões as revisões através dos pontos mais importantes de cada tema que você pretende estudar e também questões resolver muitas questões mas cuidado

Resolver de forma Consciente e é isso que a gente faz aqui nas aulas eu sempre falo a minha missão a missão de cada professor é otimizar o seu tempo quem dera eu que você tivesse só processo penal ou legislação criminal para estudar seria ótimo mas não é assim

Então a minha missão aqui é otimizar o seu tempo as minhas aulas elas são muito objetivas muito de didáticas por quê Porque eu quero te entregar aqui um material muito bom para que você possa depois revisar o conteúdo sozinho e e como eu disse fazer questões de forma

Consciente muitas questões não adianta o aluno sentar para para fazer questão ah profe eu faço 50 faz de forma consciente ele tá sabendo o que que ele tá se propondo ele tá sabendo o que que ele vai estudar então é como eu falo é resolver de forma

Consciente por isso que esta aula e todas as outras de questões nós iremos trabalhar aqui a fundamentação teórica mas antes mesmo de trabalhar a lei hoje a lei de abuso de autoridade antes mesmo da lei de abuso de autoridade amanhã Lei Maria da Penha a gente vai fazer um

Resumo e eu sugiro que você faça isso em todas as disciplinas ou que você faça pelo menos em processo penal e legislação criminal sentou para resolver questões faz de forma mental na sua cabeça esse resumo o que que o que que é mais importante dessa lei Quem são os

Sujeitos dessa lei qual que é é é a ação penal que se procede é fazer um resumo E é isso que a gente vai fazer aqui antes mesmo de partir para as questões porque eu fiz um mapeamento daquilo que é mais cobrado em prova então pode ficar tranquilo são questões atualizadas E aí

A gente vai fazer esse resumo esse resumo por quê Porque o meu objetivo é te entregar um material que você possa depois da segmento sozinho nos seus estudos beleza é isso aí bora Sem enrolação sabe aluno meu não perde questão então é para isso que a gente tá aqui para

Trabalhar trabalhar com propriedade beleza tranquilo Boa noite pessoal boa noite Jonathan boa noite zamperini boa noite Jim Carlos EA É muita gente aqui é isso aí tá então eu já peço aqui uma moral compartilhem essa aula aqui essa Live né compartilhem essa Live Eu sei que vocês fazem parte

De diversos grupos inclusive vocês me colocam nos grupos é então assim compartilhem aí com seus colegas seus amigos nos grupos deem um like e bora trabalhar bora trabalhar porque a gente tem muita coisa aqui eu sempre falo né eu me coloco à disposição aqui pros alunos os meus alunos sabem disso e até

Quem não é meu aluno eu tento responder todo mundo claro que de forma humanamente possível eu tento responder todo mundo e obviamente né o meu objetivo aqui é contribuir e caminhar junto com cada um de vocês rumo à aprovação n Essa é a minha missão aqui então bora trabalhar a

Gente tem bastante coisa lá fora né lá na na na nos Bastidores eu sempre falo aí a gente discute sobre algum ponto algum conselho enfim qualquer coisa aqui é trabalhar beleza aqui a gente vai com objetividade é isso que eu preciso fazer aqui resolvendo ess essas essas questões

Quarta e quinta-feira a gente precisa trabalhar com objetividade agregar conhecimento beleza vamos que vamos meu povo bom como eu disse eu vou fazer um resumo antes mesmo da gente começar a trabalhar a lei de abuso de autoridade Aliás a nova lei de abuso de autoridade

Que não é tão nova assim né se fala em nova lei de abuso e autoridade a lei de abuso de autoridade 13869 de 2019 não é tão nova assim né então lei de abuso de autoridade tão somente Beleza a gente vai trabalhar aqui os pontos principais Eu pretendo

Fazer um resumo com vocês e eu já sugiro aí nas minhas aulas beleza de posse do Código de Processo Penal e da legislação criminal específica que a gente vai trabalhar em aula de preferência no site do Planalto atualizado por quê a gente não vai ficar lendo o dispositivo não é

Essa minha função aqui não vou ficar fazendo isso perdendo seu tempo nem perdendo meu tempo beleza que que a gente vai fazer a gente vai fazer algumas referências e aí você vai fazer os seus apontamentos então toma nota caneta em mãos notebook enfim tablet né como vocês costumam eu sou muito do

Visual eu gosto muito do do do papel não não não tô muito adaptada aí às tecnologias Ainda sou do Papel gosto de rabiscar mesmo então assim Façam as anotações como vocês acharem melhor mas tomem nota para que a gente possa fazer as referências aos principais artigos Beleza quando nós falamos da lei de

Abuso e autoridade E aí a gente vai fazer uma referência aqui antes mesmo de começar as questões a gente vai fazer uma referência que a lei de abuso de autoridade ela define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público profe cometidos por agente público Sim a gente público em sentido

Amplo eu já vou falar sobre isso Beleza quando se fala na lei de abuso e autoridade eu tô falando do qu do abuso abuso de poder e esse abuso de poder acompanha o raciocínio aqui comigo esse abuso de poder previsto na lei de abuso de autoridade ocorre quando o agente

Público ele faz o quê ele excede os limites de sua competência ou seja por excesso de poder ou então quando ele pratica um ato com finalidade diversa finalidade diversa daquela que para que decorre explícita ou implicitamente daquela que decorre explícita ou implicitamente da Lei ou

Seja por desvio de poder e aí tudo a gente vai falar aqui o que há de mais importante pra gente começar com as questões Beleza quando nós falamos em agente público em sentido amplo a própria lei no artigo primeiro ela diz cometidos por agente público Servidor ou

Não a gente vai fazer essa referência Servidor ou não no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las como assim profe a pretexto de exercê-las servidores públicos a lei ela trouxe a previsão aos agentes públicos que estejam a pretexto de exercê-la é a famosa carteirada vocês como policiais

Futuros policiais né eu falo policiais porque certamente todos que estão aqui com determinação força de vontade serão sim futuros policiais né Vocês não vão fazer isso pelo amor de Deus a famosa Car terada Ou seja a lei ela pune né aquele Servidor Público que seja a pretexto de

Exercê-la por exemplo ele vai à balada né ele não tá fazendo nenhuma diligência nenhuma diligência investigatória Ele simplesmente vai a balada e dá a famosa carteirada por quê Porque ele quer obter o quê ele diz a pretexto de exercê-la e neste caso esse policial que vai a balada e dá

A carteirada ele vai incorrer no crime da previsto na lei de abuso de autoridade Salv engano o artigo 33 Beleza a gente vai trabalhar aqui no decorrer da nossa aula então vamos lá vamos que vamos é isso aí tô de olho aqui no chat Como eu disse é muita

Tecnologia né então eu tô aqui com vocês mas eu tô é um olho no peixe e outro no gato beleza vamos que vamos É isso aí bora bora prestar atenção e acompanha o raciocínio aqui quando eu falei em servidor público tá servidor público ou não vem comigo eu quero fazer

Rapidamente aqui rapidamente um resumo tá que vai nortear a nossa quando nós falamos tá sobre o sujeito ativo da lei de abuso de autoridade nós temos aqui o agente público o agente público o âmbito de aplicação da lei de abuso e autoridade o âmbito de aplicação Como eu

Disse é o abuso de poder ele ocorre quando aente público excede os limites de sua competência por excesso de poder ou quando pratica um ato com finalidade diversa daquela que decorre explícita ou implicitamente da Lei beleza agente público servidor Servidor ou não servidor esse agente público pertencente pertencente à administração direta a administração

Indireta fundacional dos poderes dos poderes da União estados DF municípios e territórios municípios e territórios beleza até aqui tranquilo rapidamente Como eu disse né a gente vai fazer aqui só um enunciado isso por profe porque basicamente 1/3 das questões da lei de abuso de autoridade dizem respeito aos sujeitos que fundamentalmente os

Sujeitos ativos da lei de abuso e autoridade eles são servidores servidores públicos podendo ser agente político também e aí entra a questão de prova profe Mas e o particular ativo ele pode ser sujeito ativo da lei de abuso de autoridade E aí meu povo pode ou ou não pode o particular em

Companhia de um servidor público e que ele tenha consciência que de fato Esta pessoa é servidora pública ele pode ser o sujeito ativo da lei de abuso de autoridade cuidado sozinho Não sozinho Não pode tranquilo voltando aqui pessoal disse que tá o áudio tá cortando deixa eu ver aqui deixa eu

Falar com o pessoal vamos ver se o áudio está cortando o áudio está cortando tá tranquilo pessoal tá dizendo sim pode é crime próprio como eu acabei de dizer o particular na condição de sujeito ativo ele pode desde que pratique uma conduta prevista na lei de abuso de autoridade

Em companhia deste servidor público e que tem a consciência que de fato é servidora pública beleza essa pessoa é servidora pública fechou É isso aí voltando aqui pro nosso resumo como eu disse a gente tá falando do sujeito ativo porque 1/3 das questões envolvem sujeito ativo da lei de abuso de autoridade

Beleza então vamos lá continuando pessoal tá dizendo que tá ok o áudio tá tudo certo então este agente público Servidor ou não servidor pertencente administração direta administração indireta fundacional dos poderes da União estados DF município e território exerce exerce por eleição nomeação nomeação designação e ainda qualquer qualquer forma de

Vínculo o quadro ficou meio zoado sei que a minha letra não colabora muito mas qualquer ele exerce por eleição nomeação designação contratação ou qualquer forma dein exerce o quê exerce mandato exerce cargo exerce o quê emprego e exerce função e por fim transitoriamente ainda que transitoriamente ou sem remuneração remuneração tranquilo Fechou

Então esse agente público como servidor pertencente à administração direta indireta fundacional dos poderes da União dos Estados DF territórios e municípios ele exerce o quê exerce por eleição nomeação designação contratação qualquer ou sem remuneração beleza exerce mandato Cargo emprego ou função e aí a gente vai ver também uma questão

Muito cobrada na lei de abuso de autoridade são os efeitos da condenação a perda do cargo a inabilitação para o cargo tudo isso a gente vai analisar aqui nas questões beleza Como eu disse é uma aula de resolução de questões né mas eu não consigo fugir aqui da parte

Teórica eu sempre falo não adianta o aluno sentar ele não sabe nem o que que ele vai resolver de questão Quem dirá fazer um resumo da matéria né então é por isso que eu faço sempre esse início aqui com vocês Tá Outro ponto muito importante também da lei de abuso de autoridade a

Gente vai falar sobre as finalidades a gente vai falar sobre as finalidades tá isso por quê Porque as condutas descritas na lei de abuso de autoridade constituem abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica eu ten um elemento especial aqui finalidade específicas finalidades específicas E aí

Você vai lembrar dessa sigla aqui MPB só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB finalidades específicas de prejudicar outrem prejudicar outrem tudo isso a gente vai falar no decorrer aqui das da da aula beleza prejudicar outrem beneficiar beneficiar a si mesmo ou a terceiro e mero Capricho mero Capricho

Ou satisfação pessoal então eu não vou olhar tão somente para prevista na lei de abuso de autoridade não basta olhar tão somente a conduta eu preciso analisar a finalidade o dolo de prejudicar outrem beneficiar a si mesmo ou a terceiro e aí a gente também vai falar desse benefício dessa vantagem ou

Por mero Capricho ou satisfação pessoal Tranquilo então a finalidade o dolo D tudo isso a gente vai analisar o sujeito né como eu disse a gente já viu aqui de forma bem objetiva embora seja uma aula de questões mas eu tenho que trazer a parte teórica aqui está cortando o

Áudio deixa eu falar com o pessoal aqui porque nós fizemos o teste nós fizemos o teste tá um minutinho Então acho que está com mau contato o microfone não porque eu acabei de fazer o teste eu vou um minutinho aqui eu vou falar com o pessoal rapidamente tá veremos aqui

Bora bora me digam aí se o áudio Está ok áudio Está ok me falem agora se o áudio tá OK pra gente poder continuar aqui bastante coisa pra gente trabalhar Nem começamos ainda Nas questões meu Deus se deixar eu não saio daqui se deixar eu não saio

Daqui mas também eu tenho certeza que vocês vão ter um material aí ó bem legal tá os resumos bem legais como eu falo eu sempre faço um mapeamento antes mesmo de uma aula teórica ou de uma aula de questões enfim resolução de questões eu sempre faço um mapeamento daquilo que é

Mais cobrado então eu acabo direcionando os meus comentários para aqueles temas mais cobrados beleza OK agora aê uh uh já tá me dando calor aqui pensei meu Deus do céu que que aconteceu nessa primeira aula gente que isso é muita mandinga que é isso meu povo Bora agora Fechou vamos trabalhar

Então como eu disse a finalidade específica tá um ponto importante também é que não há crime culposo deixa eu até trocar a cor aqui tamanha a importância tá não há crime culposo opa não há crime culposo os crimes eles são dolosos crime culposo os crimes eles são [Música] dolosos dolosos beleza falamos na

Finalidade específica falamos nos sujeitos Falamos também que não há crime culposo importantíssimo tá um ponto aqui é que a ação ação é pública ação penal pública incondicionada D E aí a gente vai falar também da possibilidade da ação penal privada subsidiária da Pública beleza no quitan

De ação penal despenca e vocês vão ver agora Nas questões Porque se deixar como eu falei eu não saio daqui vai dar meia-noite ou ainda tô fazendo aqui resumo né para entregar o melhor para vocês beleza mas vamos que vamos então à questões tá E aí a gente vai trabalhando

Como eu disse a fundamentação em cada questão tá eu vou direcionando vocês aqui para cada questão Bora vamos lá julgue o item a seguir Conforme a lei 13869 lei de abuso de autoridade os crimes previstos na lei de abuso de autoridade não podem ser imputados a nenhum membro do cnmp do Conselho

Nacional do Ministério Público Pois estes possuem estatuto próprio aplicando-se Portanto o princípio da especialidade a questão ela está errada por quê Porque diz que não pode ser imputados e essa previsão tá lá no artigo sego da lei de abuso e autoridade mais precisamente no inciso 5 por quê Porque o cnmp ele

Enquadra-se no inciso cinco que trata dos membros do Ministério Público Ministério Público E aí só para fazer um complemento aqui a questão errada então vamos lá pra Lei o artigo 2º ele diz o seguinte é sujeito ativo e aí nós já falamos aqui inicialmente quando nós trabalhamos aqui

A a revisão que eu trouxe para vocês tá é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público servidor ou não da administração direta indireta fundacional de qu de quaisquer de qualquer dos poderes da União estado Distrito Federal e municípios e território compreendendo-se mas não se limitando a E

Aí que o rol da lei de abuso de autoridade ele não é taxativo ele é exemplificativo e esta previsão ela se encaixa no no inciso 5 membros do Ministério Público então a questão tranquila beleza continuando aqui como eu disse né acabei de falar aqui para vocês O Rol dos sujeitos ativos tá do

Artigo sego é exemplificativo exemplificativo julgue o item a seguir próxima questão é possível submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno sem que isso configure crime de abuso de autoridade o artigo 18 meu povo o artigo 18 da lei de abuso de autoridade E aí eu já vou falar

Sobre o gabarito o artigo 18 da lei de abuso de autoridade traz a regra de que de fato não pode ser realizado interrogatório durante o repouso noturno E aí quando nós falamos de repouso noturno basta a gente lembrar que a própria lei de abuso e autoridade lá no artigo

22 da Lei vem comigo vem pro artigo 22 o capt do 22 ele diz invadir ou adentrar clandestino astuciosamente enfim a gente vai falar também sobre isso a violação de domicílio em texto de abuso de autoridade aí o artigo 22 ele diz o seguinte na cumpre mandado inciso

3 cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 ou seja vai incorrer no crime de abuso e autoridade E aí nós tivemos Então o que a doutrina né trabalhava com os conceitos de dia de noite enfim caiu por terra em relação à lei de abuso e autoridade porque a lei

De abuso de autoridade ela diz cumpre mandado de busca e de apreensão domiciliar após as 21 ou antes das 5 ou seja após as 5 da manhã até 21 é possível cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar então estabeleceu-se assim o conceito de dia rapidamente a gente tá falando sobre

Isso mais para frente a gente continua a trabalhar sobre esse assunto aqui o que que eu quero dizer que se a própria lei de abuso e autoridade estabelece o que que o que que a gente pode extrair lá do Artigo 18 o artigo 18 então nós temos

Essa não se pode não se pode interrogar durante o período de repouso noturno ou seja de 5 a 21 não teria problema isso é a regra tá só que nós temos exceção a regra é o o não interrogatório né o artigo 18 ele diz a regra não pode ser

Realizado Artigo 18 é a regra não pode ser realizado não pode ser realizado o interrogatório durante o repouso noturno beleza só que nós temos exceções a lei traz exceções Quais são as exceções se o interrogatório for realizado em decorrência de uma prisão em flagrante ou seja o indivíduo Ele foi

Preso em flagrante não há se aplicar a regra né A regra é que não pode ser interrogado durante o repouso noturno salvo se o indivíduo ele for preso em flagrante e ainda se o indivíduo consentir consentir e também que ele seja assistido pelo seu defensor desse modo então configura

Crime de abuso de autoridade o interrogatório realizado durante o repouso noturno fora das hipóteses legais que o autoriza Beleza então se o indivíduo consentir e se ele for assistido por defensor é possível a realização do interrogatório durante repouso noturno E aí basta a gente lembrar que a própria lei de abuso de

Autoridade Ela traz o conceito de dia o que lá em processo penal a gente acabava analisando a parte doutrinária porque alguns doutrinadores se manifestavam de uma forma outros doutrinadores se manifestavam de outra hoje a lei de abuso e autoridade estabeleceu esse limite temporal Beleza então questão está correta né questão está

Correta só que a questão ela não traz aqui as exceções Ela traz tão somente a regra né Ela traz a Ela traz a exceção na verdade né Ela traz a exceção é possível submeter sem que isso configure beleza é possível salvo você a questão ela está incompleta mas a a

Banca deu como correta Tranquilo então salvo C eu não posso lembrar das eu não posso esquecer das exceções em caso de prisão inf flagrante E se o indivíduo consentir né E que ele seja assistido por seu advogado a partir das disposições da Lei 13869 acerca da lei de abuso de

Autoridade a parte geral do Código Penal E aí essa questão ela trata lá da extinção da punibilidade julgue o inte que se segue a extinção da punibilidade de crime que seja pressuposto ou elemento constitutivo de outro a este se estende pessoal é essa questão ela fala

Lá do artigo 108 do Código Penal que diz o seguinte a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto elemento constitutivo ou ainda circunstância agravante de outro não se estende a este Não se estende Como assim Prof pressuposto n elemento constitutivo exemplo exemplo a extinção da punibilidade da punibilidade do crime de

Furto não afeta crime de receptação de receptação ou favorecimento também favorecimento pessoal ou real Beleza então essa questão a gente socorre lá do artigo 108 do Código Penal tranquilo a extinção da punibilidade de crime que seja pressuposto ou elemento constitutivo como eu trouxe aqui o exemplo extinção

Da punibilidade do crime de furto ele não afeta o crime de receptação ou crime de favorecimento pessoal ou real beleza tranquilo errada a questão aqui próxima questão Vamos que vamos bastante coisa aí pra gente trabalhar a partir das disposições da Lei acerca do abuso de autoridade da parte geral do Código

Penal julgue o item que se segue questão importantíssima aqui tá questão importantíssima por quê Porque essa questão ela trata da ação penal e diz o seguinte se a ação penal pública não for Proposta no prazo legal admite-se ação privada devendo ser interposta pelo ofendido em 6 meses decadenciais e aí eu

Vou me socorrer ao artigo 38 do CPP contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia ou seja o artigo 46 do CPP ele traz o prazo de 5 dias ou de 15 dias para o oferecimento da denúncia beleza 5 dias

Re o preso 15 dias reç se o ministério público não atuar se o Ministério Público ficar inerte abilidade paraa vítima intentar com ação penal privada subsidiária da Pública isso a própria lei de abuso de autoridade Traz essa previsão beleza tranquilo então os crimes previstos na lei de abuso de

Autoridade são de ação pública incondicionada Essa é a regra e podem ter certeza essa questão ela despenca em prova a regra são crimes de ação penal pública incondicionada a exceção é que se o ministério público não atuar no prazo que a lei lhe Confere se ele ficar

Inerte cruzou os e nada fez não ofereceu a denúncia no prazo de 5 ou de 15 dias abre-se a possibilidade ou seja é a vítima promover ação penal privada em um crime que Originalmente ele é de ação pública e incondicionada beleza tranquilo fechou deixa eu colocar o gabarito aqui

Coloquei o gabarito não gabarito ele é para quem quiser fundamentação artigo Tero artigo Tero parágrafo primeiro exatamente o que diz o artigo Tero parágrafo primeiro pessoal todo mundo acompanhando aí deixa eu ver aqui deixa eu voltar né Deixa eu voltar para vocês pessoal tá perguntando aqui se

Essa aula é específica né Essas essas questões aqui meu povo ah profe eu tô estudando pra Polícia Civil do estado x ah eu tô estudando carreiras policiais podem ter certeza essas questões aqui elas vão te ajudar no seu concurso elas não são específicas para nenhum concurso você que tá estudando para polícia civil

X pra Polícia Federal pra Polícia Rodoviária Federal Não importa caiu lei de abuso e autoridade no seu concurso no seu edital é aqui comigo por quê Porque eu fiz um mapeamento são as questões mais cobradas 2023 e 2022 Fechou então fica aqui vamos lá opa voltando a partir das disposições

Acerca do abuso de autoridade da parte geral julgue o item que se segue são efeitos possíveis são efeitos possíveis deixa eu colocar aqui são efeitos possíveis mas não automáticos E aí quando eu falo em não automáticos eu tô falando o qu meu povo efeitos não automáticos aqui o juiz efeito

Automático e efeito não deixa eu colocar assim ó automático e efeito não automático automático não automático o juiz ele tem que motivar juiz ele tem que motivar eles devem ser declarados na sentença os efeitos não automáticos devem ser declarados de forma específica de forma es específica beleza Cuidado para não

Confundir porque na lei de tortura cuidado porque na lei de tortura a perda do cargo é automático e aqui o examinador Ele vai tentar te confundir com a lei de abuso de autoridade cuidado Ele vai tentar mas ele não vai te confundir você tá aqui comigo e eu vou berrar aqui

Sobre esse assunto inúmeras vezes por quê Porque esse tema aqui ele despenca em prova meu povo tá então cuidado aqui com essa questão grifa aí marca no seu caderno no seu postite enfim cuidado não confunde lá com a lei de tortura que a perda do cargo é automática ela decorre

Automaticamente da sentença o juiz ele não precisa motivar ele não precisa declarar de forma expressa na sentença beleza e aí diz o seguinte são efeitos possíveis mas não automáticos da condenação por abuso de autoridade no caso de reincidência né no caso de reincidência ou seja o sujeito ele né

Reincidente em crime de abuso de autoridade a inabilitação para o exercício de cargo mandato ou função pública pelo período de um a 5 anos e a perda do cargo do mandato ou da função pública ou da função pública então cuidado meu povo pelo amor de Deus cuidado aqui tá a

Questão ela está correta porque o artigo quto o artigo quto ele trata dos efeitos da condenação ele diz aqui os efeitos da condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano Dev vendo juiz em requerimento do ofendido fixar na sentença o valor mínimo beleza a inabilitação para o

Exercício do cargo mandato ou função pelo período de 1 a 5 anos não automático não automático inciso 2 inciso 3 efeitos não automáticos automáticos profe mas e automático automático tornar certa inciso um tornar certa a obrigação de indenizar certa a obrigação de indenizar a indenização por danos morais ou

Materiais isso queer o dizer o quê que lá no juízo Cívil lá no juízo cívil não precisa demonstrar que ouvido não precisa demonstrar demonstrar que o ouve dano Ficou apertado aqui mas enfim é como eu disse a minha letra não colabora muito mas eu vou me esforçar aqui de qualquer maneira

Eu tô falando então vocês também vão tomando nota fechou são efeitos possíveis mas não automáticos ou seja o juiz ele tem que motivar na sentença tranquilo Cuidado para não confundir com a lei de tortura fechou todo mundo acompanhando aqui o raciocínio Como eu disse né Não só o

Gabarito não só o artigo mas eu tô tentando fazer com que vocês façam uma revisão porque certamente esse conteúdo vocês já estudaram aqui na na na parte teórica né certamente vocês já passaram por este conteúdo como eu disse eu aqui mostra mata cobra e mostra cobra

Né meu povo é isso aí então eu preciso direcionar vocês aqui também uma fundamentação Bora com base na na lei com base na lei Pera aí 13869 que trata dos crimes de abuso de autoridade e nas disposições constitucionais nas disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal julgue o próximo item a lei de

Abuso de autoridade define de forma Expressa o conceito de dia que nós acabamos de dizer né em relação à violação de domicílio em contexto de abuso de autoridade previsto na Constituição Federal em referência ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio e assim permite o cumprimento permite o cumprimento do mandado

Judicial de busca e apreensão domiciliar no período compreendido entre 5 e 21 de do de um mesmo dia sem que haja configuração de crime correto aqui artigo 22 para quem quiser tomar nota eu preciso rapidamente fazer um esquema aqui com vocês tá em relação quando falamos

Tá lá do artigo 22 a gente tá falando do quê preciso trabalhar aqui rapidamente violação de domicílio domicílio em um contexto de abuso de autoridade tá quem que é o sujeito passivo né quem que é o sujeito passivo neste caso é o titular do direito à intimidade protegida pela inviolabilidade de

Domiciliar leia-se o ocupante o ocupante do imóvel proprietário ou não até aqui fechou né vai cometer o crime previsto no artigo 22 aquele que invade ou adentra clandestino astuciosamente ou a revelia da vontade do ocupante do imóvel a lei ou de suas dependências ou nele permanecer nas mesmas condições e

Determinação judicial beleza incorre na mesma pena aquele que cumpre mandado de prisão E aí eu tenho o parágrafo primeiro que diz o seguinte incorre na mesma pena aquele que cumpre mandado de prisão de busca e apreensão domiciliar após após 21 ou antes das 5 beleza só que eu tenho que lembrar que

Não haverá crime não haverá crime crime se o ingresso for para prestar socorro socorro fundados indícios Como assim profe fundado os indícios que indiquem a necessidade de ingresso em razão da situação de flagrante delito flagrante delito ou desastre então nessas situações tá o ingresso ele pode ocorrer tanto o dia

Quanto a noite não haverá crime beleza tranquilo mas falando da violação de domicílio em contexto de abuso de autoridade eu preciso lembrar que a própria lei de abuso de autoridade Ela traz o conceito de dia então o que que você vai levar pra prova de sim a 21

Beleza 5 a 21 não tem problema profe a diligência começou às 20 horas e se Estendeu desde que ela comece antes das 21 e que seja necessário né Essa extensão dessa diligência beleza tranquilo todo mundo acompanhando aqui isso aí povo tá C correto povo tá afiado

Demais é vamos que vamos vamos que vamos meu povo quero todo mundo junto aqui comigo com base na lei 13869 que trata dos crimes de abuso de autoridade julgue o próximo item um servidor público deixa eu colocar assim um servidor público determinou Servidor Público determinou a instauração de procedimento

Fiscalizatório Com base no teor de uma correspondência fechada instauração de procedimento com base uma correspondência fechada pertencente aou fiscalizado cujo conteúdo foi devassado a banca deixou muito clara aqui essa questão devassado por terceiro e esse fato era previamente conhe ele tinha conhecimento que o conteúdo que o

Conteúdo era indevido que o conteúdo foi obtido de forma ilegal nesse caso o servidor público praticou em tese um crime previsto na lei de abuso e autoridade correto e isso Por quê artigo 25 artigo 25 parágrafo 1 único e aí basta a gente lembrar o direito à prova meu povo como todo e

Qualquer direito fundamental ele não tem natureza absoluta ele possui restrições ele está sujeito a limitações e aí o artigo 25 parágrafo único tipifica a conduta por quê Porque o servidor ele obteve conhecimento da prova de forma ilegal E aí configura o crime previsto na lei de abuso de autoridade artigo 25

Parágrafo único beleza é uma conduta prevista na lei de abuso de autoridade Caso seja reconhecida a reincidência com base na lei 13869 julgue o item a seguir a respeito dos crimes de abuso de autoridade Caso seja reconhecida a reincidência em crime de abuso de autoridade a perda do cargo é efeito

Automático errado porque nós já vimos isso não confundam com a lei de tortura e não confundam com o que prevê a lei de organização criminosa organização criminosa cuidado tá cuidem aqui com essa questão porque o examinador ele despen que em prova é só você ter a malícia aqui para não

Confundir porque como eu disse isso a gente trabalha muito na teoria e nas questões eu faço questão de trazer muitos exercícios com este tema porque o examinador Ele vai tentar te confundir Beleza então não é automático não é efeito automático se não é efeito automático o juiz tem que motivar beleza

Juiz tem que motivar então continuando aqui as responsabilidades ah importante essa questão aqui também tá quero falar sobre essa questão porque ela é bem importante as responsabilidades civil e administrativas são independentes da criminal responsabilidade civil e administrativa são independentes da criminal não se podendo questionar não se pode

Questionar sobre a existência ou autoria existência ou autoria já vou falar sobre isso do fato Quando essas questões já tenham sido sido decididas no juízo criminal contudo faz coisa julg no âmbito Cívil assim como No administrativo disciplinar a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade

Legítima defesa e estrito cumprimento do dever Legal ou no Exercício regular de direito correto essa questão ela trata dos artigos s e oavo tá então meu povo se o sujeito Imaginem o seguinte sujeito ele foi absolvido tá sujeito ele foi absolvido absolvido pela prática do crime de abuso

E autoridade beleza por quê Porque demonstrou-se que não houve materialidade eu não tinha materialidade quando se fala em materialidade eu estou falando da existência do crime verificou-se então que o fato ele não existiu ou então eu não tinha materialidade ou não tinha autoria não foi ele quem praticou isso

Vai refletir nas demais esferas isso vai refletir nas demais esferas Óbvio agora se eu tiver uma uma sentença que reconhece o fato ter sido praticado em estado de necessidade legítima defesa estrito cumprimento do dever Legal ou no Exercício regular de direito faz coisa julgada no âmbito Cívil agora cuidado

Aqui deixa eu trazer uma observação de prova se for por falta de provas foi absolvido por falta de provas não faz coisa julgada nas outras esferas beleza Ah ele foi absolvido por falta de provas não faz coisa julgada nas demais esferas tranquilo questão também muito cobrada em prova em relação a à

Responsabilidade tá civil administrativa se são ou não dependentes da criminal neste caso são independentes Como eu disse o sujeito ele foi absolvido absolvido por por falta de materialidade né ou por por autoria o crime não existiu ou Ficou comprovado que não foi ele o autor do fato isso vai refletir nas demais

Esferas tranquilo beleza questão correta então vamos lá é lícita a conduta é lícita a conduta de agente público negar a interessado acesso aos autos a banca ela deu já posso te adiantar como errado aqui por quê Porque para a banca Cesp acesso aos autos significa dizer o quê se estão nos

Autos é porque estão documentados já documentados vai lá pro artigo 32 tá continuando aqui rapidamente acesso aos autos de procedimento investigatório de infração penal civil ou administrativa antes de antes de sua conclusão definitiva a banc entende que se está nos autos se está nos autos é porque

Está documentado E aí a gente lembra quando nós estudamos processo penal vou me estender rapidamente aqui mas vocês vão entender o porquê quando nós estudamos processo penal a gente fala de uma das características do inquérito policial do sigilo né em que a autoridade vai assegurar sigilo em favor da eficiência daquela investigação óbvio

Né se o inquérito ele não fosse sigiloso cai por terra aquela investigação Só que essa característica do sigilo ela esbarra na previsão lá do estatuto do abab que garante ao advogado acesso aos autos o advogado por força da prerrogativa com ferida pelo estatuto do AB ele tem direito de acessar de

Examinar de fazer apontamentos de tirar cópia dos Autos E aí vem a súmula vinculante diz o seguinte Opa meu amigo Você pode ter acesso porque essa prerrogativa está conferida pelo estatuto do OAB Mas você só vai ter acesso aos autos quando aquela diligência for cumprida se aquela diligência tiver documentada uma

Diligência em andamento você não vai ter acesso aos autos tá E aí pra banca Cesp significa dizer está nos autos está documentada se está documentada não é uma diligência andamento não faz nem sentido imagine um advogado indo até a delegacia de polícia para acessar os autos E aí ele

Se um mandado de cumprimento de de busca e apreensão na casa do seu cliente Óbvio que não né Cai por terra aquela investigação então é claro que ele vai ter acesso por força do estatuto do AB é uma prerrogativa que o estatuto lhe confere mas essa prerrogativa esbarra na

Súmula vinculante na súmula vinculante número 14 Tranquilo querido você vai ter acesso mas só se tiver documentado E aí o artigo 32 vem comigo lá da lei de abuso e autoridade deixa eu ver 32 É isso aí artigo 32 diz o seguinte negar ao interessado seu defensor ou advogado

Acesso aos aos de investigação preliminar ao termo circunstanciado ao inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório né eu falei do inquérito porque é um dos meios de investigação E aí a gente estuda lá em processo penal investigatório de infração civil ou administrativa assim como impedir a obtenção de cpias ressalvado o acesso a

Peças relativas a diligências em curso ou que indique a realização de diligências futuras Então se é uma diligência concluía não tem que negar acesso beleza tranquilo todo mundo acompanhando aí o raciocínio deixa eu ver vocês aqui pera aí é isso aí beleza Tá todo mundo acompanhando o

Povo tá fiado tá fiado né meu povo isso aí bora lá próxima questão o agente responsável o agente responsável pelas investigações que antecipar por meio de rede social por meio de rede social atribuição de culpa antes de concluir apuração e formalizar a acusação terá cometido crime de ação penal pública punido com

Detenção punido com Detenção correta aqui essa conduta deixa eu falar rapidamente tá correta aqui Opa ficou desse lado aqui correta essa conduta ela tá prevista no artigo 38 tá da lei só lembrando que os crimes todos os crimes previstos na lei de abuso e autoridade Eles são de Detenção Detenção e

Multa Detenção e mul beleza não há crime punido com reclusão mais uma observação aí mais um comentário importante para fins de revisão não há crime punido com reclusão Ah meu povo Lembrei de uma coisa aqui Lembrei de uma coisa intuição feminina É fogo né Deixa eu falar rapidamente para

Vocês olha só quando eu faço ã um quadro lá nas minhas aulas teóricas tá aqui é uma aula de resolução de questão beleza só que eu preciso trazer aqui rapidamente confia em mim eu preciso trazer para vocês aqui uma parte da aula que eu utilizo né

Na parte teórica E aí vocês vão entender o porquê nós falamos aqui de de diversos aspectos importantes só que a gente tem que falar dos crimes previstos na lei de abuso de autoridade E aí eu faço uma categorização você vai entender o divido aqui só para você entender do que que se

Trata esses crimes tá Anota aqui comigo rapidinho tá eu divido em eixos né ou seja eles são dessas formas tá crimes só para você entender depois você vai ler a lei de abuso e autoridade e vai entender eu categorizo dessa forma tá os crimes previstos na lei de abuso de

Autoridade o primeiro trata de posturas excessivas Como assim profe posturas excessivas excessos né excessos a lei ela unee os excessos tá os excessos ou seja exemplo profe me dá um exemplo disso Exemplo né ã na investigação ou na instrução tá então ela pune os excessos seja na investigação seja na

Investigação seja na instrução aí quando a lei de abuso de autoridade ela trabalha ela trata né dos crimes quando ela trata dos crimes E aí a gente vai lá pro dos crimes e das penas lá pro artigo nono e seguintes vocês vão entender depois lendo essa categorização que eu

Faço posturas excessivas aqui eu tô falando de excessos tá aqui eu tô falando de excessos a segunda categorização eu falo daqueles que aqueles que estão presos aqueles que estão presos ou sujeitos a medida de segurança ou que sofrem alguma violação por conta de alguma conduta abusiva de um agente do Estado né Por

Exemplo essa categorização ela diz respeito aqueles que sofrem a restrição da Liberdade então eu tenho uma postura aqui mediante alguma conduta abusiva Tranquilo então essa categorização a partir do artigo 9º dos crimes e das penas dos crimes respectivamente só para vocês entenderem aqui essa categorização dos crimes alguns crimes dizem respeito a posturas

Excessivas através de excessos outros dizem respeito àqueles que estão presos ou sujeitos à medida de segurança próxima categorização tá diz respeito à alteração da Verdade alteração da Verdade manipulação verdade ou manipulação por exemplo um agente público ele faz alguma na daquele crime tá Para quê Para se isentar de responsabilidade ou

Isentar alguém então alguns crimes eles dizem respeito a essa alteração da Verdade a essa manipulação e por fim a última categorização o último eixo né são eixos basicamente diz respeito à violação que tratam da violação violação do que profe da imagem violação da imagem da honra da honra da

Intimidade a lei ela fica como crime por exemplo um delegado de polícia divulga trechos de uma conversa que nada tem a ver com aquela investigação ele divulgou só que daí eu tenho que lembrar do que eu falei para vocês lá no início da aula eu não vou olhar tão somente a conduta

Por exemplo artigo 9º decretar medida de privação de Liberdade Não não é tão somente a conduta eu tenho que olhar pra finalidade ele praticou aquela conduta mas com qual finalidade estava presente o MPB mero Capricho satisfação pessoal prejudicar outrem ou beneficiar si mesmo aou terceiro Beleza então esses eixos aqui é

Só para dar um Norte aqui para quando você tiver lendo você vai entender ah aqui se trata de uma postura excessiva através de excessos aqui essa conduta diz respeito a aqueles que estão presos ou sujeitos a medida de segurança esse crime ele trata da alteração da Verdade da

Manipulação mas isso como profe isso com a idade específica com dolo específico não é só a conduta fechou falei que eu ia me passar aqui um pouco né mas é que eu eu eu começo relembrar das coisas que são importantes para que vocês tomem nota tá para que isso depois sirva de

Revisão para vocês beleza Fechou tá Bora lá Bora lá as responsabilidades civil e administrativa continuando as responsabilidades civil e administrativa são Independentes da criminal todavia não se pode questionar sobre existência ou autoria do fato quando já decididas por sentença penal definitiva correto artigoo nós já falamos sobre isso elas são

Independentes não podendo mais se questionar sobre a existência da autoria do fato Quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal ou seja se decidiu pela materialidade né que não houve materialidade a existência do crime o crime não existiu não se pode questionar beleza vamos lá continuando a perda e a

Inabilitação a perda e a inabilitação do agente para o exercício do cargo mandato ou função pública São efeitos automáticos da condenação por crime de abuso e autoridade errado errado são efeitos não automáticos basta lembrar meu povo B lembrar da exceção efeito automático é tornar certa obrigação de indenizar o dano causado

Pelo crime Beleza o restante efeito não automático típica próxima questão é a típica conduta descrita na lei como abuso de autoridade quando praticada por mero Capricho ou satisfação sendo exid da finalidade específica de beneficiar de prejudicar ou beneficiar outro errado né errado por quê Porque os crimes da Lei exigem dolo

Específico são eles MPB mero Capricho ou satisfação pessoal prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo tá eu não vou adentrar aqui essas condutas prejudicar outro beneficiar a si mesmo né porque senão realmente a gente vai se estender muito tá mas só para lembrar beneficiar a si mesmo ao terceiro significa o quê Qualquer

Vantagem qualquer vantagem Opa errei aqui deixa eu abreviar que fica mais fácil né Qualquer vantagem proveito ou benefício ah profe mas tem que ser de ordem patrimonial não necessariamente de ordem patrimonial pode ser de ordem moral também e ainda lembrando não não não importa se houve ou não o prévio oferecimento ou a

Entrega da vantagem devida por um particular em troca da ação ou da omissão funcional tranquilo como eu disse é uma aula de resolução mas eu vou trabalhando aqui não posso adentrar muito né porque isso a gente trabalha na parte teórica Mas é só para você lembrar tá próxima questão aqui uma testemunha devidamente

Notificada devidamente notificada comparecer em audiência judicial não atendeu a notificação não atendeu nem apresentou motivo justificado a autoridade judicial determinou então a condução coercitiva de testemunha mediante apoio policial considerando essa situação hipotética os termos da legislação que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade julgue o item a seguir a conduta descrita

Caracteriza uma vez que a restrição somente É cabível estimações válidas errada a questão essa questão ela trata do artigo 10 da Lei Tá mas eu quero trazer uma previsão também aqui coloquem no material de vocês o artigo 218 do CPP porque o 218 ele trata da da da Testemunha se

Regularmente intimada ela deixa de comparecer sem motivo justificado o juiz ele pode requisitar a autoridade policial ou a sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar o uso da Força Pública Beleza então o artigo 10 e o artigo 218 errado aqui

Essa questão tá Por quê Porque não há abuso de poder pois a autoridade judicial realizou o ato conforme prevê o código de Processo Penal e o artigo 10 diz decretar a condição coercitiva de testemunha investigado manifestamente descab ou sem pré intimação de comparecimento ao juízo não foi descabida ela foi devidamente notificada

Regularmente intimada Beleza ela não atendeu a notificação e também não apresentou motivo justificado Lembrando que nós estamos falando da Testemunha nós não estamos falando do acusado do réu ou do investigado do suspeito enfim uma testemunha uma testemunha devidamente notificada é o mesmo enunciado né considerando essa situação hipotética considerando a situação

Hipotética e os termos da legislação sobre os crimes de abuso de autoridade julgue o item a seguir caracterizado o crime de abuso e autoridade caberá o conduzido representar criminalmente contra a autoridade que determinou a medida cuja representação é condição de procedibilidade procedibilidade também a gente fala nas nossas aulas de

Processo penal a diferença de condição O que que é uma condição de procedibilidade para dar início né ao procedimento enfim o que que é uma condição de prosseguibilidade para dar prosseguimento Só que essa questão aqui ela tá falando do Artigo terceiro porque os crimes de ação os crimes previstos na

Lei de abuso de autoridade são de ação penal pública Incondicional Fechou então errada essa questão Artigo terceiro vamos que vamos Como eu disse deixar aqui não saia mais daqui considerando a situação hipotética os termos da legislação Opa uma testemunha devidamente notificada é o mesmo é o mesmo enunciado aqui vamos

Para cá considerando essa situação hipotética os termos da legislação que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade julgue o item a seguir eventual abuso cometido dento da medida alcança exclusivamente os agentes policiais visto que a legislação de Regência não prevê como sujeito ativo membros do Poder judiciar errada essa questão Vocês

Conseguem perceber que com o início dessa aula nós fizemos rapidamente eu acho que levou sei lá 5 minutos pra gente fazer um resumo n dos principais aspectos só com resumo a gente tá conseguindo resolver várias questões aqui nós falamos dos sujeitos ativos ah Prof Lembrei de uma coisa também

Importante aqui eu falei para vocês que fundamentalmente são servidores públicos né podendo ser agente político também beleza Ah mas e o particular e aí a gente tem que lembrar que o particular sozinho não pode ser sujeito ativo da lei de abuso de autoridade se for em companhia pode E aí

O funcionário aposentado ou exonerado é a mesma regra sozinho não pode mas se praticar uma conduta prevista na lei de abuso de autoridade com a finalidade específica Lembrando que eu tenho que analisar a conduta e o dole específico se ele praticar essa conduta juntamente com um servidor

Público e que ele tenha a ciência que de fato essa pessoa é servidor ele incorre na lei de abuso de autoridade beleza só pra gente finalizar aqui o entendimento vamos lá ainda sobre os aspectos legais os procedimentos policiais julgue o próximo item policial rodoviário federal que cumpra mandado judicial de busca e

Apreensão domiciliar após as 18 estará sujeito a responder pelo crime de abuso de de autoridade pelo amor de Deus qual que é o lapso de 5 a 21 Ah começou aqui e seu não incorre na lei de abuso de autoridade beleza cumpriu antes das 5 ou

Depois das 21 teve o seu início depois das 21 incorre na lei de abuso e autoridade próxima questão ação penal acerca dos crimes de abuso de autoridade julgue o item a seguir ação penal Ness nesse caso será pública incondicionada podendo a autoridade policial instaurar inquérito olha aqui ó

A gente vai lá pras formas de instauração de inquérito policial eu falo isso nas minhas aulas sobre a instauração podendo instaurar inquérito de ofício sem qualquer provocação tô diante de uma ação penal pública incondicionada Qual que é a regra ação penal pública incondicionada na lei de abuso e autoridade exceção ação privada

Subsidiária da Pública quando a ação penal pública não for intentada no prazo legal beleza quanto as formas de instauração a gente fala lá na aula de inquérito policial em relação aos crimes de ação penal pública incondicionada ou seja o delegado de polícia ele vai atuar sem a necessidade

De manifestação ele não precisa o que que seria essa manifestação essa autorização do ofendido crime de ação penal pública incondicionada a instauração do inquérito policial ela pode se dar de ofício Delegado de Polícia tomou conhecimento de um crime de ação penal pública incondicionada E aí a gente fala também das formas né

Como que ele toma conhecimento através de cognição imediata ou cognição mediata através de um expediente escrito enfim como eu disse eu não vou adentrar a aula de processo penal beleza mas só pra gente relembrar rapidamente formas de instauração do inquérito em crime de ação penal pública incondicionada de

Ofício delegado de polícia vai atuar independentemente de manifestação de vontade de provocação do ofendido mediante requisição do Ministério Público ou do juiz mediante requerimento do ofendido através do auto de prisão e flagrante ou por notícia de qualquer do Povo cinco formas de instauração em crimes de ação penal pública

Incondicionada em crimes de ação penal privada em crimes de ação penal condicionada pública condicionada a representação o delegado de polícia só pode dar início instaurar o procedimento investigatório início ao inquérito policial se houver essa representação beleza é isso aí vamos que v a perda próxima questão a perda do

Cargo em razão de Condenação por crime de abuso de autoridade é efeito automático procedendo-se o afastamento do Servidor Público a partir do mento da denúncia errada essa questão já falamos sobre os efeitos e aqui o nosso gabarito né meu povo é isso aí finalizamos aqui a

Nossa aula com 20 questões mais a nossa fundamentação mais a nossa fundamentação teórica aqui beleza então só pra gente lembrar essa foi a nossa primeira aula compartilhem tá deem o like aí Beleza amanhã a gente continua com Lei Maria da Penha nas próximas semanas também a gente vai continuar aqui serão muitas

Questões eu sempre falo isso né os meus alunos não perdem questão por quê Porque a gente vai direto ao ponto eu não vou ficar enrolando aqui eu vou trazer aquilo que é de mais importante para você para otimizar o seu tempo Eu já estive aí e eu sei que muitos aqui

Trabalham muitos TM filhos tem família enfim pessoal se vira né o pessoal se vira pessoal se vira mesmo Então eu preciso otimizar o seu tempo essa é a minha missão é caminhar junto com cada um de vocês a gente não pode perder tempo não a gente não tem tempo a perder

Beleza é isso aí meu povo beijo no coração qualquer questionamento fiquem à vontade tá para para para me acionar me chamar nas redes sociais enfim qualquer questionamento me chamem beleza é isso aí vamos que vamos estamos junto tá sigam firmes nos estudos firmes no propósito o áudio tá falhando não né

Alguém colocou que o áudio tá falhando não é isso aí valeu Antenor Henrique Henrique ees Eudes é isso desculpa só pronunciei errado tá Rafael é isso aí William Antenor e vamos que vamos meu povo vamos que vamos vamos para cima vamos com tudo eu sempre falo né nós aqui nós professores noss somos

Um instrumento só mas é óbvio depende unicamente e exclusivamente de você cada um de você cada um de vocês né cada um de vocês aí fazerem a parte de vocês beleza tranquilo Wallace Carla Ricardo Cristiane muito obrigada muito obrigada E como eu falo às vezes eu demoro um

Pouquinho para responder mas eu tento responder todo mundo tá eu sei que é muita gente mas é isso aí partir de agora a gente caminha junto aí nessa jornada que é árdua é difícil mas ela é recompensadora podem ter certeza eu sempre falo né Principalmente o aluno que tá estudando para carreiras

Policiais assim como eu eu sempre né tive o sonho de ser policial o aluno que quer ser polícia ele quer ser polícia e nada mais né ele quer ser polícia e pronto É isso aí então sigam firmes no propósito sigam fortes Beijo pessoal que tá no pedagógico comigo pessoal que tá aqui me

Assessorando também os monitores Muito obrigada mesmo tá bom muito obrigada É isso aí valeu Vamos que vamos Tamos junto

Fonte





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