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PL das “saidinhas”: advogado analisa se proposta é constitucional

PL das “saidinhas”: advogado analisa se proposta é constitucional

Berlin Então antes do Carnaval O Senado aprovou a urgência né pro fim da sainha e com essa aprovação a matéria não precisou passar pela comissão de constituição e justiça da casa sabendo que a ccj que observa a constitucionalidade de um projeto Aí eu te pergunto o PL das sainhas é

Constitucional Pois então onde eu tenho tido a oportunidade de dialogar acerca do pl e a sua tramitação especificamente falando a fora o objetivo finalístico da aprovação desse projeto é que qualquer urgência nesse sentido não pode jamais tangenciar e tergiversar o processo legislativo em sua integralidade mesmo

Que o plenário da casa tenha aprovado o regime de tramitação de urgência e haja inclusive também o relatório com parecer favorável da comissão de Segurança Pública do Senado é necessário que qualquer projeto de lei em sua totalidade seja submetida a uma análise de constitucionalidade isso por sobretudo nesse caso em específico nós estamos

Tratando de matéria que traz consigo dignidade da pessoa humana princípios da razoabilidade e da proporcionalidade todos previstos na Constituição Federal acima de tudo a previsão Expressa de manutenção do cerceamento do direito de liberdade de determinados cidadãos obviamente que critérios precisam ser também adotados para que haja uma parametrização específica de

Contingência ento de crimes e cometidos sobre violência e grave ameaça e crimes também eh de subcultura delinquente como aqueles de organizações criminosas que sejam contingenciados por esses cidadãos infratores que mesmo presos continuam sem querer efetiva ressocialização e sem querer também ah de mudar uma postura de promover um realinhamento de Conduta o

Caso do sargento PM dias em Minas Gerais é o retrato de uma ausência de interlocução entre forças policiais ministério público e poder judiciário na medida em que não há uma troca específica de informações de inteligência entre unidade prisional promotor de justiça e Juiz da execução que poderiam promover um diálogo profico

No sentido de ah excelência esse presidiário que está aqui nessa unidade ele de acordo com os nossos levantamentos de inteligência permanece inserido num contexto de subcultura delinquente porque nos levantamentos de inteligência que nós realizamos através das nossas equipes isso tudo Eu digo na figura do diretor do presídio ele continua mantendo contato com

Determinadas pessoas fora do presídio que compõe a organização criminosa aqui dentro num exame criminológico Mais amplo ele continua apresentando o comportamento violento um comportamento de quem de fato não tem o direito específico ao benefício de ressocialização que é o benefício da saída temporária agora or um ponto

Interessante disso tudo meu querido é o seguinte é que a revogação expressa da saída temporária irá de certa forma atingir inclusive policiais militares Que por ventura estejam cumprindo pena imposta pela justiça militar militares das Forças Armadas também poderão sofrer com a extirpação do benefício da seda temporária caso estejam cumprido Pena em

Regime semiaberto oriunda de um julgamento da justiça militar assim como também policiais civis policiais rodoviários federais policiais geris o que eu proponho com isso uma reflexão acerca de uma ponderação específica quanto à necessidade de revogação do Instituto ou de melhoramento e modulação da sua interpretação através de uma interlocução entre forças policiais

Incluindo eh diretoria e Serviço de Inteligência de unidade Militar de unidade prisional e ministério público e juízo da execução para que de fato o benefício só seja concedido para aquelas pessoas que realmente merecem

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