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Questões INSS – Empresa e empregador doméstico conceito previdenciário | Omar Chamon

Questões INSS – Empresa e empregador doméstico conceito previdenciário | Omar Chamon

Muito bom caríssimos e caríssimas uma alegria estar com vocês mais um bloco de questões Professor Omar direito previdenciário aqui no Fox vamos lá não há tempo a perder então a gente sempre siga o focos né redes sociais sempre ficando atualizado isso é muito importante Legal vamos para as questões

O proprietário de um terreno urbano que realiza obra de construção civil com a finalidade de residência própria é equiparado a empresa para fins previdenciários está certo está errado gente o conceito de empresa para fins previdenciários ele consta no artigo 15 da lei de custeio da Previdência do artigo 15 da Lei

8.212/91 eu vou claro tem o artigo depois até dar uma olhadinha mas basicamente que que você tem que guardar você tem que guardar o seguinte que empresa para fins previdenciários quem que é claro é aquela pessoa jurídica uma sociedade uma pela empresa é aquilo que a gente estuda

Em Direito Empresarial Vale como empresa vale mas o conceito Previdenciário de empresa ele é mais amplo na verdade quem que a empresa para fins previdenciários que a empregador é isso quem é empregador qualquer empregado ou quem é tomador de serviços de um segurado individual então tomador de serviços de

Um de um autônomo por exemplo né Principalmente no âmbito da construção civil especificamente Então a gente vai ver aí que esses são empresas são ou empresas Ou equiparados à empresa e eles fazem uma diferençazinha uma diferença com empregador doméstico que aquele que emprega o empregado doméstico a gente

Vai vai perceber tudo isso tá no artigo 15 da lei de custeio 8212 e 91 aqui voltando para questão olha de fato proprietário de um terreno que realiza a obra ele por si só equiparado a empresa não ele só vai ser equiparado a empresa gente na no momento

É em relação ao segurado que ele preste serviços mas aqui não tá dizendo nada de nenhum segurado não sabe nem se eventualmente ele ele está construindo sozinho não tem empregado nenhum razão pela qual nesse hipótese dessa forma tá pelo menos na melhor das hipóteses incompleta e alternativa é errada muito

Bem muito bom vamos continuar mais uma questão e que para essa empresa para fins do regime Geral de previdência social a pessoa física que para fazer uma reforma na própria casa contratar um mestre de obras e um ajudante Sem dúvida alguma Sem dúvida alguma para fins de construção civil você a empresa quando

Contrata pode ser um segurado individual ou pode ser inclusive um empregado deixa eu dar uma analisar aqui contigo esse dispositivo que eu falei agora para vocês que é o artigo 15 da lei 8213 que ele fala o seguinte isso vai vendo a questão aqui quanto eu vou lendo né ele fala assim olha

Equiparam-se a empresa tô lendo parágrafo único do artigo 15 né equiparam-se a empresa para os efeitos dessa lei o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono da obra da construção civil em relação ao segurado que ele presta serviços então aqui fica claro que essa questão

Está certo o segurado que ele presta serviço no caso aqui o mestre de obras e um ajudante perfeito está corretíssima nos termos do artigo 15 parágrafo único da lei 8.212 mais uma um contribuinte individual que contrata segurados Para prestação de serviços sei que para uma empresa para fins de cumprimento de

Obrigações previdenciárias Está correto gente tá corretíssimo para não ser repetitivo não for ler de novo o artigo 15 parágrafo único que eu acabei de ler para vocês Ok só que uma forma genérica é a mesma questão que já foi respondida que mais vamos continuar a lei 8.212/91 institui o plano de custeio da

Seguridade Social distingue as pessoas que são consideradas empresas daquelas que se equiparam a empresas entre os que se equiparam empresas encontram-se as cooperativas será que está certo ou errado Correto está corretíssima Porque como é que funciona esse dispositivo o artigo 15 da Lei 8212/91 ele tem um caput parte de cima

Dele que cita aquelas empresas são as empresas que vão chamar assim de mais normais né Deixa eu ver aqui rapidinho para vocês empresa é firme individual sociedade que assume o risco da atividade econômica Urbano Rural Confins lucrativos ou não e ele vai continuando aquilo que a gente entende por empresa

Quem por outro lado ele traz no seu parágrafo único ele traz as entidades que são equipadas em presente já falou segurar individual e entre outros missão diplomática repartição consolar Associação entidade de qualquer natureza ou ainda cooperativa Ok então a Vai vendo aqui que essa questão tá correta a lei 8.212

Distingue as pessoas que são consideradas empresas tá no caput do artigo 15 daquelas que se equiparam a empresas parágrafo único do artigo 15 dessa lei citada tá bom e entre elas que se equiparam a empresa encontram-se as cooperativas perfeito Está correto que mais de acordo com a legislação previdenciária os

Profissionais liberais Pensa numa advogado um dentista um médico que contrata o empregados tem as mesmas obrigações das empresas perfeito sendo responsáveis pelo desconto E recolhimento das contribuições previdenciárias dos seus empregados tá correto né gente a pessoa faz de conta que eu sou um advogado e o contrato uma secretária

Registrada CLT e eu vou ter que reter na fonte a sua contribuição previdenciária e repassar para os cofres da Previdência então a pessoa física um profissional liberal ele vai ter os mesmas obrigações de uma pessoa jurídica que basicamente a fazer a sua contribuição previdenciária parque patronal e também reter na fonte

A contribuição do empregado e repassá-la para o INSS para previdência muito bem vamos mais uma aqui na verdade é a última né Última Questão para fins previdenciários a principal diferença entre empresa e empregador doméstico é que a primeiras caracteriza por exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos e a segunda não não é verdade

Né gente não é verdade não a diferença é que a empresa e o empregador doméstico também vem nesse dispositivo Nesse artigo 15 que responde na verdade todas as questões do bloco né esse Artigo 15 da Lei 812 ele fala o seguinte ele define considera-se empresa e já ali para vocês depois ele fala

Assim no seu inciso 2 olha considere esse empregador doméstico a pessoa ou família que admite a seu serviço sem finalidade lucrativa empregado doméstico na verdade a grande diferença acaba sendo que que a empresa admite empregado ou autônomo no caso da construção civil um autônomo contrata um autônomo perfeito Então essa é a principal

Diferença e o empregador doméstico contrato empregado doméstico a diferença está muito mais no segurado do que em si um empregador vamos dizer assim porque essa resposta porque as empresas elas também podem ser uma problema nenhum nisso elas podem ter ou não finalidade lucrativa Então você vendo aqui você vê

Que para fins previdenciários a principal diferença que o pregador doméstico é que a primeira o empregador a empresa se caracteriza por exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos Tá certo não tá certo gente tanto que para a gente encerrando vou ler aqui para você mais uma vez a considera essa empresa em quem afirma

Individual ou sociedade que assume o risco da atividade econômica Urbano Rural com fins lucrativos ou não portanto empresa pode ter ido lucrativos pode ser uma simples lucrativos tá perfeito Tranquilo então a grande diferença tá no segurado um contrato empregado doméstico o outro contrato empregado ou segurado individual perfeito tranquilo espero que

Você tenha aproveitado bem aqui esse bloco de questões e dado mais um passinho para atingir teu objetivo um abraço e até um abraço

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