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Questões INSS – Regime Geral de Previdência Social – Aula 1 | Omar Chamon

Questões INSS – Regime Geral de Previdência Social – Aula 1 | Omar Chamon

Muito bom caríssimos e caríssimas uma alegria estar com vocês aqui no focus vamos resolver mais questões para o seu concurso professor Omar aqui com direito previdenciário e não há tempo a perder nunca esqueça né siga aqui os canais do Fox para você ficar interado e atualizado com relação aos concursos

Públicos e vamos para a primeira questão julgue o próximo item acerca dos regimes de previdência considere que Carla João e Norma seguem sejam servidores efetivos respectivamente da espera federal estadual e municipal e que Carli João contribuam para o regime próprio de previdência já que a união e o estado

Propiciam regime próprio de previdência para servidores mas que Norma não contribua para o regime próprio porque o município é o qual ele estava vinculada não instituiu o regime próprio nessa situação hipotética enorme está Obrigatoriamente vinculada ao regime Geral de Previdência Social será que isso tá certo ou está errado está

Corretíssima Deixa eu explicar aqui para você vem cá Como funciona o sistema de previdência funciona assim você tem um regime geral que abrange todos os trabalhadores setor privado Rural servidor que não possui uma caixa própria de Previdência de alguns municípios muitos municípios até E você tem alguns regimes próprios para ser

Mais específico 2.100 regimes próprios no Brasil quer dizer regime próprio regime próprio quer dizer você tem uma lei própria de previdência para aquele servidor servidor Federal tem todos os estaduais tem e dos Municípios um pouco mais de dois mil municípios que tem mas você sabe melhor que eu que tem 5.660

Municípios no Brasil mais que isso até razão pela qual a maioria dos Servidores Municipais não tem regime próprio é o que aconteceu com a norma Então os demais servidores que apresentaram no problema eles têm regime próprio estadual e Federal e o Municipal eu tenho que ver no caso da Norma a questão

Já fala olha a norma não tem não estava vinculada a regime próprio nesse caso automaticamente Ela vai para onde para o regime Geral de Previdência Social em que condição na condição de segurada empregada está previsto né no artigo 12 da lei 8213 de 91 sabe o que eu falar às

Vezes eu vou falar meio às vezes vou falar o decreto tanto faz eles tratam na mesma matéria tá bom tá beleza portanto está correta correta essa alternativa carne João tem regime próprio Norma regime Geral de Previdência Social vamos seguir para a próxima que mais muito bem

Jogo item a seguir vamos direto para a questão um brasileiro nato que trabalha por uma empresa multinacional de Capital votante majoritariamente francesa bom espera aí Então na verdade esse brasileiro trabalha por empresa francesa né seriada na Suíça ou até posso discutir essa Suíça francesa mas não é uma empresa brasileira só o trabalhador

Que é brasileiro mas com participação de Capital votante brasileiro mas só participação não é majoritário é empregado segurado obrigatório do regime de previdência social no Brasil tá certo ou está errado está errado né nos termos do artigo 11 inciso 1 a linha F1 F da lei 8.213 de 91 gente é assim

Você é brasileiro ou estrangeiro trabalha por uma empresa mamute mas que seja uma Empresa Brasileira de maioria do Capital maioria do Capital Nacional da ine nesse caso daí sim né daí nesse caso específico você é segurado empregado então para você ser segurado empregado tem que ser

O capital maioria do Capital tem que ser brasileiro e aqui a maioria do Capital que que é gente a maioria do Capital ele ele não é nacional Então na verdade não é uma Empresa Brasileira e a maioria do Capital não é nacional e sim francês razão pela qual nesse caso concreto ele

É simplesmente ele não tava vinculado ao regime Geral de Previdência Social e não é segurado obrigatório portanto está errada está errada muito bem vamos para a próxima que mais entre as pessoas físicas que exercem atividade Obrigatoriamente vinculado a ao regime Geral de Previdência Social inclui-se aquela que presta serviço no

Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela é subordinados o a membros dessas missões e repartições excluídos o não brasileiro sem residência Permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomático ou repartição consular trata-se do segurado

Obrigatório do regime Geral de previdência social na qualidade de empregado Tá certo tá correto né gente artigo 11 inciso 1 a linha de da lei 8.213 de 91 Deixa eu explicar um pouco essa situação na verdade pense o seguinte você não pode esquecer quando eu falar Embaixada Quando eu falar em

Consulado eu não tô falando em território nacional essa sedes de Embaixada Consulado são território estrangeiro consequentemente você não aplica a lei Nacional eu quero aplicar lei trabalhista lá daquela senhora que que faz faxina naquele Consulado não vai aplicar nada ele vai território estrangeira como se ela estivesse em outro país trabalhando aquele aquele

Aquele aquela unidade aquela casinha lá ela tem ela é um outro país ela tem soberania então pensando na Previdência O que que a gente pensou falou o seguinte olha vocês são feitas se você tiver a Previdência eles tiveram a Previdência do país legal se não derem você vai ser segurado empregado do

Regime geral daí eu garanto você se você tá prestando serviço vários anos nessa nessa unidade né nesse Consulado nessa Embaixada e de repente amanhã você fique idoso não tem não tem aposentadoria por quê Porque você não ficou segurado pelo país deles nem pelo nosso até por isso

Que eles vinculam as pessoas que prestam serviços basicamente a embaixados consulados a quem eles vinculam a nossa previdência ao regime Geral de Previdência Social você entender assim você não vai errar nenhuma questão vamos seguir caríssimos portanto está correta mais uma indivíduo sem vínculo efetivo com qualquer infiderativo qualquer 200

Federativos que tenha sido nomeado para exercer Cargo em comissão o comissionado Cargo em confiança junta órgão público Federal é considerado segurado obrigatório do regime Geral do Previdência Social devido ao cargo que passou a executar será que está certo está errado tá corretíssimo corretíssimo artigo 11 inciso 1 a Linea

G tá correto né gente comissionário chamado servidor comissionado ele que não presta concurso mas também é demissível aduto você também de pead processo pd processo administrativo pa perdão processo administrativo para demitir não precisa de nada disso esse trabalhador ele é segurado empregado do regime Geral de previdência social

Porque ele vai ficar pouco tempo não adianta colocar ele regime próprio aqui é interessante esse artigo que a gente tá vendo que basicamente é o artigo 11 da Lei 8.213 ou artigo 12 2.212 enfim vai variando no decreto em outro artigo mas não importa os artigos que tratam do

Segurados da Previdência são os temas que mais caem temos que mais caem em qualquer concurso né e no seu também tá beleza tranquilo você sempre vai decorar esse artigo 11 por exemplo 2813 porque ele é relevantíssimo muito bom você saber quem é segurado e segurado aquilo que daí você entende

Como que a pessoa contribui você pega um benefício por exemplo auxílio-acidente não são todos segurados que têm direito Então essa diferenciação ela acaba sendo muito importante muito bem então aqui a gente já viu que está correta quarta questão e a quinta questão vamos dar uma olhadinha na quinta questão Professor

Contratado para exercer cargo temporário Secretaria de Educação do Distrito Federal é considerado segurado obrigatório do regime Geral de Previdência Social quinta questão certo ou errado corretíssima corretíssima porque gente ele pode ser contratado de duas formas da esteirinha Dá uma olhadinha no estatuto do DF duas formas ele pode ser contratado como como muito

Provente no caso seria um servidor temporário que está previsto no 39 da Constituição Federal legal essa é uma opção servidor temporário foi introduzido pela Emenda Constitucional 19 que aquele camarada um caso mais clássico é o trabalhador do censo pode ser dessa forma é segurado empregado ou pode ser simplesmente empregado

Temporário porque tem estados e municípios que contratam pela CLT então daí tem que ver o estatuto de cada estado do município é se ele contratar pela série que ele pode ser empregado temporário seja empregado temporário seja servidor temporário questão deixar claro isso tem problema nenhum ele é segurado obrigatório do rgps na condição

De empregado legal perfeito não vai errar portanto mais uma questão é a questão é 6 que estão seis vamos lá o deputado estadual que não tem vínculo com regime próprio de previdência que quer dizer mais servidor com regime próprio é considerado segurado obrigatório do rgps do regime Geral do Previdência Social e

Nessa condição está obrigado a contribuir para o regime para Esse regime de previdência corretíssimo né na verdade ele vai ser segurado empregado nos termos aqui do artigo 11 inciso 1 a linha h1n H da lei 8.213 de 91 que a lei de benefícios da Previdência dá uma dica

Para vocês pessoal confunde muito esse tema você é político Antigamente você tinha um regime especial que algumas pessoas ainda têm por regra de transição mas tá acabando agora quando cai a questão se aplica as novas regras o político ou ele é regime próprio porque é servidor com regime próprio ou ele é

Regime geral na condição de empregado Tá bom então para concurso é bom a gente saber porque antigamente eles tinham uma previdência diferenciada aposentada com dois mandatos tudo isso Acabou ainda existe um caso outro de de Deputados antigos aqueles que vão vão continuando né vão seguindo né gente ficava muitos

Anos beleza mas para concurso é dessa forma que tá na legislação tá bom beleza não erra não porque isso aqui é pegadinha que mais caríssimos síndica de condomínio predial em que resida então a síndica no prédio e que recebe contro Mas pense que remuneração a quantia equivalente é um salário mínimo será

Considerado segurado obrigatório do regime Geral de previdência social na qualidade de Empregada não é a questão número 7 tá errada é segurado individual nos termos do artigo 11 inciso 5 a linha f115f Então guarda o seguinte é assim eu sou síndico de um condomínio por exemplo

Que que eu posso ser pode ser que eu não ganhei nada nem tem uma uma batimento na cota condominial eu não sou nada para aquela atividade eu não sou nada se eu quiser não tiver outra atividade pode ser segurado facultativo tá por outro lado se eu receber direto indiretamente alguma remuneração eu

Passo a ser o que gente segurado individual que é uma espécie é um equiparado autônomo perfeito que é o caso dessa questão Ok perfeito não é não eu sei que muita gente trata o Síndico de condomínio com as suas empregadas tá errado tá errado lá tá errado aqui na

Empregado não ele é equiparado autônomo ele é segurado individual beleza mais uma questão é a questão número 8 vamos fazer a questão número 8 aqui acerca do rgps julgue o item subsequente Nossa cidadão americano norte-americano domiciliado no Brasil foi aqui contratado pela empresa brasileira X para trabalhar por tempo indeterminado

Em sua filial situada no Canadá acho que a Petrobras tem poderia aplicar aqui há várias que tem também filial no Canadá Então faz conta que o Robert ele foi contratado ele americano mas foi contratado aqui no Brasil para trabalhar na vale por exemplo na sua filial que está

No Canadá beleza maior parte do Capital votante dessa filial canadense é de empresa x constituídas sobre as leis brasileiras e concede administração no Brasil Oba nesse caso Claro o World Deverá estar necessariamente vinculada GPS como segurado empregado tá correto gente Claro que tá corretíssimo né nos termos aqui do

Artigo 11 inciso 1 a linear F artigo 11 inciso 1 a Linea F nunca esqueça né a essa questão é bem interessante porque a capital importante que a maioria do Capital ele seja o que brasileiro seja uma empresa brasileira mesmo no exterior e a maioria do Capital votante seja também

Brasileiro até já vimos uma questão agora pouco né só quero o contrário né empresa empresa maioria do capital era francês então por isso que lá não era segurado obrigatório e aqui é segurado obrigatório questão 8 está portanto correta estão oito está correta para 9 aqui pequenininha aqui quer dizer que é

Fácil não é segurado obrigatório da Previdência Social como empregado o membro do Instituto de vida consagrada cai muito né gente religioso assegurado individual religioso numa empregado nos termos do artigo 11 inciso 1 a linha C então 11 1C segurado individual da Dica então para vocês isso é Padre pastor

Madre Rabino não importa qualquer liderança liderança de religiões afro não importa é uma religião é uma liderança na religião que que ele é perante a Previdência porque falar mas não é empregado mano olha a tradição da religião no Brasil é uma dedicação Você acredita naquilo e se

Dedica plenamente Você tem uma ajuda de custo Claro que todo mundo tem que sobreviver e amanhã você tem que aposentar Então você é segurado obrigatório mas em qual condição pregado ele tem que bater cartão etc não bate com religião aquela pessoa que se dedica de corpo e alma por uma alquimia

Acredita evangelização que for Então nesse caso fica claro que não é empregado não é empregado até aquela coisa não bate muito com a pessoa que se dedica um ideal legal que ela acredita então não vai ter aquela coisa de horários etc por essa razão Ah não só

Faço essa atividade não faço aquela tipo de coisa não bate muito por isso que ele é equiparado autônomo você vai guardar nesse sentido tá bom Beleza então já sabe aqui Qual é a resposta né ele não é empregado ele é autônomo razão pela qual a nova está errada vamos para 10 questão

10 o participante de regime próprio de previdência nunca esqueça né regime próprio é servidor da união e cada um dos 27 unidades federativas estados e Distrito Federal ou uma parcela dos Municípios no Brasil é autorizado afiliar-se ao regime Geral de Previdência Social desde que na qualidade de segurado obrigatório desde que

Na qualidade de segurado obrigatório né então participante de regime próprio ele está autorizado afiliar-se desde que na qualidade segurado obrigatório Tá certo ou errado corretíssima corretíssima gente porque porque como facultativa princípio ele não pode se pegar a constituição se dá uma lidinha agora artigo 201 parágrafo 5º da constituição explicitamente ela

Fala olha o servidor com regime próprio de Previdência Social está proibido se filiar como facultativo depois o decreto 3048 até abrir uma exceçãozinha para o servidor que está afastado sem remuneração e que não pode continuar pagando para regime próprio para eles até autorizam mas como regra até porque

O que vale mais é constituição é que se você for servidor com regime próprio não pode pagar como facultativo é como obrigatório obrigatório Pode claro né porque meu caso eu sou juiz federal só pagos tem o regime próprio do servidores públicos da união e também dou aula dando aula é uma atividade

Que me vincula qual regime regime Geral de Previdência Social Ah você é obrigatório Omar Claro tem duas inscrições o INSS e outra no regime próprio tem duas filiações uma em cada regime e pago duas previdências e terei direito ser Deus quiser saúde tudo duas aposentadorias um dia ah mas não pode

Ter duas aposentadorias não pode ter regimes próprios regime regime diferente pode E além disso na minha mulher morrer leva duas pensões por morte vai morrer não se eu morrer minha mulher leva duas pessoas para arrumar não pode não pode do mesmo regime regime diferente pode legal regime próprio pode porque é uma

Situação excepcional Você tá em dois regimes paga duas elevadores tá bom legal mas aqui respondendo a pergunta portanto posso como regime está autorizado como como segurado obrigatório Sim Isso é buraco facultativos cair só assim você falava que não porque causa nos termos do artigo 201 parágrafo 5º da constituição Legal

Vamos ver agora a questão número 11 questão número 11 que que fala 11 a respeito da inscrição e filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do decreto 3048 de 99 que é o regulamento da Previdência julgue Um item a seguir vamos lá desde que presentes os demais pressupostos da

Filiação admite-se a inscrição pós-mortem após a morte o segurado especial da corretíssima nos termos do Artigo 18 parágrafo 5º do Decreto citado 18 parágrafo 5º do Decreto citado né é o único caso viu gente tanto que individual não pode facultativo não pode agora especial Face normalidade que que

Está em torno do segurado especial porque no trabalhador rural pescador artesanal né o extrativista vegetal lá do norte do país então é admissível a inscrição né que a parte documental da filiação e lá no INSS fazer a sua inscrição por os dados mesmo após a morte possibilitando no caso uma pensão

Por morte para os familiares Tá certo tranquilo 18 parágrafo 5º portanto Está correto corretíssimo e a 12 a 12 fala compete ao dependente promover sua inscrição na Previdência Social quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado tá corretíssimo né Gente o artigo 22 caput aqui do decreto

3048 de 99 22 capote explicar para você como é que funciona É assim todo mundo tem que ter inscrição na Previdência que que é inscrição parte documental o INSS saber que você existe sabe por que ele vai fazer o controle se você tem 30 anos de contribuição por exemplo tem um banco

De dados né chamado CNIS Cadastro Nacional de informações sociais que vão constando lá a todas as suas contribuições onde você trabalhou que tipo de segurado que você fez sem inscrição e ele demonstra ele comprova filiação que é ser filiado ser segurado isso para o segurado é sempre assim para

O dependente gente é só quando ele vai pedir o benefício só tem dois né auxílio reclusão ou a pensão por morte por quê porque muda muito né Por exemplo há uns anos atrás eu tinha cinco dependentes no regime geral Eu tinha minha esposa e quatro filhas menores de

21 anos só que daí minhas filhas cresceram Hoje eu só tenho duas dependentes que é que a minha esposa e minha filha 19 anos então não adianta eu chegar e falar Não elas vão lá corrente se inscreve sei lá pode acontecer da esposa morrer antes que eu pode

Acontecer da gente separar para você e da filha ficar 21 anos você não daria muito trabalho Olha no dia em que aconteceu o evento prisão ou Morte Vai lá e faz a sua inscrição perante INSS tá perfeito tranquilo muito bom então vamos lá mais uma aqui mais uma

Nós temos aqui agora a questão 13 não há limite mínimo de idade para inscrição no regime Geral de previdência social considerando-se a necessária a proteção ao trabalhador em especial universalidade do atendimento não dá né gente Claro que tem que ter uma relação com a ideia de de ser uma um trabalhador

Regra geral um trabalhador tem que ter uma idade mínima e a idade mínima que o nosso que o nosso legislador escolheu qual que foi a idade mínima foi 14 anos para o aprendiz ou 16 anos nas demais hipóteses meu filho começa a contribuir com sete anos de idade pô sensacional né só pode

Aposentar com 65 de homem 62 se mulher isso não mudasse não for ainda aumentar mais ainda essa idade e ia jogar dinheiro fora Além disso né e não há muito essa criança você não tem ninguém que depende financeiramente de você não teria nenhuma então começa com 14 anos se for

Aprendiz e nas demais hipóteses quaisquer outras hipóteses 16 anos legal tranquilo cuidado com facultativo né na lei tá falando que é 14 anos mas a gente sabe que é 16 não tá no decreto então todos os casos são 16 salvo o aprendiz que mais vamos aqui para a questão

Número 14 questão número 14 que que ela fala vamos ver quanto a filiação do segurado obrigatório a Previdência Social vigora o princípio da automaticidade é verdade né começou a trabalhar já está afiliado essa é a regra segundo a qual a filiação de segurado decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada

Independentemente algum ato seu perante a Previdência Isso é verdade né gente isso aqui explicar que isso aqui é bem legal é assim você começou a trabalhar numa empresa vai demorar um mês para te registrar tá errado mas você sabe o que acontece Ah já tô afilhado já porque

Você já tá trabalhando e prestando serviços licitamente ganhando dinheiro então Claro que tá já tem filiação não tem inscrição tá Às vezes a inscrição acontece depois o único caso em que inscrição e filiação estão juntas é no caso de segurado facultativo você se inscreve paga primeiro sem atraso e você

Tá afiliado Tá bom os demais casos pode ser até afiliação antes continuando a inscrição ato material de registro nos cadastros da previdência social pode ser concomitante ou posterior afiliação como eu expliquei para vocês mas nunca anterior é anterior não tem muito sentido né Gente vocês se inscreve não

Sabe nem se sujeito vai trabalhar você se inscreve e não pagou a primeira como facultativo não tem ainda filiação então pode ser antes vai ter que ser quando muito concomitante por essa razão a quem a questão 15 está errada perfeito ele está errada vamos lá que estão 14 na verdade né

Questão 14 está errado a 15 é agora sim a 15 é agora só só desculpa desculpa aqui por isso ela está certa é isso que eu ia falar isso me confundi Olha a parte final a inscrição ato material do registro nos cadastros pode ser concomitante ou posterior eu falei assim

Mas nunca anterior então Sem dúvida alguma ele está certa ele nunca pode ser anterior como a gente comentou então a resposta ao comentário tá correto mas eu tinha falado que tava errado e não tá errado não está corretíssima não pode ser antes isso pode ser concomitante como no caso do facultativo ou ainda

Posterior mas nunca anterior Beleza então a questão 14 ela está correta e agora sim a questão vamos lá o servidor público municipal detentor de cargo efetivo então servidor mesmo né não é o servidor cargo de comissão por exemplo ainda que parado por regime próprio de previdência está excluído do regime

Geral não já falamos disso né A ideia é a seguinte todo trabalhador tem que ter previdência guarda isso todo trabalhador tem que ter previdência ou você é um servidor com regime próprio ou você é regime geral interesse trabalhador tem iniciativa privada ou servidor com o servidor público sem regime

Próprio mas todo trabalhador tem previdência E assim se não for servidor com regime próprio automaticamente você vai para o regime geral razão pela qual a quinze está errada errada vai esquecer e vamos agora para a última a última são exemplos de segurados obrigatórios da previdência social na categoria de

Contribuintes individuais quem vamos lá individual né que é empresário autônomo profissional liberal meio Uber o ministro de educação Religiosa e o membro de Instituto de vida consagrada de Congregação ou de ordem religiosa Tá certo tá errado tá certo né o padre o pastor o Rabino é segurado individual já

Falamos disso Servidor Público ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a união autarquias inclusive em regime especial e Fundações públicas federais Tá certo ou errado tá errado esse empregado segurado empregado como já falamos ainda hoje quem presta serviços de natureza Urbana rural em caráter eventual algo mais imprensa sem relação

Em emprego esse autônomo isso é segurado individual mesmo portanto das modalidades e trabalhadores colocadas a primeira e a segunda assegurado individual e a primeira e a terceira e a segunda é empregado por essa razão a proposição está incorreta legal tenho certeza que você vai acertar as questões

Vai pegando aí o jeitão das questões um abraço Bons estudos até mais

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