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RESUMÃO: Mapeando os Direitos Sociais com Professor Luciano Franco

RESUMÃO: Mapeando os Direitos Sociais com Professor Luciano Franco

Bora seu povo estamos aqui mais uma vez para falar de Direito Constitucional Eu sou professor Franco que vamos passar em revista aí os artigos sexto sétimo oitavo nono 10 e 11 da Constituição Federal então espero que você esteja bem esteja animado animado porque nós vamos agora revisar aqueles principais artigos da Constituição Federal beleza vamos juntos vamos lá para a matéria de direitos sociais artigo 6º ao 11 da Constituição Federal tá muito importante esse artigo esses artigos na verdade né porque eles vão tratar aí dos direitos sociais que nós temos dentro da construção federal Então olha só que maravilha que PDF aí que o Fox preparou para você vamos lá moçada direitos sociais então começam lá no artigo 6º né eles têm nós temos aí praticamente o c sétimo oitavo nono 10 e 11 todos eles se referindo a um determinado grupo de direitos sociais o grupo do artigo 6º ele vai trazer um rol aberto grave um rol aberto tá não é o Val aplicativo não vou fechado aqueles direitos sociais estão ali exemplificadamente segurança educação saúde né moradia alimentação enfim trabalho são estão ali previstos mas de forma exemplificativa e nós temos uma novidade no artigo 6º que é a o parágrafo único que não existia Então vamos lá para leitura dos nós do nosso artigo 6º que é basicamente o primeiro artigo de direitos sociais né ele diz assim são direitos sociais a educação a saúde alimentação o trabalho a moradia o transporte o lazer a segurança a Previdência Social a proteção da Maternidade e a infância a assistência aos desamparados na forma dessa constituição E aí o foco preparou para vocês que me anulado ó diz assim Edu mora lá Saul trabalha ali e Assis pro seguro Assis pro segue preso então aí está todos os direitos sociais né educação moradia lazer saúde trabalho alimentação E também temos aqui a assistência os desamparados e coisinha para isso deixa eu só apagar aqui para colocar certinho aí a bola no lugar certo rapaz ó aí ó ficou bom agora assistências separados proteção maternidade segurança e Previdência Social tá então os direitos previstos de forma Expressa de forma expressa e exemplificativa isso é importante se você lembrar tá vou até colocar aqui ó exemplificativo rol aberto tá bom e exemplificativo não é o rol fechado ok muito cuidado aí porque a prova vai poder ter alegar isso e tentar te iludir e você vai dizer não é o Roberto o Ro fechar exemplificativo tá eu sempre destaco pessoal alguns direitos dessa linha que eu acho importante por exemplo A alimentação a moradia tá E também o transporte e nós chamamos eles de Tam né porque TAM porque veja transporte alimentação e moradia eles Claro nem de longe são os mais importantes até acho que não tem muita ponderação no que é mais importante ou não né mas veja a TAM São aqueles direitos incorporados e a emenda constitucional isso já cai em prova então quais são os direitos derivados né quais são os direitos originários nós temos três direitos no artigo 6º que foram incorporados via emenda constitucional ora não adianta você decorar quais são todos os direitos sociais previstas de vocês tu tem que saber também quais são aqueles que estão ali via emenda constitucional E aí tu vai lembrar da TAM né transporte alimentação e moradia perfeito muito bem mas a grande novidade do artigo 6º até porque a última emenda feita lá né foi a emenda 90 e 2015 se eu não me engano mas é na verdade a emenda 114 de 2021 essa emenda ela constitucionalizou né ela constitucionalizou aquela situação que do programa no Programa Livre nacional que há muito tempo já existe aí a depender do governo muda o nome alguns dizem é Bolsa Família ou se vão dizer avança Brasil sei lá como é que é o nome que que foi dado anteriormente mas enfim não importa o nome que é dado né O que importa é que o governo seja ele quem for ele tem que manter essa renda mínima a quem mais precisa Então nós constitucionalizamos para assim dizer o tal do bolsa família né E não importa quem esteja sentado na cadeira de Presidente precisa manter esse projeto esse programa todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda cujas normas e requisitos de acessos serão determinados em lei observada a legislação fiscal e orçamentária como é um programa como envolve dinheiro como envolve dinheiro público é óbvio que precisa observar o orçamento né Vai estar dentro do orçamento do anel orçamento fiscal eu preciso observar as regras fiscais né E aí você constitucionaliza o que eu chamo de Bolsa Família ou algo que ovalha Bolsa Família ou algo que ovalha tá que pode mudar o nome como já mudou perfeito Então essa é a grande novidade do artigo sexto da nossa Constituição Federal lembre-se o artigo 6º ele traz um rolo aberto de direito E que esse Roberto vai constar ali alguns direitos sociais não todos por isso ele é exatamente exemplificativo tá a gravidade é a constitucionalização desse projeto aí esse programa permanente de transferência de renda a quem mais precisa jóia Vamos descer então vamos entrar agora no artigo sétimo esse artigo que ele é quase igual ao artigo quinto né de tão gigante que é porque ele tem um monte de inciso E aí nós vamos ganhar um tempinho com ele aqui porque ele merece uma atenção especial o artigo sétimo Ele trabalha os direitos sociais individuais lembre-se disso o artigo 7 o artigo 7º trabalho os direitos sociais individuais aqueles direitos que eu e você podemos usufruir direita férias folga direita salário direito à licença entendeu eu e você podemos usufruir de forma individualizada agora dos do artigo 8º para frente são chamados de direitos sociais coletivos e aí você vem lá com sindicalismo com grelismo com representação coisa que não dá para fazer sozinho Tu tem que ter uma coletividade entendeu então o artigo 7º trata de direitos sociais individuais e o oitavo nono 10 e 11 de direitos sociais coletivos perfeito Vamos lá ver o que que o nosso artigo 7º tem para nós vamos lá são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que vissem a melhoria de sua condição social mais uma vez na própria leitura do artigo sétimo da deixa entender que o hall do artigo 7º também não é taxativo o rol do artigo 7º também é o Val aberto porque Franco porque veja aqui traz os direitos sociais dos trabalhadores tanto urbanos quanto rurais né dentre outros percebem então dentre outros além de outros é o rol aberto inciso 1 instalação ou relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei complementar que preverá a indenização compensatória dentre outros direitos então relação protegida a conta despedida arbitrária né questão boa de provas aqui seguro desemprego também é um direito social previsto desemprego involuntário grave essa informação ó Sempre quando você falar em seguro desemprego o desemprego deve ter sido involuntário Esta é a pegada e eles vão dizer assim ó o desemprego o seguro-desemprego será pago sempre independentemente se ou desligamento né Tenha sido feito de forma voluntária ou involuntária negativo o desemprego voluntário não é pago o seguro-desemprego se você pede para ir embora não vai receber o seguro-desemprego então atenção aí para esse detalhe tá matamos aqui matamos aqui salário mínimo sempre o salário mínimo é fixado em lei não pode ser em qualquer portaria né tem que ser fixado em lei nacionalmente Unificado capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as da sua família E aí vem aquela aquele sonho o mundo de Alice previsto no inciso 3 né com o salário mínimo nós vamos custar moradia alimentação a educação a saúde ou lazer o vestuário a higiene a transporte previdência social com reajustes periódicos que se preservem o poder aquisitivo sendo vedada a sua vinculação a qualquer fim isso é muito importante o pessoal esquece de ler até o final é vedada a sua vinculação para qualquer fim tá então esse é o primeiro inciso que fala de salário mínimo lembrando sempre que esse é o mundo é Alice né com o salário mínimo tem condições de pagar tudo isso mas enfim é o que está na Constituição Federal vamos lá moçada piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho então tem lá o piso salarial também é um direito social previsto no artigo 7º e reutilizar salário cuidado que aqui a regra tá pessoal irredutivo da salário aqui a regra não te esquece do Salmo salve convenção acordo coletivo principalmente porque agora na pandemia nós tivemos muitas negociações coletivas muitas não foram poucas não e tivemos redução de salário então tem que lembrar disso tá cuidado com o artigo sétimo Ele tem muita pegadinha e quando a questão vem ali para incomodar ela vai pegar no detalhe Ah é previsto aí redutividade salário sempre sem exceção tá errado cuidado com isso tá tem exceção sim lembre-se da pandemia vamos lá a garantia de salário nunca inferior ao mínimo né então mais uma vez falando de salário tão importante né é para os que percebem remuneração variável também 13º salário que é a nossa queridíssima gratificação natalina com base na remuneração integral e ou no valor da aposentadoria porque o aposentado também tem direito ao décimo terceiro então tanto com base no salário que você recebe quanto no provento que se recebe né ou seja o aposentado também recebe 13º e nós temos ainda a remuneração do trabalho noturno superior mas que há do diurno né e veja Qual é a porcentagem não sei a própria constituição não diz qual é a porcentagem essa porcentagem ela vai estar lá na CLT Tá mas a constituição não determina Qual é a porcentagem muito cuidado com isso a única vez que você vai falar em porcentagem certa ou mínima é no serviço extraordinário Aí sim quando nós chegarmos na hora extra nós teremos o mínimo de 50%. mas o noturno ele é um horário um pagamento maior Só que essa porcentagem a constituição não diz cuidado tem questão dizendo assim olha a constituição prevê que o a hora noturna deverá ser no mínimo 50% a mais que é hora de urna não é não é a constituição não determina a porcentagem a porcentagem de 50% no mínimo é para a hora extra não é Apolar noturno tá então cuidado com detalhe E aí eu volto aqui para nós passarmos um besouro aqui na nossa no nosso caminho ó direito dos trabalhadores a melhoria de sua condição social né a sua vincula número 6 até porque pessoal tem um detalhe importante existe uma categoria de trabalhadores né que são os militares que a própria o próprio STF já determinou que podem receber abaixo o mínimo né se você não acredita nisso então vamos lá na súmula vinculando número 6 olha só não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as Praças prestadores de serviço militar Inicial né que basicamente são os gritos né hoje eu acho que hoje eu acho que esse pessoal tá ganhando em torno do salário mínimo né mas eu na minha época nós ganhamos muito menos tá mas veja se cair em prova existe uma certa categoria que pode de acordo com o STF ganhar abaixo do mínimo que é o conceito beleza vamos lá vamos continuar Então deixa eu ver aqui inciso 10 a proteção trabalho na forma da Lei constituindo crime a sua retenção dolosa lembre-se que é crime a retenção dolosa e eles vão dizer assim ah a retenção dolosa o culposa corresponde crime não somente a retenção dolosa correspondem crime cuidado com isso aqui várias e várias questões cobrando isso aqui tá é retenção dolosa não é culposa a proteção do salário e se você Sou empresário reter o salário de forma dolosa é crime sim então vamos lá para o cheque aqui no no inciso 10 mais uma participação nos lucros Opa coisa boa aí divisão de lucros resultados desvinculado da remuneração né senão não há se não não seria nada justo né você receber lucro e deixar de receber salário aí não dá Então você ganha o salário porque é desvincular da realização além daquele bônus né que é a divisão dos lucros e esse novamente a participação da gestão da empresa conforme o que a lei defini então divisando lucros e quem sabe a participação na empresa Beleza então esse é um direito social também muito importante falar família falar família paga em razão do dependente do Trabalhador de baixa renda tá detalhe aqui importante todo e qualquer trabalhador vai receber o salário família não é o trabalhador de baixa renda calculado em cima da cabeça do dependente é um dois três quatro 10 dependentes vai ganhar 10 salário família aquele Trabalhador de baixa renda tá então cuidado que nem todo trabalhador vai ter esse salário família aí duração trabalha noturno é normal não superior a 8 horas aquele velho turno normal turno normal turno de 8 horas dia e 44 semanais então se você é funcionário público municipal e não tá acostumado a trabalhar 44 horas geralmente o pessoal do município do estado da União trabalha apenas 30 40 horas no máximo né mas lá no mundo real no mundo no mundo do mercado você tem que trabalhar 44 horas né 44 horas 8 horas no máximo por dia esse é o turno normal tu vai verificar que existe um turno único chamado de 6 horas né e Aqui nós temos a jornada 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos né de revezamento salve negociação coletiva Ah isso aqui é importante ó sempre você pode colocar essa negociação coletiva ó negociação coletiva porque assim como acontece com o salário pessoal e eu quero te dar mais um exemplo da pandemia assim como acontece com o salário é possível em negociação coletiva reduzir a carga de trabalho obviamente com a intenção de reduzir proporcionalmente o salário para não correr demissões de massa então é uma ferramenta é uma válvula de escape colocada na constituição para que não haja demissão se a empresa não vai passar não está passando por um bom momento negocia-se com a categoria baixa para baixa carga horária de trabalho consequentemente se baixará também o salário né então é uma ferramenta muito importante só que na hora da prova tu tem que lembrar que essas 8 horas essas 6 horas não é algo estanque né é possível negociar Ok beleza repouso semanal Opa o reforço semanal desde que remunerado né preferencialmente a palavra mais importante desse inciso preferencialmente aos domingos então moçada a palavra mais importante é preferencialmente lembre-se que não é Obrigatoriamente você pode dar folga na segunda pode tem muitos que trabalha domingo e ganham folga na segunda na terça né a pessoa que trabalha no comércio aí mercado loja shopping né que trabalha no domingo enquanto você vai lá comprar no domingo vai lá comer vai lá para o cinema o pessoal tá ali para te atender e vai tirar folga na segunda na terça-feira né então preferencialmente na no domingo preferencialmente remuneração do serviço extraordinário a famosa hora extra no mínimo 50% acima da normal Então veja que aqui nós temos 50% na hora extra é 50%. nono turno nós não temos esse percentual cuidado com isso tá no noturno nós não temos esse percentual no que tange a hora extra sim muito bem gols de férias Será que de férias nas rede social Claro que sim Férias anuais é remuneradas Claro com pelo menos um terço a mais né o famoso terço de férias né um terço a mais aí que você recebe a tinta de férias então eu tô esquecendo que dar o cheque Então tá dado o cheque aqui em todas aqueles incisistas que eu já trabalhamos né quem mais licença gestante moçada eis a pegadinha da banca ó licença a gestante aqui é de 120 dias então a licença gestante é 120 dias repete agora no pensamento você que tá no trabalho dando migué né repete agora no pensamento a licença gestante de acordo com a confissão é de 120 dias muito bem parabéns Agora pensa de novo a licença gestante de acordo com a constituição é 120 dias não é 180 Ah mas a tia a mãe e a eu sei que tem 180 pode chegar a 180 mas na Constituição é 120 E se a tua pergunta for de acordo com a Constituição Federal a licença gestante é de 120 isso aí podendo chegar depois de acordo com a normativa legal a 180 Mas isso é depois e depende de cada categoria A Construção garante 120 assim como garante também de acordo com adct 5 dias para licença pai veja que a licença pai não tá prevista aqui né a licença pai ó nos termos da lei Mas lá no adct a dct você tem que a licença pai também é de 5 dias Ah mas eu vi o pai o tio ficaram 15 20 dias eu sei é porque tem uma Norma infraconstitucional que estende isso para 15 para 20 dias 30 dias né agora a constituição lá no adct coloca que é de cinco dias pelo menos a licença pai jóia então matamos aqui as duas licenças muito cuidado isso aqui tá Isso aqui cai em prova e tem que tomar cuidado com esses números vamos lá proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivo específicos nos termos da Lei então o mercado da mulher é protegido claro isso aqui é teoria né infelizmente nós sabemos que existe na prática muita distinção entre o mercado da mulher e outro homem bom vamos lá para os esqueminhas duração do trabalho que é interessante né normal 8 horas e 44 horas semanais facultado a compensação de horários tem que lembrar disso né e a redução da jornada trabalho mediante de acordo ou Convenção Coletiva de trabalho sempre coletiva não é individual e nós também temos o turno único esse aqui o turno normal esse aqui o turno único de 6 horas que também pode ser negociado perfeito temos a súmula do STF assuma dizendo a 675 os intervalos fixados para o descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos né aqueles 15 minutinhos que a que a pessoa tenha para comer um lanche para tomar uma água enfim né Para dar uma descansada não descaracteriza o turno único de 6 horas fechou muito bem vamos evoluindo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço Então temos aí o chamado aviso prévio né proporcional ao tempo de serviço Claro que isso aqui vai ser melhor detalhado lá na CLT né sendo no mínimo de 30 dias nos termos da Lei mínimo tá gente não é máximo mínimo 30 dias redução dos riscos e endereço do trabalho por meio da normas de saúde higiene e segurança beleza adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres perigosas né De acordo com a lei então o chamado adicional por insalubridade e velocidade perolicidade tudo isso é regulamentado obviamente em lei tá a aposentadoria Opa aposentadoria também é um direito social tá aí e a assistência gratuita aos filhos Independentes desde que desde o nascimento até os 5 anos de idade cresce as creches vão do zero aos cinco anos cresce direito garantido é só entrar com ação o juiz vai conceder Com certeza não adianta o município falar que não tem vaga o município tem que arrumar uma vaga porque é função é competência do município Cuidar dessa questão das creches então não interessa vai lá busca vaga não achou procura a Defensoria Pública tenho certeza que a Vamos entrar com ação e o juiz vai mandar o prefeito se virar arrumar uma vaga lá para criança porque é direito líquido de certo tenho certeza que nesse caso aqui o juiz vai julgar a favor aí da família tá da situação que na maioria das vezes a mãe também trabalha fora então não tem com quem deixar a criança pelo menos do zero aos cinco anos tem direito a uma vaguinha em creche pública joia assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de 0 a 5 nas creches públicas reconhecimento das convenções e acordos coletivos não adianta nada você obrigar né o sindicato mais à frente você vai ver obrigar o sindicato a participar a participar do acordo coletivo a participar da negociação coletiva e não reconhecer então é óbvio que tem que dar uma uma fortalecida nessas convenções e acordos coletivos né proteção e faz da automação na forma da Lei seguro contra acidentes de trabalho né até lá o seguro o seguro contra seguro contra acidez meu Deus né o seguro contras de trabalho a cargo do empregador sem excluir a indenização lembre-se sem excluir a indenização a que está a que estes está Obrigado quando incorcorrer em dólar ou culpa né então a grande briga eu diria que hoje dada a situação da depois da reforma da do trabalho né reforma da reforma trabalhista boa parte das ações trabalhistas das demandas das reclamações de uma baixada né para quem trabalha na agência eleitoral é advogado que trabalha nessa área Sabe o que eu tô falando baixou muito as ações referente a justiça trabalho só que uma ação sempre sempre vai ter vai estar na pauta que é a ação que busca indenização por Acidente de trabalho né muitas vezes o empregado o empregado sofre o acidente a empresa paga lá o que ela acha que deve E aí Obviamente você vai ficar muito a quem daquilo que o empregado merece porque ele ficou com prejuízo ficou com dano físico muitas vezes né E aí busca assim na justiça essa indenização Então veja Não interessa se tinha ou não tinha o seguro vai receber o seguro além da indenização tá joia muito bem ação Ó quanto aos créditos trabalhistas das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos rurais não interessa Urbano Rural até o limite de dois anos após a extinção do contrato trabalho eu nunca entendi essa situaçãozinha aqui então você vai entender agora Meu Guri presta atenção aqui ó ó Aqui é onde aconteceu a saída do cargo enquanto você Está no cargo enquanto você está empregado você então está empregado colocar aqui ó está em pregado saiu você está desempregado né jóia Qual que é a pegada enquanto você está empregado o prazo prescricional é de cinco anos então se aconteceu uma coisa aqui ó você tem cinco anos para poder buscar esse direito porque você está empregado entendeu cinco anos é o prazo prescricional da ação trabalhista que busca direitos sociais de quem já está empregado jóia agora se aquela relação de emprego ela se rompeu se você acabou saindo da empresa você tem não cinco mas você tem dois anos apenas Você tem dois anos a contar da saída da sua empresa entendeu então muito cuidado como que conta esses 52 5 anos enquanto perdurar a situação do emprego e dois anos após a saída do emprego tá então é por isso que nós temos dois pratos prescricionais aqui cinco e dois Espero que tenha entendido agora a proibição proibição de diferença de salários de exercício de funções e de critérios missão por motivo de sexo idade cor o estado civil né então isso aqui o inciso 30 é o maior mundo da lista nós sabemos como funciona né a proibição de diferença de Salários por causa insetos idade cor e estado civil né então esta é esse mundo Alice Na realidade é outra coisa mas tem que lembrar que na prova na prova cobra o mundo é Alice cobra o que está na condição né proibição da diferença salários de exercícios e funções e de crédito e critério de admissão por motivo de sexo idade cor ou estado civil muito bem proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalho portador deficiência então uma maior proteção também para os pcds né tá aqui proibição de seções trabalho manual e técnico intelectual então esses últimos três aqui sempre protegendo né protegendo e tentando trazer uma maior igualdade no mercado a trabalho Ok vamos lá para nossas dicas deixa eu ver aqui que apareceu para nós assistência gratuita aos filhos dependentes desde o nascimento de há cinco anos de idade né do que tange as creches tá então a dica boa aí para vocês do zero aos cinco anos beleza trabalho é competente para processar julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de trabalho propostas por emprego por empregado contra empregador inclusive aquelas que ainda não possuem sentença de mérito em primeiro grau quando da aprovação da emenda 45 de 2004 Então a partir dali todas as ações vão para a justiça do trabalho isso e a súmula tá a súmula súmula 683 o limite de idade para a inscrição em concurso sócio de time fácil do artigo sétimo inciso 30 né que é onde Traz essa diferença de idade tá vendo aqui ó quando possa ser justificado pela natureza e atribuições do cargo a ser preenchido né a súmula 683 é a sua importância e que da base então para ocorrer essa distinção e a limitação de idade a limitação de idade pessoal é muito usada para o concurso militar por exemplo concurso da Polícia Militar concurso para Bombeiro concurso para forçar a força Armadas né que são concursos que precisam colocar idade limite 25 18 anos 21 anos 30 anos 35 anos no máximo é a idade máxima para fazer concurso para PM para forçar mais enfim isso é possível é veja que a súmula ela trata apenas lançamento da idade a súmula ela trata apenas Então somente a idade mas o entendimento é bem maior veja que eu posso abrir concurso e eu tinha concurso até pouco tempo atrás só para homens nas suas armas mulher não fazia concurso não tinha vaga não tinha vaga para elas agora recentemente começou a abrir vaga para Sargentos oficiais combatentes antigamente não tinha nem a possibilidade de se inscrever porque não tinha vaga Tem situações que você só abre concurso para mulher ou seja Ah eu vou fazer concurso para contratar sem agentes femininas para trabalhar só em presídio feminino não vai abrir vaga para homem porque a vaga é para mulher entendeu então a função justifica assim também eu posso colocar no edital a critérios que vão desde a altura altura máxima altura mínima a peso máximo peso mínimo porque porque a função justifica então se a função se o cargo assim exigir eu posso sim colocar limitadores peso altura idade sexo tudo desde que o cargo assim justifique então a súmula ela diz ela ela trata apenas de idade mas o entendimento repito é bem maior do que isso tá tudo depende de qual cargo nós estamos falando se o cargo justificar Beleza o cargo então justifica eu só vou fazer concurso para mulher só vou fazer concurso para homem só vou fazer concurso para homem que tem a entre tantos e tantas altura x peso até a XP entendeu é assim que funciona pelo menos em concurso militares muito bem conseguimos proibição trabalho noturno perigoso insalubre para a menores de 18 anos né então menor 18 anos o pessoal não pode trabalhar de noites perigoso ou insalubre e qualquer trabalho a menor 16 anos a não ser ao salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos né Não entendi nada então vem parece que é minha aqui ó o trabalho é proibido trabalho noturno perigoso ou insalubre para menores oito anos qualquer trabalho para menor 16 anos e posso autorizar no máximo entre 14 e 16 o trabalho de aprendiz né Isso quer dizer o quê cara isso quer dizer o seguinte meu amigo quer dizer que do zero aos 14 não tem trabalho não tem exceção 214 você não pode trabalhar dos 14 16 somente dos 14 16 como aprendiz e dos 16 a 18 pode trabalhar de dia e serviços que não seja perigoso nem salubre e dos 18 para frente aí Deus te abençoe você pode trabalhar em qualquer situação inclusive noturno inclusive esse serviço perigoso inclusive serviço insalubre tá então regrinha básica aí que sempre cai em concurso muito importante muito bom aí nós temos o último aqui ó igualdade entre direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e avulso também é uma questãozinha que toca aí bom o parágrafo único ele é gigante então eu vou deixar um segundo para que você possa ler ele com calma e eu já vou comentar ele daqui um segundo vamos lá deu são as figuras a categoria dos trabalhadores domésticos Opa então surgiu agora a categoria do Trabalhador domésticos os direitos previstos incisos Tais vitais e atende as condições em lei aqueles outros direitos previstos um dois três aqui vai veja se você ler o artigo o parágrafo único do artigo 7º Aqui nós temos os trabalhadores trabalhar dores domésticos domésticos esses domésticos aqui pessoal são aqueles que não dão lucro para o patrão né trabalha em casa então comodidade até porque alguns direitos você não vai entregar para os médicos você vai dividir na verdade em três grandes grupos aqui essa questão aqueles direitos entregues entregues de forma direta e imediata e mediata entregues entregues de forma indireta indireta ou imediata e esse grupo não foram entregues então eu tenho o grupos do próprio artigo quinto do sétimo que não foram entregues por exemplo direitos trabalhistas sociais trabalhistas entregues diretamente aos domésticos salário mínimo férias folga tá vendo a folga aos domingos né em regra folga 13º são direitos básicos que você entrega aos domésticos aqueles que precisam de lei por isso que é indireto precisa de lei FGTS né seguro desemprego Ok você precisa de lei nesse caso tá por isso que eu vou dizer que eles são entregues diretamente e existe a lei hoje lei complementar 150 de 2015 Então já existe essa previsão e eu já entrego esses direitos que são aqueles que precisam de lei tá Somos aqui ó agora eu tenho outros direitos sociais que eu não entrego aos médicos claro que essa tabelinha aqui tá fraca né ela tem na nossa mentoria na matriz tá tudo completo Mas aqui é só para você lembrar lembre-se o artigo sétimo ele não foi entregue 100% para os domésticos não eu tenho direitos por exemplo como a divisão de lucro divisão de lucro né eu tenho por exemplo o turno único chamado turno único de 6 horas é eu tenho por exemplo aqueles aquelas os adicionais de insalubridade né insalubridade agora esqueci o outro ir lá enfim Não Foram entregue também então tem um monte de outros direitos proteção ao mercado trabalho da mulher pasme o direito social chamado proteção ao mercado trabalha mulher não foi entregue aos domésticos então acredita em mim de acordo com o prático único nem todos os direitos sociais foram entregues a essa categoria chamada empregados médicos tá Fechou então nós já passamos no artigo 6º no artigo sétimo e agora vamos entrar nos direitos sociais coletivos tá esse direitos sociais coletivos Eles estão no artigo oitavo vamos lá artigo 8º aqui está o artigo 8º é livre Associação Profissional ou sindical livre a sessão ou social ou profissional sindical observado o seguinte regrinha básica além não poderá exigir a utilização do estado para a fundação sindicato veja não precisa de alteração de estado e o estado não pode intervir tá o estado não pode intervir essa regra assim como acontece com Associação o estado não pode intervir na associação o estado não pode ter visto de gato e não precisa não precisa de autorização de estado para se criar associação para se criar partido para ser criar Sindicato não precisa agora no que tange o sindicato o estado pode exigir uma um registro lá no órgão competente e aí essa ressalva tá aqui ó ressalvado registro no órgão PT então muito cuidado com essa ressalva aqui ó tá porque isso aqui já cai em prova várias vezes a exigência de registro em órgão competente fere a constituição não fere em nada é até a própria constituição diz que isso é possível tá inciso 1 tá aí Morto tá caiu morto inciso 2 é vedado a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau de representativa de categoria profissional Econômica na mesma base territorial Qual é a base territorial é um município Então você vai lembrar o seguinte você pode criar 300 associações e professores 400 associações de metalúrgicos mas quantos sindicatos de professor nós teremos quantos sindicatos Metalúrgicos nós teremos um então associações várias sindicato um por categoria por município lembre-se disso nós temos uma limitação geográfica aqui uma limitação geográfica é úmido é uma um sindicato por categoria por município tá muito bem os ao sindicato cabe a defesa direitos coletivos visuais inclusive em questões judiciais o administrativas esse aqui é o bom e velho direito de representação né lembre-se que o sindicato ele tem esse poder inclusive Se for mandar seguro não precisa sequer de autorização então o sindicato ele pode atuar em prol do sindicalizado em processo judicial ou em processo administrativo Beleza então atenção aí que também como acontece com Associação podemos ter o direito de representação tanto demandas coletivas quanto demandas individuais para os seus sindicalizados a assembleia geral ficará a contribuição essa contribuição um pouco é um risco né porque até vem caindo um pouco em prova porque é um caos se pode cobrar não pode cobrar depois da reforma trabalhista né Então tá aí a facultativa hoje a Assembleia Legislativa assembleia geral fixará a contribuição que em se tratando de categoria profissional será descontada em folha né para custeio do sistema confederativo da representação sindical representativa independentemente da contribuição prevista em lei Então vamos lá ninguém será obrigado a afiliar-se ou manter-se filiado é o chamado princípio da facultatividade facultatividade você não precisa se associar você não está obrigado a ser sindicalizado e uma vez que você se filia não precisa ficar lá na princípio da facultatividade isso vale por partido isso vale para o sindicato isso vale para Associação em si beleza esqueminha não poderá exigir alteração do estado para a fundação sindicato ressalvado registro né no órgão competente vedadas ao poder público ou interferência e a intervenção na organização Estadual na organização sindical perfeito vamos lá próxima esqueminha aqui para nós é obrigatória a participação do sindicatos nas negociações coletivas lembrem-se que nesse caso aqui a participação do sindicato é nas negociações coletivas tá não é na negociação individual não é em qualquer situação então por favor isso aqui é tão sério pessoal que na pandemia mesmo situação pandêmica as negociações coletivas que foram efetuadas sem a presença do representante do sindicato foram todas anuladas Então tem que ter a representação do Sindicato dos Trabalhadores para que seja validada aquela negociação coletiva tá interessante aqui é obrigatório não é facultativo obrigatória a presença Então desse sindicato E aí a questão mais cobrada pelo amor de Deus não vai errar isso aqui o aposentado o aposentado que vota pode ser votado Claro que sim o aposentado ele está afiliado o aposentado cara ele tá na inatividade porém ele está afiliado então ele tem o direito de votar e ser votado nas negociações nas organizações sindicais Beleza então é muito importante isso porque a pessoa acha que o aposentado Ele está na inatividade funcional e também não pode participar ativamente do sindicato muito pelo contrário aliás muito pelo contrário mesmo porque boa parte às vezes nós temos o sindicar o chefe de gato presente de gato um aposentado o cara que passou ali 20 30 40 anos muitas vezes né com a categoria é muito conhecida categoria já fez muito para categoria E hoje mesmo aposentado é uma pessoa que tá na ativa né lutando pela categoria ainda só que agora somente o sindicato entendeu então é muito comum isso vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura ao cargo de direção ou representação vertical e se eleito ainda que suplente até um ano após o final do mandato salvo se cometer falta graves Não entendi isso aqui essa essa aqui ó é a tal imunidade tributária imunidade sindical se você não conhece aqui ó chamada imunidade sindical como que funciona isso aqui ficamos que nesse período aqui ó nós estejamos falando do mandato então desde o momento que essa pessoa registrou a candidatura registrou a candidatura houve o registro da candidatura é o prazo x não sei quanto tempo é isso ela tá sem cabeça aqui ó emendar ele aqui Digamos que seja 10 15 20 dias registrou a candidatura a partir do registro já não pode mais demitir tá a elegeu durante o exercício do mandato o Franco quanto tempo é isso eu não sei cara é um prazo Y tá prazo Y prazo x prazo Y porque o mandato para durar um ano dois anos 10 anos eu não sei mas durante o mandato não se pode demitir aquele Presidente sindicato né E mesmo que ele tenha saído do sindicato mas um ano depois Então veja que nesse período aqui ele não pode ser demitido a não ser por falta grave salvo falta grave entendeu Então essa é a única exceção essa é uma questão que sempre vem tá sempre vem cuidado com ela porque meu amigo ou você entende essa situação da imunidade sindical ou certamente vai errar na prova porque é muita pegadinha tá obrigatória a participação do sindicatos nas negociações coletivas de trabalho né E temos aqui deixa eu ver tem direito a votar ser votado nas organizações sindicais os nossos queridos e amados bom velinhas vamos lá então matamos o nosso artigo 8º tranquilo fala de Sindicato questões quase que literais Não se preocupe com ele e agora vamos para o nosso a nossa aula de greve artigo 9º fala de greve e aí vamos para cima da do movimento grevista artigo 9º pessoal ele vai trabalhar o assunto greve ele é um artigo pequeno tem duas dois parágrafos apenas e veja eu só quero que você foque em dois detalhes quando o assunto é greve foco em dois detalhes primeiro quem define se vai ou não vai fazer greve Quando vai ser feito a greve qual é o objeto da greve quem vai definir isso é a lei ou é o movimento paredista são os trabalhadores são aqueles que irão de fato fazer greve Então vamos lá é assegurado direito em greve competindo aos trabalhadores tá vendo ó Decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre o que pedir os interesses que devo por meio dele defender então é muito importante o objetivo o quando o porquê quem define isso é a classe trabalhadora vamos parar não vamos parar se vamos parar quando vamos parar e o que vamos pedir então isso quem define é o trabalhador Porque porque existe algo que eles não define que é o que é serviço ou atividade essencial isso vai estar na lei veja que é a lei que vai definir isso aqui tá E eles vão dizer assim ó a questão da tua prova vai ser assim ó a definição do momento da greve dos objetivos da greve e da qualificação de atividades essenciais serão definidas pela classe trabalhadora é calma lá quem define Quais são as atividades ou serviços essenciais não é o trabalhador é a lei é a lei da greve nós já temos a lei da greve privada ela já existe já é uma realidade há muito tempo tá muito bem aí nós temos os abusos cometidos Com certeza sujeito né os responsáveis as penas da lei Então tem que lembrar que tem essa possibilidade né de fazer greve bom é assegurado então aqui para trás nós temos o direito de representação Então veja só aqui é o direito de greve Tá e aqui eu direito de representação representação e no artigo 8º Você já viu lá é o direito sim é o direito do sindicalismo né Essa é a participação do dos trabalhadores e empregados e empregadores né nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou Previdenciário seja um objeto de discussão esse artigo que cai pouco em prova tá e o artigo 11 nas empresas e mais de 200 veja mais de 200 tem que lembrar isso aqui ó mais de 200 funcionários tá menos é Possível é mas aquela empresa grande que tem mais de 200 funcionários ela deve possuir então o chamado representante da do show de fábrica né veja lá nas empresas de mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover eles o entendimento direto com os empregadores é basicamente o chão de fábrica fazendo né o link com a patronagem Veja lá eu tenho alguém que está aqui fazendo exatamente o link com as demais pessoas que estão no chão de fábrica Esse é o representante previsto então no artigo 11 a súmula de número 36 a simples adesão a greve não constitui falta grave até porque senão seria incongruência né você conceder um direito social para o trabalhador e no momento que o trabalhador entrar em greve ele é demitido por falta grave aí não faz sentido né você pune o trabalhador por ele ter estar exercendo no direito seu você vai punir o trabalhador por ele estar em greve não pode isso agora tem que lembrar o seguinte se você entrar em greve tu vai ter descontado o teu salário porque se não seria enriquecimento ilícito a greve é o não exercício no trabalho né Ora se você não trabalhou obviamente não tu não tem direito a receber o valor porque você está de greve então tu tem que saber disso tá Ah mas como que os grevistas com 50 70 80 dias sem trabalhar bom eles eles vão tirar essa renda de outro lugar porque o STJ STF já bateu o martelo é constitucional o corte do valor né tô até pode dar falta justificada você dá falta justificada tu não vai demitir o cara porque ele tá de greve você dá falta justificada Porém você não vai pagar o salário tu vai pagar o salário proporcional entendeu senão seria enriquecimento ilícito você não trabalha e quer receber aí não dá Ah mas eu tô de greve Beleza fica de greve o tempo necessário mas saiba que como você não está trabalhando tu também não terá direito ao teu salário tá beleza vamos lá o exercício de greve sobre qualquer forma modalidade é vedado aos policiais civis né e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na segurança pública é obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada né pelos órgãos classistas das carreiras de Segurança Pública é um julgamento importante aí é o tema 541 do STF e que vai com certeza despencar em prova né Que que é isso frango isso aqui pessoal é a vedação da greve a greve é o seguinte então fazer eu vou voltar para greve aqui ó fazer o esqueminha para você tá um pouquinho melhor aqui para dar uma ajeitada para você ó quando o assunto é grave deixa eu pegar aqui aqui quando o assunto é greve e o assunto é Sindicato presta atenção greve e sindicato Olha que interessante ó aqui eu tenho servidor civil servidor civil aqui eu tenho servidor militar aqui eu tenho empregados público e privado e aqui eu tenho polícias policiais Federal Polícia Federal Polícia Civil polícia penal guarda municipal que não é polícia mas tá aqui também olha só que loucura isso eu posso afirmar para você que o servidor civil ele pode fazer greve e pode fazer sindicato tá o servidor militar ele não pode fazer greve e não pode ser sindicato os empregados públicos e os empregados privados eles podem fazer greve e podem se unir sindicato agora os policiais seja eles policiais da carreira civil ou policiais militares né eles não podem fazer greve tá atenção na carreira no bloco dos policiais entra aqui guarda municipal que não é propriamente dito uma Polícia entra aqui polícias penais entra aqui o pessoal da Polícia Civil Polícia Militar a polícia federal por isso rodoviário federal esse povo todo não pode fazer greve Mas eles podem se unir nesse sindicato a única vedação no que tange ao sindicato é para os militares policiais militares bombeiros e militares forjados esse povo não pode ter sindicato tá Então veja a única vedação que nós temos no titânio sindicato É de fato para o militar beleza muito bem Agora sim você passou Passamos um pente fino né com tudo aí na questão envolvendo o direitos sociais eu me preocupo muito com dizer sociais porque porque Dias sociais cara é um assunto que poucos gostam né a pessoa fala ah isso aqui eu já sei porque porque eu sou empregado trabalhista sou empregado privado já sou carteira assinada é claro que eu sei quais são os meus direitos né faz tanto tempo que eu trabalho eu comecei estava com o curso agora e a pessoa se identifica Claro com a questão só que assim tu tem que lembrar tu tem que lembrar que é um pouquinho diferente que a prova do concurso quando ela prova cobra o artigo 6º por exemplo ela vai cobrar alguns detalhes de você quais são os direitos sociais que que foram incluídos tem que saber o famoso tanto né tem que conhecer agora o parágrafo único do artigo 6º né tem que saber os detalhes de cada inciso do prazo 7 do artigo sétimo coisa que nós fizemos agora tem conhecer quais são os direitos entregues aos domésticos quais são os direitos entregue Não entregam domésticos isto só sabe lendo o artigo 7º de trás para frente do parágrafo único para frente para trás porque a partir do tráfico único que você consegue entender o artigo 7 você tem que dominar os detalhes do sindicato saber quais são as situações do aposentado a chamada imunidade sindical né tudo isso referente pessoal aos chamados de direitos sociais que vão que vai do artigo 6º até o artigo é artigo 11 e o artigo 11 cai em prova pessoa acha que não cai mas cai o artigo 11 e aquele artigo que fala da representação e muitos confunde o artigo 11 o artigo 8º mas como assim não tem um presidente de cacto que representa toda a categoria dos dos Metalúrgicos né sim tem lá um presente de gato que representa todos os metalúrgicos do município por exemplo mas em cada Metalúrgica em cada empresa tem lá um representante que vai sanar vai ter um contato direto com o patrão com o empresário com a direção da empresa porque tem problemas pessoal que só acontece naquela empresa que não acontece na outra E aí quem vai resolver Quem vai levar essa demanda é o representante do artigo 11 que nas empresas com mais 200 funcionários é obrigatório entendeu Aí se o representante do da empresa não resolver vai ser acionado sindicato O sindicato vai cair para cima daquela empresa porque o sindicato Claro protege também aqueles empregados entendeu é assim funciona então o artigo 7º é gigante oitavo tem muito detalhe um nono tem que saber um pouquinho também quando cai quando é que cobra né E é assim que é assim que funciona você vai conseguir aos poucos entendendo que o constitucional não dá margem para erro nós não podemos errar questões de direito constitucional não nós não podemos porque todo mundo gabarita o direito constitucional é por isso que a tua média né ela vai depender muito dessa média do constitucional é claro que o Constitucional a matéria comum né você não vai não vai fazer a diferença na tua prova mas você não pode errar questões de constitucional se não vai faltar lá na frente tá lá na matéria específica que aí sim são matérias são questões mais pesadas que eu tenho certeza que você vai errar uma outra faz parte mas se você vai errar uma outra questão lá na frente em outras matérias E aí Além disso errou questões de artigo 6º aí não dá errou questão de Sindicato entendeu então nós precisamos gabaritar o constitucional e é por isso nós estamos fazendo pente fino para não ter margem para erro tá bom Beleza então Sucesso com os estudos e até a próxima

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