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RETA FINAL INSS 2022 – Direito Constitucional com Lucas Oliveira

RETA FINAL INSS 2022 – Direito Constitucional com Lucas Oliveira

E aí galera como vocês estão Uma boa tarde para todo mundo sejam todos muito bem-vindos muito bem-vindas aqui é o nosso reta final de novo nossa preparação a segunda parte né A primeira foi na semana passada preparação agora de reta final de direito constitucional para nossa aprovação no concurso do INSS

Quero deixar aqui meus cumprimentos minha alegria de mais uma vez repartir essa tarde com vocês e mandar um salve aqui para Érica para Cristiane para Irene para o James para Ana Rosa para Jaqueline para Tainá para Luciene a Maria Rosilene o Jefferson que chegou aqui também e todo mundo que vai chegar

Na sequência né que sejam todos muito bem É acolhidos aqui no nosso espaço de aprendizado do grupo fotos pessoal nós já fizemos a primeira parte desse nosso reta final que tá lá na plataforma do já tá a aula Ela vai ficar aqui ao vivo no

Canal para vocês e depois ela vai ser é disponibilizada na plataforma tá então ela não fica aqui de forma permanente como outros vídeos se você quiser retomar alguns aspectos aqui da nossa preparação eu desenvolvi vários começando do zero né mas nenhuma pegada um pouquinho mais leve para quem tava no

Início da preparação que a gente aqui do Focus começou a se preparar já mais de um ano e meio para esse grande concurso do INSS então se você quiser assistir tem um monte de material nosso disponibilizado numa playlist de Direito Constitucional pega especialmente as últimas aulas que estão disponibilizadas

Porque elas estão bem rente ao conteúdo que vai cair a gente gravou praticamente o artigo quinto inteiro aqui tá quatro horas dedicadas ali o artigo quinto todos os incisos comentados você consegue encontrar isso com resolução de exercícios na sequência então se você não fez essa jornada em relação ao

Artigo 5º tem material de qualidade gratuito disponibilizado aqui no nosso canal para vocês tá então pode acompanhar por lá é bem fácil de se identificar se localizar pelas playlists do nosso canal então se tiver alguma dificuldade também manda e-mail para gente que a gente já te ajuda já resolve

Tudo para você conseguir o seu objetivo claro que também é nosso beleza mandar um abraço aqui também para Jorge que já chegou na sequência deixou o seu Boa tarde um Boa tarde minha querida aluna e vamos lá vamos começar eu vou agora focar aqui na parte do material e aí no

Final galera Se aparecer alguma dúvida alguma coisa que eu puder ajudar vocês antes da gente encerrar a aula eu dou uma olhadinha aqui no chat vejo se tem uma pergunta algum comentário que eu possa fazer algum toque que eu possa ser útil aí na preparação de vocês e aí a

Gente volta a conversar tá bom então pode deixar eu não vou ficar voltando no chat para não quebrar o ritmo da aula né E você conseguir acompanhar de melhor maneira possível mas no final eu volto para a gente conversar interagir mais um pouquinho beleza Valeu então vamos lá

Vamos começar aqui com o nosso material pode baixar o link Pode baixar o material no link se você quiser então vamos começar a nossa reta final Parte 2 aqui rumo à aprovação do INSS começamos com caput do artigo quinto pessoal caput aí só para situar uma palavra em latim

Quer dizer cabeça tá é a cabeça do artigo quinto E aí o que que ele aparece aqui o que que ele tem para gente todos são iguais perante a lei se em distinção de qualquer natureza garantindo os seus brasileiros e os estrangeiros residentes do país a inviolabilidade do direito à

Vida liberdade igualdade a segurança e a propriedade no seguintes termos vamos lá deixa eu te ajudar com esse caput aqui e tentar te mostrar coisas para além do texto inclusive né Para te auxiliar na interpretação porque a banca pode fazer jogo de palavras pode colocar paráfras e

Pode testar o seu conhecimento em um caso concreto e para ampliar o teu Horizonte vamos rever esse texto ganhar muita intimidade com ele para você não ser surpreendido no momento da prova vamos lá todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo seus brasileiros estrangeiros

Residentes no país a revelabilidade do direito à vida a liberdade a igualdade a segurança e a propriedade no seguintes termos Então olha só que interessante nós temos uma todos já pressupõe uma certa igualdade né iguais perante a lei é uma segunda referência noção de igualdade sem distinção é o quê

Igualdade de novo sem distinção uma terceira referência igualdade e equiparação a brasileiros e estrangeiros residentes aparece uma quarta referência igualdade e a igualdade de novo de forma expressa a quinta vez no artigo 5º artigo 5º ele tem como principal referência como principal conteúdo a noção de igualdade Esse é um primeiro

Aspecto que eu gostaria de destacar aqui nesse reta final agora olha só aqui aquilo que a gente vai conseguir fazer também de interpretação em relação à extensão desse dispositivo tá é nós temos um direito dois direitos três direitos quatro direitos cinco direitos consignados assegurados aqui no texto da

Constituição que no material nós vamos abordar aqui na sequência vai comentar um pouquinho a respeito de cada um deles na prática aqui você precisa se atentar a um outro ponto do artigo quinto tá eu tô apagando as anotações que eu tô fazendo para não sobrecarregar e você conseguir acompanhar comigo mas eu não

Tenho material vai deixando elas devidamente estabelecidas né para você lembrar desses comentários aqui quando você for fazer a revisão deixa eu mostrar mais um ponto aqui para vocês tá vendo essa ideia de brasileiros estrangeiros residentes do país se pedir de acordo com a literalidade do texto da Constituição você vai responder isso

Brasileiros estrangeiros residentes no país são separados de acordo com o texto constitucional mas com base na doutrina na jurisprudência a gente pode chegar aqui e falar assim olha brasileiros e estrangeiros tá a gente pode apagar a palavra residentes porque a jurisprudência a doutrina não consideram como requisito como necessidade que haja

Residência de estrangeiros para a titularidade de direitos fundamentais quem é titular de direitos fundamentais de acordo com a constituição brasileiros e residentes brasileiros estrangeiros residentes no país no entanto é jurisprudência doutrina ampliam essa hipótese de forma que o seguinte se lá na prova apareceu Olha tem um estrangeiro né que precisou ali

De acesso à saúde foi entrar no mar e aí passou mal gritou socorro socorro né não é argentino lá nas praias de Santa Catarina aí será que o salva vidas vai ouvir aquilo Deus o livre sem a sua ataque portenho deixa afogar é claro que não ele tem obrigação de lá prestar o

Socorro e se for necessário também o estado brasileiro vai prestar a assistência de saúde de vida né é ser humano tem dignidade igual por isso igual titularidade de direitos fundamentais também por exemplo ali tem um súmula do STF falando que estrangeiro tem direito a impetrar mandado de segurança habeas corpus Então os

Estrangeiros em geral São sim pela jurisprudência pela doutrina titulares de direitos fundamentais né eles têm no seu patrimônio também esses direitos fundamentais assegurados aqui pelo nosso ordenamento jurídico por isso eu coloquei essa primeira bolinha de que parece entre brasileiros e estrangeiros E aí de novo para fins de concurso como

A gente nunca sabe o que pode vir ali na cabeça da banca tem que se ater bastante né na Constituição a literalidade da Constituição tá equiparando brasileiros estrangeiros residentes no entanto pela jurisprudência a possibilidade de de forma anular a exigência da residência para os estrangeiros beleza vamos para o

Próximo aqui que eu quero mostrar mais coisas para vocês é eu vou apresentar a ideia do direito à Vida agora tá eu vou começar a desenvolver esses cinco direitos que nós destacamos aqui um dos comentários que eu já fiz então num primeiro aspecto a gente tem aqui

Relativizações do direito à vida né Às vezes a banca coloca lá olha o direito da vida é segurado pelo ordenamento jurídico brasileiro com exceção das hipóteses estais beleza vamos só pincelar as hipóteses tá não é um negócio que você vai assim de esforço meu Deus eu tenho que decorar todas

Essas hipóteses é só você saber que elas existem isso aqui não é o teu nicho teu foco de estudo teu foco de estudo é você ser íntimo da redação dos direitos fundamentais no texto da Constituição é isso que você tem que priorizar mas como a tua preparação tem que ser Ampla é

Aqui no focus a gente prepara para aquilo que é esperado e também tentando entender o extraordinário isso aqui vale a pena a gente ver pelo menos uma vez sem você vai ver comigo a partir de agora e hipóteses que o aborto É admitido no direito brasileiro risco de

Morte é mãe tá da mãe Ah nós temos aqui no artigo 128 inciso 1 CP pessoal quer dizer Código Penal tá bom CP quer dizer código penal no caso do estupro também no artigo 128 inciso 2 do Código Penal nós temos a possibilidade da realização da interrupção da gravidez nos casos de

Anencefalia adpf aqui é o nome de uma ação de controle de constitucionalidade adpf eu vou falar devagarzinho agora se você quiser notar nota se não quiser eu tenho certeza que não vai ser isso que vai fazer diferença no concurso mas para você saber o que que tá no material arguição

Arguição de descumprimento de preceito fundamental arguição de descumprimento de preceito fundamental é o que significa adpf um tipo de ação que Analisa aqui sobre determinadas perspectivas e condições a compatibilidade de normas Como a Constituição Federal tá E ainda até o terceiro mês de gestação existe um precedente da primeira turma do STF o

Habeas corpus 124 306 que permitiu a interrupção da gravidez com base no direito da mulher ao corpo na Liberdade da mulher até o terceiro mês tá até a décima segunda semana de gestação essa decisão já aconteceu faz alguns anos e ainda existe uma discussão em aberto no direito brasileiro na dpf 442 que

Pretende fazer ter né efeito legal homens valer para todo mundo a possibilidade de interrupção da gravidez até a décima segunda semana de gestação essa última dpf aqui essa última aqui ainda não tem decisão tá ela está em aberto da Ministra Rosa Vibe essa aqui já foi encerrado só que ele só é um

Precedente Ele não cria vinculação para os demais órgãos do Poder Judiciário então valeu só para aquele caso depois outras hipóteses de relativização do direito à Vida no direito brasileiro estado de necessidade de legítima defesa hipótese dos crimes militares durante a guerra que permite aqui a pena de morte

Né o fuzilamento a pena de morte nesse caso se dá por fuzilamento para algumas condutas que se perpetradas durante a vigência do Estado de guerra declarada né é possível a combinação desse tipo de pena como por exemplo ali espionagem tá um brasileiro realiza espionagem por exemplo para o exército adversário ele

Pode ser condenado a fuzilamento de acordo com o código penal militar só para a gente ter um exemplo aqui e aí eutanásia pode no direito brasileiro não eutanásia não pode no direito brasileiro tá veja só sua prova pode aparecer eutanásia você vai falar que não pode distanásia

Distanásia também não pode o que que é distanásia tá eu vou até apagar o xizinho aqui minha letra não é das melhores Mas se você quiser anotar aí junto comigo distanásia é quando eu tenho uma prorrogação dolorosa ou custosa no sentido de ter muitos custos da vida eu

Sei que aquele quadro não vai ser revertido mas eu vou manter essa pessoa internada não tem por mais dois três dias porque é assim que eu ganho dinheiro enquanto o hospital isso é desta análise isso é equiparado a tortura tá essa pessoa tá sofrendo ela não tem condição de reverter ou para o

Tratamento nem paliativo é porque o paliativo serve para prover conforto né de atender a pessoa ali uma situação Irreversível de saúde mas nem para isso serve Ela tá sofrendo só para gerar lucro para o hospital e isso seria um exemplo de distanásia isso é proibido nós está proibido mas é equiparado a

Tortura Então isso é crime no direito brasileiro da mesma forma que eutanásia regulamentada também é considerada aqui crime no direito brasileiro agora a atenção para a próxima palavra que eu vou escrever tá vendo ortotanásia ortotanásia essa pode Essa é permitida no direito brasileiro que que é isso suponhando que alguém tá vamos supor

Aqui que suponhamos feio para caramba Desculpa vamos lá vamos supor Agora sim que alguém tenha recebido um diagnóstico ali né Bem bem Severo de que a expectativa de vida da pessoa seja de três semanas mas se ela ficar no hospital recebendo Cuidados específicos e só possíveis mediante o internamento ela pode ter uma

Expectativa de vida de seis meses por exemplo Tá três meses em casa ou seis meses no hospital ela pode escolher não ir ao hospital e passar seus últimos instantes de vida com a família em casa né porque às vezes tem até qualidade de vida com os cuidados paliativos que

Podem ser aplicados em casa ela vai renunciar aqui a possibilidade de prorrogação da vida porque lá no hospital teria ficar internada uma rotina desgastante dolorosa né pesada triste para todo mundo Especialmente para quem tá internado para família também então é uma rotina bastante difícil e ela pode escolher se

Submetendo então a distanásia é essa escolha de dizer assim olha não quero me submeter a esse tratamento porque ele não tem condições de reverter a minha vida eu quero passar os últimos dias da minha vida em casa isso o perdão isso é ortotanásia distanás é o prorrogação

Indevida da vida né aqui eu vou optar por viver menos mas viver com qualidade e a ortotanásia ela assim é compatível com o direito brasileiro tá tem lei estadual em São Paulo chamada lei Covas tem regulamentação pelo Conselho Federal de Medicina Então essa é uma exceção possível já havia cair em

Banca quando fala sobre o direito à Vida no contexto constitucional próximo do direito à liberdade liberdade formal e liberdade material Liberdade formal é o seguinte Olha eu você todos nós podemos ir às Maldivas hoje não podemos formalmente sim a lei nos permite não proíbe não restringe a

Circulação podemos ir às Maldivas mas aí alguém tem grana por aí né não tem condição material de falar Olha era para eu dar aula hoje à noite vou meter o louco vou passar Maldivas Claro que não nem se eu tivesse grana eu consegui ir porque eu tenho um monte de compromisso

Para dar conta você também tem que se preparar tem que estudar agora não é hora de ir para as Maldivas manter o foco né então a gente não tem condições materiais de exercer essa liberdade em que Pese formalmente a lei permita que a gente vá as Maldivas hoje então

Formalmente a liberdade no seu sentido formal é aquela que consta em Lei e a liberdade no sentido material ela é uma liberdade associada a aspectos sociais e econômicos sociais e econômicos e a constituição Claro é Versa tenta garantir as duas tá a liberdade formal e a liberdade material então aqui a própria da

Tradição Liberal do estado de direito e esse aqui é uma Matias 100 que foi um dos prêmios Nobel de economia e ele justamente tentou desenvolver essa noção das capacidades né da Liberdade nesse sentido é material no sentido social econômico desenvolvimento econômico como manifestação e requisito por exercício

Da liberdade Beleza então se a gente tem as condições de fato de usufruir das liberdades previstas em lei Nós também temos Então essa liberdade no sentido material já o direito é igualdade igualdade também se divide informal e material isso daqui fica bem fácil um truquezinho para você identificar sabe

Quando a constituição vem aqui ó no artigo quinto e fala perante a lei perante além isso aqui é igualdade no sentido formal cadeirante a lei essa ideia do perante a lei quer dizer a Lei não pode promover nem discriminação ou seja não pode perseguir o ser utilizada para

Perseguição de opositores e também não pode ser utilizada para beneficiar Aliados ela não pode criar privilégios nem perseguições é isso que se pretende com a legislação quando a gente pensa a igualdade no sentido formal importantíssima para formação do estado de direito né então eu não posso

Agilizar a vida do meu conhecido lá no INSS só porque eu conheço ele porque eu gosto dele ou porque é um pedido ali das inimiga eu vou deixar ele para depois na fila esperando a análise né então Isso não pode acontecer não posso nem beneficiar e nem prejudicar a pessoa

Porque eu gosto ou deixo de gostar dela igualdade perante a lei igualdade perante as instituições igualdade em seu sentido formal agora a igualdade no sentido material é aquela que busca equiparar a partir da lei que é social ou economicamente disparitária sabe quando a gente compra alguma coisa a empresa conhece muito bem

Aquele produto a empresa tem condições econômicas e jurídicas de fazer uma defesa muito melhor a respeito da sua prestação de serviço ou do produto reconhecendo que a empresa está aqui e o consumidor não conhece da mesma forma o produto não conhece da mesma forma as consequências jurídicas de um contrato

Nós temos por exemplo o Código de Defesa do Consumidor que pega alguém que está numa situação de vulnerabilidade ou de hipossuficiência e tenta equiparar a outra pessoa que está em uma condição mais privilegiada isso aqui é a igualdade no sentido material e a nossa Constituição também fala sobre essa

Igualdade no sentido material quando ela faz referência aqui ó é essa noção da Igualdade igualdade aqui está como princípio e ela se decompõe tanto igualdade no sentido formal como no sentido material muito bem direito à segurança nós temos aqui segurança patrimônio pessoal e Patrimonial Segurança jurídica e Segurança Social são as decomposições da

Noção de segurança da Constituição e por fim nosso quinto direito direito à propriedade privada é resultado aqui de todo o processo de formação do estado de direito lá no estado liberal se a gente eu não vou ficar fazendo uma regressão agora mas lá na declaração de direitos

Do nome do cidadão no artigo 17 falava que a propriedade era Sagrada propriedade privada era Sagrada né como uma forma de contrapor é que os interesses de um rei absolutista agora depois já num contexto de Revolução Industrial numa sociedade de risco seja não pode mais fazer tudo aquilo que você

Quer dentro de umas propriedade você não pode ter trabalho escravo você não pode arregaçar com o meio ambiente né então você tem uma série de cuidados que você precisa tomar já pensou eu pegar comprar todas as casas ao redor da tua e construir um lixão ali porque a

Propriedade é minha Sagrada posso fazer aquilo que eu quero Claro que não vai inviabilizar a tua existência e agora que a gente vive um mais perto do outro com um processo de industrialização da sociedade nós precisamos ter uma responsabilidade com exercício do direito de propriedade a propriedade se

Torna um direito mas ela também se torna um dever a propriedade obriga de acordo com a Constituição de vai de 1919 que foi a primeira a inserir essa noção de função social da propriedade a propriedade obriga a propriedade gera responsabilidade não posso deixar uma atagar o crescer não posso colocar lixo

No meu terreno é meu mas eu não posso fazer tudo tudo que eu quero se aquilo que eu faço dentro da minha propriedade é Grid inviabiliza prejudica a existência das outras pessoas eu não posso mais fazer o nome disso é função social da propriedade tá E lá na nossa

Constituição propriedade privada é um direito fundamental e existe a função social da prevista na sequência lá no inciso 22 do artigo quinto tem a propriedade privada como direito fundamental e a função social da propriedade que já está prevista no 23 lá no Artigo 170 da Constituição aparece a propriedade privada como princípio da

Ordem econômica e no 170 inciso 3 aparece a função social da propriedade também como princípio da ordem econômica então é sempre essa composição de uma eletricidade de uma conversa que se deu ao longo da história agora na sequência agora na sequência nós temos aqui alguns incisos do Artigo 5º artigo quinto Claro

Ele tem 79 inciso gente 79 incisos eu gravei já gravamos né tem disponibilizado isso nos canais aqui do Focus o artigo quinto inteiro então eu pensei só alguns aqui para aula de hoje tá então vamos aqui para o inciso 1 homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos dessa

Constituição ótimo passamos cinco referências a igualdade nosso primeiro inciso é justamente sobre igualdade entre homens e mulheres isso por razões bem simples você pode olhar para isso hoje falar Putz mas que mimimi que chatice esse negócio de ficar igualando todo mundo te contar uma história quando eu comecei minha graduação lá nos idosos

De 2008 tá os livros mais novos ainda havia livros que comentavam estupro né o tipo Penal de estupro que era o artigo 213 que falavam que o marido poderia estuprar a mulher ainda que ele empregasse para isso violência ou grave ameaça Então as mulheres poderiam ser violadas na própria cama pelos próprios

Esposos que os esposos não seriam condenados e isso porque por causa de uma doutrina antiga do direito que reconhecia que o ato sexual ainda que não consentido era execução do contrato de matrimônio e só o direito foi possível chegar nesse grau de barbaridade e os livros que eu comecei a

Aprender direito carregavam isso ainda porque não existe não existia essa real equiparação entre homens e mulheres aqui no direito brasileiro não existe ainda né se você jogar no Google aí procurar é bancada feminina no Senado e colocar a palavra banheiro do lado joga no Google

Aí depois da aula tá você vai ver que a grande conquista da bancada feminina em janeiro de 2016 no Brasil era o direito de ter um banheiro no plenário do Senado Federal porque era tão concebível que houvesse mulheres ocupando os espaços de legisladores que nem banheiro se projetou para as

Mulheres no senado federal Então esse inciso ele é de 88 e ele é revolucionário justamente por causa disso Tenta resolver aqui uma das grandes desigualdades que nós temos na nossa sociedade carregamos ainda no dia de hoje não é foco da nossa aula mas lá no artigo 17 já se alterou justamente

Para tentar garantir uma maior representante das mulheres e superação desses histórico Então esse inciso 1 importantíssimo aqui para o desenvolvimento da dignidade de todos no Brasil né Inciso 4 livre a manifestação do pensamento sendo vedado Anonimato cara você vai fazer o seguinte você pega uma caneta muito colorida e muito impactante

Para você marcar bem essa palavra vedado vedado quer dizer proibido Anonimato fake não tem direito a manifestação de pensamento não interessa o que fake pensa não pode ter apócrifo apócrifo tudo junto tá apócrif apócrino foi sem autor se caiu alguma alternativa alguma questão falando olha textos Apócrifos são revestidos pela liberdade de

Pensamento de acordo com a constituição não são não pode ter Esta foto foi aquele que eu não sei o autor não sei quem escreveu E aí se eu não consigo saber quem escreveu eu não consigo responsabilizar para saber se houve abuso quer falar mostra cara tá eu tenho

Que conseguir identificar quem é o autor para que esse texto possa circular não tendo posso é restringir a circulação que não será prática de censura E por que que eu pedi para você destacar a palavra vedado porque a banca vai pegar essa palavra na sua prova e vai colocar

Lá sendo facultado O Anonimato sendo permitido Anonimato então não caia nisso é proibido O Anonimato aqui para que seja legítimo então a manifestação de pensamento e aí Olha só como a constituição funciona ela tem aqui direito e depois começa a proteção apresenta uma garantia se houver abuso da manifestação de pensamento e nessa

Externalização eu me exacerbar eu eventualmente macular a honra de alguém o que que vai acontecer direito de resposta né então a gente acabou de vir nesse período gostoso das eleições de período de paz tranquilidade uma verdadeira Woodstock da democracia e agora a gente viu vários exemplos ali

Direito de direito de resposta né um candidato em relação ao outro e tal esses direitos de resposta Olá um veiculou direitinho resposta do outro o outro verculou direito de resposta de um porque porque se considerou que algumas manifestações não foram legítimas não foram legítimas se manifestações de expressão de liberdade de expressão

Liberdade de pensamento e isso gera aquilo que a constituição coloca aqui no inciso 5º então a constituição fala ó vai poder falar mas se passar da linha eu já tô garantindo aqui o direito de resposta o direito de resposta ele então aqui é uma proteção ao abuso

Do direito de liberdade de pensamento tá já é uma proteção aqui para ninguém se sentir ferido pelo exercício do direito alheio sempre proporcional ao agravo então o seu xinguei três vezes a pessoa vai ter três direitos de resposta tem que ser proporcional além da indenização por dano material moral ou a imagem ou

Seja vamos supor ali eu vou tirar do contexto eleitoral agora tá Às vezes tá muito recente para a gente ficar cutucando essas coisas né mas vamos pensar que uma emissora fez uma reportagem lá colocou a minha cara como se eu fosse um estelionatário e na verdade era um outro Lucas Oliveira que

Estava envolvido na coisa toda e tal e aí me colocou lá colocou na reportagem entrevistou minha mãe entrevistou meus amigos e tal que a gente nem sabia foi pego de surpresa Agora imagina Isso aqui vai arregaçar com a minha vida então ah reportagem falando sobre o caso Demorou

7 minutos eu vou ter 20 minutos no mesmo jornal na mesma emissora no mesmo horário para explicar que não era comigo né Isso é meu direito de resposta E além disso Além de eu conseguir ter esse direito de resposta eu ainda posso meter um processo pedir os danos morais vamos

Supor que o focos me demita Aqui é em virtude da reportagem Deus o livre não queremos estelionatários trabalhando conosco e tal contrato também se eu tivesse prejuízo vou poder pedir a indenização tudo certo tá então isso tudo uma o meu direito de resposta não impede que no processo é o pleitei essas

Indenizações também então se a alternativa falar olha direito de resposta excluindo dessa forma a indenização dando material ou moral a imagem não não excluindo Tá além da indenização por dano material moral ou a imagem inciso 6 é Inviolável a liberdade de consciência de crenças são dois direitos acompanha aqui comigo ó

Liberdade de consciência liberdade de crença liberdade de consciência a tua perspectiva mágica é você acreditar que o mundo todo conectado que tudo é um só ou não que cada um por si né O mundo é uma grande competição é você se situar como de direita de esquerda de centro de

Cima de baixo é você dizer que não quer ter opinião sobre essas coisas né fazer uma negação ali da possibilidade são otimista são pessimista é você acreditar que o mundo pode ser melhor com armas o mundo pode ser melhor sem armas então isso tudo envolve liberdade de consciência e a liberdade religiosa é

Você professar um credo ou não você também ser um ateu aqui é um direito constitucionalmente assegurado no âmbito do inciso 6 E aí para que essa liberdade de crença seja protegida é segurado livro de exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias

Aqui como garantias constitucionais vamos lançar mais um pouco no inciso 78 ainda vou falar sobre liberdade religiosa olha só é segurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva ó tanto civil como militar tá Às vezes banca gosta de suprir os militares aqui da

Lista então civil e Militar se eu tô preso se eu tô no quartel soltou ali alguma coisa Seja civil militar eu posso ter direito ali um pastor um padre alguém que seja é uma liderança da minha religião né eu não vou pegar mais exemplos porque daí é perigoso da bola

Fora e acabar ofendendo a expressão de alguém mas se eu pegar um líder em qualquer Líder responsável pela prestação religiosa alguém da comunidade com frequento ele pode ter acesso ao lugar onde eu estou porque eu tenho direito à prática religiosa né então eu preciso rezar Em algum momento do dia

Virado para algum lugar isso aí tem que ser respeitado é se eu for trabalhar eu posso trabalhar assumir esse compromisso e não posso ser obrigado a trabalhar num dia determinado se esse dia sagrado da minha religião Então tudo isso tem que ser respeitado no ambiente mesmo que a

Gente esteja falando de um ambiente penitenciário tá inclusive quem está privado de liberdade é liberdade de locomoção não liberdade religiosa tem direito a essas práticas aqui e ainda tem direito a não ser Obrigado né privado de liberdade não é plateia cativa não tem que ser obrigado ficar assistindo Mister se não quiser

Inciso 8 ninguém será privado de direitos por motivo de criança religiosa ou de convicção filosófica protegendo Então os dois direitos que nós lemos ali no inciso ou política sabe-se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostos recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei

Então por exemplo olha Pode ser que eu chego e falo olha é tem aí o serviço militar obrigatório mas isso fere a minha consciência minha liberdade de consciência Eu não acho que o mundo vai ser melhor se tiver mais gente sendo treinada para manusear armas sou um

Pacifista igual grande por exemplo ou o marketing Luther King né são pacifista não acho que pegar em armas Faz Um Mundo Melhor Beleza então você vai lavar banheiro não banheiro não eu não gosto meio sujo né fedido demais não é muito melhor vai olha o estado ele tem que

Respeitar essa liberdade religiosa e ele vai propor um a uma obrigação alternativa que não tira essas premissas religiosas se houver recusa em relação a essa obrigação alternativa aí ocorre esquerda dos direitos políticos tá então é consequência prevista aqui pelo inciso 8º com leitura combinada aqui do artigo 15 da Constituição Federal também

Livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença independentemente de censura o que mais pega aqui no momento da banca é alguém querendo falar que é censura pode não pode nem licença Qual que é a diferença censura é o seguinte fui lá

Produzir alguma coisa coloquei na mão de alguém do estado lá no sensor o sensor vai dizer o sensor é a pessoa responsável por analisar o conteúdo daquilo que eu produzi é Deus o livro isso aqui no mau gosto danado isso aqui é tenta contra moral os bons costumes né

Não vai circular não isso é censura autorização aqui ou a licença é necessidade de autorização por exemplo olha eu escrevo artigos artigo científicos e aqui tem a liberdade científica antes de começar a publicar escrever um artigo a pesquisar sobre direito que eu pesquiso aqui na academia

Eu chegar para alguém do estado e falar olha eu gostaria muito de desenvolver uma pesquisa sobre isso e isso isso né Eu quero analisar que as decisões do STF sobre liberdade de expressão por exemplo aí o a pessoa do estado vai analisar Olha tudo bem pode desenvolver essa

Pesquisa ou não nada a ver você tá proibido desenvolver essa pesquisa Então nesse censura nem a necessidade de licença são legitimadas aqui pelo texto constitucional em seguida nós temos a ideia de São invioláveis em intimidade a vida privada Honra e a imagem vamos contar um dois três quatro direitos

Previstos aqui no Artigo 5º inciso 10 rapidamente intimidade intimidade vem daquele direito gostoso que é o direito de estar sozinho no mundo tão cheio de interações tão hiper conectado como nosso estar sozinho algo cada vez mais importante né então nasce do direito anglo-saxão que é right to the

Deixado só o direito de ser deixado em paz e para facilitar nossa vida e não ficar com estrangeirismo aqui na nossa aula é o que você faz quando ninguém te vê fazendo ou o que você queria fazer se ninguém pudesse te ver isso é a intimidade lembra lá da música do

Capital Inicial Quatro Vezes Você que você vai ter a definição do que é intimidade aquilo que você faz quando você tá sozinho quando você não tá com interação com o mundo isso é ter o direito à intimidade já na sequência ali no item dois aparece vida privada vida

Privada são as suas relações de amizade tuas relações de afeto todas as relações familiares né então de trabalho também entra aqui isso é tua vida privada a honra que é o terceiro direito é como as pessoas te veem e a tua imagem são todos atributos físicos né então se

Alguém tem ali uma foto tua no outdoor fazendo a propaganda de um produto E você não autorizou tá violando o teu direito a imagem por isso ele vai sim ser responsabilizado né Se quiser tirar foto e utilizar recolhe os direitos aqui da Imagem e tá tudo bem então esses

Quatro direitos todos eles somados a gente pode chamar de privacidade beleza que são todos aqui devidamente assegurados pela constituição se houver violação Olha só sempre depois da palavra assegurado pessoal vem na Constituição uma garantia uma garantia que é uma proteção aquele direito que foi anunciado de forma predecessora né então esses quatro

Direitos tem a garantia da indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação desses direitos doze Inviolável o sigilo da correspondência das Comunicações telegráficas parte das Comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses na forma que ela estabelecer para fins de investigação criminal com instrução processual penal

Então pessoal Olha só não pode violar esse sigilos de comunicações aqui tá e as comunicações telefônicas elas podem sim ser escutadas por agentes de estado se houver ordem judicial sempre que aparecer essa expressão aqui ó ordem judicial decisão judicial o que nós temos é uma cláusula eu vou falar devagarzinho para você notar

Cláusula de reserva de jurisdição tá é isso que a gente tem quando encontra essas referências aqui de ordem ou decisão judicial cláusula de reserva de jurisdição disso que se trata é algo que só o juiz pode decidir não pode delegado não pode membro do Ministério Público não pode presente da República a gente

Dá bem Polícia Federal ninguém pode se não for o juiz se não for membro do Poder Judiciário no Exercício das suas atribuições então quebrar o sigilo banco de alguém aqui em fazer a interceptação telefônica quer ficar ouvindo a conversa de outra pessoa só é possível mediante

Decisão judicial Ok e aqui se essa se a finalidade for a um inquérito né criminal ou um processo de natureza criminal também não pode por exemplo uma interceptação telefônica num processo de divórcio isso não pode tá esse clima ainda tem vários outros requisitos não é assim sair por aí ouvindo as conversas

Agora uma decisão relativamente recente a respeito desse inciso é quanto as conversas de WhatsApp tá se a conversa de WhatsApp para que alguém do Estado acesse precisa ter autorização judicial precisa tá desde 2020 a essa posição do STF em relação a isso 13 é livre exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão atendidas

Às qualificações profissionais que a lei estabelecer então aqui o estado não pode chegar para mim falar Lucas pelo amor de Deus professor de curso preparatório direito constitucional Não largue não vai fazer alguma coisa mais decente nessa vida vai lá seu Engenheiro a teu primo vai fazer alguma outra coisa né

Sempre tem um primo que tem uma profissão que os parentes acham que é melhor que nós então é vai fazer alguma coisa assim da tua vida o estado não pode fazer isso com a gente tá o parente até pode não tem que tolerar mas o estado não pode quem escolhe a profissão

Sou eu por exemplo eu sou um músico horrível mas se eu quiser tentar a vida como músico eu tenho todo o direito de quebrar minha cara e o estado não pode chegar para mim falar não vai ser músico tá agora o estado pode colocar requisitos tá vendo aqui ó

Medidas as qualificações que a lei estabelecer então a lei pode estabelecer alguns requisitos mas a lei só pode estabelecer alguns requisitos para a profissão que coloque outras pessoas em risco senão ela não pode estabelecer requisitos eu dei o exemplo do músico e assim não tem nada a ver com a dignidade

Da profissão por óbvio né pessoal é porque o STF tem uma decisão sobre os músicos né tentou se colocar requisitos olha para ser músico tentar associado aqui numa Associação estadual Tem que ter feito a um curso de ensino superior de musicista que existe né um curso bastante difícil até então

Como é que aí o STF teve que julgar se esse requisitos são compatíveis com constituição ele falou não não são compatíveis com constituição Porque por mais que a pessoa possa ser um excelente músico músico muito ruim ainda que ela seja muito ruim como música Ela é como exista ela não oferecerá risco às

Pessoas infelizmente de alguém que seja Engenheiro por exemplo consome um prédio desaba e você coloca as pessoas em risco então para engenheiro pode colocar requisitos legais para músico não pode médico você não vai virar médico maratonando Grey’s Anatomy você vai ter que fazer o curso de medicina Então porque porque essa produção oferece

Risco aí é legítimo que a lei coloque requisitos o que o estado não pode dizer Olha você vai ser médico você não pode ser médico agora ele pode dizer você quer ter uma profissão que oferece risco a sociedade então vai ter que cumprir esse requisitos aqui para poder exercer essa profissão

16 todos podem unir e passe fisicamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização Desde que não frustra em outra reunião anteriormente convocada pelo mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso autoridade de competente então manifestação pacífica que não viole direito de outras pessoas não pode ter

Armas aí você pode pensar pô mas nem arma lícita Não não pode nem arma regularizada mesmo que a pessoa tenha ali a posse o porte de arma ela não pode ficar se reunindo com outras que também tem esse mesmo posse porte não disse é milícia e não tem compatibilidade com a

Constituição Lucas mas não são só armas listas as armas ilícitas já são presumidamente ilícitas não precisaria fazer a referência no texto da Constituição a gestão a margem da legalidade não precisaria dessa afirmação é justamente pensando a impossibilidade mesmo das Armas registradas mesmo das regularizadas aqui para o exercício do direito de reunião

Veja que não são locais públicos mas abertos ao públicos ou seja pode ser um local privado e se esse local privado estiver aberto ao público como é por exemplo um shopping eu tenho direito de me encontrar nesse espaço eu não posso ser prejudicado nisso não preciso de autorização de nenhuma autoridade

Pública para fazer esse exercício do direito de reunião única coisa que eu não posso fazer é atrapalhar outra reunião que já tenha sido convocado a isso eu não posso fazer agora se eu não contar para ninguém para nenhuma autoridade que eu quero uma reunião no lugar e me reunir ótimo isso não não

Feriu nada isso é um direito legítimo agora se eu não contar para nenhuma autoridade Pode ser que alguém convoque uma reunião também para aquele mesmo horário local e comunica autoridade aí autoridade ela não precisa autorizar Mas quem comunica primeiro autoridade ganho direito de preferência a autoridade vai ser chamada para preservar aquele

Direito de reunião de quem a comunicou o primeiro tá então sendo apenas exigido prévio aviso autoridade competente se eu não avisar não torno o direito de reunião ilícito mas eu perco o direito de preferência caso alguém também queira fazer uma reunião para o mesmo horário local que eu

17 a plena liberdade de associação para fins lícitos vedada de caráter para militar para militar é paralelo as forças do Estado né as forças militar militares paralelas do estado não tem o direito de fazer uma associação aqui Associação pode para fins lícitos como que isso aqui cai na sua prova ó

Liberdade de associação quer dizer que o estado não pode se meter na tua Associação o prefeito o juiz o delegado não pode falar assim não fazer uma associação mas que essa Associação ruim Se vocês fizerem tem nada a ver esse tipo de associação fizeram uma associação com uma torcida organizada

Vai dar bagunça né Isso aí não faz não Vou proibir essa Associação não ninguém precisa concordar ninguém precisa achar boa a tua Associação então Associação pode ser sei lá Associação de Proteção as borboletas do Afeganistão igual na música né é algo que tá lá na música dos

Mamonas eu vou usar de exemplo de associação inútil né porque é bastante restrito aqui é pode ser assim nenhuma autoridade Pública pode dizer não não vai fazer o negócio desse que eu não gosto de Tosco tá Isso não pode acontecer Ninguém pediu a opinião da autoridade para ela vir se meter nos

Assuntos que são assuntos da sociedade civil e é isso que a Constituição está segurando aqui 18 a criação de associações da forma da lei de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento Então não precisa pedir as bençãos de nenhuma autoridade para criar uma associação as associações

Só poderiam ser compulsamente dissolvidas eu vou fazer uma leitura até mais detida desse inciso tá vamos lá compulsoriamente quer dizer Obrigatoriamente tá [Música] Obrigatoriamente dissolvidas ou seja desfeitas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial Olha uma cláusula de reserva de jurisdição aqui exigindo-se no primeiro caso o trânsito

Em julgado Então vamos lá qual que é o primeiro caso é a dissolução obrigatória tá e o trânsito em julgado então é requisito para dissolvição obrigatória para O desfazimento compulsório da associação trânsito em julgado quando uma decisão judicial não cabe mais recursos não cabe mais recurso quer dizer

Transistor em julgado agora se é uma decisão só de primeiro grau Cabe recurso não pode desfazer Associação ainda então vamos supor assim olha criei uma associação é uma associação para acolhimento de imigrantes e aí na verdade o pessoal começa a suspeitar que essa Associação que foi criada tá sendo

Utilizada ali para tráfico de pessoas pô aí não né a associação pode existir se for para finalidade ilícita pode ser uma de tosca mas tem que ser lícita e aí nesse caso tráfico de pessoas isso é crime então eu criei uma associação para tráfico de pessoas é uma associação

Criminosa ela tem que ser fechada vai o Ministério Público entra com ação respectiva e pede excelência juiz quero que você suspenda liminarmente a atividade da associação até que o processo transite em julgado o juiz vai analisar as provas que o MP vai coletar que vai falar verdade vou suspender não

Pode desfazer de cara tem que esperar o trânsito em julgado se na sentença nos recursos é realmente ficar constatada prática de tráfico humano Então vai ser decretada determinada que extinção da associação seu desfazimento e esse desfazer Associação só pode ocorrer com o trânsito em julgado então da sentença

Beleza só depois que não couber mais recursos o inciso 20 sociais ó ninguém poderá ser conferido associar sua ser associado tem aquelas associações de moradores né ninguém precisa ser associado a elas vai se associar se quiser então Apareceu alguma situação na prova dizendo olha para ter acesso a tal

Coisa foi exigir da associação Mas você já bate aqui ó na lembrança direito de associação negativo não sou obrigado a me associar caso eu não queira e a associação algo não pode ser requisito para um direito fundamental que é obrigação do Estado prover então não pode por exemplo ter uma lei pegando

Aqui uma decisão do STF para usar de exemplo para te ajudar visualizar existe ali o período que não se pode pescar e quem vive da pesca da Pesca artesanal nessa época fica sem Amparo fica sem atividade econômica e aí existe um auxílio que é dado pelo governo para que essas pessoas não

Pescam respeitem o período ali da piracema o período onde não é possível a pesca Então nesse caso não pode o estado falar olha eu só vou dar esse auxílio para quem estiver associa sob pena de violar esse direito de não se associar caso não se queira aqui que é previsto

Pela constituição essa é uma decisão do STF a respeito da aplicação do artigo quinto inciso 20 25 no caso de iminente perigo público autoridade de competente poderá usar de propriedade particular assegurado o proprietário a indenização anterior se houver dano e mente perigo público pessoal iminente é um perigo público

Atual então um perigo iminente uma situação de risco qualquer autoridade Pública pode utilizar do bem de qualquer particular é um empréstimo compulsório só que se chama requisição né E essa requisição pode ocorrer por qualquer autoridade pública por decreto por ordem oral e a pessoa não pode falar assim não

Não vou emprestar tem que prestar E aí Se tiver dando depois indeniza em dinheiro beleza para facilitar a tua vida aqui em relação a desapropriação requisição desapropriação para finge a reforma agrária isso não tem essa tabelinha desde a própria pressão por utilidade pública por exemplo aquele prédiozinho lá primeiro prédio da cidade

Dos Colonos né ou algum prédio que aconteceu algum movimento importante com o primeiro museu da cidade a igrejinha da cidade né alguma coisa assim beleza isso vamos supor que esteja na mão de um particular aí o município estado ou mesma União olhe para quem me fala olha

Isso aí é Patrimônio Histórico de todo mundo né então eu não vou deixar na tua mão do tua particular que pode ser que você queira destruir isso aí colocar fazer uma lojinha do McDonald’s aí no lugar vai fazer um sei lá um jardim e vai destruir algo que é de todo mundo

Então eu vou desapropriar vou deixar isso sobre os cuidados do estado para que o Estado então possa gerir e essa memória coletiva ser preservada Isso é uma desapropriação por utilidade pública isso existe tá no artigo quinto inciso 24 a indenização tem que ser aqui prévia antes da transferência e em dinheiro tá

Tem que ser prévia em dinheiro então é alguém que tava lá certinho né não tava praticando nada irregular tava com a sua propriedade mas a propriedade dele é de importância maior do que o indivíduo Então nesse caso possível desapropriação a requisição essa situação de perigo iminente a indenização é o ulterior ela

Só ocorre se houver dano o interior quer dizer depois do uso né porque na hora do perigo não dá para fazer a papelada ó pera aí quanto que você quer nesse carro aqui para continuar perseguindo aquele bandido não não funciona assim você primeiro vai resolve persegue quem tem

Que perseguir salva do Risco e aí depois ver a forma de indenizar se tiver dando desapropriação para fins reforma agrária é só propriedade de grande porte e o dinheiro aqui não é em dinheiro a indenização é por títulos da dívida agrária então só é desapropriada para fingir a forma agrária propriedades

Grandes que não estão cumprindo a sua função social se houver uma propriedade grande que cumpra sua função social não pode ser desapropriada para fingir reforma agrária tá lá o latifúndio ninguém tá usando tá subprovitado tem que reverter isso em benefício da coletividade da sociedade então ali pode ocorrer desapropriação só propriedade

Grande o pequeno em média tem vedação expressa no texto da Constituição se acontecer até com uma forma de desestimular esse esse desvio produtivo aqui da propriedade rural então de dizer olha Produza se você não quer vende deixa outro produzir mas se você ficar moscando aí a gente vai desapropriar e

Vai fazer reforma agrária quanto à propriedade a gente não paga em dinheiro paga em títulos da dívida que é como se a gente desse um cheque pós-datado né fala olha daqui a 10 anos você vai conseguir converter isso em dinheiro vai ter atualização mas até lá você tem

Papel você não tem dinheiro né então é uma forma de desestimular aqui essa esse acúmulo de propriedade sem finalidade específica e ainda pode ocorrer as propriação que você plantar maconha lá por exemplo plantas psicotrópicas ou praticar trabalho escravo na propriedade isso gera desapropriação aí não tem direito a indenização porque é uma

Espécie de Sansão de punição aquele proprietário que não bem utilizou o que era dele inciso 33 outro que eu destaco aqui nos 79 inciso do artigo quinto todos têm direito a receber os órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que

Serão prestadas no prazo da Lei sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade ou do Estado requisição de informações sempre importante pode ser informação particular pode ser informação coletiva pode ser algo assim olha quero saber se eu tô devendo para o município ou Quero

Saber quanto que custa Aqui quanto que o a prefeitura gasta em Eclipse borrachinha mesmo que eu não use clips e borrachinha da prefeitura meu direito formação geral saber pode ser que a fofoca tenha utilidade republicana é o artigo quinto inciso 33 está aqui para isso inciso 44 agora constitui

Crimescritível ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito e aí pessoal nessa parte aqui dos 40 e tantos da Constituição tem vários incisos que falam sobre política criminal tá e a política criminal do os crimes que o artigo

Quinto prevê tem na racismo os três terços né tortura terrorismo e tráfico e equiparados a crimes hediondos e ainda são de grupos armados como é o caso do 44 coloquei aqui os adjetivos para você estudar mais fácil racismo é prescritível e não é pensar os três TS e

Os hediondos são inefáveis e não são suscetíveis de graça ou Anistia ação de grupos armados em prescritível e inafiançável graça perdão individual vem do Presidente da República Anistia perdão coletivo vem mediante lei mediante iniciativa do Poder Legislativo na sequência inciso 46 as penas previstas aqui ó Hall exemplificativo

Quer dizer que essa listinha pode ser ampliada pelo legislador ordinário e Aqui nós temos privação ou restrição de liberdade perda de bens multa prestação social alternativa suspensão ou interdição de direitos Mas para que a criatividade do brasileiro não seja a tentatória dignidade da pessoa humana a própria constituição falou olha vocês

Vão ter criatividade de vocês aí eu sei que vocês são brasileiros Isso é um problema nessa sociedade brasileira é bastante criativo então eu já vou dizer aquilo que não pode ficar nem pensando pena de morte salvas e pós de guerra declarada como a gente já conversou antes caráter Perpétuo também não pode

Ter pena para sempre trabalhos forçados pena de banimento e cruéis não são compatíveis com a Constituição Federal Beleza então nós temos nós temos aqui a essas referências no artigo quinto eu não coloquei aqui no material Mas se você puder vamos lá me ajuda marca lá um asterisco no inciso 79

O inciso 79 ele é o mais recente dos incisos do Artigo 5º e vale a pena numa reta final a gente também considerar o estudo dele que a proteção de dados a proteção dos dados se tornou aqui um direito individual um direito previsto no artigo quinto tá lá no inciso 79 a

Partir de 2022 isso se tornou um direito fundamental aqui no direito brasileiro e pode ser porque é uma novidade né é que a eventualmente a banca se interessa no seu concurso aqui para cobrar se você reconhece aquilo como direito fundamental ou não maravilha dito isso

Vamos aqui para o artigo 6º o artigo 6º fala traz a lixinha dos direitos sociais direitos sociais aqueles que geram dever de prestação por parte do Estado né lá no artigo 5º meio que a gente está falando assim estado não mate estado não lhe proprie estado não censure tem

Sempre um não na frente a um comando de abstenção estado deixe de fazer tal coisa porque se você fizer isso violará um direito fundamental Porém Aqui no artigo 6º é o contrário estado construa escolas Faça algo porque a educação o direito fundamental estado contrate profissionais da área da saúde técnicos de enfermagem enfermeiros

Fisioterapeutas é porque a saúde ou direito fundamental estado organiza a Previdência porque a aposentadoria é um direito fundamental então nós temos aqui órgãos para que o estado Faça algo esse artigo 6º foi sendo alterado com o passar do tempo lá nos anos 2000 entrou de moradia depois de alimentação em 2010

2014 de transporte e em 2021 entrou a renda básica ali no parágrafo único do artigo 6º Então vamos lá são direitos sociais da educação a saúde alimentação trabalha moradia o transporte o lazer a segurança Previdência Social Olha a gente aqui a proteção à maternidade em infância e assistência aos desamparados

Na forma desta constituição E aí o parágrafo único todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda cujas normas e requisitos de acesso serão determinadas em meio observada a legislação fiscal e orçamentário então

Grande novidade ou alteração mais recente aqui no artigo sexto é inserção do parágrafo único e a renda básica como um direito social então a grande dica pessoal para você separar aquilo que é direito de primeira dimensão né o direito individual de direito social normalmente os direitos individuais do

Estado tem que deixar de fazer algo enquanto que nos direitos sociais do Estado precisa proverá se o estado precisa ouvir algo fazer algo direito social se o estado vai deixar de fazer algo normalmente a regra que bate né É você tá diante de um direito individual outras expressões que podem aparecer

Associadas aqui especialmente aos direitos sociais reserva do possível mínimo existencial reserva do possível no seu sentido material é quando o estado Só promove o direito social se houver dinheiro se houver recurso em caixa para o estado não matar para o estado não censurar para o estado não

Nos apropriar e não gasta nada a viagem que nós não iremos fazer a Tailândia vai sair barato vai caber no orçamento de todo mundo né Agora se for para viajar para cidade vizinha aí tem que ter orçamento tem que ter gasto nisso que a viagem seja curtinha vai ter que ter um

Impacto orçamentário então reserva do possível no sentido material fala sobre a existência ou não de recursos necessários à promoção de um direito fundamental então isso aqui normalmente ali a prefeitura Alega né olha eu tenho mesmo que promover vaga na creche o problema que eu não tenho orçamento para

Quantidade de gente que quer estudar Problema é teu se vira normalmente o Alega a reserva do possível mas a reserva do possível não é Um fundamento que é jurisprudência aceita tá a falta de dinheiro não pode ser utilizada para se ver para o estado né para os órgãos

Estatais aqui para os entes Federados se verem livres de atender aqueles compromissos mais básicos previstos pela Constituição Federal eles alegam mas não colam e a reserva do possível formal é se existe lei específico ou não regulamentando a extensão de um direito é social então por exemplo eu falo sobre

Direito a moradia mas o que que significa isso tem que dar uma casa para cada um não mas enfim tem que ter uma lei regulamentando Olha tem que colocar um espaço com privacidade insalubridade específico ainda que não seja uma transferência de propriedade para cada pessoa para Que ela possa existir bem Se

Houver uma lei para isso então eu cumprir eu atendi essa necessidade da reserva do possível no sentido formal coloquei uma decisão para quem gosta de lei menta aqui olha o raciocínio jurídico tá sobre isso então nós temos aqui a ideia de que a reserva do possível não pode ser aplicada para que

O administrador público se exime deixe de atender o núcleo básico o mínimo existencial aqui que a constituição prevê vou destacar essa partezinha para você não precisar ler o parágrafo inteiro é isso aqui que eu queria destacar quando eu selecionei essa de para o nosso estudo tá mínimo

Essencial é um é aquilo que a pessoa precisa para poder existir de uma forma minimamente digna e esse mínimo existencial não pode ser diminuído sob a ligação de não ter dinheiro nos cofres públicos o estado que se vire para garantir o dinheiro nem que se divide mas tem que garantir esse mínimo

Existencial aqui é assim que a gente garante que o orçamento não vai ser um mecanismo de Confisco da dignidade da nossa sociedade tá que a ideia é que as pessoas sejam economia na economia Se as pessoas aqui pelo menos sobre a perspectiva constitucional em seguida hipótese de reconhecimento

Dos brasileiros natos esse aqui é um conteúdo também sempre recorrente em Provas brasileiros netos nós temos três galinhas ali no artigo 12 da Constituição Quem são são os nascidos na República Federativa do Brasil então que cor que criança nasceu no território brasileiro é Nossa Brasileiro né já vai

Saber que time na Copa ainda que de países estrangeiros então ó apareceu um probleminha lá ah alguém da botsuana e de lesoto veio aqui para o Brasil tiveram um filho e a criança nasceu aqui é brasileiro criança nasceu brasileira pais estrangeiros tem nada a ver com o

Brasil nasceu aqui é nós tá isso como regra é aí existe uma exceção desde que estes não estejam a serviço de seu país Então tem um truquezinho importante aqui ó presta atenção se baixou a concentração volta que eu preciso da tua atenção máxima agora tá se eu contar uma historinha para vocês

Dizendo assim olha uma pessoa veio da Itália outra pessoa veio da França e eles tiveram um filho aqui no país criança nasceu são só essas informações você vai aplicar a regra e a regra aqui é que a criança nasceu no solo Brasileiro ela é brasileira nata nasceu o brasileiro agora vamos supor o

Seguinte um casal de italianos veio para o Brasil a serviço da Itália e teve um filho aqui no Brasil bom eles estão a serviço de seu estado e o filho que nasce aqui é a exceção não será considerado como brasileiro nato de acordo com essa parte final do dispositivo

Tá porque eles estão a serviço do Estado italiano mas a atenção que eu quero que você dispense agora é para essa expressão seu país seu contar a mesma história desse mesmo casal vai ter um segundo filho só que agora eles não estão mais no Brasil a serviço da Itália

Eles estão a serviço do Panamá que é um outro país tem nada a ver com o país deles Eles já não estarão mais a serviço de seu país então ainda que eles estejam a serviço de país mas se não foram seu próprio país é eu vou aplicar regra Ou

Seja a criança vai nascer brasileira nesse segundo exemplo tá se os italianos estiverem a serviço do Panamá não estão a serviço do seu país que é Itália e portanto nós estamos diante de uma criança que é brasileira nesse último caso os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro de mãe brasileira Então esse

Ou aqui importante né não precisa ser os dois desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil Então pode ser o pai que seja um cônsul Diplomata e a mãe lá foi junto e acabou tendo uma criança Beleza vai criança vai nascer não importa onde vai ser considerada brasileira

E os nascidos no estrangeiros de pai ou de mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente como Consulado ou Ó tem duas duas hipóteses aqui nessa última tá ou veio residir na República Federativa do Brasil e opten em qualquer tempo depois de atingida A maioridade pela nacionalidade brasileira vou dar um

Exemplo para vocês tá então nós tivemos ali o Joãozinho que nasceu na Austrália filho de pai australiano e mãe brasileira não foi registrado no consulado se tivesse sido registrado no consulado lá em Camberra por exemplo já estaria resolvido esse problema aí já seria brasileiro nada e aí o Joãozinho cresce

Na Austrália cresce Ele trabalha na Austrália se aposenta e com 70 anos de idade Ele Decide vir aqui para o Brasil e vem morar no Brasil 70 anos de idade considerado até agora estrangeiro porque não foi registrado no consulado né ninguém fez outro movimento vem para o

Brasil reside aqui no Brasil e aí ele pode correr atrás da papelada para fazer aqui a ação de opção de nacionalidade e quando ele terminar essa opção ele será considerado brasileiro nato aos 70 anos de idade enquanto ele não fizer isso a condição de nacionalidade dele fica suspensa Beleza então contei essa

História com exagero dos 70 anos porque depois da maioridade a qualquer tempo se a pessoa vier a resistir no Brasil Ela será considerada como brasileira Nata já em relação ao brasileiro naturalizado os que na forma da Lei adquiram nacionalidade brasileira exigidas aos originários de país de linguiça estrangeira língua portuguesa perdão

Apenas residência por um ano e aí vamos destacar aqui um ano ininterrupto e idoneidade moral pessoal quem fala português tá os lusófonos que são aqueles que falam português eles têm uma maior proximidade com a gente lá no Artigo 13 por exemplo da Constituição se destaca a importância da língua

Portuguesa como elemento aglutinador da nossa nação então se a pessoa já fala português é um primo distante aqui a gente considera e por isso a gente exige menos tempo para que ela se torne uma brasileira naturalizada tá ou uma nacionalidade secundária pode ser sinônimo aqui e também os estrangeiros

De qualquer nacionalidade né se não falar em português que residirem aqui no Brasil há mais de 15 anos ele interruptos sem condenação penal desde que requeiram a nacionalidade brasileira né então nós temos aqui a necessidade ó de Condenação penal sem condenação penal para os estrangeiros de qualquer nacionalidade e esses lusófilos

A gente exige aqui a residência no interrupta e a idoneidade moral então um dois requisitos enquanto que aqui a gente tem um requisito de 15 anos de residência interrupta e sem condenação penal Olha o que eu já vi banca fazer trocar isso aqui ó a idoneidade moral

Pela condenação penal tá então só tem que tomar um pouquinho de cuidado aqui com essas expressões que elas são semelhantes e se é semelhante banca gosta de fazer confusão tratamento diferenciado entre brasileiros netos e naturalizados nós temos quatro tá se não tiver essa lista não existe porque a legislação infraconstitucional não pode

Criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados que a própria constituição não tenha já realizado então brasileiro Neto não ser extradita é o que aconteceu com o Robinho vou usar o nome porque o processo é público tá todo mundo sabendo então ele teve decisão recente a respeito né brasileiro

Nato não pode ser extraditar tá brasileiro nato não pode ser extraditado o brasileiro naturalizado ele pode ser extraditado na seguinte circunstâncias brasileiro o naturalizado vamos supor aqui ó Pierre que é o exemplo clássico que eu utilizo quando eu vou explicar isso no ano de 2020 ele se naturalizou

Brasileiro mas antes aqui em 2017 ele tinha cometido um crime de estelionato por exemplo tá lá na França Pierre é francês aí no ano de 2022 o Pierre é condenado e a França pede Brasil Me manda o Pierre aí que ele tem uma bronca para resolver aqui que é

Anterior a naturalização dele o Brasil olha para isso e fala ê se enrolou rapaz vou ter que te extraditar a gente extradita tá crime comum anterior a extradição brasileiro naturalizado eu extradito o Brasil extradita agora daqui para frente se eu troco se eu falo assim olha o estelionato do Pierre ele

Ocorreu no ano de 2021 a prática do estelionato aqui que ele foi condenado já no extradito mais tá se é daqui para frente agora ele é meu pode falar que o filho é feio mas o filho é meu e agora sou eu que cuido Então daqui a gente não

Estraga a não ser porque esse crime posterior a naturalização do Pierre seja tráfico de drogas se for tráfico de drogas vou fazer aqui ó para cima para frente para trás tá as anteninhas do T se for tráfico de drogas então necessariamente aqui eu extradito o que é a constituição faz um tratamento

Bem Severo em relação à prática do tráfico aqui beleza essa esse é o tratamento distintivo primeiro deles depois eu tenho uma lista de cargos que somente brasileiros natos podem aqui exercer Então todo mundo que tá aqui ó na linha de substituição do Presidente da República presidente da república o vice

Presidente da Câmara dos Deputados presidente do senado federal e ministros do STF além deles eu tenho um pessoal relacionado a diplomacia e as forças armadas carreiras diplomática oficial das Forças Armadas e Ministro de estado da defesa São esses os cargos que se exigem a condição de brasileiro nato

Então mesmo que a pessoa esteja naturalizada 50 anos ela não poderá ser ministra do STF mas ela poderá ser Ministro do STJ por exemplo E aí que você tem que ficar esperto no momento da prova se não falou aqui pode tá então olhando para essa listinha aqui ó e se

Preparando para a prova um brasileiro naturalizado pode ser deputado federal pode o que ele não pode é se tornar presidente da Câmara dos Deputados um brasileiro naturalizado pode ser senador pode que ele não pode é se tornar presidente do senado federal é com esse tipo de detalhe que você precisa se

Preocupar aqui no momento da prova Essa foi a segunda distinção terceira distinção para ocupar o conselho da República tem seis brasileiros natos que representam a sociedade civil lá no artigo 89 inciso 7º da Constituição fala nesses brasileiros e se pede brasileiros Nados tá 89 parágrafo primeiro inciso 7 você vai encontrar esses seis

Brasileiros natos no texto da Constituição Federal então para compor o conselho da República precisa ser brasileiro nato não pode ser naturalizado e a última distinção no artigo 222 a propriedade de empresa de Rádio Difusão e jornalística só é permitida para os brasileiros naturalizados depois de 10 anos da sua

Naturalização então aqui um requisito temporal né mas é também um tratamento de instintivo extradição brasileiro nato a gente já viu que não extradita nem a pau mas existe a hipótese de perda da nacionalidade que a gente vai falar daqui a pouquinho tá o brasileiro naturalizado por crime anterior a naturalização envolvimento com tráfico

De drogas a qualquer tempo que é exatamente isso que a gente já fez aqui tá conteúdo importante e o estrangeiro o estrangeiro a gente via de regra vai estreitar a menos que e seja a hipótese de crime político ou de opinião aí você vai dar uma olhadinha lá no Artigo 5º

Inciso 52 da constituição que se foi o crime político de opinião a gente não extradita o estrangeiro então por exemplo o cara foi lá segurou um cartaz na frente do creme nem contra a guerra da Rússia com a Ucrânia e ele conseguiu sair Vivo e pegar um avião e vir para o

Brasil Aí o pessoal da Rússia falou ó manda esse cara aí que ele tava fazendo arruaça subversão aqui na rua se a gente tem que prender esse safado aí o Brasil fala deixa eu ver o que que aconteceu escuta o que que você foi fazer lá ah a

Acusação eu tava segurando um cartaz contra a guerra só isso só isso não pô você manifestou tua opinião não tava atrapalhando o direito de ninguém não foi terrorismo nada do gênero a gente não vai te extraditar para Rússia o Putin Se quiser que vem aqui te pegar

Imagina é então Aqui nós temos um exemplo de crime de natureza política né se houver essa utilização do Direito Penal para perseguição de opositores políticos nós não extraditaremos ainda que se tratar de estrangeiro não impede a estredição de estrangeiro o fato dele ser casado ou Ter Aqui filho

Brasileiro gente isso é dito igual agora a expulsão é diferente se a pessoa entra no Brasil ela é estrangeira e desenvolve atividade nociva interesse Nacional a gente expulsa ela porém né não haverá expulsão se ele tiver um filho brasileiro ainda que seja adotado ou biológico aí mesmo que seja posterior ao

Fato né Então nesse caso a liberdade de família é protegida mesmo em detrimento aqui da soberania perda da nacionalidade é possível sim se o naturalizado desenvolver aqui ó prática nociva interesse Nacional a gente tira a nacionalidade dele como processo judicial com um contraditório ampla defesa e depois do trânsito em

Julgado ele perde a condição de brasileiro naturalizado e o brasileiro Neto é o seguinte a pátria mãe é gentil mas ela é ciumenta Então se um filho da Pátria sai daqui e sem o motivo muito forte vai lá e adquirir nacionalidade de outro país o Brasil simplesmente olha

Para ele e fala vai lá caçulaninha agora eu não quero mais saber de você então por exemplo ó Saiu alguém daqui brasileira né uma brasileira daqui se casou com alguém nos Estados Unidos e lá no momento do casamento perguntou para ela olha você tem a possibilidade de adquirir se naturalizar estadunidense

Você quer isso não precisa você casar e nem para permanecer no território brasileiro estadunidense se você quiser só para você ter a nacionalidade você quer aí a pessoa vem e fala assim eu quero bom nessa hipótese se não era requisito de permanência e nem do direito nem do

Exercício de direitos civis então nessa hipótese a ocorre as condições aqui da perda da condição de brasileira nata tá então essa seria uma hipótese agora se aparecer um problema assim olha pessoa saiu daqui do Brasil foi estudar na Itália daí recebi um comunicado do governo italiano para permanecer na Itália precisaria ter nacionalidade

Italiana então ou se obtém a nacionalidade ou não fica na Itália ou não exerce os direitos civis na Itália então aí também gente eu seguro o ciúme né e reconhece a possibilidade sim de não haver a perda da nacionalidade tá e a outra hipótese né se eu adquirir Então essa

Nacionalidade em virtude de pressão como requisito do exercício dos direitos civis ou permanência no estado estrangeiro eu não perco a nacionalidade e também se eu nascer já com duas ou três nacionalidades originárias Eu também não perco então Aquele caso lá olha eu sou descendente de italianos já

Nasci brasileiro e a Itália também pode reconhecer a Minha nacionalidade italiana Então tudo bem nesse caso não há problema não se perde a nacionalidade brasileira se você foi atrás da papelada tá é a diferença é que para perder essa condição de brasileiro nato é por um ato

Do Presidente da República que pode ser delegado ao Ministério da Justiça e assim não é ainda hoje tá Para que o estrangeiro para que o naturalizado que perde a nacionalidade brasileira possa rebiter tem que entrar com ação rescisória que a ação que desfaz a coisa

Julgada tá lá no artigo 966 do Código de Processo Civil enquanto que para que o brasileiro nato reaveja a sua condição de brasileiro ele precisa reverter o processo administ lá no âmbito do Ministério da Justiça fechou direitos políticos democracia no Brasil a semi direta semi metade então quando a

Gente exercita aqui ó plebiscito referendo o Iniciativa popular Artigo 14 inciso 1 inciso 2 inciso 3 nós temos democracia direta quando tem os deputados senadores Presidente decidiram no nosso lugar democracia indireta tem um pouquinho de direta um pouquinho de indireta por isso semi direta o alistamento eleitoral aqui

Ele é o que garante a condição de eleitor quando se apresenta para a justiça eleitoral para poder votar é obrigatório entre os 18 e 70 anos facultativo entre os 16 e 18 e também para os analfabetos né a partir dos 70 anos também o voto se torna facultativo

O voto é proibido aos estrangeiros e os conflitos os conflitos são aqueles que estão em serviço militar obrigatório requisito para alguém se eleger no Brasil ter nacionalidade brasileira pode ser Nato naturalizado a depender do cargo né a gente já viu ali no artigo 12 parágrafo terceiro as hipóteses de

Cargos privativos pleno exercício dos direitos políticos então nenhuma hipótese de suspensão ou perda do artigo 15 a listamento eleitoral quer dizer ter título de eleitor para receber votos tem que também poder votar domicílio eleitoral nas circunscrição só quero ser prefeito da minha cidade eu tenho que votar na minha cidade filiação partidária

Não pode votar os estrangeiros os conflitos é de outro lado né esse voto É verdade eu vou ter que ir para o mesmo slide foi mal pessoal repetimos aqui um slide é são inelegíveis os inalitáveis os analfabetos Agora sim veja os inalistáveis são os [Música] conflitos vou colocar aqui ó os

Estrangeiros mas os conflitos e também os analfabetos o analfabeto ele vota facultativamente vota se quiser mas ele não pode concorrer Então você tem que marcar certo se aparecer na sua prova seguinte sentença a constituição federal de 1988 previu os direitos políticos ativos que é o direito de votar de forma facultativa os

Analfabetos mas proibiu o exercício de seus direitos políticos passivos que é o direito de receber votos de se candidatar Então esse exemplo de frase Está correto os analfabetos votam mas não podem receber votos não podem ser candidatar eleição é limitada para os chefes do Poder Executivo liberada para todos os integrantes do Poder

Legislativo Prefeito Itinerante não pode que é quando a pessoa consegue se eleger duas vezes por município e pensa em concorrer a um terceiro mandato no município vizinho isso aí não pode Prefeito sinerente três mandatos na sequência não dá tá jurisprudência do st proíbe também para os chefes do Poder Executivo Se eles

Forem concorrer a outros cargos eles precisam renunciar seis meses antes do pleito Então tem um cara que é Governador nele quer concorrer lá o Senado nas próximas eleições vai chegar final de Março início de Abril ele vai precisar renunciar para se desencompatibilizar porém se ele for Deputado ou Senador ou

Candidato à reeleição ao mesmo cargo não for outro cargo então é possível que ele não renuncie se ele tá no legislativo ele é Senador e quiser disputar para Governador não precisa renunciar mas se ele é Governador e quer disputar para senador a ele precisa renunciar a renúncia só é necessária aqueles que são

Titulares do Poder Executivo prefeitos governadores e Presidente da República Se quiserem concorrer a outros Card porque se quiserem concorrer ao mesmo cargo Como foi o caso das eleições de 2022 não é necessária a renúncia nos termos da Constituição cláusula de inelegibilidade se eu sou parente de quem é titular do Poder

Executivo eu não posso concorrer na mesma jurisdição então se eu sou parente do governador até o segundo grau é sou irmão do governador por exemplo eu não posso ser deputado estadual onde já tem um governador se eu sou filho do presidente eu não posso querer um

Mandato onde o meu pai é presidente se eu sou esposo da prefeita eu não posso querer ser Vereador naquele município aí você deve estar pensando pô mas o Jair ali tem um filho dele né tem os dois filhos um deputado federal o outro é deputado é outro é Senador como é que

Eles conseguiram porque olha só eu não posso concorrer a esses cargos se o meu parente já estiver ocupando o mesmo cargo tá então se eu tiver um parente No Poder Executivo eu não posso disputar um cargo na mesma Instância de jurisdição do meu parente agora se o meu parente

Não tem cargo vai concorrer e eu também vou concorrer ao cargo na de jurisdição não tem problema a concorrência possível que eu não possa me beneficiar de alguém que já está lá para dar uma forcinha na minha campanha então se eu for candidato a reeleição é possível que eu concorra o

Mesmo cargo ou se o meu pai não tem cargo ainda eu posso disputar o caso do Jair era né quando o filho conseguiu o cargo de Deputado o outro conseguiu de Senador ele não era presidente da república e como na reeleição do Jair ele já era um deputados Deputado e

Senador então eles puderam ser disputar a reeleição para o mesmo cargo que eles não podiam era mudar de carga nessa circunstância uma mudança relativamente recente aqui no Artigo 14 permitiu que a elaboração de quesitos tá nas eleições municipais isso a gente nunca fez mas nas próximas eleições municipais é possível que na

Tua cidade além de Deputado além de da eleição para prefeito e Vereador tenha lá alguma pergunta do tipo Olha você é a favor ou contra construir uma ponte você é favor ou contra pavimentar tal bairro você é favor ou contra é fazer um lago aqui na cidade coisas assim construir um

Teatro se a favor construir um teatro municipal ou Você é a favor aqui de construir um parque e aí o povo vai lá votar para ver o que que ele quer mais pode ser qualquer coisa como a gente não tem exemplo ainda a gente pode cogitar qualquer assunto que seja de interesse

Local seja da competência do município você não vai pedir lá se você quer discriminarizar o uso Recreativo de maconha porque na competência do município mas assunto de interesse local poderão ser consultados na mesma eleição aqui do município tá só precisa que a câmera qual encaminha a justiça

Eleitoral com 90 dias de antecedência os quesitos E aí o horário de propaganda eleitoral não pode ser utilizado para o debate dessas questões né não vai ser descontado do tempo dos candidatos É isso que a constituição fala e aí para a gente arrematar a partir dos direitos políticos eles não podem ser cassados

Aqui de acordo com o artigo 15 da Constituição a sua perda ocorre pelo cancelamento da naturalização ou recusa no cumprimento de obrigação a todos imposta e a suspensão na hipótese de incapacidade civil absoluta criminação condenação criminal e improbidade administrativa tá então nós temos essas hipóteses organizadas a partir dessas

Compreensões aqui galera nós temos ainda uma um segundo tópico aqui a superar nessa aula e nós vamos agora falar sobre a administração pública administração pública que é um conteúdo bem interessante Então se você não conseguiu ter o cronograma de estudos aí e tá fico preocupado né Essa parte da

Administração pública é um ponto para você dar uma prioridade até porque pode reverberar em outras disciplinas do teu edital eu administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios de legalidade impessoalidade e moralidade publicidade e eficiência nós já vimos na

Primeira parte esses princípios e por isso eu vou me permitir pular os comentários que eu faria tá então na primeira parte dessa aula já existe a referência os princípios vamos para alguns incisos do artigo 37 os cargos empregos e funções públicas são sensíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei assim

Como os estrangeiros reparem que não falou brasileiro nato né porque via de regra naturalizado também tem direito aqui aos cargos públicos com exceção daqueles cargos privativos do artigo 12 parágrafo terceiro enquanto o que é que os estrangeiros também tem um bom exemplo são professores e inst ensino superior que podem ser estrangeiros aqui

No concurso específico dois a investidura encargo ou emprego público Depende de aprovação prévia em concurso público de provas e de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e

Exoneração então um concurso público vai ser de prova como é a maior parte dos concursos ou provas e títulos os títulos aqui é quando se pensa ali olha vai ter pontuação para pós-graduação que você fez para mestrado para doutorado para artigo que você publicou para livre coisa errada isso é análise dos títulos

Tá que pode vir ali com a especificação própria do edital mas a maior parte das vezes é só o concurso ali com as provas que nós encontramos e aí então via de regra tanto para o cargo público como por um emprego público aqui estatuto do

Servidor aqui a CLT que rege né aqui é para administração direta aqui é para as empresas públicas só para associar e também tem a ressalva para o cargo em comissão que é a função de assessora assessoramento né de confiança também existe Mena administração pública para as validade de concurso público de

Até dois anos vão até trocar a caneta aqui para marcar essa informação dois anos é importante prorrogar uma vez por igual período durante o período em prorrogado imprevisto no edital convocação daquele aprovado em concurso público de provas de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os novos concursados Então se acumular a

Que né ter dois concursos para ser chamado primeiro esgota ali a lista do primeiro concurso e depois se analisa a necessidade de convocação da outra lista tá da lista de reserva né inciso 5º as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão

A serem preenchidos por servidores de carreira nos casos condições de percentuais mínimos as atribuições de direção chefia e assessoramento então se a gente vai pensar nas funções de confiança ou nos cargos em comissão eu só posso pensar isso para funções de direção chefia e assessoramento eu não posso criar ali

Olha vou criar Cargo em comissão de professor de enfermeiro porque isso não corresponde a finalidade eu só posso permitir só é Republicano pensar um cargo em comissão por causa da relação de confiança necessária então assessor por exemplo tudo bem mas eu não posso substituir aquele cotidiano da máquina

Pública por Cargo comissionado senão eu perco a finalidade do concurso público da estabilidade da imparcialidade de todos os princípios da máquina pública que por consequência sim é garantidor público civil direito a livre a sua exceção sindical Servidor Público civil militar não né direito de greve será exercido nos termos limites definidos em

Leis específica Lembrando que na área da Segurança Pública também pode fazer greve tá a constituição proíbe expressamente os militares e a jurisprudência do STF ampliou essa proibição para todos aqueles da Segurança Pública oito ali reservará percentual de cargos de empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá

Critérios de sua admissão Então existe aqui já política de reserva de cotas né orientada pela própria constituição na sua versão originária de 1988 a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público então aqui pessoal essa parte do de contratação por tempo determinado

É aquele PSS que normalmente a gente ouve falar né então é uma situação muito esporádica do tipo olha estourou aqui uma uma endemia de dengue né um pico a gente tem um pico de casos de dengue precisamos de muitos agentes para fazer a orientação e a fiscalização dos terrenos para evitar

A proliferação do mosquito bom então vamos fazer o que o argentino vamos contratar um monte de do pessoal o suficiente por tempo determinado dos agentes de endemia até regularizar esse pico E aí o com o contrato provisório deles pode ou não ser renovado normalizando a situação não há

Necessidade de renovação Então a gente vai ficar com excesso de mão de obra se ela só vai ser necessária para fazer um enfrentamento desse pico que não pode fazer é viver de PSS em PSS tem que contratar porque senão isso prejudica o desempenho da máquina pública o 16 é outro inciso bastante relevante

Aqui fala sobre a possibilidade de cumulação de cargos então via de regra é vedada acumulação porém observado o teto que aquilo que está no inciso 11 é possível acumulação de dois cargos de professor dois cargos públicos de professor um cargo de professor e outro técnico e científico e descargos ou

Empregos privativos aqui de profissionais da Saúde então Professor técnico os científico com professor e profissionais da saúde podem ser acumulados se houver compatibilidade de horário essa proibição desse questões recentes de banca já vem cobrar esse inciso de 17 por isso fiz questão de colocar aqui no material essa proibição

De acumular Se estende aqui para administração pública indireta tá como vocês podem ver na leitura do inciso 17 parágrafo primeiro fala sobre a publicidade dos atos da administração não podem ter caráter pessoal devem seguir a noção de impessoalidade então eu não posso colocar em uma marca registrada minha enquanto gestor público

A publicidade tem que se de orientação social de esclarecimento não pode ser de promoção pessoal e são detalhes importantes não viola o princípio da impessoalidade isso vai gerar depois uma ação de improbidade administrativa tá isso que o parágrafo primeiro assegura publicidade dos atos programas obras serviços e campanhas dos órgãos públicos

Deverá ter caráter educativo informativo ou de orientação social dele não podendo constar nomes símbolos ou imagens que caracteriza em promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos parágrafo 11 não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios de que tratam o inciso 11 do caput desse artigo as parcelas de caráter indenizatório

Previstas em lei por exemplo o antigo auxílio moradia dos magistrados diárias que algum a gente Receba isso não compõe não pode ser restringido ao teto remuneratório do artigo 37 preciso 11 da Constituição outro dispositivo interessante já encaminhando para nossa reta final é se o servidor público aqui assumir um mandato eletivo que que

Acontece ao meu amigo é servidor público saiu deputado estadual lá e ganhou o que que vai acontecer com ele bom se tratar de Mandato eletivo federal estadual ou distrital vai ser afastado se for Prefeito ele vai ser afastado e vai poder optar pela remuneração pode optar

Para ser pago como prefeito ou para ser pago como o cargo dele enquanto o servidor público tá nesse cogitou isso no inciso 1 antes porque se presume que os mandatos estaduais distritais e federais remunera o melhor que em geral a máquina pública remunera por isso essa questão da

Redação expressa no inciso 2 e o 3 sobre mandato de vereador vai ser o seguinte se tiver compatibilidade continue exercendo tanto cargo público como de vereador e não compatibilidade aplica-se hipóteses do prefeito ou seja vai escolher a remuneração que vai receber se for exigido aqui o afastamento do

Cargo o tempo do mandato eletivo será contado para todos os efeitos legais inclusive para aposentadoria só não conta para a promoção por merecimento e ainda na hipótese do regime próprio de previdência social ele permanece filiado ao regime de origem Então não vai prejudicar nem mesmo a aposentadoria

Dele dar que o quadril final com o esquema né mandado federal estadual distrital ocorre o afastamento Prefeito é afastado com direito a opção pela remuneração e Vereador possibilidade de conciliação se não aplica mesmo hipótese do prefeito E com isso a gente encerra esse bloco quero agradecer a companhia

De todos e voltar aqui para o nosso chat pessoal Opa ou Érica Muito obrigado aqui por me corrigir na nomenclatura viu é período de defesa que eu queria lembrar e na aula eu falei Piracema né Período de defeso tá é uma nomenclatura bem mais adequada aqui para gente mandar um

Abraço para Ivani de Rio Branco no Acre para Eliane de Uberlândia que Terra gostosa Minas hein João Carlos aqui de Rosário do Sul do Rio Grande do Sul seja muito bem o Éder do Rio de Janeiro a dreza de Caruaru Pernambuco legal no estado preferido do Brasil Pernambuco

Andreza é São Paulo também tá aqui com o Mateus legal Mateus Espero que a aula tenha sido produtiva aí para ti a Elisângela que chegou já na talvez aqui na reta final a Maria Ivonete galera eu me comprometi a esclarecer ou eventualmente se tivesse alguma pergunta aqui após a aula para eventualmente debater

Registrar contribuir com você de alguma forma Teixeira de Freitas é Djalma chegou aqui também registrando o pessoal da Bahia Cecília que chegou na sequência a Patrícia Almeida Então se vocês tiverem alguma coisa beleza registrem aqui no chat que se eu pudesse eu souber eu vou tentar ser útil aqui para vocês

Nesse restinho de aula e do contrário a gente encerra o nosso bloco pessoal não Érica tranquila tá é não eu não tenho não tenho vaidade nenhuma com essas questões não eu prefiro inclusive aprender e prestar informação correta se acontecer de novo por favor faça o mesmo tá dessa forma que a gente desenvolve

Aqui eu também Aprendo muito com vocês Michele de Ribeirão Preto né a Maria Ivonete aqui do Ceará é assim a gente tá ao vivo aqui Andressa tá assim eu tive que pegar meio reta um reta final assim um pouco mais acelerado né não ter as interações tanto no meio da aula por

Causa da nossa proposta mas ao vivo a gente tá gravando agora Leandro de Alagoas que legal Leandro muito bom o estado também mediante tentando identificar a galera de Recife aí manda um salve para mídia nessa sequência pessoal Quero Agradecer então todo mundo que nos acompanhou tá é uma alegria

Muito grande poder encontrar vocês o coração fica quentinho quando a gente consegue interagir com o pessoal de diferentes lugares do Brasil é uma das grandes alegrias aqui para eu dar aula no focus é justamente esse momento muito obrigado pela companhia Muito obrigado pela interação pelo like pelo comentário

Que você deixou aqui no vídeo E aí nós nos encontramos nas várias plataformas do grupo fotos desejo a cada um a cada uma que vai fazer a prova que Deus ilumine para que você consiga deixar o que de melhor você conseguir se preparar naquela prova que o medo não te deixa

Mobilizado né não te prejudique vai ter a pressão vai ter o desgaste nervosismo que é normal e que a tua vontade de vencer aí seja a maior que tudo isso Deus abençoe você consiga ter um excelente desempenho e precisando da gente a gente está aqui para caminhar

Junto com vocês beleza grande abraço e até uma próxima oportunidade valeu

Fonte





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