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SEMANA ESPERTA TJ-SP do básico ao avançado | Direito Constitucional 😍

SEMANA ESPERTA TJ-SP do básico ao avançado | Direito Constitucional 😍

Mas o povo Amado Santos bem-vindos Mais uma aula aqui comigo e vamos falar na parte introdutória dos direitos e garantias fundamentais saber o que é direito saber o que é garantia né saber algumas teorias básicas para que nós possamos então adentrar ao grande famoso com esse dízimo Artigo 5º da

Constituição Federal tu não vai entrar no seu quinto sem ter esse conhecimento tá até porque obviamente cai em prova se cai em prova é obrigação minha teorientar beleza tranquilo então vamos para cima direito de garantia fundamentais matéria longa né uma matéria que você começa estudando aqui não para nunca cara você parece que

Entra num banha d’água naquele Pântano ele começa a andar e não sai mais mas eu tenho certeza que você vai sair e vai sair bem vai sair entendendo a matéria entendendo o artigo quinto não é só decorar inciso né a prova cobra muito mais do que isso você precisa ler o

Inciso ler Claro o artigo quinto mas precisa também saber da teoria saber o geralzão características a diferença de direitos e garantias algumas teorias aplicadas né no estudo do direito e garantia fundamental beleza E é isso que nós vamos fazer a partir de agora falar um pouquinho mais de direitos e

Garantias fundamentais vamos lá Estamos aqui no fórum cursos mais uma vez e para falar dele né do grande título 2 e especial do artigo quinto deixa eu mostrar para você um detalhe importante ó direitos e garantias fundamentais moçada esse título dois né ele trata dos direitos e garantias fundamentais veja

Que interessante ele não tem apenas um artigo quando você fala direitos e garantias fundamentais um artigo se sobrepõe que é um artigo quinto né se você falar assim olha na minha prova no meio de tal caiu direitos e garantias fundamentais um desavisado vai pensar assim Opa vai cair artigo quinto Claro artigo

Dentro dos direitos e garantias fundamentais mas quando vem direitos e garantias fundamentais não é só e tão somente o artigo quinto tome cuidado se o seu material por exemplo instalar somente acho que não o artigo quinto ele está dentro da matéria do título 2 que trata de direitos e garantias

Fundamentais veja que o título 2 ele vai ter cinco Capítulos do Capítulo 1 ao Capítulo 5 claro que o mais cobrado sem sombra de dúvida é o artigo quinto só o artigo 5º né hoje tem quase 80 incisos sorte o quinto tem quatro parágrafos sorte o quinto já dá uma dor de cabeça

Tremendo né de você estudar o artigo quinto Claro é o mais importante deles pelo seu tamanho pela sua importância pelo seu conteúdo né agora direitos e garantias fundamentais não estão apenas no artigo a primeira orientação que eu quero deixar para você quando o seu edital coloca lá traz lá

Direitos e garantias fundamentais é artigo quinto para frente não é só o quinto tá então ah vai cair só o quinto não não é só é muito mais veja que nós vamos estudar dentro dos direitos e garantias fundamentais o capítulo 1 que fala dos direitos e deveres individuais

E coletivos Aí sim esse capítulo 1 é o artigo quinto Franco tem um Capítulo inteiro que só tem um artigo Pois é só tem um Capítulo inteiro que só tem um artigo que é o artigo quinto depois você vai enfrentar o artigo 6º até o artigo 11 esse artigo 6º artigo 11 corresponde

O título Capítulo 2 dos direitos sociais que são direitos fundamentais cara me dá um negócio ruim sabe no baço aqui quando o aluno pergunta para mim o frango os direitos sociais são direitos fundamentais eu digo o homem de Deus é claro que são pois Onde está Onde estão

Os direitos sociais aí eu peço para ele olhar a própria constituição Olha a estrutura da tua constituição aluno Onde estão previstos os direitos sociais ah estão aqui no artigo sexta 11 beleza Em qual Capítulo Capítulo 2 tá dizendo aqui ok de Qual título dos direitos e garantias fundamentais

Então quer dizer que os direitos sociais são direitos fundamentais Claro que sim rapaz então para de raça questão homem para derrar essa questão Ou coloca lá marque abaixo uma alternativa que contempla apenas direitos e garantias fundamentais aí tá lá direito a propriedade direito à herança direita à educação direito a lazer e aí

Você marca Não Marca a questão por que que tu não vai marcar a questão não porque tem uns direitos aqui dentro do artigo sexto e a questão tá pedindo só Artigo 5º não se a questão tá dizendo marque abaixo uma alternativa que contempla direitos e garantias fundamentais nacionalidade é direciona mental direito

Políticos é direito fundamental propriedade lazer educação trabalho segurança vida são direitos fundamentais previstos em artigos diferentes mas são direitos fundamentais entendeu veja só mais abaixo você vai enfrentar o artigo 12 e 13 esses dois artigos eles vão trabalhar a noção de nacionalidade que é direito fundamental nacionalidade não é direito social mas é

Direito fundamental está dentro do título 2 dos direitos e garantias fundamentais entendeu depois vem os direitos políticos do artigo 14:16 até mesmo o artigo 17 que foi feito um desdobramento né a época está dentro do artigo do título II que trabalha direitos e garantias fundamentais Então veja quando foi cobrado direitos e garantias

Fundamentais no seu edital você tem a obrigação de estudar o artigo 5º até o 17 pelo menos do quinto ao 17 porque dentro do quinto ao 17 você tem o título 2 que vou dizer mais uma vez é o título que contempla os direitos e garantias fundamentais expressos na construção natural tu vai

Perceber que nós temos outros direitos outras garantias expressas em outros diplomas ou até mesmo na própria Constituição em outros artigos né Isso é o mandamento segundo artigo quinto O Rol de direitos e garantias fundamentais Não é taxativo ele é aberto Você pode encontrar em vários outros lugares né

Mas quando você estuda o título 2 por favor Você está estudando os direitos e garantias fundamentais e o título 2 não não termina né melhor dizendo não morre no artigo quinto o artigo quinto é o start o artigo quinto é o começo né dos Tais direitos e garantias fundamentais

Que irão se irão se desdobrar nessa sistemática aqui tá Então olha mais uma vez só de você conhecer a estrutura da tua constituição você já mata a questão no momento que você olha para essa tela e você vê que os direitos sociais estão dentro dos direitos e garantias

Fundamentais você nunca mais vai dizer numa prova que direito social não é direciona Mental é claro que é só de você olhar para essa tela e perceber que nacionalidade que direitos políticos estão dentro do título 2 que trata de direitos e garantias fundamentais você nunca mais vai respondendo uma prova que

Direito político não é direito fundamental mas que mundo que tu vive é claro que nacionalidade é claro que direito político é claro que direitos sociais são direitos fundamentais previstos em outros artigos que não do quinto mas não é porque não tá no quinto que não vai ser direcionadomental

Percebe então é uma questão boa de prova e só para aqueles que abriram um pouco a mente abriram um pouco seu Horizonte e conhecer um de fato a estrutura da própria constituição que nós temos beleza moçada vamos evoluindo então a outra tela corresponde os direitos e garantias as suas diferenças tá e eu

Trago aqui uma criança muito básica até porque a pergunta é básica primeira pergunta vai ser assim olha existe diferenças entre direitos e garantias fundamentais para responder sim sim existe os direitos que são aqueles dispositivos positivos a previsão de uma ação a previsão de um de um de algo que

Será entregue não abenés entregue ao cidadão por exemplo e nós temos por vezes a garantia que vai garantir literalmente falando que esse direito seja cumprido então há uma diferença Assim entre direitos e garantias as disposições declaratórias aqueles que declaram um certo direito poderão ser garantidos pelas pelas disposições assecuratórias então quando nós temos

Direitos e não basta apenas a Constituição de terminar 300 direitos por vezes nós temos que determinar algumas garantias Ah eu tenho direito de ir e vir Beleza você tem direito de ir e vir agora se esse direito for cerceado nós temos uma garantia poderosíssima que é uma garantia processual judicial que é

A ação do habeas corpus que vai garantir o direito dele então se eu tenho um direito e não tem uma garantia para protegê-lo aquele direito muitas vezes ele não vai ser cumprido tá então por vezes você tem lá o direito e terá também uma garantia e muito importante

Moçada as garantias não são apenas as cinco ações fundamentais que vocês irão estudar comigo vão fazer tabelinha comigo nesse quadro vai ficar bem vai ficar como ali uma tabelinha completa das ações fundamentais as garantias processuais abre as corpos mandado de segurança abre as datas mandaram de junção

A ação popular Essas são ações são garantias são ações garantistas agora as garantias também podem ser administrativas por exemplo direito petição de certidão são garantias entendeu então garantias não são apenas ações as garantias podem ser administrativas tá veja só imprime existência legal aos direitos né são disposições reclamatórias e as garantias

Limitam o poder em prol dos direitos exemplo no próprio inciso veja só que interessante no artigo quinto inciso 6º no próprio inciso eu posso ter um direito veja só é violava liberdade e consciência e crença sendo assegurado livre exercícios cultos religiosos Esse é o meu direito direito de livre exorciza minha crença

Eu tenho direito de livre exercício da minha religião Tá ok então essa é uma questão importantíssimo agora e se esse direito não for cumprido aí no próprio inciso perceba no próprio inciso eu tenho garantida na forma da lei a proteção aos locais e culto e suas liturgias Ok Então

Olha que interessante tô te dando um exemplo no próprio inciso 6º que garante que prevê o direito religioso no próprio artigo no inciso 6º eu tenho o exercício do direito religioso e a garantia que esse direito será preservado no próprio inciso Entendeu agora por vezes eu posso

Ter o direito previsto no inciso e aquela garantia prevista em outro inciso tá vendo aqui ó por exemplo ninguém será julgado ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente Esse é um direito que eu tenho e qual é a garantia que eu vou ter a garantia mais à frente não haverá

Juízo Ou tribunal de exceção porque porque se eu garanto que não haverá tribunal de exceção eu vou garantir o devido processo legal eu vou garantir o chamado juiz natural né que nós iremos ver com certeza a frente Então veja a garantia poderá ser uma garantia administrativa prevista no mesmo inciso

Ou até mesmo inciso diferentes eu vou ter geralmente um direito e uma correspondente garantia para proteger esse direito entendeu eu Trago essa tela para mostrar para você o seguinte Existe diferença entre direitos e garantias para dizer sim existe Beleza então vamos lá Franco e essa telinha básica aí das características dos direitos

Fundamentais bom lá na aula de direitos humanos né O professor vai o professor vai explicar melhor essas classificações essa matéria que envolve a noção geral a historicidade a evolução as características dos Direitos Humanos mas eu preciso trabalhar pelo menos uma noção dessas características aqui também porque porque não raras vezes o seu concurso

Não cobra Direitos Humanos cobra apenas a constituição cobra apenas os direitos e garantias fundamentais que são derivados do Direitos Humanos né então algumas características dos direitos humanos são aplicados nos direitos fundamentais então em respeito a vocês que estão aí estudando e o seu concurso provavelmente não cobrou Direitos

Humanos então nós temos que ter essa noção também tá joia Vamos lá Quais são as características dos direitos fundamentais historicidade significa que a formação dos direitos fundamentais se dá no decorrer da história moçada a história da evolução dos Direitos Humanos é fenomenal mesmo que não caia para você a

Matéria de direitos humanos Eu recomendo que você busque conhecer né os acontecimentos da história que foram se sucedendo e muito sangue foi foram sendo derramados até não chegarmos no dia de hoje né na consolidação que nós temos hoje do entendimento nível mundial de direitos humanos direcionais ok É claro que isso

Não aconteceu do dia para noite é claro que isso veio sendo construindo a desde é muito né guerras após guerras atrocidades após atrocidades de criações de órgãos publicações e diplomas legais reconhecimento internacional né Então tudo isso é a despacito é claro que se a primeira grande características dos Direitos Humanos ou direcionais aqui

Para nós é a historicidade né tanto é que você estuda a evolução dos Direitos Humanos né então Dada aí a primeira característica a tal historicidade a segunda característica é universalidade olha os direitos fundamentais são reconhecidos a todas as pessoas né claro que num país como nosso alguns direitos elencados como

Fundamentais não serão entregas a estrangeiros não serão entregues a pessoa jurídicas enfim não será entregues a pessoas que não são cidadãs brasileiras apenas nacionais brasileiros então nós temos uma algumas alguns níveis né de direitos fundamentais o fato é o seguinte nível geral Regra geral direitos fundamentais são extens a

Todos ponto tá E aí você vai ler comigo vai estudar comigo que nem sempre esse todos ele é aberto de fato para todo mundo alguns direitos fundamentais serão reservados uma certa categoria de pessoas por exemplo ao cidadãos entendeu joia Mas isso é exceção a regra é que os direitos humanos o direitos fundamentais

Sejam extensíveis a todos Essa é a característica da universalidade a outra característica é irrenunciabilidade não se pode recusar pode ocorrer o seu não exercício né mas nunca a sua renúncia total para aqueles que irão estudar para concurso né vão abrir mão de certas regalias por exemplo assistir

BBB né então muito cuidado aí porque alguns direitos fundamentais podem ser relativizados alguns direitos fundamentais podem ser relativizados mas nunca a nossa negativa total por exemplo aqueles que irão participar do reality show BBB da vida eles assim num contrato com a emissora Abrindo mão de certos direitos temporariamente de forma parcial direito

A imagem direita privacidade entendeu são direitos fundamentais tu vai ver comigo são direitos fundamentais agora é óbvio que eu vou participar do BBB eu não vou obviamente entrar com processo depois contra a Globo porque a Globo invadiu a minha privacidade Olha eu entrei numa casa que está estava

Sendo filmada 24 horas por dia tu quer o quê né então a minha vida privada minha intimidade e muitas vezes até mesmo outros direitos serão relativizados Tá mas isso pessoal mais uma vez é exceção eu estou simplesmente trazendo elementos subsídios para você não ficar cego olha são irrenunciáveis não pera aí o direito

Dois mais dois nunca é quatro né no direito dois mais dois nunca é quatro pode ser quatro e meio 5 6 3 mas 4 é difícil de ser então a irrenunciabilidade Claro é a regra né Não pode ser recusar nós não podemos renunciar o direito mas Existem algumas limitações tá e na

Alienabilidade também na mesma linha nós são conferidos a todos logo não podem ser transferidos a outrem não possuem Valor Econômico né também na mesma linha vou te dar o mesmo exemplo Ora eu é claro que é a imagem pode ser negociada né o professor de concurso negocia a sua

Imagem com curso negocia o direito de voz negocia o diretor imagem negocia o direito é como o locutor de rádio como o apresentador de TV então é claro mais uma vez existe exceções Claro que existe mas em regra uma característica geral os direitos fundamentais são inalienáveis né eu não posso vender

Minha vida eu não posso vender meu rim eu não posso vender os direitos fundamentais E aí você vai dizer mais propriedade Fundamental e a propriedade é alienada Claro que sim por isso que eu falo para você ó quando você estuda características tu tem que pensar num todo em regra os direitos fundamentais

São inalienáveis isso não quer dizer que alguns direitos não possam ser vendidos a propriedade é um exemplo você eu posso vender o celular porque não é meu né é um bem disponível Ok a minha a minha imagem pode ser comercializada tanto é que eu faço né eu sou professor

E tem um contrato e essa empresa utiliza minha imagem a minha voz e comercializa isso e tá tudo bem Entendeu então mais uma vez não seja cego né não seja cartesiano aqui tá então inalienável é uma característica geral e renunciabilidade uma característica geral Mas tu lembra né que existe exceções ok

Imprescritibilidade uma característica muito importante dos direitos fundamentais como são direitos personalíssimos né ainda que não individualistas e depois e despidos e caráter patrimonial são sempre exercíveis não importando lápis temporal que do seu não exercício O que quer dizer com isso os direitos fundamentais não prescreve por exemplo você pode passar 30 anos sua

Vida sem comprar o nada sem comprar nada sem comprar um carro sem comprar uma uma casa sem comprar um terreno nada mas daqui 30 anos você vai ter o mesmo direito e propriedade você conseguiu comprar um terreninho aquele terreninho vai ser seu propriedade entendeu então por mais que você não utilize aquele

Direito ele não prescreverá pelo não uso isso é prescrição então eu não vou por eu não usar o direito ele se some ele ele vai pelo transcurso do tempo isso não se aplica em direito fundamental tá então o direito ambiental ele é imprescritível beleza e são concorrentes Ou seja eu posso aplicar

Usar vários direitos fundamentais ao mesmo tempo né Podem ser tecidos cumultivamente ou isolados Isso é fato né ao mesmo tempo eu estou usando vários direitos fundamentais ao mesmo tempo muito bem aí nós temos dois duas características importantes ó a primeira a limitabilidade isso é muito importante

É muito importante mesmo Ah mas e a tortura Ah mas e não sei o que da censura Atenção se perguntar para você existe direitos fundamentais absolutos você vai dizer não não existe direitos absolutos tá logo mesmo título fundamentais esses direitos são relativos tenha coragem faça isso por favor num conflito de direitos a

Resposta estará na própria constituição ou na interpretação do juiz na qual o STF aplicou a teoria da máxima observância direitos fundamentais envolvidos essa teoria pessoal é muito importante ela é utilizada repito pelo Supremo teoria da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos quando há conflito de interesses o STF disse olha aplica-se a máxima

Observância dos direitos fundamentais envolvidos conjugando com a sua mínima restrição possível porque não raras vezes irão entrar em conflito dois ou mais direitos fundamentais Isso é fato não raras vezes eles entrem conflito quer ver ó só presta atenção aqui teve uma situação bem interessante envolvendo um certo cantor colocar aqui

Ó Roberto Carlos grande Roberto Carlos Roberto Carlos que teve um livro escrito por um outro autor de livro esse outro autor do livro escreveu um livro sério mesmo escreveu um livro um livro sobre o nosso queridíssimo Roberto Carlos né o autor escreveu um livro sobre a vida

E obra do Roberto Carlos e chamou isso claro de biografia biografia né a grafia da vida e o Roberto Carlos Você ouviu eu não autorizei eu não autorizei essa tal biografia tá E aí o Roberto Carlos falou assim negócio é o seguinte ó esse livro aqui ele está ferindo por exemplo

Direito a minha intimidade direito a minha honra né direito a minha vida privada veja que são direitos fundamentais prevista na Constituição Federal e que são entregues Roberto Carlos Claro ele não autorizou que esses autores escrevesse sobre a vida dele beleza Esse é o conflito porque porque nós também

Temos de outra banda a questão da livre produção ó livre produção literária a livre produção literária né Nós temos aqui a propriedade autoral a propriedade autoral O livro é dele fala do Roberto Mas o livro é dele entendeu propriedade autoral enfim que também são direitos fundamentais Olha que loucura nós temos

Aqui Alguém defendendo os seus direitos fundamentais e temos aqui outro defendendo os seus direitos fundamentais e veja eles entraram em conflito entrar em conflito E aí quem vai dizer quem tá certo quem tá errado é o judiciário Muito provavelmente utilizando uma interpretação que vem da própria Constituição Federal fazendo ponderação de bens ora

A própria construção federal diz assim olha quem ferir a honra a imagem das pessoas terá que entregar o direito de resposta mais indenização veja que o Roberto Carlos estava pedindo para que esse livro não saísse porque se saísse iria ferir a sua vida privada honra enfim os seus direitos

Fundamentais e o outro autor falou assim ó o livro não é do Roberto é meu eu escrevi sobre a imagem de uma pessoa pública que é o Roberto Carlos mas o livro é meu entendeu Que história é essa porque o meu livro não pode sair

Que loucura é essa se aí que acontece se por ventura dentro desse livro que fui eu que escrevi tiveram alguma mentira tiver alguma abuso Você Roberto Carlos me processe porque eu tenho certeza que o que eu escrevi aqui é verdade o que eu escrevi aqui é verdade eu tenho prova disso

Ou seja há uma ponderação de bens um defendendo a sua livre produção textual autoral direito de propriedade natural que também é um direito fundamental e o outro dizendo Olha se esse livro sair né vai ter prejuízo para mim o que acontece a solução está na própria condição

Federal o livro foi publicado né ele vai ganhou a autorização para sua publicação e o Roberto Carlos é o seguinte ó se porventura esse livro de fato falar algo errado é falacioso e ferir de fato os direitos fundamentais do Roberto Ele que entre com ação cabível de indenização pedindo direito resposta assim portanto

Mas o que não pode é você pedir para que esse livro não seja publicado porque é direito fundamental também da outra parte ter o seu livro publicado tá entendendo Então essa sustentabilidade vai gerar um conflito de interesse e não raras vezes existe no dia a dia do Poder Judiciário esse

Embate envolvendo de um lado alguém dizendo que tem direito fundamental do outro lado outra também dizendo que tem diretor E aí como é que fica o juiz né Na hora tem que resolver na hora tem que olhar o caso concreto e falar assim o seguinte ó os dois estão apresentando os direitos fundamentais

Poderosíssimos no caso concreto A ou B vai ganhar e qual é a teoria que o STF utiliza para que resolva esses problemas do dia a dia famosa teoria da observância dos direitos fundamentais envolvidos a máxima observância possível né e a mínima restrição possível ou seja o máximo que eu consegui entregar para ambos

E a mínima restrição possível porque ambos estão trazendo direitos fundamentais para o processo pegou é uma questãozinha boa de prova e eu te trago aqui o exemplo real do nosso querido Roberto Carlos muito bem a aplicação imediata nós temos do Artigo 5º parágrafo primeiro e é uma questão importantíssima né as normas definidoras

De direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata muito cuidado aqui pessoal porque a aplicação imediata é diferente da aplicabilidade plena contida ilimitada a aplicação imediato significa que as normas constitucionais são dotadas de todos os meios elementos necessários a sua pronta incidência aos fatos situações condutas e comportamentos que as regulamento ou seja

Desde o momento da promulgação da Constituição no dia cinco de Outubro de 1988 já estão plenamente prontas postas as normas constitucionais e elas podem ser inclusive utilizadas ou aquelas que ainda Precisa de complementação podem ser então regulamentadas o fato é que todas as normas são constitucionais e tem a aplicação

Imediata mesmo aquelas normas de aplicabilidade limitada de aplicabilidade contida então não confunda a aplicação imediata prevista no artigo quinto para primeiro com aquela ideia de aplicabilidade das normas do nosso querido José Afonso da Silva nós temos a aplicabilidade plena a aplicabilidade contida e a aplicabilidade limitada no momento oportuno você vai estudar isso

Então repito mesmo as normas de aplicabilidade limitada tem aplicação imediata não confunda uma coisa com a outra todas as normas de direitos e garantias fundamentais tem a aplicação imediata Essa é a expressão que eu quero que você leve a sua prova todas as regras de direitos e garantias mentais tem a aplicação

Imediato Fechou tá comigo então vamos lá despacito essas são as características que nós temos tá eficácia vertical e eficácia horizontal agora eu vou te dar né uma vou te dar aqui uma oportunidade de aprender um pouquinho mais sobre essa noção Geral de direito isso aqui cara é para poucos se você

Está tendo acesso esse conteúdo se você está aguentando firme comigo até aqui se você quer de fato fazer diferença numa questão de prova então cara aprenda essas teorias porque quando a questão for difícil quando a questão não for vir apenas ah direito à propriedade fundamental claro que é ah direita a

Herança é um direito fundamental expressamente previsto é uma questão fácil todo mundo vai saber agora se a questão perguntar sobre a eficácia sobre a eficácia vertical ou a eficácia horizontal meu amigo é para um ou dois aí se você acerta essa questão Ó você sai desse patamar e vem para cá entendeu

Então é a questão que separa o homem dos guri é a questão que separa o joio do trigo é a questão que você para o concurso ceiro do que vai ser aprovado concursado é a questão difícil Então tira esse ranço do coração e vão para dentro ó eficácia

Ou vertical primeiro a eficácia vertical dos direitos fundamentais dos direitos fundamentais é a aplicação de Tais direitos na relação pública na relação entre particular e estado ora você já sabe muito bem que os direitos fundamentais Eles foram criados assim ó né visando Claro Inclusive a primeira geração de direitos é você tirar o

Estado do ombro né do cidadão então o pensamento originário dos direitos fundamentais dos Direitos Humanos é pensando numa relação pública privada estado cidadão estado sociedade e a relação entre estado pueblo é assim ó tá ela é vertical é uma relação vertical Tá vendo Por isso que numa relação tradicional uma aplicação

Tradicional dos direitos fundamentais envolve estado e cidadão e a natureza diz que essa relação é vertical por isso que a relação vertical a eficácia vertical diz respeito à relação entre particular estado trata-se da amplitude da vinculação do Poder fundamentais de forma que cada ato o poder público deve ter direitos

Deve ter os instrumentais como Norte referencial cada ato do poder público tem que ter direitos fundamentais como Norte mas veja essa é uma interpretação natural veja que a relação a existência de um direito tido como fundamental nasceu para proteger o cidadão do Estado inclusive forçando estado conceder direitos

Fundamentais a nossa cidadãos dada essa relação vertical que existe agora existe uma outra relação que a relação horizontal essa é uma relação um pouco mais atual reconhecendo inclusive que existe aplicações distintas nada esfera privada a esfera jurídica privada a aplicação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais refere-se a aplicação desses direitos na esfera

Jurídica privada Ou seja no âmbito das relações jurídicas entre particulares E aí você sabe que a relação entre nós particulares não é vertical é horizontal tá vendo ó então quando existe por exemplo um se isso da vida e o médio da vida o que que nós temos nós temos uma relação

Horizontal tá muito bem então essa relação é a relação particular regida por Direito Civil por exemplo é uma relação horizontal e mesmo nesta relação privada particular nós temos que respeitar direcionais nós temos que aplicar direcionamentais então mesmo nesta relação horizontal nós precisamos fazer prevalecer os meus direitos fundamentais entendeu

Mas veja nós não temos um estado aqui o estado opressor não nós temos duas pessoas de mesmo nível a eficácia horizontal representa uma constatação de que a opressão e violência não advém somente do estado e sim entre pessoas particulares né Mas também de muitos atores privados fazendo com que a

Incidência os direitos fundamentais fossem estendida para relações a particulares Ou seja no momento que a doutrina começa a estudar a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas nós entendemos que também há uma certa opressão entre nós particulares não há não é tão igual assim a relação privada então nós temos

Que também aplicar aqui os direitos fundamentais tá beleza ainda Nas questões envolvendo a aplicação horizontal gente que é onde a Porca Torce o Rabo onde onde as questões são piores nós temos três teorias tá a teoria da ineficácia horizontal a teoria da eficácia horizontal indireta e a teoria da eficácia horizontal direta

Presta atenção no momento que alguém falou assim Opa o aqui ó nos na relação privada também há desigualdade não chega a ser uma relação vertical mas na relação privada também há desigualdade então nós temos que preservar os direitos fundamentais também aqui no direitos nas relações privadas aí nasce

Três ideias a Primeira ideia não existe não tem como Ou seja a primeira teoria diz que não é possível essa aplicação a teria da não aplicação não reconhecimento dessa teoria horizontal eu chamo dela ela de teoria da você eficácia horizontal nega a possibilidade de produção nega a possibilidade de produção do

Diretormentais Claro que a teoria menos aplicada é a teoria minoritária aqueles que entendem que eu não posso aplicar direitos fundamentais em relação à horizontal agora a doutrina majoritária já diz que a teoria da eficácia horizontal é indireta reconhece um direito geral da liberdade Mas nega a aplicação direta dos direitos fundamentais na Esfera

Privada cabendo ao legislador a tarefa de mediar a aplicação por meio de regulamentos Ou seja a teoria que diz olha de fato Nós Temos que preservar os direitos fundamentais também nas relações horizontais só que isso não pode ser de forma direta nós temos que obrigar O legislador através de leis dizendo olha

Tal direito se aplica assim tal direitos aplicado ou seja na teoria da aplicação indireta horizontal indireta eu reconheço a importância mas eu não faço ela de aplicação direta Essa é a doutrina majoritária a doutrina reconhecida e aplicada pelo Supremo e isso que eu quero que você guarde no coração a

Teoria adotada pelo Supremo é a mais radical de todas incidência mas Ampla dos direitos fundamentais estendida diretamente nas relações privadas ó o Supremo diz não existe sim uma relação horizontal existe sim a possibilidade nos aplicarmos o direcionais nesta relação e aplicação direta nada de ficar esperando lei do

Legislador Eu acho que o Supremo não confia muito no Congresso né nada e ficar esperando lei nós vamos aplicar diretamente as normas e regras direcionais nas relações então o Supremo foi na veia independentemente de qualquer intermediação Legislativa admitindo Porém ponderações na sua aplicação porque isso porque nós temos que

Entender que por ser uma relação horizontal de dois pares tem direitos que devem ser aplicados de formas diferentes do que na relação tradicional entre estado e cidadão tá então eu colocaria essa tela uma tela muito importante e lembre-se nós aplicamos ou pelo menos no que diz respeito ao STF a teoria da

Eficácia horizontal direta guarde nós do Brasil de acordo com o Supremo aplicamos a teoria horizontal direta a teoria da aplicação dos direitos fundamentais de forma horizontal direta sem intermediação do congresso ou de quem quer que seja bom moçada dimensão nós temos aí na vertente subjetiva a dimensão pessoal né e a

Dimensão objetiva que por natureza conceitual é dimensão de coisa então vamos lá na visão mais clássica diz respeito ao direito de que as pessoas possuem fases estado né a qual pode ter papel negativo absorção não fazer o estado não pode fazer ou prestativo ou seja primeira geração o estado se afasta

Segunda geração estado abraça né concede alguns direitos o foco fica atuando da posição jurídica do indivíduo né que tem direito de exigir uma ação exigir uma ação ou abstenção do estado ou de particulares porque porque no Brasil nós adotamos a teoria horizontal direta inclusive com o Supremo disse em uma perspectiva de eficácia

Horizontal né agora há também uma dimensão objetiva que é uma visão mais moderna trata de enunciais que com alta carga de valorativo que Norte tem a aplicação do todo o organismo jurídico os direitos fundamentais em sua dimensão objetiva possui eficácia irradiante a todo o sistema normativo e dirigem

Comandos ao poder público como um todo ou seja todo o poder executiva judiciário para a produção e interpretação e concretização de normas é a famosa dimensão objetiva o foco aqui obviamente não é a pessoa mas o direito como um todo a coisa E aí isso tem o famoso efeito irradiante isso aqui

Já caiu várias vezes em Provas né eficácia irradiante Quando falar em eficácia irradiante nós estamos falando de dimensão objetiva não é focado naquela ou na outra pessoa em si não é na relação em si sim na coisa como um todo no objeto tá então quando falar em visão moderna dimensão objetiva

Eficácia irradiante beleza moçada Então é isso agora para fechar eu quero falar com você sobre abrangência abrangência dos instrumentais E aí eu vou fazer uso do próprio caput do artigo quinto veja que algumas perguntas vão sair do caput eu vou ler com você pela primeira vez o caput do artigo quinto

Ele é um caput muito tumultuado porque porque ele possui inclusive uma mutação constitucional Quando você estuda abrangência dos direitos fundamentais é importante você conhecer o caput do artigo quinto todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros não veja que aqui não disse a brasileiro

Nato ou naturalizado todos os brasileiros e aos estrangeiros E aí vem uma palavra limitante estrangeiros residentes no Brasil né no país a inviolabilidade do direito à Vida liberdade e igualdade segurança e propriedades são cinco direitos previstos no caso do quinto ao ler o caput duas perguntas irão sempre pulava a cabeça primeiro

Quem tem direito e onde estão esses direitos né Então a primeira pergunta primeira pergunta Quem tem direito quem tem direção mental e onde estão esses direcionais Veja a resposta aqui é simples Ó quem tem a primeira resposta você encontra na construção federal no artigo 5º e de acordo com artigo quinto todos os

Brasileiros veja só todos todos os brasileiros Não importa se é Nato naturalizado e alguns isso mesmo alguns estrangeiros vou colocar o e aqui pessoal que é ele estrangeiro tá BR é brasileiro e é estrangeiro ok Porque alguns porque a própria constituição Diz que esse estrangeiros só terão direitos fundamentais se residentes no Brasil

Muito bem há um problema porque o STF não interpreta assim o STF diz o contrário digo Olha quem é que tem direção mentais o STF disse que todos todos têm direitos ambientais todos que é brasileiros que era estrangeiros quer pessoas físicas pessoas jurídicas quer a nacionais estrangeiros quer com ou sem

Residência né Com ou sem casa no Brasil ou seja o STF fez aqui uma mutação constitucional ele desconsidera essa palavra e na interpretação na hermenêutica constitucional você precisa desconsiderar a palavra residência para você acertar a questão de hermenêutica de interpretação tu tem que desconsiderar a palavra residente e

Aplicar então a novíssima teoria do STF todos têm direitos fundamentais porque porque nós aplicamos então a mutação constitucional o frango o que que é mutação constitucional mutação constitucional é uma alteração de interpretação a mutação é feita pelo Supremo sem alterar o texto perceba que a palavra residentes ainda se encontra

No artigo e vai aparecer na tua prova porque quando o avaliador copia o artigo e cola na prova vai copiar e colar com a palavra residência tudo bem faz parte agora se a pergunta for sobre essa interpretação tu tem que lembrar Desconsidere a palavra residente porque a palavra residência limita a aplicação

Dos direitos fundamentais aos estrangeiros residentes do Brasil e não é essa interpretação do supremo o Supremo diz que os estrangeiros com ou sem série no Brasil com ou sem casa no Brasil tem direitos fundamentais claro que nem todos pessoal o estrangeiro não vota o estrangeiro não pode ser votado Então

Nem todos os direitos fundamentais são entregues aos estrangeiros mas nós temos que reconhecer mesmo aqueles estrangeiros que estão aqui passeando no carnaval é claro que essa pessoa tem direito a propriedade tem direito a vida tem direito a integrada física moral né fundamentais Ah o estrangeiro não mora aqui Podemos

Bater nele podemos retirar a propriedade que ele tem é claro que não mesmo que esse estrangeiro não tenha moradia no Brasil ele vai permanecer tendo direitos não é então é uma interpretação mais coerente cuidado mutação constitucional né ou seja não não se interpreta interpreta a palavra a palavra residentes

Veja isso é uma mutação constitucional isso não foi motivo ainda de uma alteração constitucional via emenda e sim uma mutação constitucional feita pelo Supremo não se interpreta a palavra residentes Ok e onde estão previstos bom aqui no onde você vai encontrar Claro o start né o início no artigo 5º só que o

Artigo quinto ele não fecha né o artigo quinto ele não é o Raul fechado e se você vai ver onde o parágrafo segundo do artigo quinto vai dizer o quê que o hall é aberto Ora se o hall é aberto Quer dizer que eu posso ter direcionais previstos em outras outros diplomas sim

Então eu posso ter direitos mentais em toda a Constituição Federal Não somente no artigo quinto grave isso aluno pelo amor de Deus nós temos direitos e garantias fundamentais prevista em toda a confissão vou te dar exemplo artigo sexto artigo sétimo artigo 12 Artigo 14 artigo 150 artigo 225 e os seguintes em

Toda a constituição eu encontro direitos e garantias fundamentais porque o rol é aberto entendeu inclusive fora dele tá inclusive fora da Constituição Federal eu posso encontrar porque porque nós temos aqui o chamado poder constituído supernacional Artigo 5º parágrafo terceiro tá parágrafo segundo novamente e parágrafo terceiro da construção

Federal que aceita de tratar de direção mentais assinados no Brasil Então olha que interessante nós podemos ter direitos e garantias fundamentais inclusive previstos fora da Constituição Eis aí a nossa abrangência ó só o tamanho né então muito cuidado aí com a interpretação dada pelo supremo no

Caput do artigo da do artigo quinto na palavra residentes e vou mais Onde estão estão por todos os lugares não somente no quinto tá dito isso nós precisamos resolver questões eu acho que você tem condições aí de resolver questões né tranquilo sem stress agora que você já

Conhece um pouco mais dos detalhes aí dos direitos fundamentais vamos lá a primeira questão a questão tranquila ela diz assim ó de acordo com texto constitucional as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem a aplicação hora imediata não imediata sim né é o que nós temos lá no

Artigo quinto parágrafo primeiro da Constituição Federal aplicação é imediata de ferida limitada indireta não a aplicação gente de normas definidores e de direitos e garantias fundamentais você vai lá no artigo 5º parágrafo primeiro lembre-se que a aplicação ela é imediata Essa é a resposta tá essa pergunta não dá para errar não tem

Desculpa é uma questão que está no parágrafo primeiro do Artigo 5º e não tem desculpa Tem que acertar joia Então no que temos aplicação aplicação e imediata segunda pergunta por força da eficácia horizontal dos direitos fundamentais a exclusão de um dos Associados de determinar Associação privada Deve ser precedida pela ampla

Defesa e respeita a sua garantia constitucional veja o que que é a relação horizontal que não a aplicação dos direitos previstos na Constituição Federal nas relações privadas quer de pessoas físicas que é de pessoa jurídicas então numa Associação onde há uma relação horizontal quando eu vou uma associação privada particular uma sensação uma

Sensação de bairro né Vai expulsar um associado ora não há um estado ali não é uma relação vertical Mas mesmo sendo uma relação horizontal eu tenho que dar eu tenho que garantir o direito de ampla defesa isso é um direito uma garantia fundamental entendeu então antes aí ficasse a horizontal Eu claro preciso

Aplicar a os direitos fundamentais também nessa relação então certíssimo eficaz horizontal na exclusão de um associado que determinada Associação privada deverá ser precedida por ampla defesa exemplo clássico de aplicação horizontal dos direitos fundamentais Entendeu agora questãozinha tranquila também enquanto direitos estritamente objetivos os direitos fundamentais outorgam aos seus titulares

A possibilidade de impor aos seus interesses os seus interesses aos órgãos obrigados moçada quando eu falo no sentido objetivo aqui é a doutrina mais moderna né a eficácia irradiante né chamada eficácia irradiante errar diante aqui é a coisa que é o todo né o foco aqui não

É na pessoa quando você coloca na tua questão titulares o foco dos direitos fundamentais são os titulares então a resposta não é estritamente objetivo porque os titulares É no sentido sul objetivo entendeu É por isso que a questão tá errada então enquanto direitos de Treinamento subjetivos os direitos

Fundamentais ou tórax aos seus titulares a possibilidade impor né Aos seus interesses aos órgãos envolvidos então quando a palavra for titulares a resposta subjetivos quando a palavra for o todo uma eficácia irradiante aí o diretor ganha um sentido mais objetivo tá que sozinho um pouquinho mais difícil

Mas dá para você acertar também vamos lá a respeito assinale a resposta correta a teoria da eficácia horizontal direta direta defende que a incidência os direitos fundamentais devem ser estendidas relações privadas mediante intermediação Legislativa não veja que a direta Essa é aplicada pelo supremo o

STF que diz que pode e o Supremos que não na direta não há intermediação nenhuma na tese que o Suprema adota eu aplico sim direcionamentais na relação horizontal diretamente não precisa de regulamentação legal tá então tá ao contrário é na indireta que eu preciso da intermediação não é da direta tá errado

Os direitos fundamentais na dimensão objetiva são vistos como um conjunto de valores ou fins que a ação estatal deve perseguir o todo poder ser utilizados como critérios e controle de ação estatal Olha que interessante Então na questão objetiva é o todo é força o executivo legislativo judiciário aplicar os fundamentais de forma coletiva

Completa como um todo beleza né basicamente essa é a nossa resposta correta letra C considerando os direitos fundamentais defendem os particulares de ações do poder público o STF entende que tais direitos não se aplicam nas relações privadas Olha que crime o STF diz que tais direitos fundamentais não se aplicam não

O STF é muito pelo contrário ele disse que a teoria da do desmatais apliques de forma direta nas relações horizontais ao contrário o STF não adotou a teoria negativa e sim a teoria da aplicação da eficácia horizontal direta Então essa questão está muito errada muito errada os direitos fundamentais de Quarta

Dimensão tem que conhecer lá Quais são as quartas dimensões né Qual a dimensão estão diretamente ligados a igualdade material compreendendo os direitos sociais econômicos e culturais aqui só para você lembrar que quando se trata de direitos sociais econômicos e culturais a regra é de segunda dimensão e não de quarta

Então tá errado aqui também a última questão diz assim o artigo quinto da constituição federal são titulares são de titularidade e exercitáveis por apenas brasileiros as garantias processuais né essas tais garantias pessoais pessoal são aquelas chamadas ações fundamentais abre as corpos a segurança mandar junção ação pular como um todo

São extensíveis também aos estrangeiros como um todos são extensivos a todos é claro por exemplo que nós temos restrição de uso na ação popular é um exemplo mas como um todo direitos e garantias fundamentais são extensíveis a brasileiros e a estrangeiros residentes e não residentes no Brasil é essa a

Interpretação que você vai aplicar bom apenas brasileiros não apenas para as pessoas físicas não pessoa jurídica também pode entrar segurança qualquer pessoa desse que em regra seja regulamentado regulamentado em lei né também não qualquer pessoa sobre a autoridade está brasileiro ainda que seja estrangeiro não residente bom essa

É a questão focada na palavra residentes né quem seja pai do processo judicial mas não em processo administrativo é claro que você sendo parte no processo administrativo pode fazer uso das fundamentais Então veja a mais plausível que responde Inclusive a última questão falando de abrangência é a letra D

Qualquer pessoa quer pessoa física quer a pessoa jurídica Nacional o estrangeira com ou sem Residência no Brasil pode fazer uso de direitos e garantias fundamentais com algumas ressalvas entendeu é essa interpretação que eu quero que você tenha a partir de agora Fechou então 100% agora já tá em condições já está

Apto já está preparada para entrar na nossa Constituição Federal para falar de artigo 5º e os seus 300 incisos tá joia Um abraço fique com Deus até a próxima [Música] [Aplausos]

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