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Direito Administrativo – Licitação com Luciano Franco

Direito Administrativo – Licitação com Luciano Franco

Fala meu povo Amado sejam todos bem-vindos Bom Dia Brasil estamos aqui ao vivo direto da base operações Focus concursos é muito bom estar ao vivo com você dá um like aí já deixa a tua participação faz o teu pagamento vamos chegar aí a um milhão de inscritos aqui no nosso canal Coloca aí ó #rumo a um milhão se Deus quiser nova você está participando então do nosso projeto nós estamos gravando regravando atualizando as nossas matrizes de Direito Administrativo se você é novo por aqui eu sou o professor Franco aqui você está no Fox concursos e você vai ter acesso a aula de atualização da lei 14133 a nossa nova lei de licitações nós vamos fazer vários vários e vários encontros para falar dessa nova lei licitações como que vai funcionar a cada bloco então eu vou gravar e essa gravação vai lá para a matriz né se você já é aluno Fox beleza essa gravação vai lá para tua plataforma você pode reassistir depois lá na plataforma do Fox se você ainda não é aluno fotos então tu vai ter acesso aqui Muito provavelmente essa sala não vai ficar salva então já vou responder a primeira pergunta da do dia essa aula Muito provavelmente não ficará salvo então se você quer aprender licitação quer revisar a matéria de licitação vai precisar ficar comigo aqui até meu dia meio-dia e meia Sei lá uma hora da tarde que eu vou liberar os guri aqui do Fox tá então fica comigo até o final e a cada intervalo de bloco eu venho aqui para o chat e converso com você deixa eu ver quem é que está ao vivo aqui Bom dia para quem Para Eliane bom dia para você Juliana também para Cecília Larissa Bom dia para todo mundo quem mais fox do Norte um abraço especial para o pessoal do Norte aí amo de paixão nosso Norte Brasil ruma 1 milhão isso mesmo arruma um milhão Alisson Mônica A Larissa enfim moçada muito bom dia para todo mundo Compartilha essa aula para quem você queira ajudar tenho um amigo teu alguma namorado a noiva enfim manda para aquela tia do Zap cara ela fica só enchendo o saco Ó você acha que é fácil estudar a tia do Zap Então vai vem para cá para assistir uma aula de licitação para ver o tanto que eu sofro né Então manda lá pra tua tia do Zap Manda ela vir aqui assistir a aula de licitação para ela parar de te incomodar a parada encher o saco aí Dizendo que você não faz nada na vida só estuda né então pelo amor de Deus manda lá para tia do Zap vamos ver se ela consegue aguentar cinco minutos de licitação você ague três horas de licitação ela não vai aguentar 5 minutos manda lá manda lá compartilha Bom dia Camila Bom dia Miriam enfim Bora lá do nosso Rio Grande Rio Branco do Acre um abraço para você Ivani moçada muito bom dia um prazer enorme está aqui de volta para a base de operações fortes concursos nós vamos iniciar então a o nosso curso de atualização da da matéria de licitação em contratos e claro a base a base né de tudo isso é a lei 14133 a tão chamada nova lei de licitações tá então nós vamos falar vamos iniciar aqui a partir de agora bom dia Bom dia Vitor bom dia para todo mundo moçada cada bloco então eu fecho e venho aqui conversar com você se tu tiver dúvida manda aqui no chat E aí eu respondo você no intervalo tá lembrando que durante o nosso curso durante a gravação do curso eu não consigo interagir com vocês perfeito agora no intervalo aí sim toma o meu chazinho chimarrão tomamos aqui uma água eu converso com vocês beleza juntos até a posse isso aí Camila um abraço bom moçada vamos lá vamos começar com tudo então Olho na Tela buenas meu povo Amado sejam todos bem-vindos eu sou professor Frank estamos iniciando a partir de agora a nossa atualização na matéria de licitações de contratos E é claro é fundamental importância você estudar a lei 14133 a tão falada nova lei de licitações e contratos mas eu vou colocar aí no por menor né trabalhar todo o conteúdo e lembrando que esse curso pessoal não impede não proíbe não Veda que você leia a lei aliás é uma situação cínico Alon eu preciso que você leia a lei ok nós iremos estudar licitações a partir do texto legal o que que isso o que que significa Fran isso significa eu tenho que ler a lei Pois é rapaz é uma notícia ruim para você tu tem que ler né não tem como aprender a ler sem ler a lei então é uma situação básica eu sempre falo não tem como você aprender constitucional sem ler a constituição não tem como você felicitação sem ler a lei das estações é claro que o meu dever aqui é trazer ela diluída né trazer ela resumida ou seja trazer só aquilo que mais importa para você eu fiz o meu dever de casa eu vou trazer para você aqui nesse curso aqueles principais tópicos esqueminha tabelinha do jeito que você já conhece tá agora é claro que poderá vir uma questão de prova que foge um pouco da tabela foge um pouco daquele esqueminha por quê Porque a Lei pessoal ela é extremamente gigante ela grande Tá eu preciso que você sente aí no domingo de manhã um sábado à noite sei lá e leia pelo menos por partes pega por artigos né faça uma missão eu vou ler a lei de Estações em uma semana 10 dias e aí você vai começa e só termina quando parar são em torno de 200 artigos né quase 200 artigos da nova lei de licitações muitos desses artigos devem receber regulamentação alguns já receberam outros não ok e alguns desses artigos estão sendo discutidos no âmbito do Poder Judiciário sofreram ações né eu vou te trazer alguns exemplos e claro se tem resultado da ação e você já vai ficar sabendo porque eu já vou informar você ó esse artigo esse parágrafo esse inciso não tá mais valendo ou só vale parcialmente então eu vou fazer o meu dever de casa com professor só que eu preciso que você faça o seu como aluno tá principalmente lendo a lei Franco eu não tenho tempo Beleza então vamos lá Se você não tem tempo né Eu acho muito difícil porque o cara que quer ser concurseiro e quer se concursado tem que arrumar tempo se você tá apertado de tempo Pelo menos antes de entrar no bloco você leia o material Leia o pdf vai te ajudar muito a interpretar a norma tá não entendi assim ó não deu tempo de ler toda a lei Não não deu tempo beleza você está assistindo aqui o nosso curso bloco A bloco Ok antes de você assistir o bloco você vai primeiro ler o pdf por que isso porque aí você já vai se inteirar do assunto ó esse bloco fala de por exemplo contratação direta via dispensa Ok esse bloco fala de princípios Então você já vai ler ali o que eu escrevi o que está na lei o que nós resumimos sobre princípios por exemplo entendeu E aí você leu o material Você vai assistir a aula vai assistir o bloco porque aí você já vai com aquele assunto mais ou menos encaminhado sabe porque se você não fizer isso você vai sofrer muito porque porque na hora que você está assistindo a aula cara ter noção do assunto cada minuto tem uma paulada Cada minuto é uma novidade atualmente ela entre parafuso meu ela vai pirar você vai desistir entendeu porque a cada minuto eu tô largando uma informação nova para você e não tem ser humano na no mundo que comporta isso então você tá se judiando à toa você está indo Você está estudando errado entendeu não vá assistir a nossa aula sem antes ter lido pelo menos o pdf e veja eu estou falando numa leitura de PDF de 5 6 10 páginas cara no máximo 10 páginas que aquele PDF que diz respeito ao bloco entendeu se você primeiro ler isso ler o material e depois assistir o bloco tu vai ver que tudo vai fazer sentido ou aquilo começa a fazer sentido a tal ponto que você começa até assim se se se ficar incentivado a não parar no meio do nosso curso de licitação porque eu entendo você licitação não é fácil ela é complicada ela é chata não muitas muitos de vocês não lidam com isso no dia a dia não tem a menor noção do que é isso mas eu preciso que você me ajude a te ajudar se você já entra com esse rancor aqui no nosso curso se você já entra com o coração peludo fechado e ainda não leu a matéria antes de assistir o bloco aí meu amigo aí fica difícil de te ajudar entendeu porque eu vou fazer repito o meu dever de casa vou entregar para ti só aquilo que é mais importante aquilo que está sendo discutido aquilo que tá caindo em prova mas eu preciso que você faça sua parte beleza toca aqui isso aí toca aqui vamos lá vamos juntos vamos aprender a licitação licitação e contratos é uma matéria difícil mas para você passar em concurso só se acertar questões difíceis não se assume cargo público acertando questões fáceis Ok então deseje que a tua prova cobre licitação porque quando a prova cobra licitação é porque a prova que é selecionar os melhores aqueles que dedicaram um tempinho a mais a sua preparação e que merece o cargo perfeito então listas são encontrados é matéria para poucos Eu espero que você que você esteja nesse grupo de poucos tá dado esse recado Inicial Vamos então para nossa queridíssima lei 14133 a nossa lei de licitações vamos lá moçada você está aqui na plataforma do fotos eu sempre digo que você busque né as nossas plataformas aí principalmente o YouTube que estamos aí chegando a quase 1 milhão né Vamos lá é o seguinte ó para evitar transtorno eu vou lidar aqui com o quadro que está com um quadro Maravilhoso aqui do foco inclusive para você ter noção do que é licitação encontrados esse primeiro bloco é um bloco de introdução é um bloco que vai te ajudar a clarear você que nunca viu licitação em contratos você que já veio para cá com ranço você que tá aí voando né tá voando tá igual Andorinha você venha para cá entenda o geral geograficamente que é licitação encontrado acompanha aqui no quadro para você entender ó vamos lá vou fazer o esqueminha aqui que eu faço sempre para que você não tenha problema o que que é licitação em contratos em resumo tá você vai ter isso inclusive uma divisão inclusive na própria lei a nova lei das estações assim como anterior ela trabalha uma fase uma parte trabalhando licitação e uma outra parte trabalhando contratos porque isso porque são coisas diferentes cara uma coisa você estudar licitação outra coisa totalmente diferente é você estudar contratos mas Franco Por que que licitação em contrata na mesma lei para facilitar a tua vida rapaz é só para isso mas licitação é um procedimento é um processo administrativo que não tem nada a ver com contrato que é um ato bilateral entre a adição pública e um particular só que em regra em regra Antes de nós termos um contrato Você deverá fazer uma licitação até por mandamento Constitucional a constituição assim determina eu vou mostrar para você entendeu então numa primeira fase o que que nós temos nós temos licitação licitação beleza e na segunda fase ou até mesmo uma outra fase não tendo essa sequência nós temos o contrato com trato muito bem e aí nós temos uma um abismo aqui um abismo que separa a licitação do contrato ok muito bem esse Abismo é um prazo legal é um prazo é contratual do edital que não há mais nenhuma previsão de 60 dias ou seja entre a homologação a entrega do presente e a assinatura do termo contratual nós temos um lapso temporal Ok então esse é um prazo ó esse prazo é um prazo X não é mais um prazo de 60 dias por que isso porque na lei antiga entre a rádio indicação e o contrato a proposta se mantinha válida em no máximo 60 dias esse prazo não existe mais é um prazo que vai estar previsto no edital é o edital que vai determinar Qual é o prazo de manutenção da proposta vencedora para ambas as partes Não entendi Franco no momento no momento que você faz uma licitação encontra um Vencedor esse vencedor diz assim ó eu tenho pneu para vender para você prefeitura a prefeitura eu quero comprar então a prefeitura faz o procedimento estatório e o cara da que vende pneu eu falei assim ó eu tenho pneu para vender e esse é o preço e ele ganha-se então uma licitação só que isso não tem nada a ver com contrato ganhar uma licitação não reflete automaticamente no contrato ele tem um chamado direito e preferência caso a prefeitura venha de fato comprar pneu vai comprar de quem ganhou é o chamado de é chamada efeito da adjudicação o reconhecimento da prioridade de compra né Então esse é o efeito que vai se manter por um prazo x antigamente esse prazo de 60 hoje até pode ser 60 dias mas enfim não é não é algo legal não é algo amarrado em lei repito é um prazo aberto pode ser 30 pode ser 40 pode ser 90 dias esse essa proposta vai se manter até assinatura do contrato após esse prazo não tem mais vínculo não tem mais porque manter a proposta quer do lado do licitante que é do lado da do órgão ou da entidade Tá beleza então o que que é a tal da licitação só para você entender a doutrina ela vem dizendo assim olha licitação é um processo é o processo administrativo é um processo ativo usado para a escolha escolha da vou mudar de cor Porque é importante melhor repito da melhor proposta melhor para oposta Ok então para que o que que é basicamente uma licitação é um processo administrativo ou seja uma sequência de Atos que vai ser reunidos serão reunidos em um único processo usado então para a escolha da melhor proposta para a ADM pública não é melhor proposta para o fornecedor é a melhor proposta para a ADM pública né A pergunta é a melhor proposta sempre vai ser a proposta mais barata negativo a melhor proposta pode inclusive ser a proposta mais cara isso vai depender do que do tipo de licitação escolhido ou seja vai depender do critério de escolha do critério de julgamento e nós temos de acordo com a nova lei alguns critérios menor preço maior lance né Maior retorno econômico melhor técnica e preço enfim Temos vários critérios de julgamento que vão determinar para aquela licitação Qual é a melhor proposta entendeu então para que eu possa ter uma licitação o que que eu terei que ter eu terei que ter uma modalidade modalidade eu entendo como sendo uma um procedimento principal que é o processo ou procedimento principal isso aqui é importante tá é um procedimento principal até porque nós teremos que estudar os chamados procedimentos auxiliares né E aí nós temos a modalidade e nós também teremos um tipo o tipo pessoal nada mais é do que o critério de julgamento critério de julgamento julgar mento veja que interessante ó toda aí qualquer licitação para Que ela possa existir ela precisa Obrigatoriamente ter uma modalidade concorrência tomada e preto tomada de preço não mais convite também não mais concorrência pregão de autopetitivo leilão pregão né Ou seja a concurso nós temos que escolher uma modalidade vou repetir concurso leilão pregão né Thiago competitivo concorrência escolhi uma modalidade que é um procedimento adequado para o objeto que eu vou fazer e aí eu vou escolher o tipo eu preciso escolher também um critério julgamento Então eu tenho que colocar no edital que vai ser uma concorrência por melhor técnica entendeu então tem que escolher a modalidade e o tipo para que eu possa determinar Qual é a melhor proposta beleza só que eu também preciso colocar por exemplo assim vai ter ou não vai ter alguns procedimentos auxiliares e o que que esses são o que que é procedimento procedimento auxiliar auxiliar moçada procedimento auxiliar é aquela situação que você já vai estudar daqui a pouquinho que nós podemos enquadrar por exemplo o sistema de desempresso o credenciamento hoje nós temos uma prateleira que eu posso de fato colocar esse pessoal que tava abandonado estava avulso na lei antiga então eu vou chamar por exemplo de credenciamento de processo de seleção a questão envolvendo o srp Né o sistema de preço se for o caso por exemplo eu posso ter um pregão com essa RP olha aqui ó o pregão com sistema de registro de preço por exemplo tá então digamos o que que vou colocar no edital eu vou fazer uma licitação Ok eu estou querendo fazer uma licitação que é um processo de escolha para melhor proposta eu tenho que colocar um pregão que é uma modalidade afirmar que o pregão vai ser por menor preço e determinar se aquele pregão é ou não é com resíduo de preço Ou seja eu vou ter um pregão com ou não pedir preço ou seja por isso que eu vou chamar de procedimento auxiliar porque ele não é o principal o principal é o pregão pregão é uma modalidade eu tenho que ter pregão pregão é fundamental agora eu posso ter um pregão com sistema de preço Logo Eu encaixo srp não como modalidade principal mas com o procedimento auxiliar porque eu tenho pregão com srp e pregão sem srp perfeito é assim que funciona então vamos olha só que interessante você tem esse procedimento e dito isso nós Ainda temos além de tudo isso o modo olha aqui ó modo de disputa Então tudo isso vai ser determinado na no nosso digital o modo disputa ele pode ser por exemplo aberto eu posso ter um disputa aberto eu posso ter um modo disputa misto porque eu posso também ter ele fechado tá vendo ó então isso aqui também deverá ser colocado no edital olha como que vai ser essa disputa vai ser uma disputa aberta fechada ou mista tudo junto e misturado né então tem várias nuances que eu preciso determinar no edital para que eu possa tenha uma licitação moçada licitação nada mais é do que um processo escolha você mulher que vai lá comprar uma eu preciso comprar uma bolsa ou Preciso comprar Beleza vou comprar uma bolsa Beleza vou lá no shopping comprar uma bolsa Ok a mulher ela já sai de casa com a modalidade o tipo de licitação na cabeça ela sabe até onde ela vai comprar Primeiro vai matar a loja vai na outra loja ou seja ela vai precisar comprar uma bolsa pequena ou grande ou média uma bolsa de mão uma bolsa que tem tira Sei lá ela vai colocar os critérios e ela tem que ser uma bolsa vermelha porque ela tem um sapato vermelho para combinar com o vestido vermelho sei lá né Então veja eu nós como cidadãos nós vamos no mercado compramos lá as nossas necessidades mas a Prefeitura não pode simplesmente ir no mercado e comprar papel higiênico o governo pode simplesmente ir na farmácia e comprar remédio entendeu para isso ele precisa de um procedimento chamado licitação E aí é a farmácia que vai até a prefeitura é o mercado que vai até a prefeitura oferecer os produtos e aí vai ver uma concorrência entre aqueles que oferecem o mesmo produto dias e nessa Competição eu tenho que escolher a melhor proposta e eu tenho que ter critérios objetivos para que eu possa escolher a melhor proposta dentro de uma modalidade chamado procedimento principal dentro de tipos ou seja critérios objetivos de escolha que eu chamo de critério de julgamento menor preço maior lance entendeu maior retorno econômico melhor técnica sei lá e eu também posso aplicar em determinadas situações alguns outros procedimentos tidos como auxiliares exemplo o srp o sistema de registro de preço e aí eu vou formar aquela ata de registro de preço que você vai estudar comigo lá no final tá E aí para que eu possa ter essa essa disputa eu vou ter lá a moda aberta o modo fechado modo enfim misto tá então isso aqui basicamente é uma licitação é um procedimento para que a união estável municípios DF escolha uma melhor proposta para os seus as suas necessidades agora olha só o seguinte ó tudo isso aqui pode não existir a regra Como diz Arnaldo César Coelho a regra é que primeiro se faça isso todo um procedimento formal para a escolha da melhor proposta a tal licitação OK agora Tem situações que a própria lei diz que não precisa Então você vai dispensar ou vai tornar ela inexível e aí nasce para nós uma forma de contratação direta ou seja eu vou estudar então a partir de agora a chamada contratação direta e a contratação direta pessoal há um contrato sem ter licitação isso mesmo medonho na alma mas lá no fundo da Alma quando o aluno vem e me pergunta assim no Instagram Professor estou com uma questão aqui e diz assim a contratação direta feita por dispensa deverá adotar a modalidade concorrência vou repetir a contratação direta a contratação direta a contratação direta feita via dispensa deverá adotar a modalidade concorrência e eu digo aluno do céu se é uma contratação direta aluno tu não vai fazer licitação meu Deus do céu se a questão tá te dizendo há uma contratação direta é porque eu não quero o eu não posso fazer licitação E aí eu vou enquadrar a despensa ou a inex mas de uma forma de outra você não vai fazer licitação não há de se falar em concorrência tomar de preço convite pregão leilão Não esquece isso aqui isso aqui não vai existir Nós já vamos nós pulamos a fase Já estamos na fase de contrato então eu posso fazer uma contratação sem ter licitação entendeu E quando isso acontece inteligentemente a lei chama de contratação direta sem licitação Olha que coisa né que coisa a contratação direta é sem licitação Pois é a contratação é direta sem licitação e essa contratação direta ela vai servir a inex ou ela vai servir a dispensa aí o bicho pega porque tu tem que saber o que que é a minex e o que que é uma dispensa e o que que é uma inx inelegibilidade veja eu não vou ficar aqui perdendo tempo escrevendo inelegibilidade eu chamo de Next tu vai ter que se acostumar com isso tá é inexo ponto em next next inexigibilidade Ok ou nós teremos a dispensa diz pensa muito bem essa tal dispensa ela pode também ser usada para uma contratação direta e qual que é a diferença Franco a diferença entre uma dispensa olha aqui ó dispensa e o my next é que aqui eu não tenho competição não há a menor hipótese de eu competir e a o princípio básico de um processo de escolha é você ter condições de competir tendo vários competidores eu vou selecionar o melhor se eu não tenho competidores eu não vou fazer licitação Então eu tenho uma inex tá no caso né não tem competição Ora se não tem Competição eu não posso sequer pensar em fazer uma licitação tá agora na nossa queridíssima dispensa tem competição Essa é a pegada aqui tem competição tá bom tem competição uma Franco mas se tem competição Por que que eu não faço a licitação aqui simples ó eu não faço porque eu não quero ou eu não faço porque eu não posso isso mesmo eu não faço porque eu não quero ou eu não faço porque eu não posso E aí eu já tenho então a dispensada ou dispensável diz pençável e a Sada Essa é a diferença a diferença da dispensável é que eu tenho uma competição mas eu não faço porque eu não quero não é conveniente não é oportuno fazer a licitação então a situação é dispensável na dispensada a própria lei dispensa até proíbe exatamente Veda a licitação nesse caso Então veja na questão da contratação direta por dispensa nós temos a dispensável e Aqui nós temos por exemplo na dispensável a oportunidade mais conveniência convênio tá então por motivos e oportunidade e conveniência eu não vou lhe excitar eu vou tornar aquela Estação dispensável perfeito agora quando eu tenho uma licitação dispensada ela é vedada Ela é liberada pela própria lei Ok então a lei Veda a lei Veda isso mesmo a própria lei diz que aqui não terá a licitação Olha que loucura a própria lei que aqui não terá Estação Então essa contratação direta por dispensa dispensável eu até posso fazer licitação mas não faz porque eu não quero e esse não quero não é birra é porque a situação fática diz que não é conveniente não é oportuno por exemplo numa situação básica de compra normal você teria que fazer um pregão mas choveu muito naquela cidade e o prefeito precisa comprar lona preta o prefeito precisa comprar água comida para dar para a população então a situação em si não é oportuna nem Inconveniente fazer o pregão logo nós temos uma dispensa de licitação Ok às vezes pessoal nós vamos fazer uma doação por exemplo a Receita Federal vai fazer uma doação de produto de veículo de televisão de computador para pai para ONG entendeu Então veja é um bem público é a partir do momento que a receita apreende esses bens passa a ser bem público se for alienar teria que fazer licitação mas não é conveniente a própria lei já proíbe a lei proíbe a receita de fazer essa licitação a lei diz você Receita Federal quiser dar esse esse produto para pai você vai lá e doa não precisa fazer licitação é uma licitação dispensada entendeu Então veja eu posso ter contratação direta via dispensa E aí tu tem que aprender se eu tenho conveniência oportunidade ela é dispensável se a própria lei Veda Ela É dispensada e Aqui nós temos então uma falta de competição para ainext os maiores exemplos que você vai ter aqui ó por exemplo é o chamado fornecedor fornecedor exclusivo fornecedor exclusivo cara se eu tô falando que o fornecedor exclusivo não tem competição se não tem competição é inex se não tem outro tipo de fornecedor daquele produto bem o serviço ele é enquadrado como fornecedor exclusivo então a contratação é direta por inex percebe se eu tenho por exemplo uma outra situação a contratação de um artista artista consagrado consagrado essa consagração pode ser popular mídia né ou popular Pode ser lá uma questão técnica uma uma consagração porque a mídia especializada diz que ele é o melhor cantor ou cantora do mundo ou o povão gosta mesmo né Por exemplo Digamos que o prefeito queira contratar o show do da Ivete Sangalo eu não gosto mas você gosta mas aí o Prefeito gosta o outro não gosta ou seja não há parâmetro para você determinar e avaliar uma possível licitação para a contratação de artista consagrado então se não há competição se tu não tem como selecionar a contratação é direta via em next entendeu e eu coloquei aqui ó dois coincidíssimos exemplos que você vai ter acesso Claro no momento oportuno das outras situações enquadradas como dispensa e como inex mas só para você entender que a licitação é uma coisa é um procedimento de escolha posso ter uma uma contratação inclusive sem ter licitação E aí você vai chamar de contratação direta entendeu assim como você pode ter uma licitação certinha bonitinha e não ter contrato lá no final depois da licitação simplesmente o prefeito funciona não tem mais dinheiro acabou ah mas já tá pronto a licitação Ok beleza mas não tem dinheiro e aí como é que faz né E isso tudo pessoal vem da própria Constituição Federal vem aqui ó da nossa base constitucional ou seja o artigo 37 inciso 21 diz que ressalvado os casos específico de finalização as obras serviços compras alienações serão contratados mediante processo de licitação pública Isso quer dizer o quê que a regra é licitação a regra é licitar então tudo que você viu aqui são exceções a regra é você fazer todo o procedimento laboratório para depois contratar Mas isso não quer dizer que eu não possa contratar de forma direta eis a situação que eu já amarrei para você tá Então essa é a regra constitucional nós temos que fazer licitação agora lá na questão da Lei 1433 a base constitucional para esta lei veio lá no artigo 22 inciso 27 diz assim ó normas gerais de licitação em contratos serão feitas privativamente pela união e é tal a nossa lei de licitações é uma lei de cunho Nacional Que hora é uma lei nacional que vale para todos hora é uma lei federal cuja aquele artigo tem a aplicação tão somente na Esfera Federal é um desafio para nós aí saber se aquele artigo é Federal ou se aquele artigo é nacional dado tá tudo junto e misturado Mas enfim cabe a união então legislar até privativa e trazer para nós Norma gerais de licitação e de contratação que a nossa lei exatamente fala de licitação e contratação e essa lei 1433 ela vai valer para ADM direta para as autarquias e para as Fundações ó da União dos Estados do DF e também dos Municípios Ok só que preste muita atenção no que eu vou te falar agora lá no artigo 173 para primeiro inciso 3 nós temos a base a base constitucional para a lei de licitações da zp e das sociedades então a base da ep e da sem não é o 22 o 22 é 27 é lá para frente a lei 14 303 pessoal ela vem exatamente num desdobramento do artigo 173 parágrafo primeiro no seu inciso 3º que diz que vai haver um tal de estatuto jurídico das estatais que vai tratar de vários assuntos e um dos assuntos da do estatuto é exatamente tratar de licitação e contratação e isso está lá na lei 13.303 e uma das coisas que você vai entender é que de fato a nossa lei 1433 ela não aplica né de forma plena as estatais ou seja vou repetir para quinta vez a lei 1433 que é a tal nova lei de estações que você vai iniciar o estudo comigo a partir de agora ela só vale para órgãos da Demi direta federal estadual distrital e municipal e para as autarquias e Fundações as estatais empresas públicas e sociedade Melissa não seguem a 1433 ela seguem a própria lei a lei 3 303 Beleza então é muito importante você saber isso é muito importante se o seu concurso é um concurso para estatal Você precisa estudar a lei específica a lei 13 303 entendeu Não fique lendo a 1433 porque a 14133 ela não vai se aplicada de forma plena as estatais joia noção Geral do que é o procedimento noção Geral do que é a contratação direta e é nesse mundo aqui que nós vamos que nós vamos nadar a partir de agora entender o que quer modalidade entender o que que é tipo entender os princípios a aplicação da Lei enfim saber diferenciar uma contratação direta por inex uma contratação direta por dispensa até chegar lá na parte de contratos e meu amigo é muita conversa eu espero que você esteja com ânimos estudante porque nós vamos ter vários e vários encontros a partir de agora beleza Um abraço fica com Deus até a próxima vamos lá deixa eu ver Cadê você bom dia bom dia para todo mundo tá ao vivo bom dia para Rosana Bom dia Vitor Camila que mais bom dia Bom dia Victor disse que vai tirar as dúvidas no intervalo estamos no intervalo Victor a partir de agora mande a dúvida vamos lá qual é o mal que ele aflige rumo a um milhão isso mesmo hashtag rumo a um milhão vamos lá Vamos carregar esse focos para um milhão de amigos aqui no canal isso aí Vitor vamos gabaritar deixa eu ver Bom dia alguém poderia me responder se essa lei carne SS não vi no edital não o Tai essa lei ela não cai no INSS eu até apostava sabe eu até apostaria numa lei mas não veio Aliás o INSS copiar e colar o edital 2016 né e não veio a lai não veio a lgpd não veio a lei de Estações não veio a lei anticorrupção que eu acho eu acho que deveria ter colocado mas para o bem da Nação só veio Leide improbidade e a lei de processo administrativo né além Claro dá 81 12 então Veio somente aquelas três leis que já tinham sido cobradas em 2016 lei de licitações não cai para o INSS se essa é a sua preocupação Pode aproveitar o horário da Previdenciário tá mas se quiser aprender a estação fica conosco OK É isso aí Viviane responde né deixam Ah dá um print então eu vou sair aqui tomar água sentindo um print aí vamos lá Professor só uma dúvida vamos lá Vitor vamos supor que eu esteja na direção de um órgão público então se eu for fazer uma compra por mesmo eu tenho que apresentar outras alternativas Ah sim sim eu acho que quando você fala estou na direção é que você é a autoridade competente né sim em regra Vital regra isso aqui claro que nós temos hipótese de contratação direta aqui inclusive por valor baixo se for um valor baixo tá você pode inclusive meter uma dispensa se for pequenos produtos pequenos serviços agora em regra você tem que abrir um processo listatório vai comprar caneta entendeu qualquer coisa eu vou comprar água vou comprar papel higiênico qualquer coisa que você pense em adquirir lá no setor público em regra terá que passar para um processo licitatório beleza é isso aí muito bem fica conosco aí Ivani vamos embora divulga nossa aula chama o pessoal para aula porque porque essa aula Muito provavelmente não vai ficar salva tá gente então eu preciso que você me ajuda a te ajudar tá eu vou iniciar agora o próximo bloco Nós já vamos entrar agora de cabeça na nossa lei 14133 e ainda amigo se você tá aprendendo Estação tá com um ano de estudante fica aqui comigo aqui que nós vamos até meu dia meio-dia e meia mais ou menos falando dele está sendo encontrados Tá ok na gravação do bloco eu não consigo falar com você mas no intervalo sim beleza Valeu Vitão fica conosco aí vamos embora vamos lá moçada ó tem um Black Fox aí tá aqui ó não tá aqui tá aqui ó tá aqui tá aqui ó tá tem o black aí dá uma curtida e se você ainda não é nosso aluno cara tá perdendo só de uma coisa para você tá perdendo vem para cá curso Focus é BBB é bom bonito e barato vamos lá gravando em 321 vamos embora fica comigo aí meu povo Amado sejam todos bem-vindos eu sou o professor Frank estamos aqui falando de licitação em contratos licitação e contratos né são duas coisas diferentes são duas situações distintas que foram Unidas numa mesma lei essa lei é a nossa queridíssima lei 1413-13 de 2021 a tal nova lei das estações de contratos é uma lei que vai substituir aí logo logo a lei do RDC vai substituir a lei do pregão e vai substituir de forma integral a lei de licitações antigas a lei do capeta a lei 866 de 93 tá Fechou então vamos entender um pouco mais sobre esta nova legislações que está aí já com quase um ano de vida né você está aqui no Fox eu sempre recomendo que você vá na nossas plataformas em especial no nosso canal no YouTube Deixa eu trocar curtida te inscreve no canal Vamos lá vamos seguir lá para 1 Milhão no canal amplo de aplicação moçada a primeira coisa ó a lei 1433 ela ela deixou uma coisa muito clara para nós coisa que não existia antes na lei antiga na lei 866 nós não tínhamos essa divisão Clara hoje nós temos essa lei é para órgãos autarquias e Fundações a outra lei é para empresas públicas e sociedade minha lista então nós temos dois grandes diplomas que vão trabalhar licitação em contratos e vão ser aplicadas em situações distintas ADM direta fundacional e autárquica você aplica a nossa lei 1433 já para a chamadas estatais você vai aplicar o estatuto das estatais a lei 13 303 Ok então isso é muito importante a primeira grande informação é quem vai seguir as normas gerais lista são encontrados trazidas exatamente pela nossa querida lei Ou seja a lei 14133 vale para quem aí você vai dizer olha esta lei é para a adição pública direta é para as autarquias é para as Fundações Ok mas será que só vale para União Não não é para órgãos autarquias Fundações da União seja Federal dos Estados do Distrito Federal e também dos Municípios Francos municípios também entrar nessa barba sim então a 14133 ela vai ser aplicada por todo mundo é uma lei Nacional ela foi feita com base no artigo 22 competência privativa da União a legislar sobre normas gerais e aqui estão as normas gerais e se são normas gerais tem que valer para todo mundo União está ADF municípios claro que algumas situações a própria doutrina está separando Olha esse artigo aplica-se no âmbito Federal no âmbito estadual e municipal não mas isso é mais à frente que eu quero que você tenha esse cuidado tá Por enquanto diga assim olha a lei 1433 a nova lei das estações ela trata de normas gerais de licitação e de contrato Eu já vi que eles estão dizendo que licitação era tratada pela lei nova e contratação para ler antiga Não cara não não não pera aí a nova lei ela vai determinar regras e licitação e regras e contratação Como era a antiga lei a lei 866 também tinha essa divisão tratava inicialmente de processo licitatório e mais ao final de de contratação tá então é uma primeira grande questão que eu quero que você entenda aí ok quem vai seguir então essa lei além da ADM porque a direta ao parque que fundacional nós temos ainda olha aqui ó os órgãos dos poderes legislativo e judiciário também de todos todas as esferas tá todo mundo Olha aqui ó União nós temos aí estados nós temos aí DF né Nós também temos aí os órgãos municipais Por que que o município não não entrou aqui no poder judiciário porque o município não tem poder judiciário o município só tem poder legislativo né Eu não sei se você sabia mas o poder o município não tem poder judiciário logo o poder executivo e o Poder Legislativo Municipal devem seguir também as orientações da Lei 1433 Ok então quer dizer que não só o poder executivo mas todos os demais em todas as esferas devem seguir a 14 T3 É isso mesmo todo mundo Além disso ó além disso os tais Fundos especiais o Franco isso aqui na prática acontece não na prática não acontece porque fundo especial não faz gerência de orçamento fundo especial não faz licitação Isso aqui é uma coisa que foi copiada e colada e infelizmente veio para cá não deveria vir mas veio né mas se na tua prova cair para você olha os tais Fundos especiais devem seguir a lei de Estações formalmente sim Então pode marcar que sim tá Então olha que maravilha Carol todo mundo vai seguir a lei todo mundo no desempenho da função administrativa no desempenho da função de Gestão Pública mesmo os mais poderes vão ter que obedecer a legislações ou você acha que o TJ não faz digitação ou você acha que a câmara de vereadores da tua cidade não fazem licitação como que tem um papel higiênico no banheiro da Câmara Municipal Como que o Fórum da tua cidade por exemplo tem lá cafezinho o açúcar tem lá o papel higiênico do banheiro do juiz como que esses produtos chegam a Esses prédios ou seja o poder judiciário O Poder Legislativo na Gestão Pública também preciso fazer licitação e vão seguir o mesmo processo legislativo listatório que o poder executivo segue ou seja na função administrativa os demais poderes também seguem a lei 1433 muito bem aí nós temos a grande sacada objeto moçada essa aqui é uma questão muito importante ó Quais são os objetos várias e várias questões tratando de objeto você precisa lembrar onde eu aplico Qual é o objeto válido para a lei e qual é o objeto que não se aplica a lei para isso é importante você ficar ligado nessa tela ou seja esta lei se aplica ó é esta lei aplica-se a locação grave locação de bens eu vou aplicar a lei de licitações compra e atenção gente ó Isso aqui é questão de prova inclusive por encomenda isso aqui para eles colocaram assim ó compra salvo por encomenda pé tá errado é compra Inclusive a compra por encomenda o frango isso aqui encostar né Pois é rapaz constou só para cair em prova tá então todo e qualquer tipo de compra Inclusive a por encomenda obras Opa claro né obras e serviços e arquitetura e de engenharia né aqui para abranger a fã né o orgulho dos Arquitetos que agora tem também o conselho próprio né os arquitetos não se misturam com os engenheiros nós temos o CREA dos Engenheiros e nós temos o cal né dos Arquitetos Então as obras e serviços de engenharia rede arquitetura tá então obras e serviços de arquitetura e de engenharia tem que fazer Estação vai seguir também a lei 1433 concessão e permissão atenção Brasil de uso de bens públicos de uso de bens públicos concessão e permissão de uso Repete comigo agora concessão e permissão de uso porque concessão de serviço não segue essa lei você vai seguir a lei 84 a lei de concessões tá a lei de concessões não segue essa lei aqui 1433 então por favor coloca aqui um asterisco escreve assim ó não se aplica não se aplica em regra em regra a lei 14133d21 para as concessões para as concessões para as concessões de serviço público ok de serviço público então muito cuidado aqui gente boa serviço público você não aplica a lei de concessões não a lei de licitação você vai aplicar a lei de concessões tá então cuidado aqui a concessão ou permissão de uso de bens essa Sim essa você vai aplicar a lei geral de licitação encontrada a lei 1433 tá vou seguir aqui com você ó vamos lá vamos seguir firme a alienação ou seja alienação não enquadra-se apenas Então somente a venda tá alienação pode ser doação alienação pode ser venda alienação é quando você troca o mandatário troca o domínio então a alienação ou a própria concessão de direito real de uso então mais uma vez ó direito real de uso toda vez que o assunto for bem tá o assunto for bem aí você aplica tá você aplica para a concessão de bens mas não de serviço a concessão de bens é possível a concessão de uso a concessão de direito real de bens é possível agora concessão de serviço não por favor não tá muito cuidado com isso aqui OK vamos lá quem mais a contratação Tecnologia de Informação isso aqui é a famosa ti né não precisa nem contar porque a ti Com certeza ela vai ter que ser contratada via licitação e a prestação de serviços como um todo mas enfim o prestação de serviços inclusive os técnicos profissionais especializados a pergunta vem assim Ah a prestação de serviços deve ser aplicada a lei 1433 salvo os técnicos profissionais especializados não cara você até pode contratar serviços técnicos especializados sem licitação Mas você deverá seguir o processo de dispensa Ou inex você tem também um processo não processo de licitação mas um processo de contratação direta vem next onde você vai contratar um serviço técnico especializado de acordo com a lei 1433 então sim Claro serviços técnicos especializados também deverão ser deverão obedecer a lei 1433 Pode não ter não ser necessário fazer licitação mas deve seguir sim os ditames da Lei 1433 então prestação de serviço inclusive os técnicos profissionais especializados devem todos seguir Sim a nossa lei 14 joia destaco mais uma vez a questão da concessão de serviço público que você vai seguir a lei geral de concessões e algumas leis específicas por exemplo a lei das ppps tá muito bem avançando não há não são abrangidas por essa lei as empresas públicas e as sociedades com minha mista e sua subsidiários bom eu já falei 300 vezes mas eu vou colocar mais a vez ó não ó não são abrangidos para essa lei as empresas públicas e as sociedades humanistas além delas as suas subsidiárias moçada essas aqui vão seguir a lei 13.303 a nossa lei das estatais ressalvadas algumas pitadinhas aqui do 178 178 moçada Na verdade ele vai tratar de crimes aliás todos os crimes de licitação foram parar no lugar certo no código penal não temos mais crimes de licitação previstos na lei de licitação todos os crimes licitação foram alocados e já estão válidos lá no código penal e claro esses crimes de licitação valem tanto para órgãos autarquias Fundações empresas públicas e sociedade na lista entendeu então basicamente o artigo 178 vai dizer olha os crimes a parte criminal de licitação são sim aplicados para ep e sem Só que os crimes não estão mais na lei das estações estão lá no código penal perfeito muito importante ó as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediados no exterior obedecerão as peculiaridades locais e os princípios básicos que está precisando a lei na forma de regulamentações específicas seja editada por Ministro de estado moçada nesse caso aqui ó o que que o que que nós estamos fazendo onde nós não vamos aplicar a lei 1433 Ou seja você não aplica a lei 1433 para as estatais aí se você não sabe que que é uma estatal O problema não é meu agora o problema vai ser meu lá quando nós trabalharmos o assunto tem organização né lá na matéria de organização da Demi pública você vai entender que que é um órgão O que que é uma autarquia O que que é uma empresa pública se você tá tendo dificuldade aqui é porque lhe falta ainda uma base do direito artigo geral se você ainda não não estudou ainda tá fraco nessa parte de da parte geral meu amigo não venha para cá termine primeiro a parte geral fica dá uma revisada na parte geral sabe porque porque não tem como você estudar parte especial sem dominar a parte geral porque a todo momento eu vou usar a parte geral aqui nos conceitos na aplicação da parte especial então para você estudar licitação encontrados tu tem que saber o que que é órgão que que é entidade entendeu se tu não tá sabendo diferenciar uma coisa da outra então para tudo vai lá para parte geral e dá uma reforçada matéria lá depois tu vem para cá tá tu vai ver que vai te ajudar a fazer a entender um pouco mais licitação encontrados mas aí então na questão das repartições públicas anterior também não se aplica a lei das estações porque porque meu amigo a Embaixada tá lá no Sudão a embaixada brasileira tá lá no Sudão tu acha que o Sudão vai aplicar lei de licitações brasileiras então o que que a lei tá dizendo olha para essas repartições brasileiras sediadas no exterior segue a norma dos país que você está tendo sempre claro com foco de alcançar o interesse público seguir os princípios constitucionais mas as regras de aquisição de compra e tudo mais você vai seguir o padrão que é aplicado lá naquele país não vai querer impor ao Sudão ou a Alemanha ao Japão a lei de licitação em contrato do Brasil pelo amor de Deus né então não faz sentido as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas brasileiras no exterior vai seguir uma regulamentação específica determinada e com certeza por cada Ministro tá e vou mais longe ó muita atenção não se subordindo ao regime desta lei isso aqui pessoal é muito importante muito mesmo contratos que tenho por objeto operações de crédito meu amigo contrato de financiamento contrato empréstimo quer interno quer externo você não vai aplicar os titãs da Lei das estações operações e crédito contratos de empréstimo não segue legislação tá interno e externo a Gestão da Dívida imagina se a Gestão da Dívida Pública dependesse de licitação encontrados Então não vai seguir incluindo as contratações e a gente financeira e a concessão de garantia relacionada a esse contratos então tudo que diz respeito Ah vou fazer um contrato com FMI vou fazer um contrato de empréstimo com fundo internacional não não se aplica a lei de Estações nesses casos outra contratações sujeitas a normas previstas em legislação imprópria e aqui eu vou colocar por exemplo as concessões né então Todas aquelas normas que tem legislação específica lembrando sempre que a nossa lei agora é Norma geral Você está estudando comigo agora uma Norma Geral de licitação encontrados se eu tenho uma Norma específica Com base no princípio da especificidade você aplica a norma específica e detrimento da Norma geral Essa é a norma básica do direito se eu tenho uma nome específica eu vou aplicar ela se eu não tenho essa Norma específica eu aplicar Norma geral e onde está a norma geral na lei 1433 é por isso que a lei 1433 diz assim contratações sujeitas a normas específicas em legislação própria não se aplica a lei de licitações Fechou tá comigo Então veja eu estou tratando com você situações onde eu aplico e situações onde eu não aplico a lei das estações tá vamos lá aplica-se as licitações de contratos disciplinados pela lei 14133 as disposições constantes no artigo 42 A 49 da lei complementar um dois três de 2006 a chamada lei das mspps moçada não mudou tá essa parte que envolve asms e sppps não mudou então tudo aquilo que nós temos lá na lei complementar um dois três que é a lei das mspps você vai aplicar nas contratações públicas as mesmas vantagens prerrogativas que estão previstas lá no 42 ao 49 da Lei 1 2 3 então a pergunta vai vir assim ó ah eu após a publicação da nova lei de licitações não se aplicam mais as regras específicas para as ml de bebês não tá errado se aplica assim a nova lei entre as três Diz que sim aplicam-se as licitações de contratos as normas atinentes asms epps com alguma ressalva mas que se aplica se aplica quer ver ó olha aqui comigo ó muita atenção as regras especiais para as MS E a zpps e aí se você não sabe o que que a mmpp eu vou te mostrar que isso nada mais é do que uma classificação de empresa micro empresa ou empresa e pequeno porte essas MS e epps tem uma certa vantagem nas contratações públicas e essas vantagens foram em certa medida mantidas pela lei nova deletação tá Então veja as regras especiais das mlpps não são aplicados Olha o detalhe ó em regra pessoal você aplica Nós também temos que ter uma noção que agora há uma certa limitação diversas questões Vamos lá olha só o que você já viu comigo a nova lei da estação ela se aplica no âmbito nacional como um todo só não vai se aplicar as estatais Ok vai se aplicar a mp aqui onde contas vai se aplicar a Defensoria Pública vai se aplicar aí a município estado enfim todo mundo vai obedecer a lei 1433 beleza só que tem determinações onde eu não aplico por exemplo as empresas públicas e as sociedades OK aí nós temos ainda algumas situações particulares empréstimo financeiro não se aplica a lei de Estações a embaixadas no estrangeiro não se aplica a legislações né contratos de concessão de serviço público não se aplica a lei de a lei de licitações e mais asms epps você vai manter com ressalvas as suas prerrogativas porque porque a lei 14133 diz assim ó no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral ao item cujo Valor estimado Seja superior a receita bruta máxima admitida para fins e quadramento como empresa pequena porta lembrando sempre que a empresa pequeno porte Ela é maior do que a única empresa e a referência é a empresa pequeno porte Essa é a referência Essa é a referência tá vendo ó tanto para compras ó licitação para aquisição de bens ou serviços quanto para a obras e Cervejaria entendeu Não entendi Fran veja a epp e a me Só irão ter benefícios da nova lei se as contratações não ultrapassarem os valores da lei para empresa pequeno porte Não entendi então vem para cá lá na lei 1 2 3 artigo 3º e veja que eu peguei agora o texto da Lei 1 2 3 Artigo terceiro eu vou mostrar para você o que é uma me o que é uma ipp tá vendo ó Então enquadra-se como microempresa a microempresa é aquela que vai ganhar no ano calendário até 360 mil Então se você é empresário e tem uma amiga empresa que fatura até 360 mil por ano você tem uma micro empresa se a tua receita anual ultrapassa esse valor ultrapassa esse valor e vai até 4 milhões 800 Então você ainda está como um pequeno empresário só que agora numa epp e veja é esse referencial que importa para nós quatro milhões e 800 entendeu então vamos lá deixa eu voltar aqui ó veja eu não vou aplicar as regras da mrpp eu não aplico as regras da mrpp se aquela m é o epp tiverem negócios com o setor público que ultrapassem o valor de 4,8 milhões por ano ou seja daqui a pouco o que acontece o empresário ele tem cinco epp Ele tem cinco ppp E aí ele faz licitações quais cinco empresas pequeno porte e ganha 100 milhões de contratos o ano inteiro entendeu utilizando cada uma delas então para aí não Não vamos não vamos perder a essência da ml da epp porque essas empresas estavam sendo utilizadas Como manobra para ganhar contrato porque temos muitas vantagens ao licitar com uma me ou como uma epp essas vantagens estão previstas lá na Lei 42 na lei 1 2 3 só que agora a lei geral coloca um teto pera aí opa pera aí você ele é você e PP tem vantagem para fazer licitação tem com certeza mas pera aí Auto lá diria Ciro Gomes vamos lá pera aí você já faturou 10 15 20 milhões esse ano então ultrapassou o teto da epp que é 4,8 milhões entendeu ultrapassando esse teto veja você não está proibido de fazer licitação agora tu vai fazer licitação sempre rogativa sem usar a carteirada Ah eu sou Mr não pera aí você pode fazer essa ação pode ganhar essa ação tranquilamente agora não vai poder usar mais as prerrogativas porque porque você já tem muita licitação ganha entendeu então não se aplica as regras especiais das MS epps no caso a licitação para aqui Sandy bens contando serviços cujo valor total da receita que seja acima da IPT que é 4,8 milhões Como já provei para você aqui no artigo 3º da nossa lei 1 2 3 tá vamos lá então coloca aqui o teto máximo por ano e o cálculo desse é claro que esse cálculo pessoal que é exatamente o cálculo que nós trazemos aqui para a epp ele é um teto anual tá então coloca assim ó pras exigência superior a um ano será considerado um valor anual contrato se a empresa ganha por exemplo para prestar serviço de cinco anos Ah vai dar 50 milhões então tu tem que colocar isso por ano quanto que vai dar por ano né para ver se ultrapassou ou não o limite do carro e lembre-se a obtenção de benefícios fica limitada às dnspps que no ano calendário de realização da licitação ainda não tenho celebrado contratos com a intenção pública com os valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins e enquadramento de uma epp que repito mais uma vez é 4 milhões e 800 entendeu então Aqui nós temos um teto que é o teto por ano Então veja eu não estou proibindo a mrpp de fazer licitação longe disso só que eu coloco um freio eu coloco um teto entendeu tu entendeu O porquê disso e veja é importante você saber isso agora porque esta informação está Logo no início da nossa lei lá no artigo 4º da nossa lei e ela diz assim olha vocês vão sim nós vamos aplicar as novas regras de licitação para as mspps com ressalvas com vírgula pera aí vamos com calma vocês não podem criar 10 mlpp ficar licitando com essas ml bebês e ganhar um milhão de contrato né então isso não pode ou seja para evitar um pouco esse tipo de fraude que estava acontecendo aí Brasil afora Ok joia Então vamos lá resumo tá gente resumo aplicação da nova lei direta né a de forma direta para órgãos autarquias Fundações ou seja de todos os entes então de uma forma mais direta você vai ter essa aplicação aplicação direta imediata para todos os órgãos todas as autarquias e Fundações da União está DF municípios demais poderes na função administrativa né poder judiciário Poder Legislativo quando da função administrativa os tais Fundos especiais que é só para inglês ver só para cair em prova e as entidades controladas né de forma subsidiária por exemplo veja eu vou aplicar de forma subsidiária além 1433 mas primeiro eu vou aplicar a lei de concessão a concessão permissão de serviço público ou seja a nossa lei 8987 então primeiro você aplica a oito nova etc vou repetir para a lei para as concessões de serviço público você primeiro aplica a lei geral de concessões A Lei 8987 e de forma subsidiária você poderá sim aplicar a 143 tá para as concessões especiais a chamada ppp a lei 11079 de 2004 Ok e as contratações de agências e publicidade a famosa lei 12232 2010 gente contratar publicidade é tão difícil tão difícil mas tão difícil que tem uma lei de licitação só para isso quando o objeto é publicidade contrataram uma agência para fazer publicidade para prefeitura para o estado para União é tão difícil você definir esse objeto que tem uma lei só para fazer licitações de Publicidade É por isso inclusive que nós não podemos ter contratação direta por inex de Publicidade porque é muito difícil é muito perigoso digamos assim tá então nós temos que fazer a contratação de agências de Publicidade pela lei específica a Lei 12 2 3 2 E aí sim de forma subsidiária você aplica a lei geral 1433 Ok veja de forma suplementar quando você tem lá na embaixada contratações feitas pela embaixados Lembra daquela contratação feita lá no exterior olha de forma suplementar o que você é usar essa é verdade você que tá lá no Sudão você que tá lá no Japão né o que você puder usar como referência você usa mas de forma bem simplória bem suplementar gastos com empréstimo estrangeiros tem regras próprias né não tem como fugir e claro a gestão de reservas internacionais isso aqui é Cuba sem cara não tem como você aplicar toda a lei das estações tá agora o mais importante que é o que está em vermelho isso aqui tem que saber onde eu não aplico a lei 1433 E mais uma vez eu vou gritar para você não aplique para as estatais porque porque às vezes estatais tem a sua própria lei a lei 13303 entendeu não aplica isso contrato de operações de crédito cara contrato de operação de crédito não tem não tem como você aplicar a lei das estações e contratos que tem leis próprias como eu já falei para vocês ok então nesses casos você não aplica joia muito bem bom moçada Olha só eu poderia parar aqui tranquilamente mostrei para você logo a aplicação e a não aplicação da Lei Só que lá no final da Lei nós temos uma parte transitória o que que eu fiz eu juntei a parte Inicial logo os primeiros artigos da lei e a parte final e eu vou trazer essas duas partes aqui para o nosso primeiro bloco primeiro bloco de pancada primeiro bloco da lei né da nossa lei 1433 Por que que é necessário você estudar os primeiros artigos junto com os últimos artigos para você entender essa loucura que nós estamos vivendo até o dia primeiro de abril de 23 porque nós estamos vivendo uma situação cínico anun uma situação sui genes perdão sugênese nós nunca na história desse Brasil tivemos duas leis Gerais ao mesmo tempo E Agora Nós temos nós temos em plena vigência a lei 866 de 93 que trata de licitação e de contrato e nós temos também já vigente a lei 1433 que trata de licitação e contrato para os mesmos legitimados órgãos autarquias e Fundações Então como que eu aplico como que eu resolvo essa parada Qual é a lei que eu vou aplicar na prática e veja nas questões de prova eu vou mostrar para você nas questões de prova tu tem que conhecer esse primeiros artigos mas precisa fazer o link com os últimos artigos e nós vamos fazer isso agora para você entender tá então eu deixei de propósito os artigos aqui para você entender Onde estão essas informações lá no final na chamada disposição transitória e final né lá no artigo 184 nós temos Então essa regra aplicam-se as disposições desta lei Ou seja que leia essa Fran desta lei obviamente é a lei 14133 de 21 né Então aplicam-se as disposições da Lei 14133 no que couber e na ausência de nomes específica na ausência de Norma específica porque porque tendo uma Norma específica Eu afasto a lei geral entendeu então na ausência de Norma específica aos convênios acordos ajustes e outros instrumentos com gênes celebrados por órgãos e entidades da aflição pública federal Então veja a pergunta vai ser assim ó viu eu aplico ou não aplico a lei 143 para os Convênios para os acordos para os ajustes você vai dizer sim na medida do possível na ausência de uma Norma específica você aplica assim a norma Geral de Estações para convênio para juros para tudo e qualquer acordo tá então a primeira informação você vai aplicar essa lei sim também para convênios a cor de ajustes quando não tem uma nova específica para reger aquele assunto beleza OK a segunda pegada ó aplicam-se as licitações de contratos regidos pela lei olha aqui ó regidos pela lei 13 303 olha aqui ó pela 303 as disposições o capítulo 2B do título 11 da parte especial do decreto-lei número 28 48 tu sabe qual é o DL é o código penal Ou seja a informação aqui é uma informação velha que eu já falei para você a informação aqui é a seguinte ó aplicam-se aquelas estatais regidas pela lei 13 303 a parte que envolve os crimes lisitatórios licitatórios então a pergunta é muito simples a parte criminal que hoje está lá no código penal eu aplico tão somente a órgãos autarquias e Fundações ou a parte criminal eu aplico para todas repito a parte criminal não está mais na lei de licitações a parte criminal dos crimes de licitação Foi parar lá na lei correspondente que é o código penal então sim você aplica sim a parte crimes listratórios inclusive para as estatais regidas pela lei 3 303 Entendeu essa é uma informação velha que eu vou mostrar para você de onde que eu tirei eu tirei da do artigo 185 vou repetir os crimes dele Estação não estão mais em lei nenhuma delicitação foram alocados no código penal E como estão lá no código penal vale para todos órgãos entidades não importa Estadual Federal todo mundo vai obedecer aquilo que está no código penal e não está mais tão somente na lei das estações Entendeu agora uma terceira situação de aplicação E aí você vai entender o que eu coloquei lá na frente ó aplicam-se aplicam-se as disposições nessa lei de forma subsidiária olha aqui ó subsidiária A Lei 8987 11079 e a 12232 foi que eu coloquei lá atrás vou até colocar para você ó tá aqui ó tá vendo ó ou vou aplicar de forma subsidiária ó porque por que que eu coloquei o quadrinho verdinho aqui de forma subsidiária você aplica para a lei 8987 lei de concessões a lei das ppps 11079 e a lei das licitações E publicidades então para essas situações repito concessões e serviços públicos ppp e lei de Publicidade de licitação de Publicidade você aplica a lei geral de forma subsidiária tá então foi exatamente que eu coloquei aqui para você nesse quadrinho bisurado aqui ó a aplicação subsidiária para lei de concessões lei da BBB e Lei das agências de Publicidade beleza foi exatamente que nós colocamos aqui muito bem avançando gente os estados UDF e os municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela união para a execução dessa lei Veja isso aqui é isso aqui é fenomenal entenda o que está aqui nesse artigo uma coisa é você criar uma Norma geral quando falo Norma geral falo lei lei 14133 Norma Geral de prestação encontrados eu vou aplicar isso na União no estado no DF no município o município de Barracão no Paraná do Chuí lá do Oiapoque São Paulo capital Não importa vai obedecer a lei 14133 agora abre-se também uma possibilidade de os municípios estás e até mesmo DF de não só obedecer a lei Mas também seguir os decretos federais os regulamentos que virão após a publicação da Lei e isso está onde está no artigo 27 Então veja não é somente a lei Mas estados DF e os municípios poderão Olha que interessante ó poderão não é que deve não é que deve cuidado não é que deve mas poderão aplicar os regulamentos editados pela união porque nós temos mais ou menos pessoal mais de 40 decretos muitos deles nem foram feitos ainda alguns decretos já estão na praça outros não tem mais de 40 situações que precisam ser regulamentados pela união e veja o que eu estou te dizendo é que o município ao aplicar a lei na ponta ele vai olhar não só a lei Mas vai olhar o decreto Federal e quando você falar decreto em regra só se aplica na Esfera da do entre né se a união publicou um decreto vale para União se o governador público-decreto vale para o estado se o prefeito público decreto vale para o município o que o artigo está dizendo é o presidente publicou um decreto vai valer para todo mundo ante a facilidade que se tem né Então veja a pergunta vai ser assim o estado é município podem ou devem obedecer os decretos regulamentos editados pela união eles podem eles devem obedecer a lei porque a norma geral Mas eles podem também seguir os decretos editados pela união tá muito bem então mais uma afirmativa aqui para cair em prova quero que você coloque um vizinho Depois aplica-se ainda ó aplica-se esta lei tá vendo aqui ó aplica-se essa lei nas hipóteses previstas na legislação que façam referência um a lei 866 a lei 10 1520 e dos artigos primeiro a 40 CTA da Lei 12462 sabe que leia essa eu vou dizer essas leis são as leis Gerais lei geral de licitação em contratos a antiga a 866 Ok a lei do pregão a lei 1420 e a lei do RDC a lei do regime diferenciado de contratação ou seja muitas outras normas pessoal citam a 10520 muitas outras normas citam a lei geral de Estações a 866 Então olha só que interessante esse artigo 89 é uma borracha que vai apagar essas leis onde elas estejam escritas onde você lê 866 a partir de agora leia-se 14133 o artigo 189 tá dizendo assim ó onde você lê 10520 a partir de agora leia-se 14133 onde você lê a lei 12462 que é a lei do RDC a partir de agora leia-se 14133 então onde estiver escrito como referência a lei 866 já não vale mais agora você aplica os de Tames da 1433 então de forma geral você meio que apaga todas essas leis em todas as demais legislações do Brasil entendeu então passa aí mais o verdinho para você e colocando aí também o vizinho da tua prova o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor dessa lei continuar ser regido de acordo com as regras previstas na versão revogada Então veja o contrato pessoal né o contrato que está que foi já assinado antes da Norma vai continuar sendo regido pela Norma antiga isso É bem interessante sabe por quê Porque mesmo que no dia 2 de Abril eu já não tem mais a lei 866 mas tenha um contrato do dia 30 de Março Esse contrato dia 30 de Março pode prosseguir com base na final da lei 866 porque porque o contrato ele vai seguir os ditames daquela lei que lhe baseou Ok mesmo que ela não exista mais olha que coisa então terei efeito efeitos da Lei já extinta né Ok vamos lá e a parte mais importante que nós temos aqui até o decurso prazo de que trata o inciso 2 do artigo 193 pela por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta lei ou de acordo com as leis citadas no referecido e a opção excluir deverá ser indicada expressamente no edital ou seja se até o dia primeiro de abril Primeiro de Abril de 23 se até lá você quiser ir licitando Ok licitando Com base na lei 8666 com base na lei do pregão com base na lei do RDC você pode ok porque veja a lei 866 a lei 10 1520 e a lei do RDC Só serão extintas por completo após dois anos da publicação da Lei e essa lei 14133 ela foi publicada no dia primeiro de abril de 21 21 logo até primeiro de abril de 23 nós vamos ter que conviver com a 866 a 10 1520 e a 12 462 o que já não é mais verdade no que tange aos crimes porque o artigo 89 e 101 a 108 da lei 866 já não existe mais Porque a partir da data da publicação da Lei ele já morreu não entendi Franco os crimes que estão previstos na lei de licitações antigas na 866 já não existem mais não se aplica mais porque esses crimes já foram extintos em 2021 veja revogam-se os artigos 79 a 108 na data da publicação desta lei no dia primeiro ó no dia primeiro de abril de 2021 Então os crimes já estão mortos desde desta data não existe mais tá Eles já foram encaminhados pelo código penal agora o restante da lei 866 só irá então Deixar de Viver a partir do dia primeiro de abril de 23 Até lá você terá que conviver com essas duas leis Ok só que o seguinte como que eu faço então para viver em duas normas né não tem como você adorar dois Deuses Então vamos lá nesse caso a adição tudo deverá optar pessoal optar escolher eu vou fazer Estação com base na 866 ou com base na lei 1433 só que isso Deverá estar Expresso no edital ó essa licitação seguirá o ditame da lei 866 ou essa licitação deverá seguir o ditame da Lei 10 10 1520 que ela é de pregão então é o edital que vai dizer para o fornecedor Qual é a lei que ele vai precisar montar sua proposta e eu não posso combinar as leis essa é uma pergunta muito frequente em prova e também nos cursos de estação eu posso juntar as licitações eu posso fazer uma concorrência com os prazos de uma e usar outra não eu posso fazer uma dispensa usando uma usando o valor da outra não Ou você usa a lei antiga ou você usa lei nova tu pode usar ambas só que em momentos encontrados na estação diferentes essa licitação nós vamos abrir com a 866 essa licitação nós vamos abrir cá 14133 e isso vai perdurar até o dia primeiro de abril de 23 a partir do dia 2 de Abril não existe mais a 866 não existe mais a Lei 10520 e a partir Então eu só devo utilizar a 1433 entendeu então eu não posso combinar essas licitações essas leis tá veja se a pessoa optar por estar de acordo com as leis citadas o contrato também vai seguir a mesma lei então se você licitar pela lei antiga o contrato vai seguir a lei antiga se é uma regra básica se você escolhe a lei 866 para fazer licitação o contrato oriundo dela deverá seguir a 866 agora se você escolheu a 14133 para fazer licitação o contrato dela tem que seguir a lei 1433 ou seja normal o contrato relativo a imóvel patrimônio público da União está aqui Fundação continuar sendo regido pela lei obviamente pertinente sendo aplicada de forma subsidiária também a questão da lei geral das estações tá fechou meu povo então atenção redobrada aqui para as questões falar em questão veja que é bem tranquilo a questão não dá para errar você vai ficar feliz porque a questãozinha que vem caindo assim ó em 2021 foi promulgada a lei 14133 beleza que estabelece Norma Gerais dele citação e contratação aplicáveis inclusive as municípios brasileiros Opa Claro você aplica inclusive para municípios certo a questão parabéns né municípios estás DF enfim você vai aplicar a norma geral para todo mundo menos para as estatais estatal você segue sempre o estatuto né a sociedade com minha mista olha aqui ó e as empresas públicas observam legislação própria quanto à aquisição de bem serviço não estando inseridas no campo de aplicação da Lei 1433 certo as estatais não estão no campo de atuação da nossa lei geral de licitação Entendeu cara isso cai em prova é assim que cai as estatais não vão seguir a lei geral de Estações a lei 1433 seguem a sua lei a lei 1303 beleza pode-se definir a licitação com o procedimento ativo pelo qual o ente público no Exercício da função extrativa abre a todos interessados que se sujeitem as condições fixadas no instrumento convocatório as possibilidades de formularem propostas dentre os quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato um conceito de licitação olha que maravilha né um conceito de licitação Nesse contexto é correto afirmar que não não se subordinam ao regime da nova lei das estações a 14 em 333 as alienações e concessões e direito real Opa conceções direito real de uso sim contratos que tem o por objeto operações de crédito não operações de crédito não então não se submete beleza locações sim concessões e permissões de uso de bens use bens sim compras Inclusive inclusive por encomenda sim então a nossa resposta correta é letra B contrato de operação de crédito pelo amor de Deus operação de crédito financiamento não vai ser usada a lei de licitações tá tranquilo demais próxima a lei 1433 estabelece normas gerais e administração encontrados para a ADM pública já nas disposições preliminares diploma legal estabelece seu âmbito de aplicação e os objetos contratuais aos quais se aplica entre os quais não está contida não está contida locação de bens Imóveis pode pode concessão de serviços não não então é aqui não se aplica a lei de coisas a lei de licitação concessão de direito do uso sim sim contratação de Tecnologia da Informação ti sim contratação de serviços de engenharia de alta complexidade sim você vai aplicar então menos na concessão de serviços concessão de serviço você aplica a lei geral de concessões e de forma subsidiária tão somente aplica a lei de licitação tá bom Beleza então subiu gabarito letra b mais uma licitação é o procedimento prévio é a realização de contratos né e Visa assegurar o interesse público Claro de acordo com a legislação vigente sobre licitações análise as afirmativas a seguir atualmente tanto a lei 14133 quanto a lei 866 de 93 estão em vigor Ok mesmo com a publicação e vigor da primeira a segunda continua podendo ser aplicada utilizada em procedimentos Até abril de 23 Claro até o dia primeiro de abril dia 23 você vai aplicar a lei geral de Estações 866 Beleza quando da realização de procedimento Santuário o poder público poderá o poderá combinar das leis 866 e 1403 devendo no edital no aviso no instrumento convocatório de contratação direta informar expressamente que está procedimento desse modo eu posso combinar as leis a resposta é não eu não posso combinar as leis logo apenas a letra A está correta a pena apenas a letra A está correta eu não posso repito combinar as leis ou você faz a gestação por uma ou faz a licitação por outra mas combinar não tá fechou vamos lá ah Fechou então fechou moçada Muito obrigado Mais uma vez você que tem uma esteve aqui comigo nesse primeiro grande bloco de 14133 é assim que vai ser você vai ter uma noção geral vai ter teoria vai ter lei vai ter doutrina vai ter alguns julgados que a lei já tá sendo questionada na justiça então eu vou trazer julgados aqui para nós e vai ter questões ao final Tu viu que dá para resolver dá para resolver dá para gabaritar questões é só ter Boa Vontade ter ânimos e estudante que nós vamos matar todo e qualquer questão de eles só encontrados beleza Um abraço fica com Deus até a próxima Fala meu povo Voltamos para mais uma [Música] vamos lá como é que vocês estão Bom dia para todo mundo que eu não cumprimentei ainda já estamos aí no nosso segundo bloco e eu sempre falo no intervalo da nossa gravação eu venho para cá tomar minha aguinha enfim né conversar com você que está ao vivo lembrando sempre que essa aula não fica salva Muito provavelmente não vai ficar salva E aí eu preciso que você fica aqui comigo deixa o teu like aí já colabore com o canal né e aguente firme aí que nós vamos gravar pelo menos mais um bloco tá beleza É tem que assistir ao vivo muito bem moçada INSS não cai tá lembrando que essa aula para o INSS não serve a aula de licitação para o INSS não serve porque não caiu agora se eu tenho foco é estudar para concurso como um todo boa parte das provas vem cobrando licitação encontrados aí tem que saber muito bem Não cara não fica disponível vai ser com certeza vai cair Valeu então vai ficar fazendo mais Live dessa lei Larissa nós começamos agora para ter uma noção é a nossa primeira aula tá nós teremos Claro não toda a matriz mas boa parte da Patrícia será gravada ao vivo E aí meu amigo eu recomendo que você fique grudada aí na nossa rede social se liga aqui no canal do Fox para quando subir a notificação você já fica sabendo para tudo na tua vida e vai assistir algo que está sendo encontrado mas eu vou fazer o possível para gravar as aulas ao vivo né eu sei que boa parte de vocês não estão na plataforma paga e a única forma de estudar é aqui pelo YouTube né mas o Fox está aí fazendo seu o seu papel social entregando conteúdo de valor para vocês também aqui no canal do YouTube de forma gratuita Então beleza começamos agora vai ter outras outras lives de licitação tá profe eu vou ter que sair vai que está ok faz parte faz parte Valeu Vitão um abraço aí sucesso Bons estudos moçada um minuto e nós vamos já vamos aqui para o nosso próximo bloco Tá vou tentar matar em 30 minutos mas é um bloco muito importante que é um bloco de princípios muitas questões sendo cobradas de princípios tá artigo quinto da nossa lei então é bem importante você dominar esse primeiros artigos são fundamentais tá fechou mas não assine a plataformas ao vivo consigo tirar exatamente Larissa essa ideia né por isso que eu falo para todo mundo ó vem para o vivo ao vivo você consegue até mesmo acompanhado de forma mais calma o professor consegue tirar tua dúvida né é como se fosse uma grande sala de aula Ok então se prepare deixa um ambiente propício ao estudo enfim vamos embora Karen vamos para mais um bloco e nós fechamos aqui tá vamos lá então fiquem condições a partir de agora então nosso terceiro bloco do dia vamos falar de princípios OK daqui um minutinho Já entro ao vivo e vão tocar até meu dia e pouco até mais aqui comigo espero que você esteja bem espero que você esteja feliz Espero que você esteja com ânimos estudante com vontade de aprender porque o bicho vai pegar agora vamos trabalhar matéria de princípios dentro da Lei 14133 Quais são os princípios expressos previstos na lei de licitações mudou mudou e muito né antigamente nós temos apenas alguns princípios hoje nós temos uma uma tonelada de princípios expressos o mais importante que o outro e você precisa conhecer boa parte deles tá eu sei que não vai não dá tempo decorar não dá tempo de fazer de ficar memorizando princípio mas eu vou tentar passar para você de uma forma mais direta e principalmente explicar para você os mais importantes Ok eu não vou ficar aqui explicando para ti o que é legalidade Ah vou explicar para você o que é impessoalidade não isso você tem lá na matéria de Direito Constitucional lá na matéria de administrativo parte geral então eu vou explicar para você alguns princípios que vem em prova e muitas vezes se você não entendeu o princípio você não consegue acertar ele ou seja não basta saber que ele existe tu tem que saber aplicar tem que saber o que que é né então alguns princípios nós vamos trabalhar aqui outros eu vou entender que você já sabe por exemplo o limpe legalidade impessoalidade moralidade publicidade eu entendo que você já tenha conhecimento do que é isso né agora outros princípios não então nós vamos trabalhar a matéria de princípios aqui na plataforma do Fox se você ainda não segue que o nosso canal Segue o canal do Fox lá no YouTube tá E aqui estão os nossos grandes princípios lá no artigo quinto da nossa lei vamos lá na aplicação dessa lei será observados os princípios legalidade em pessoalidade moralidade publicidade eficiência os que estão em vermelho e na sequência é o famoso Limp legalidade impessoalidade moralidade pública f6 ou seja o limpe lá do Artigo 37 da Constituição Federal nada mudou é igual além do Limpo nós temos o interesse público a probidade administrativa e igualdade esses já estavam previstos inclusive na lei antiga na lei 866 interesse público por novidade e igualdade estavam lá na lei antiga só que agora surgiu outros novos por exemplo o planejamento a transparência que é o desdobramento da publicidade a e veja que a eficácia apareceu aqui não só a eficiência mas a eficácia também a segregação de funções e pensa num princípio importante tu tem que saber de Cole salteado Esse princípio que ele vem caindo muito em prova segregação de funções é um princípio importante motivação e aí os dois pilares da licitação encontrados que é a vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo repito a vinculação ao edital e é o julgamento objetivo Deus o livre você marcar que é o julgamento é subjetivo é julgamento objectivo a segurança jurídica arrazoabilidade e o seu primo proporcionalidade competitividade que é um princípio Master né da licitação veja que não há licitação sem ter competição produtividade é o básico é o necessário é a lenha e o ar do fogo se não tem lenha não tem fogo não tem ar tem fogo cara se não tem competitividade como que você vai fazer a estação Então você sai da licitação e vai lá para contratação direta porque pela simples falta de competitividade né então a competitividade é um princípio básico da licitação a celeridade que inclusive está na construção Federal artigo quinto né celeridade do processo administrativo e aqui apareceu também a economicidade Então veja nós temos vários es né que são oriundos lá do da administração privada e que devagarinho esses ex ou ex vem entrando na adm pública economicidade eficácia eficiência efetividade são alguns princípios que nós vamos ter que desdobrar aqui tá e o famoso DNS o que que é o DNS desenvolvimento Nacional sustentável na lei antiga nós tínhamos como finalidade Quais são qual é a finalidade Master da licitação aí nós temos lá a isonomia alcançar a melhor proposta e desenvolver o Brasil ou seja DNS desenvolvimento Nacional veja que tudo isso agora pessoal virou princípios e para você entender todas essas coisas Eu dividi eles assim ó veja no primeiro grupo no grupo da legalidade impessoalidade moralidade publicidade Esse grupo é aquele grupo que já tinha previsão na lei antiga o Franco Cadê a eficiência tu tem que lembrar que na lei antiga nós não tínhamos a eficiência ó a eficiência não estava na lei antiga e este grupo aqui pessoal é um grupo que está previsto também na lei 866/93 o Franco mas se essa lei ela vai deixar de existir Por que que você tá separando esse grupo exatamente para esse tipo de pergunta eles vão te perguntar assim ó por exemplo a probidade administrativa e a igualdade são princípios que já estavam expressos na lei antiga a resposta é sim por exemplo a eficiência e a publicidade já estavam previstos na lei antiga não porque a eficiência não está prevista na lei antiga a lei antiga ela é de 93 e ela não pegou a alteração de 98 então a eficiência ela não está prevista na lei antiga mas na lei nova assim na lei nova você vai colocar eficiência entendeu então legalidade impessoalidade moralidade mas eficiência na lei nova e esses dois pilares vinculação edital e julgamento objetivo ele sempre estava estiveram presentes e eles vão ficar aí por todo o resto do mundo porque porque eles são Pilares meu amigo o julgamento objetivo é o que torna uma gestação um processo administrativo se não fosse assim você escolheria o fornecedor pelo cabelo pelo olhar pela roupa que se veste pelo perfume ou seja critério subjetivos e não é assim que se contrata no setor público o setor público se contrata com critérios quadrados objetivos Olha eu quero uma empresa assim assim assim então você traga para mim e comprove que você cumpre os requisitos o que está no edital eu vou fazer o confere nas suas certidões cita Ok você será contratado entendeu então há uma um julgamento objectivo nunca subjetivo e obviamente esse julgamento seguir a critérios estabelecidos no edital por isso que esses dois sempre devem estar juntos esses dois sempre estarão juntos vinculando-se aos critérios do edital e quando a nossa ADM pública publica o edital não quer dizer que ela não possa alterar o edital Veja a alteração do edital é possível a resposta é sim eu posso alterar o fato é que a alteração de edital só vai ser necessária quando Claro aquela forma alteração contundente ou se for uma alteração menor essa alteração menor não precisa alterar a data da sessão porque é uma alteração formal simplesmente que trocou uma vírgula ali não diz não muda o teor né do edital agora quando o edital sofre alterações materiais por exemplo era para entregar uma tonelada de leite agora são 10 toneladas pera aí você calcular uma entrega de uma para 10 toneladas é diferente então nós vamos ter que mudar a data do procedimento né então toda e qualquer alteração material robusta pode ser feita pode só que eu vou alterar também o prazo de proposta ok Porque Franco porque a vinculação do edital vincula não só os fornecedores mas vincula também a a dele pública é por isso que nós falamos que o edital é lei entre as partes o edital faz lei entre a ADM pública e os licitantes ora a dele Purga pode alterar o seu edital desde que avise os licitantes entendeu determinada alteração Não Precisa Mudar data da sessão mas deve ser feita através de uma errata e informando igual os licitantes por isso que nós temos a vinculação do edital e o tal julgamento objetivo Ok esses princípios sempre estiveram inclusive na lei antiga bom aí nós temos aqui a celeridade o interesse público a questão envolvendo segurança jurídica razoabilidade proporcionalidade planejamento transferência transparência e competitividade isso aqui Pessoal estão previstas em outras leis tá outras leis até mesmo na construção Federal nós temos algumas previsões aí no que tange a celeridade se você verificar a celeridade está lá no quinto que diz que todo e qualquer processo judicial ou administrativo deve ser célere rápido né então o processo estatório também deve ser rápido cérebro Até porque eu tenho algo muito maior para alcançar que é o interesse público segurança jurídica é para dar uma base dar uma segurança para não ter essa essa questão de você colocar o fornecedor numa situação onde ele adquire todo o produto e quando ele vai para entregar simplesmente o município não respeita aquele contrato o município não respeita aquele acordo formal da licitação Então veja nós temos que entregar uma certa segurança jurídica para que as relações comerciais também se estabeleçam Ok então se o licitante ele ganha licitação Muito provavelmente ele vai ser contratado para entregar o produto para prestar o serviço ou para executar a obra então ele vai se preparar para isso porque ele sabe que quando ele assinar o contrato ele tem pouquíssimo tempo ali para mobilizar né a a situação para poder cumprir o objeto então ele precisa dessa segurança jurídica entendeu E esse é o princípio muito caro nessa relação pública aqui razoabilidade e proporcionalidade Você já conhece né que é o limitante da própria lei então não adianta você só seguir a lei tu tem agir com razoabilidade que é uma adequação entre os meios do fins e conserta proporcionalidade então razão e proporção estão dentro da esfera da legalidade que eu já falei para você é bom você dar uma olhada lá na lei do na aula de Lipe né para você entender um pouco mais do que a legalidade impessoalidade moralidade e publicidade planejamento transparência e competitividade são também muito importante eu vou trabalhar com ele com eles mais à frente eficácia eficiência e econicidade moçada Olha que interessante ó eficiência eficácia e efetividade o que que é isso se você pegar por exemplo numa linha né tu vai identificar que são princípios diferentes aplicados em momentos distintos a eficiência tem o foco no custo e veja que essa tela peguei uma tela que dentro uma aula de administração privada porque lá na adm privada que você estuda esses princípios a eficiência que inclusive está lá na construção federal tem como foco o custo ou seja sempre naquele binômio custo-benefício fazer o que é mais barato O que é menos Custoso fazer corretamente utilizar produtivamente os recursos chamado binômulo do custo-benefício sempre link ao princípio da eficiência com esse binômio custo-benefício custo-benefício O que é ser eficiente é fazer mais com menos custo benefício mínimo de perdas e outros desperdícios isso é agir com eficiência é ter visão no custo já a nossa eficácia tem um foco no resultado se você coloca uma meta e alcançar meta como a de mona você vai então ser eficaz porque você alcançou o resultado ou seja fazer o que deve ser feito Alcançar a meta né capacidade de atingir os objetivos Alcançar meta cumprir a meta olha aqui ó cumpre a meta então eficácia é basicamente você cumprir a meta Isso é ser eficaz você colocou lá um milhão de brasileiros vacinamos o melhor brasileiro vacinamos cumpriu a meta Essa é a situação tá Ah custou caro bom aí foi ineficiente se custou caro vacinar um milhão você foi eficaz porém ineficiente E aí a efetividade pessoal nada mais é do que a verificação do impacto daquilo que você fez para a nossa sociedade é o impacto real social tá então você coloca o impacto como prioridade fazer corretamente o que tem que ser feito transformar a situação existente Você mudou a realidade né mudança e desenvolvimento quando você fala Impacto e mudança do da realidade você então está de fato agindo com efetividade relação entre produção e capacidade produzir então basicamente é isso Não entendi Franco veja aqui ó só para terminar aqui ó ó olha só como é importante você saber essa diferença eficiência eficácia e economicidade Eli Lopes Meireles diz assim para nós ó olha aqui esta última ou seja eficiência e eficácia esta última a eficácia é uma concreção dos objetivos desejados pela por determinada ação do estado não sendo levados em consideração os meios e os mecanismos utilizados para tanto assim o estado pode ser eficaz olha aqui ó o estado pode ser e resolver um problema Mas pode estar fazendo isso com mais recurso do que necessita nesse caso esse ineficiente na eficiência por sua vez a Clara a preocupação com os mecanismos que foram usados para obtenção do Extra assim procura-se buscar os meios mais econômicos e viáveis para maximizar os resultados é atingir o objetivo com o menor custo e os melhores resultados possíveis Isso é ser eficiente moçada eficiência está no nosso constituição eficiência está também na nossa lei de licitações mas agora também está a eficácia então cuidado eficácia e eficiência Ambas estão na nossa lei de licitações e também nós temos a economicidade olha diógera Gasparini meu parente né também traz algo bem semelhante aí nesse contexto um conceito econômico que introduz o mundo jurídico a eficiência paramos relativos ao aproveitamento ótimo de recursos casos disponíveis para realização de máxima de resultados desejados não se cuida apenas de exigir que o estado alcance resultados com meios que eles são colocados pela sociedade eficácia mas que de que os efetuem melhor possível eficiência é você fazer mais com menos o que é eficiência é fazer mais com menos é fazer custo adotar o custo-benefício é buscar alcançar o resultado com aquilo que você tem tá fazer mais com menos isso é ser eficiente e alcançar o resultado da eficácia Olha só o nosso gridíssimo Alexandre Moraes fala o princípio da eficiência pode caracterizar-se como aquele que impõe a ação pública direta indireta e seus agentes a persuasão do bem comum por meio de exercícios as competências de forma Imparcial neutra transparente participativa eficaz sem burocracia e sempre em busca da qualidade primando pela adoção de critérios legais e Morais necessários para melhor utilizar a possível utilização possível dos recursos públicos de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social isso para nós querido Morais é eficiência enrolou enrolou enrolou e disse a mesma coisa eficiência é fazer mais com menos isso é ser eficiente no público no setor público entendeu É isso ou ser eficiência agora a economicidade faz-me você a economicidade também está prevista na Constituição só que está prevista lá no artigo 70 que fala exatamente da fiscalização veja que cabe ao TCU cabe ao congresso por exemplo nível Federal fazer essa fiscalização né E essa fiscalização vai abranger a legalidade a legitimidade e também a economicidade né desses dessas receitas públicas desses valores públicos que deverão ser aplicados no dia a dia então a economicidade também é uma previsão constitucional Ok quanto à valorização da economicidade eu coloquei aqui o bugalim o gestor público deve por meio de um comportamento ativo criativo desburocratizante tornar possível de um lado a eficiência por parte do servidor e a economicidade como resultado das atividades e impor seu exame das relações custo benefício nos processos administrativos que levam as decisões especialmente as de maior amplitude ou seja se você colocar numa linha O que é esses princípios ó entenda quando você está com foco só no custo da coisa tá no curso no insumo ó no insumo aqui vai pegar a parte de produção produção aqui vai para a questão da Meta do Objetivo né e aqui você olha o resultado resultado Então quando você vai avançando na aplicação disso tudo você vai verificar que você vai aplicando cada um desses princípios o foco do da economicidade o foco da economicidade é você pegar sempre em supos insumos mais baratos mais enxutos Ok quando você olha para a produção a transformação o trabalho do agente em si você vai lá para a eficiência e sequência você olha o agente tu tem que fazer mais com gente eficiência o seu trabalho é buscarmos barato e fazer mais com menos para alcançar aquele objetivo para alcançar aquela meta ou seja ser eficaz nesse caso e veja não adianta Mente nada você ser econômico ser eficiente ser até eficaz no trato da coisa pública se nós não formos efetivos se tudo que você faz por exemplo na repartição pública for com foco na economicidade na eficiência buscar ser eficaz alcançar metade humana vamos alcançar meta para depois dobrar a meta não adianta porque nós temos que Alcançar a meta sim mudando a realidade alcançando o real valor ou seja mudando qualidade social do povo ou seja alcançando o resultado E aí você vai ser eficaz efetivo perdão efetividade efetividade ok então nós temos a eficiência a eficiência a econicidade a eficácia de mudar aqui para pegar o mesmo padrão ó eficácia Ok e nós temos ainda a efetividade que são princípios aplicados em momentos distintos em momentos distintos se aplica todos eles também no setor público Ok então a licitação não é brincadeira quando a prefeitura abre uma licitação ela abre a licitação ou para prestar serviço ou entregar produto para ela mesma para manter a máquina pública ou para atender a sociedade então quando o Brasil compra a vacina é para vacinar o povo não adianta gastar menos na vacina e tem uma vacina inoperante vai ser eficiente Parabéns gastamos menos a vacina vamos eficientes mas lá na frente essa vacina não teve ou seja nós não fomos efetivos entendeu a alcançamos o resultado alcançamos objetivos vacinamos 200 milhões de pessoas beleza gastamos três vezes mais então nós fomos eficazes mas nós não fomos eficientes porque nós gastamos três vezes mais ou seja a eficiência foi purrá-lo foi para o barro mas nós fomos eficazes nós vacinamos os 200 milhões essa era a meta entendeu então a depender da tua pergunta você terá uma resposta a pergunta é o foco no insumo então economicidade Ah é a produção é o trabalho do agente eficiência é o alcance de objetivo alcance meta eficácia Ah é o resultado prático da coisa então efetividade entendeu se você entendeu isso já era Pode vir qualquer tipo de questão que tu vai matar Ok vamos lá princípio da segregação das funções meu amigo baita princípio esse aqui ó segregação de funções Esse princípio basicamente ele vai dizer o que para você nós temos algumas funções que não podem estar na mesma pessoa no mesmo órgão são funções Chaves entenda numa licitação quem licita o pregoeiro por exemplo o agente de contratação não pode ser um fiscal do contrato não pode ser o contador que paga a nota fiscal não pode ser o controlador que fiscaliza veja eu não posso ter uma o mesmo a gente ou até mesmo o mesmo órgão fazendo mais de uma função no ciclo da licitação eu tenho que entregar uma pessoa ou um órgão faz o pregão o outro assim no contrato o outro fiscaliza o outro paga entendeu então nós temos que ter funções diferentes segregar as funções segregação de funções Esse é o princípio muito caro ele vem obviamente lá do da área de controle né por isso que eu coloquei aqui o conceito previsto aí na resolução 12/12 do mi 9 do CFC que é o Conselho Federal de contabilidade jóia a segregação de funções destino será reduzir as oportunidades que permitam a qualquer pessoa estar em posição de perpeturar ou de até mesmo ocultar erros né ou frases no curso normal das suas funções então é para evitar fraudes Essa é verdade ó vários lugares do TCU da CGU em aplicando Esse princípio Meu amigo onde tem julgado tem questão então tem muitos julgados do TCU muitas orientações da CGU que diz respeito a segregação funções eu coloquei esses julgados aqui para você não vou ler todos mas tá aqui ó a segregação é ferramenta para otimizar a Gerar eficiência administrativa Ok a segregação de funções é princípio básico do sistema de controle interno sim isso evita obviamente erros ou evita fraudes né a segregação de funções devem prever a separação entre as funções de autorização e aprovação operações execução controle e contabilização de tal forma que nenhuma pessoa detém a competências e atribuições em desacordo com esse princípio tá vendo meu amigo quem autoriza e a prova não controla quem autoriza e a prova e controla não fiscaliza não a prova não paga entendeu não executa Então são funções que devem Obrigatoriamente estar em cores diferentes para a gente diferentes Esse é o grande princípio da segregação de funções para evitar fraude para evitar cometimento de erros entendeu é assim que funciona e tem um monte de outros julgados que não dá tempo de ler eu quero que você leia em casa ok Leia com calma cada um desses julgados e eles vão obviamente estar em prova tá bom princípio da celeridade é um princípio importante que está também na construção Federal Artigo 5º inciso 709 ou 78 perdão também aplicado ao processo judicial e administrativo né E veja que aqui ó você vai ter lá por exemplo no artigo 25 nos requisito edital além de tudo que você tem que cumprir os princípios da celeridade ele volta para cá cooperação economicidade e eficiência veja naquela questão de se buscar uma a liberação ambiental a própria lei diz quando for uma liberação ambiental para a obra pública ó processo tem que ser rápido Tem que ser célere bora bora dinheiro público tem que tem que aprovar tem que ser prioridade entendeu então ó licenciamento ambiental além de tudo aplicar o princípio da celeridade da cooperação da economicidade da eficiência Ok mas princípio do planejamento moçada planejamento é fenomenal porque ele está lá inclusive lá no decreto DL 200 lá em 67 quando nós organizamos a gestão brasileira Nós já tínhamos a previsão do princípio Master do planejamento Esse princípio ele volta na lei 14133 e veja lá no artigo 11 olha só o que você vai encontrar o processo está torta e por objetivos planejamento estratégico então eu diria que a grande guinada a grande lição que a nova lei deixa para nós é que a partir de agora nós vamos dar mais importância para o tal planejamento mostrar a matriz de risco montar uma matriz e contratação o chamado planejamento estratégico ele vai ser sim muito cobrado porque ele está como princípio Expresso em vários setores da Lei inclusive lá no artigo 11 dentro dos objetivos tá planejamento estratégico também está lá no fio 18 olha aqui ó a fase Preparatória caracterizada pelo planejamento moçada planejamento é a palavra chave dentro da nova lei Então se cair para você planejamento é um princípio Expresso Com certeza tá no artigo 5º artigo 11 tá no Artigo 18 também tá transparência é um desdobramento do princípio da publicidade lá no artigo 24 você vai encontrar algumas exceções Tu vai estudar comigo o tal do do orçamento secreto né o famoso orçamento secreto mas aqui também teremos o nosso orçamento secreto que é regra pasme a regra é que você Esconda o orçamento e somente em determinada situação você o declare né ou seja demonstre Qual é o orçamento real Mas enfim a regra repito ou sigilo né mas Haverá Com certeza transparência para órgãos de controle Isso é fato né dito isso eu preciso resolver as questões mas lembre-se nós trabalhamos aqui os princípios muitos deles você já conhecem e eu dei ênfase naqueles princípios mais diferentões né que são os que são aquele princípio novo que dá segregação da função transparência O resto você tem eu tenho certeza que você já ouviu falar já conhece já leu sobre eles em outras aulas se não tome mais cuidado Nas questões porque cai questão de todos eles todos eles são cobrados todos Claro segregação transparência a questão do DNS são os mais cobrados tá quer ver ó vamos lá para as questões na nova legislações trouxe novos princípios certo para a aplicação da lei sobre esse assunto assinale a alternativa correta é alternativa que que apresenta um princípio que não está previsto na lei de forma expressa tá gente então segregação de funções tá Expresso tá competitividade da Expresso tá proporcionalidade sim razoridade sim agora a precaução não a precaução não a precaução você não leu comigo no artigo quinto Ah tô com dúvida vai lá no artigo quinto Releia eles e veja que a precaução não está expresso na Norte o quinto tá então a nossa letra e próxima os atos praticados no processo licitatório em regra são privados e excepcionalmente serão públicos em respeito ao princípio da publicidade do processo licitatório moçada não dá né não dá o princípio da publicidade ele é regra veja o princípio da publicidade é regra sendo que o orçamento tão somente ele vem a ser uma exceção porque nós temos uma nova sistemática aqui na nossa lei de estações mas todos os demais atos devem ser publicados então o no processo licitatório a verdade é que sim aplica-se o princípio da publicidade Como regra e não como exceção por isso que a questão tá errada repito aplica seu princípio da publicidade Como regra e não como exceção entendeu o princípio prevista na lei de Estações tem que tem por finalidade ó evitar equívocos evitar fraudes e utilização de regular de recursos públicos na medida em que ocorre a separação das competências e atividades de cada servidor que atua no procedimento listatório é o princípio da meu amigo pelo amor de Deus né ó tá gritando para você qual é o princípio que evita a Fraude que evita e que o que evita utilização regular que tem a separação de competências aí você vai lá e segregação de funções segregação de funções o resto é balela tá não é vinculação não é a julgamento objetivo não é desconcentração e não é competitividade é a nossa letra C segregação de função tranquila demais essa questão tá E assim nós fechamos mais um bloquinho aqui espero que você fique bem fique feliz e não te preocupe com princípios que tu vai acertar as questões na prova um abraço fique com Deus até a próxima E aí moçada deixa eu ver aqui o nosso chat TRT Espírito Santo Tá ligado Olha aí rapaz um abraço para você Claudião foco no TRT em kl situação encontrada TRT ok não vai cair licitação no INSS não vai cair na estação do INSS não Boa tarde Ana agora faz parte Professor mas a maioria não entende isso cuidado com a sua namorada para mandar derrubar a Live é não é um baita do treinador tá o ministro Morais é um baita doutrinador tu tem que ter paciência para ler o Alexandre Moraes ele escreve a lá Michel Temer então naquele português robusto né aquela coisa tipo veja que eu coloquei ali 20 linhas para falar a mesma coisa né explicar o que que é eficiência quer fazer mais comenta ele escreveu 20 linhas mas é o livro dele é muito bom ele tem um livro chamado direitos e garantias fundamentais ele só trabalha com o quinto fenomenal o artigo dele mas enfim o alexandrão o pdf está no site professor não sei tem que ver que o pessoal da técnica né Eu acho que sim o pdf tá indo devagarinho lá para o site você não vai cair no CS Tchau vou dar um like valeu valeu Angélica o pessoal do INSS que ficou aqui muito obrigado vocês foram muito bem são muito bem-vindos né mas para o INSS essa aula de licitação não serve não cai se você quer aprender para concurso quer aprender para outro concurso Beleza fica aqui para o INSS não tá fechou vai chegar não Larissa vai Tenha fé na hora da prova vai ser nessa linha aí porque eu tirei questões de prova Claro tem questões mais longas faz parte questões longas né mas tenho certeza que você vai conseguir matar aí vai conseguir resolver né seja a questão de força seja a Bank for pode ter certeza jóia então moçada obrigado pela parceria nós trabalhamos aqui das 9:30 meio-dia mais ou menos Muito obrigado nós temos que fechar aqui senão o pessoal me deixa sozinho né o pessoal vai almoçar aqui me deixa falando sozinha então Para não acontecer isso eu vou encerrar E aí nós marcaremos um próximo evento para continuar gravando a matéria de licitação em contratos com foco na 1433 e repito se você vai fazer INSS agora essa lei não cai só para né Para que você possa entender aprender e para fins de outros concursos Aí sim o INSS não joia Um abraço fica com Deus até a próxima e Deus abençoe todos estudos fique conosco deixa teu like e não se esquece para passar tem que ser

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